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Última revisão: 15/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 4 a 5 páginas
Preencher o modeloO laudo de vistoria de veículo é utilizado para descrever o estado de conservação de um veículo, tal como carros e motos. Nele, são detalhadas as condições apresentadas pelo veículo - inclusive seu motor, lataria e acessórios - no momento de sua inspeção.
É comum que se realize a vistoria quando o veículo será alugado ou vendido para terceiros. Assim, é possível estabelecer-se uma comparação entre o estado apresentado pelo automóvel no momento de assinatura do contrato e outro, posterior.
O laudo de vistoria é indispensável para se verificar eventuais danos provocados ou existentes previamente no veículo e, com isso, responsabilizar-se adequadamente a parte causadora dos prejuízos.
A vistoria pode ser realizada independentemente do laudo, mas o documento escrito dá mais segurança às partes envolvidas, na medida em que pode ser utilizado como prova do estado em que o veículo se encontrava na data em que a vistoria foi realizada. A prova será especialmente importante para se o veículo apresentar problemas durante ou após o aluguel ou a venda, por exemplo.
Devem assinar o laudo de vistoria as mesmas partes envolvidas no negócio relativo ao veículo vistoriado. Assim, por exemplo, se o laudo de vistoria foi feito no âmbito de um contrato de compra e venda de veículo, devem assiná-lo o comprador e o vendedor. Da mesma forma, se foi feito no âmbito de um contrato de locação de veículo, devem assiná-lo os mesmos locador e o locatário que figuraram naquele contrato.
Se o laudo de vistoria for também assinado por testemunhas, estas podem ser diferentes daqueles que tiverem eventualmente assinado o contrato que motivou a vistoria.
O laudo de vistoria de veículo deve conter, ao menos:
Podem ser inseridas no documento, ainda, informações sobre as responsabilidades das partes em relação ao veículo, entre outras que possam ser consideradas relevantes.
As pessoas que assinam o laudo de vistoria podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
O laudo deve ser integralmente preenchido, durante ou após a realização da vistoria, conforme as características apresentadas pelo veículo. A descrição deve ser a mais detalhada e precisa possível, para garantir que o relatório esteja em total conformidade com o estado real do automóvel. Para tanto, podem também ser anexadas ao laudo fotografias do veículo, que sirvam para comprovar seu estado de conservação.
A vistoria pode ser realizada pelos próprios contratantes ou por terceiro designado por eles. De qualquer forma, as partes envolvidas devem acompanhar a inspeção do veículo e devem, ao final, assinar o laudo, para demonstrar que concordam com o relatório apresentado. O termo deve ser também assinado por duas testemunhas. Cada uma das partes deve ficar com uma via original do laudo de vistoria, assinada por todos.
O laudo de vistoria de veículo pode ser impresso e assinado à caneta, ou as assinaturas podem ser realizadas eletronicamente. Não se deve misturar assinaturas físicas, à caneta, com assinaturas eletrônicas em um mesmo documento.
Caso o laudo de vistoria seja firmado no âmbito de uma relação contratual (por exemplo, de um contrato de locação ou de compra e venda de veículo), ele deve ser anexado ao respectivo documento.
O laudo de vistoria de veículo pode vir acompanhado de fotos ou outros documentos que sirvam para atestar o estado no qual o veículo se encontrava na data em que a vistoria foi feita.
O reconhecimento de firma, em regra, não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas a ele de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que o documento seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.
As transações envolvendo veículos são reguladas, em sua maioria, pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), por meio de seus dispositivos referentes a bens móveis.
Além disso, aplica-se o Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como as normativas emitidas pelos órgãos de trânsito, em nível federal, estadual e municipal, a depender da situação.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Um guia para te ajudar: Cuidados na hora de comprar um carro ou uma moto
Laudo de vistoria de veículo - Modelo - Word e PDF
País: Brasil