Contrato de trabalho para atleta profissional Preencher o modelo

Como funciona?

1. Escolher este modelo

Comece clicando em "Preencher o modelo"

1 / Escolher este modelo

2. Preencher o documento

Responda a algumas perguntas e seu documento será criado automaticamente.

2 / Preencher o documento

3. Salvar - Imprimir

Seu documento está pronto! Você o receberá nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo.

3 / Salvar - Imprimir

Contrato de trabalho para atleta profissional

Última revisão Última revisão Há 7 dias
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho7 a 10 páginas
Preencher o modelo

Última revisãoÚltima revisão: Há 7 dias

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

TamanhoTamanho: 7 a 10 páginas

Preencher o modelo

O que é o contrato de trabalho para atleta profissional?

O contrato de trabalho para atleta profissional ou contrato de trabalho desportivo é o documento por meio do qual uma entidade de prática esportiva (clube) contrata, por uma relação de emprego, um atleta para exercer uma atividade esportiva em modalidade profissional, de maneira habitual.

O contrato indica, entre outras questões, a função do atleta, a sua remuneração, o prazo do contrato e a jornada de trabalho.

O atleta profissional poderá ou não ser empregado. Para entender melhor o que caracteriza a relação de emprego, consulte o guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".


Quais são os diferentes tipos de contrato de trabalho para atleta?

O atleta pode assinar um contrato de trabalho esportivo e um contrato de formação esportiva.

O contrato de trabalho esportivo, diferentemente do contrato de trabalho "normal", para empregados comuns, é assinado entre o atleta e uma entidade esportiva a partir dos 18 anos de idade. Se o atleta estiver em uma entidade esportiva que também for uma entidade de formação (os chamados clubes da "categoria de base"), o atleta poderá assinar seu primeiro contrato de trabalho esportivo aos 16 anos.

O contrato de formação esportiva, por outro lado, é um contrato específico, celebrado com o atleta não profissional que possua entre 14 e 20 anos de idade. Nesse caso, o atleta recebe uma bolsa aprendizagem e não há vínculo de emprego entre as partes.


É obrigatório fazer um contrato de trabalho por escrito?

Sim, é obrigatório. A lei determina que a relação do atleta profissional com o seu empregador regula-se por determinadas cláusulas do contrato especial de trabalho, além das normas legais e coletivas.

Por outro lado, ainda que não fosse obrigatório, é prática comum a assinatura de contratos de trabalho por escrito, porque proporciona segurança ao atleta e ao clube sobre o que foi acordado em termos de horário, jornada de trabalho, remuneração, dentre outras coisas. Além disso, o contrato escrito poderá ser utilizado como prova numa eventual disputa judicial.


O que não é permitido em um contrato de trabalho para atleta profissional?

Deve-se atentar para que as informações do contrato estejam em acordo com a lei, principalmente em relação a:

  • faixa etária do atleta, que não poderá ser menor do que 16 anos (primeiro contrato profissional de categoria de base) ou 18 anos, de forma geral;
  • prazo de vigência, que não poderá, de forma geral, ser inferior a 3 meses nem ultrapassar 5 anos;
  • carga horária máxima semanal, que não poderá ultrapassar 44 horas (integral);
  • remuneração, que não poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional; e
  • função atribuída ao empregado, que deverá ser cumprida pelo empregador.


O que é um agente de intermediação?

Um agente de intermediação, também conhecido como agente esportivo ou "olheiro", é a pessoa, física ou jurídica, que i) faz a ponte entre o atleta e a organização esportiva que o contrata; ou ii) agencia a carreira do atleta.

Em quaisquer dos casos, geralmente há um contrato prévio, feito entre o agente e o atleta ou o agente e o clube, que motiva o agente na busca por melhores oportunidades de contratações para as partes. Se o agente tiver participação na contratação do atleta pelo clube, receberá, nos termos do seu contrato, o pagamento de determinado valor.

De acordo com a lei, a atuação como agente do atleta poderá ser realizada por parentes em 1º grau (ex.: mãe, pai, filho), cônjuge ou advogado, desde que outorgados expressamente por uma procuração. Para ser agente, não é necessário ter registro ou licenciamento pela organização nacional ou internacional que administra o esporte.

A atuação do agente, de toda forma, é sujeita às regras e regulamentos de cada organização de administração esportiva e à legislação internacional das federações internacionais esportivas.


Como ocorre a remuneração de um atleta profissional?

O atleta profissional com um contrato de trabalho deverá obrigatoriamente receber um salário mensal, fixo, não inferior a um salário mínimo nacional (em se tratando de atleta a tempo parcial, a remuneração será definida proporcionalmente). Além do salário, o atleta poderá receber também gratificações, que se somarão ao salário.

