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Última revisão: Há 2 semanas
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O termo de compromisso de estágio é o documento por meio do qual um estudante ("estagiário") é contratado para prestar serviços a um contratante ("concedente"), de forma supervisionada, como forma de se preparar para o mercado de trabalho.
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. O estágio obrigatório é aquele previsto no projeto pedagógico do curso do estudante e faz parte da carga horária de seu currículo, estando sujeito a determinadas condições da instituição de ensino. O estágio não obrigatório é opcional, ou seja, é aquele que é feito além da carga horária obrigatória do aluno e não é um requisito para sua formação.
Independentemente se obrigatório ou não, o estágio não gera vínculo empregatício.
Para fazer um estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino em alguma das seguintes modalidades:
De forma geral, o contrato de aprendizagem é utilizado para promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, a partir de um primeiro emprego em uma função que demande profissionalização, mas que não exija, como regra, curso técnico ou ensino superior. Por esse contrato, as partes possuem um vínculo empregatício, ou seja, o empregador e o aprendiz possuem direitos e obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Além disso, a aprendizagem possui um limite de idade: o aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos.
O estágio, por sua vez, tem por função permitir que a pessoa que esteja cursando determinadas formações, comumente as de nível médio e superior, possa ter uma experiência prática do que é aprendido. Diferentemente da aprendizagem, no estágio as pessoas primeiro ingressam no curso e só então, após algum tempo, buscam um estágio. Além disso, o limite mínimo de idade é de 16 anos e não há um limite máximo previsto em lei. Por fim, o estagiário não possui vínculo de emprego.
Sim. É obrigatório por lei que o estagiário, a instituição concedente do estágio e a instituição de ensino assinem um termo de compromisso de estágio por escrito.
Não é permitido que o termo de compromisso de estágio estabeleça direitos, obrigações ou procedimentos que contrariem a legislação brasileira. Igualmente, não é possível que um estagiário seja uma pessoa jurídica (ou seja, só pode ser estagiário uma pessoa física). Além disso, o contrato de estágio não poderá ter duração maior do que 2 anos. Em relação à idade, podem assinar como estagiário as pessoas físicas maiores de 16 anos.
Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de duração para o estágio.
Para que possa realizar um estágio, o estudante deve estar previamente matriculado e com frequência regular em uma instituição de ensino em alguma das seguintes modalidades:
Cada instituição contratante definirá os critérios relativos à atividade que será desempenhada, necessários à contratação do estagiário, como horários durante os quais não poderá ser exercida a atividade de estágio ou avaliação sobre a compatibilidade das atividades da instituição contratante com a formação do estagiário.
Um termo de compromisso de estágio deverá ser assinado pelo estagiário, que deve ser uma pessoa física maior de 16 anos, pelo concedente, pela instituição de ensino e, preferencialmente, por 2 testemunhas.
O concedente pode ser uma pessoa física (profissional liberal de nível superior, devidamente registrado no conselhos de fiscalização profissional) ou uma pessoa jurídica. Em caso de concedente pessoa jurídica, deve assinar o seu representante legal, regularmente eleito, ou um procurador autorizado a fazê-lo.
O estagiário a partir de 18 anos assina o contrato sozinho. Caso se trate de estagiário menor de 18 anos, um dos responsáveis legais (pai, mãe, tutor ou guardião) deve assinar em conjunto.
A legislação brasileira estabelece que um termo de compromisso de estágio, incluídas as suas renovações, pode ter a duração máxima de 2 anos, exceto se se tratar de estagiário que possua deficiência.
Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário deve usufruir de recesso de 30 dias, preferencialmente durante suas férias escolares. Caso, contudo, o estágio possua duração inferior a 1 ano, o estagiário terá direito a recesso proporcional.
Apesar de não haver prazo mínimo definido em lei, na prática, é comum que os estágios possuam duração de 6 meses, com recesso de 15 dias e com possibilidade de renovação por meio da assinatura de um termo aditivo.
