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Contrato de locação de bens móveis

Última revisão Última revisão 28/06/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 28/06/2024

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O que é um contrato de locação de bens móveis?

O contrato de locação bens móveis é aquele por meio do qual o proprietário - chamado locador - aluga seu bem móvel para que outra pessoa - dita locatária - possa utilizá-lo.

Este contrato pode ser utilizado para o aluguel de veículos (carro, moto, bicicleta etc.), equipamentos (máquina, aparelho etc.) ou outros bens, desde que não sejam imóveis (apartamento, casa, loja, entre outros).


Quais são os diferentes tipos de contrato de locação de bens móveis?

A locação de bens móveis pode dizer respeito a diversos tipos diferentes de bens, como veículos ou equipamentos. Embora as normas aplicáveis ao contrato sejam, em geral, as mesmas, é importante que os contratos prevejam obrigações específicas relacionadas ao bem alugado. Por exemplo: no caso do aluguel de veículos, é preciso definir quem será responsável pelo pagamento de multas e pelas infrações eventualmente cometidas enquanto o veículo estiver com o locatário.


O que é "garantia" na locação de bens móveis?

O locador poderá exigir que o locatário preste algum tipo de garantia, que assegurará o cumprimento do contrato. Desta forma, no caso em que o locatário não pague o aluguel conforme o combinado, o locador poderá, ainda assim, receber a quantia que lhe é devida. Existem diversas modalidades de garantia, como a caução, a fiança, entre outras.

Na fiança, pessoas alheias à relação de locação se comprometem a arcar com as dívidas adquiridas pelo locatário.

Na caução, por sua vez, é o próprio locatário quem separa um bem de seu próprio patrimônio, para que possa responder pela eventual inadimplência. É bastante comum que a caução seja dada em dinheiro. Nesse caso, o valor fica depositado numa caderneta de poupança de titularidade de ambas as partes, até o final do contrato de locação, quando poderá ser recuperado pelo locatário. É possível, ainda, que a caução seja dada em bem móvel ou imóvel. Para a validade destes últimos, será necessário realizar o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no caso do bem móvel, e no Cartório de Registro de Imóveis, no caso do bem imóvel.


É obrigatório fazer um contrato de locação de bens móveis por escrito?

A locação não precisa ser formalizada por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto às responsabilidades relacionadas ao uso do bem e aos valores envolvidos na negociação.

O contrato escrito pode ser utilizado, ainda, como prova. Assim, por exemplo, se o locador for cobrado por uma multa de trânsito decorrente de infração cometida pelo locatário do veículo, o locador poderá utilizar o contrato para comprovar que o veículo estava na posse do locatário e que, portanto, não foi ele quem cometeu a infração.

Além disso, o contrato de locação de bens móveis firmado por escrito, se assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o locatário deixar de pagaros aluguéis, o locador poderá:

  • levar o contrato a protesto em um cartório de protesto de títulos; ou
  • acionar a justiça de maneira facilitada, por meio de um processo que tramita, em geral, mais rapidamente.

Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.


O que não pode faltar em um contrato de locação de bens móveis?

O contrato de locação de bens móveis deve conter:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) das partes;
  • a data e o local em que o contrato foi assinado;
  • o valor, a forma e a data de pagamento do aluguel;
  • a descrição e o valor dos bens alugados;
  • a assinatura física ou eletrônica das partes;
  • a garantia dada pelo locatário, se houver.

Caso o contrato de locação possua um fiador, será necessário incluir também sua qualificação e sua assinatura. Se for casado, a depender do regime de bens (excluído apenas o de separação total de bens), o cônjuge do fiador também deverá ser qualificado e assinar o contrato.

O contrato pode prever, ainda, se o locatário poderá sublocar o bem alugado (ou seja, alugá-lo para outras pessoas), bem como se haverá a contratação de algum seguro para o bem que será alugado, caso ainda não seja segurado. Caso haja a previsão de contratação de seguro, o responsável pelo seu pagamento (prêmio) deverá ser indicado no contrato.


Quem pode utilizar um contrato de locação de bens móveis?

Poderão ser locadores ou locatários tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, incluindo empresários individuais (como, por exemplo, os microempreendedores individuais - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.


O que deve ser feito depois que o contrato de locação de bens móveis estiver pronto?

Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original assinado.

Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança posterior caso o locatário deixe de efetuar ou atrase algum pagamento, ou caso o locador exija que alguma obrigação deva ser cumprida em desacordo com o combinado ou de forma abusiva.


Quais documentos devem ser anexados a um contrato de locação de bens móveis?

Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação de cada uma das partes;
  • Comprovante de endereço de cada uma das partes;
  • Laudo de vistoria do bem alugado.

Um dos principais deveres do locatário é a devolução do bem ao seu proprietário no mesmo estado em que o recebeu. Durante o tempo em que permanece com o bem, ele deverá zelar por sua conservação. Para comprovar as condições nas quais o bem se encontrava antes do aluguel, é indispensável a realização de vistoria. Ao final desta inspeção, deverá ser produzido um laudo, que descreve, de maneira detalhada, as características e o estado de conservação do bem. Este documento deverá ser anexado ao contrato de locação.


É necessário reconhecer firma no contrato de locação de bens móveis?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar o contrato de locação de bens móveis?

Para que o contrato seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.

No entanto, se o locatário der ao locador uma garantia em bem móvel, o contrato deverá ser registrado junto a um cartório de registro de títulos e documentos. Se, por outro lado, a garantia for um bem imóvel (hipoteca), as partes deverão fazer uma escritura pública de hipoteca em um cartório de notas e, posteriormente, levá-la a registro no cartório de registro de imóveis onde o imóvel estiver matriculado.

Embora, mesmo nestes casos, o registro não seja necessário para que o contrato seja válido entre as partes, a garantia só será totalmente eficaz se o registro ocorrer. Isso porque, sem o registro, se o locatário vender o bem para outra pessoa, por exemplo, o comprador, se estiver de boa-fé, não poderá perder o bem em favor do locador, que ficará no prejuízo se o locatário não tiver outros meios de honrar a dívida.

Todos os procedimentos realizados em cartório são pagos, sendo que os valores cobrados e documentos a serem apresentados devem ser consultados previamente junto ao próprio cartório.


Quais leis são aplicáveis ao contrato de locação de bens móveis?

As relações entre locadores e locatários, em caso de bens móveis, são regidas pela Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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