Além disso, o atleta também poderá receber valores não salariais, como:

  • Prêmios por performance ou resultado: São vantagens concedidas pelo clube ao atleta, em dinheiro, em razão de desempenho do grupo ou do atleta (ex.: título de melhor atleta da temporada), ou em razão da obtenção de algum resultado (ex.: vitória, empate);
  • Direito de imagem: É o valor pago ao atleta, no limite de até 50% da sua remuneração, pelo uso comercial da sua imagem para divulgação do seu clube e equipe, dentre outros; e
  • Luvas: Muito comum no futebol, é o valor que o clube paga ao atleta para que este passe a integrar o clube. É um valor de incentivo, uma forma de atração de atletas.

Tais valores - com a exceção do prêmio por performance, que pode estar ou não no contato de trabalho - devem ser objeto de contrato específico.


Como é a jornada de trabalho de um atleta profissional?

Os trabalhadores não podem ser submetidos a jornadas de trabalho que ultrapassem 44 (quarenta e quatro) horas semanais e, igualmente, 8 (oito) horas diárias.

Para que seja considerado como trabalho a tempo parcial, por sua vez, a jornada não poderá contar mais de 30 (trinta) horas semanais.

Quando estiver programada alguma prova, partida ou equivalente, amistosa ou oficial, o atleta poderá ser submetido a concentração de, no máximo, 3 (três) dias. Nesse caso, excepcionalmente, o atleta poderá passar mais de 8 horas diárias à disposição do clube. O prazo de concentração poderá ser ampliado se o jogador estiver à disposição da respectiva federação ou confederação. Em todos os casos, deve-se continuar respeitando a jornada semanal de trabalho fixada em contrato.


Por quanto tempo um atleta profissional pode ser contratado?

O contrato de trabalho de atleta profissional será sempre por prazo determinado, ou seja, com uma data fixada para o seu encerramento. O prazo mínimo é de 3 meses e o prazo máximo é de 5 anos.

Para atletas de futebol, o prazo máximo será de 3 anos, caso seja o primeiro contrato profissional, assinado com um clube formador.

Depois do primeiro contrato, a renovação pelo clube formador também será limitada a 3 anos para qualquer tipo de atleta. O prazo máximo da renovação poderá ser maior se for necessário para cobrir proposta de contratação feita por outro clube.


O clube é obrigado a contratar seguro para o atleta?

O clube é obrigado a contratar para o atleta um seguro de vida e acidentes pessoais, com o objetivo de cobrir os riscos aos quais os atletas estão sujeitos. Nesse caso, a importância segurada deve garantir ao atleta - ou ao seu beneficiário indicado - uma indenização correspondente a, pelo menos, o valor anual da remuneração do atleta.

A não contratação do seguro, em caso de acidente ou morte do atleta, implica no dever do clube de arcar com indenização que substitua o seguro, bem como eventuais despesas médicas e hospitalares.


O que é a cláusula de indenização no contrato de trabalho para atleta profissional?

Por ser um contrato com prazo determinado, nem o clube e nem o atleta podem encerrar o contrato antes do fim desse prazo, sem justa causa. Caso contrário, a parte que o fizer deverá pagar uma multa calculada com base no salário do atleta.

O clube que dispensar o atleta deverá pagar uma multa compensatória que corresponda a, no mínimo, o valor total dos salários mensais que o atleta receberia até o final do contrato. A multa não poderá ser maior do que 400 vezes o salário mensal do atleta no momento da rescisão. A mesma multa será aplicável também no caso de rescisão indireta, por exemplo, se o clube deixa de pagar o salário do atleta.

No caso do atleta, mesmo que encerre o contrato sem justa causa, ele apenas será obrigado a pagar multa caso o motivo da rescisão seja a sua ida para outro clube. Se o atleta decidir encerrar o contrato para mudar de profissão ou de modalidade esportiva, a multa não se aplica. O objetivo nesse caso é impedir que outros clubes comprem o atleta, desequilibrando os campeonatos. Contudo, se o atleta encerrar o contrato e em menos de 30 meses for jogar em outro clube, o atleta deverá pagar a multa.

Essa cláusula é chamada de cláusula indenizatória e terá valores diferentes se o atleta for transferido para outro clube brasileiro ou para um clube estrangeiro. No caso de mudanças para outro clube brasileiro, a multa é limitada a 2.000 vezes o salário médio do atleta. Nas mudanças para clube estrangeiro, por sua vez, não há limite de valor da multa. Nesse caso, o objetivo é que clubes internacionais de forte poder econômico não atrapalhem o esporte nacional.

Seja na multa devida pelo atleta, seja na multa devida pelo clube, ambas deverão ser fixadas no contrato.


