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Última revisão: 30/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 7 a 11 páginas
Preencher o modeloUm termo aditivo é um documento utilizado para modificar, incluir ou excluir as cláusulas e condições de um contrato assinado. Um termo aditivo a um contrato de trabalho, portanto, tem por função alterar o contrato de trabalho original.
Assim, por meio de um termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais, o empregador:
Sim, é obrigatório. Para que o contrato de trabalho seja alterado, é importante que haja um documento igualmente escrito, assinado pelo empregado e pelo empregador, em que ambos concordam com as novas condições ali estabelecidas.
Dados pessoais são informações que fazem referência a uma pessoa física, identificada ou identificável, como, por exemplo, nome completo, CPF, e-mail, endereço, imagem, biometria etc.
Outras informações que se refiram a uma pessoa física também podem ser entendidas como dado pessoal, se, no contexto, permitirem a sua identificação. É o caso, por exemplo, de uma informação sobre a altura de um aluno ou a sua medida de calçado, que dentre um grupo mais específico, poderá identificá-lo.
Além dos dados pessoais "normais", há, ainda, os dados sensíveis, que são aqueles que oferecem maior risco aos direitos de seus titulares. Tais dados são tratados de forma especial e mais cuidadosa, pois seus titulares podem vir a ser vítimas de discriminação. É o caso dos dados que digam respeito à origem racial ou étnica, a convicção religiosa, a opinião política, a filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, a saúde ou a vida sexual, além de dados genéticos ou biométricos dos titulares.
Um termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Não é permitido que haja disposições contrárias à legislação de proteção de dados pessoais, com obrigações abusivas. Assim, um termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais não poderia, por exemplo, obrigar o empregado a consentir com eventual tratamento de dados pessoais futuro, ou impedi-lo de revogar o seu consentimento para determinado tratamento de dados pessoais que não seja fundado em previsão legal ou obrigação contratual.
Antes de assinar um termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais, é necessário que exista uma relação de emprego entre as partes, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Para maiores informações, consulte o nosso guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".
Por outro lado, além de ser necessário que a relação entre as partes seja de emprego, é essencial que já haja um contrato de trabalho assinado, ou seja, que não se trate de uma relação nova.
Um termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregador (ou por um procurador) e pelo empregado. O empregador poderá ser uma pessoa física ou jurídica. Já o empregado só poderá ser uma pessoa física.
Caso se trate de empregador pessoa jurídica, a assinatura será feita por um representante legal regularmente eleito ou por outro funcionário que esteja autorizado, por procuração, a fazê-lo, como gerentes de recursos humanos e chefes de departamento.
Um termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais é um documento que se torna parte de um contrato de trabalho. Dessa forma, o termo aditivo terá validade até o fim do contrato de trabalho.
O encerramento do vínculo de emprego, no entanto, não afasta das partes a responsabilidade pelo tratamento adequado do dados pessoais.
O documento deverá ser assinado pelas partes, de forma física ou eletrônica.
Em caso de assinatura física, o termo aditivo deverá ser impresso em 2 vias e assinado pelo empregador, pelo empregado e, preferencialmente, por duas testemunhas. Em caso de assinatura eletrônica, uma via do documento deverá ser enviada para assinatura por todas as partes e, preferencialmente, duas testemunhas.
Após as assinaturas, empregador e empregado deverão ficar, cada qual, com uma via do documento assinado, a qual deverão armazenar pelo prazo necessário para resguardar os seus direitos.
Não é obrigatório anexar documentos ao termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais para sua validade. No entanto, se o empregador possuir políticas ou normas referentes à proteção de dados pessoais ou outros documentos relevantes, relacionados ao tema, poderá fazê-lo.
Não é necessário reconhecer firma no termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais para a sua validade.
Não é necessário registrar em cartório o termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais para a sua validade.
A assinatura de duas testemunhas no termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais não é obrigatória para a sua validade, mas poderá ser feita pelas partes se assim o quiserem.
Após a finalização do termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou outro tipo de formalidade. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão do termo aditivo ao contrato de trabalho sobre proteção de dados pessoais e de outros documentos que serão anexados. Tais custos são do empregador. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os valores envolvidos, que deverão ser consultados na instituição privada pertinente.
A proteção de dados pessoais, no Brasil, é regida pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Um guia para te ajudar: Controlador e operador na LGPD: quem é quem?
País: Brasil