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Outorga conjugal

Última revisão Última revisão 18/09/2024
Formatos FormatosWord e PDF
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Última revisãoÚltima revisão: 18/09/2024

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A outorga conjugal é documento por meio do qual o cônjuge ou companheiro(a) que precisa de autorização do outro para praticar algum ato da vida civil a recebe formalmente, ficando livre para realizar o ato.

No caso específico deste modelo de outorga conjugal, um cônjuge poderá autorizar o outro a praticar algum dos seguintes atos: vender um bem imóvel, doar um bem que pertença ao casal (móvel ou imóvel) ou prestar fiança (ou seja, ser fiador) para alguém.

A autorização do cônjuge ou do companheiro(a) para a prática destes atos é exigida por lei para a maior parte dos casos. A outorga conjugal só pode ser dispensada em casos de casamentos em regime de separação absoluta de bens ou para os casos em que o(a) cônjuge ou convivente que deveria solicitar a permissão é empresário(a) individual.


Como utilizar esse documento?

Este modelo se aplica a:

O modelo não se aplica a:

  • permissão para hipotecar ou para realizar alienação fiduciária em garantia de bens imóveis;
  • permissão para atuar como autor ou réu, em ações sobre bens ou direitos relativos à imóveis;
  • permissão para prestar aval.

O documento deve ser integral e cuidadosamente preenchido pelo usuário e, depois de lido e compreendido, assinado pelas partes.

A depender do tipo de operação para a qual se é dada a outorga conjugal, pode ou não ser necessário seu registro em cartório. Em regra, as mesmas formalidades impostas para o contrato original que realiza a alienação, doação de bens ou prestação de fiança devem ser observadas também para o documento de outorga conjugal que faça referência a ele. Por exemplo: se a doação de bem imóvel tiver de ser feita por meio de escritura pública, então a outorga conjugal também deverá, sendo que nosso documento poderá servir de modelo ao cartório no qual a escritura for lavrada.


O Direito aplicável

A outorga conjugal está prevista no art. 1.647 do Código Civil (Lei 10.406/2002). O regime de separação absoluta de bens existe na forma convencional (Art. 1.687 e 1.688 do Código Civil) ou na forma obrigatória (Art. 1.641 do Código Civil). Por fim, a união estável está prevista no Art. 1.521 do Código Civil.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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