As jornadas diária e semanal máximas do estagiário variam de acordo com a modalidade dos seus estudos:
Embora não haja disposição específica sobre descanso na Lei do Estágio, o intervalo deverá observar as regras da legislação trabalhista: até 4 horas sem obrigatoriedade de intervalo; de 4 a 6 horas um intervalo de 15 minutos; e a partir de 8 horas, pelo menos 1 hora de intervalo.
O que é a alternância?
A alternância é uma forma de estágio que existe dentro de alguns cursos que alternam teoria e prática, e que já possuem, no seu projeto pedagógico, períodos sem aula (é comum em estágios de ensino superior em áreas de saúde ou de engenharia, por exemplo). Neste caso, excepcionalmente, a carga horária máxima poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias. Para um termo de compromisso de estágio sob essas condições, um documento específico, prevendo tais particularidades, deverá ser assinado.
Após a sua conclusão, o termo de compromisso de estágio deverá ser impresso em três vias, as quais deverão ser assinadas pelo concedente, pelo estagiário, pelas testemunhas e levado à instituição de ensino. Em seguida, a instituição de ensino autorizará o estágio, quando assinará o termo e ficará com uma via, devolvendo as demais para o concedente e o estagiário.
Caso o concedente possua regulamentos internos específicos - tais como códigos de disciplina ou de ética próprios aos seus funcionários -, que deverão ser obedecidos pelo estagiário, ele deverá lhe fornecer uma cópia integral destas normas, no momento da assinatura do contrato.
Normalmente, para a assinatura do termo de compromisso do estágio, costuma-se solicitar cópias ou originais dos seguintes documentos do estagiário:
Além desses, o concedente poderá solicitar outros documentos, como histórico escolar, cartas de recomendação e inscrição como estagiário em órgão de classe (ex.: OAB).
Não é necessário anexar documentos ao termo de compromisso de estágio para sua validade.
Não é necessário reconhecer firma no termo de compromisso de estágio para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem. Essa assinatura pode ser exigida pela instituição de ensino como um dos requisitos para a autorização do estágio.
A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do documento.
Após a finalização do termo de compromisso de estágio, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
Não existe limite de estagiários no caso de estudantes do ensino superior (regular ou tecnólogo) e ensino médio (regular ou técnico).
No caso de estudantes da educação especial (pessoa com deficiência) e educação para jovens e adultos (EJA) o máximo de estagiários varia de acordo com o número de funcionários do concedente, segundo a seguinte proporção (para cada filial), sempre arredondando para cima:
É assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela instituição concedente do estágio.
O concedente deve indicar profissional de seu quadro de funcionários para supervisionar o estagiário. Esse supervisor poderá ficar responsável por no máximo 10 (dez) estagiários ao mesmo tempo.
A cada 06 (seis) meses, o supervisor deve elaborar relatório de avaliação das atividades desenvolvidas pelo estagiário, assinada por ambos, e enviá-lo à instituição de ensino.
Da mesma forma, a instituição de ensino deve indicar professor orientador responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
O estágio não obrigatório, facultativo, deve ser remunerado. Neste caso, o estagiário também deve receber auxílio transporte, além do valor da sua remuneração. O estágio obrigatório pode ou não ser remunerado.
Por ser uma atividade pedagógica, a remuneração recebida pelo estagiário não é considerada salário e, portanto, não possui um mínimo legal.
Em ambos os casos (estágio obrigatório ou não obrigatório), é necessário contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário. Para os estágios não obrigatórios, a contratação do seguro é de responsabilidade do concedente, e nos estágios obrigatórios pode ser tanto do concedente quanto da instituição de ensino.
Há algumas informações obrigatórias que devem constar em um termo de compromisso de estágio, como:
As regras relativas ao estágio são reguladas, principalmente, pela Lei federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei de Estágio) e, de maneira secundária, pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943).
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Termo de compromisso de estágio - Modelo - Word e PDF
País: Brasil