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Procuração ad judicia

Última revisão Última revisão 15/08/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 15/08/2024

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A procuração ad judicia é aquela pela qual uma pessoa física ou jurídica (denominada outorgante) constitui um advogado ou uma sociedade de advogados como sua procuradora para que possa atuar, em seu nome, no âmbito judicial, ou seja, em processos judiciais. Em outras palavras, na procuração ad judicia, o cliente nomeia o profissional que o representará perante a justiça.

Este modelo de procuração ad judicia é a "procuração geral para o foro" mencionada no art. 105 do Código de Processo Civil.

Por padrão, esta procuração confere ao advogado ou à sociedade de advogados poderes amplos e gerais para praticar, perante o Poder Judiciário, todos os atos necessários para defender os interesses do outorgante em juízo. Além disso, será possível incluir também alguns poderes especiais, como aqueles para:

  • receber citação;
  • confessar;
  • reconhecer a procedência do pedido;
  • transigir;
  • desistir;
  • renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;
  • receber;
  • dar quitação;
  • firmar compromisso; e
  • assinar declaração de hipossuficiência econômica.

Este modelo permite que se incluam todos estes poderes na procuração ou apenas alguns deles, conforme a necessidade. Vale ressaltar que o advogado ou a sociedade de advogados somente poderá praticar os atos acima listados se estiverem expressamente previstos na procuração.

Este modelo permite que se constituam até dois advogados como procuradores, de modo que não há necessidade de se preencher um documento para cada advogado. Além disso, uma mesma procuração pode ser utilizada em mais de um processo judicial, não havendo a necessidade de se preencher um novo documento a cada novo processo (desde que sejam observadas as restrições descritas a seguir).

 

Casos em que este documento não deve ser utilizado

Sempre que o ato a ser praticado pelo advogado depender de poderes especiais para além dos listados acima, este modelo de procuração não deverá ser utilizado.

Este modelo não foi projetado para ser utilizado em ações penais, mas apenas nas ações cíveis. Assim, por exemplo, não será possível utilizá-lo, entre outras situações, para apresentar queixa-crime, para renunciar ao direito ao exercício do direito de queixa, para perdoar o querelado, para aceitar o perdão ou para exercer o direito de representação criminal.

 

Como utilizar este documento?

Depois de baixado, o documento deve ser apresentado pelo advogado ou pela sociedade de advogados ao outorgante, que, se concordar com seus termos, deve assiná-lo.

A assinatura pode se dar de duas formas:

  • O documento pode ser impresso em apenas uma via e assinado à caneta pelo outorgante, ficando a via assinada com o advogado;
  • O PDF do documento final pode ser assinado eletronicamente pelo outorgante em uma plataforma de assinatura eletrônica, de modo que o documento assinado seja posteriormente disponibilizado ao advogado ou à sociedade que o utilizará.

Para que seja válida, a procuração não precisa ter firma reconhecida, bastando a assinatura à caneta no documento físico (em papel) ou a assinatura eletrônica para que possa ser regularmente utilizada em juízo.

 

O Direito aplicável

A procuração ad judicia está sujeita às normas do Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105/2015), principalmente em seu art. 105, e às normas do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal n.º 8.906/1994), sobretudo em seu art. 5º.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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