Quais são os pré-requisitos de um contrato de trabalho para atleta profissional?

Antes de fazer o contrato, é necessário verificar se a categoria ou função do atleta, por meio de suas federações ou confederações, possui alguma regulamentação específica, para não haver desacordo com a legislação.

Além disso, é pressuposto que a entidade esportiva seja registrada perante a entidade reguladora do esporte e que já possua cadastro no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), por onde deverá formalizar a relação de trabalho e registrar o empregado.

Para a admissão, será necessário, ainda, realizar uma avaliação médica, para atestar as condições de saúde do atleta, no momento em que este assume a função junto ao clube. Através do atestado de saúde ocupacional, é possível, ainda, se verificar se o atleta encontra-se apto para o exercício da atividade.


Quem pode assinar um contrato de trabalho para atleta profissional?

Um contrato de trabalho para atleta profissional deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, por uma entidade esportiva (uma pessoa jurídica) e por um atleta (uma pessoa física).

No caso do atleta, poderão ser contratados como atletas profissionais aqueles maiores de idade (a partir de 18 anos) ou os que, contratados pela categoria de base, tenham pelo menos 16 anos. Se o atleta for menor de 18 anos, seu responsável legal (mãe, pai, tutor ou guardião) também deverá assinar o documento.

É proibida a contratação de menor de 16 anos como atleta profissional.

No caso da entidade esportiva, a assinatura será feita por um representante legal regularmente eleito ou por outro funcionário que esteja autorizado, por procuração, a fazê-lo, como gerentes de recursos humanos e chefes de departamento.


Quem não pode assinar um contrato de trabalho para atleta profissional?

O contrato de trabalho para atleta profissional não poderá ser assinado por pessoas menores de 16 anos.

Nesse caso, um atleta não profissional que possua entre 14 e 20 anos de idade poderá assinar um contrato de formação esportiva, que é um documento específico. Nesse caso, o atleta recebe uma bolsa aprendizagem e não há vínculo de emprego entre as partes.

Por fim, pessoas físicas não poderão assinar o contrato como entidade esportiva empregadora.


O que deve ser feito depois que o contrato estiver pronto?

Depois de concluído, o documento deve ser assinado pelo atleta (e responsável legal, se atleta menor de 18 anos) e clube, assim como, preferencialmente, por duas testemunhas.

Se permitida a assinatura eletrônica, o documento deverá ser enviado às partes para assinatura por um meio que garanta sua autenticidade. No caso de assinatura física, o documento deverá ser impresso em, no mínimo, duas vias, para que uma fique com o clube e outra com o atleta, e assinado à caneta.

O clube deverá verificar se na entidade responsável pelo registro e regulação do esporte há alguma exigência específica em relação à quantidade de vias, formas de assinatura ou outras formalidades.

Caso o clube possua regulamentos internos específicos - tais como códigos de disciplina ou de ética próprios aos seus funcionários -, que deverão ser obedecidos pelo atleta durante a vigência do contrato, ele deverá fornecer uma cópia integral destas normas ao atleta, no momento de assinatura do contrato.

Finalmente, além de realizar a anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do atleta, será necessário registrar o contrato na entidade de administração do desporto (federação ou confederação da respectiva modalidade esportiva). O registro da CTPS ocorre por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).


Quais documentos devem ser anexados ao contrato?

A depender dos regulamentos internos do clube, documentos como códigos de disciplina ou de ética próprios aos seus funcionários, que deverão ser obedecidos pelo empregado durante a vigência do contrato, deverão ser fornecidos no momento de assinatura do contrato, por meio de uma cópia integral.

Além disso, se já houver contratado, o clube deverá anexar a cópia do contrato de seguro de vida e acidentes pessoais do atleta.

Por outro lado, o clube poderá solicitar vias originais ou cópias dos seguintes documentos do atleta:

  • documentos de identificação (RG e CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • título de eleitor (para os maiores de 18 anos);
  • inscrição no PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • certificado de reservista ou alistamento militar (para os homens maiores de 18 anos); e
  • atestado de liberação médica do atleta, assinado e carimbado com CRM do médico atestante.

Além destes, o clube poderá exigir outros documentos, tais como atestados de escolaridade.


É necessário reconhecer firma no contrato?

Não é necessário reconhecer firma no contrato de trabalho para a sua validade.


É necessário registrar em cartório o contrato?

Não é necessário registrar em cartório o contrato de trabalho para a sua validade.

No entanto, o contrato deverá ser registrado junto à entidade (federação ou confederação) responsável por administrar e regular a modalidade esportiva. Além disso, deve ser feito o registro do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do atleta.


Quanto custa para formalizar o contrato?

Os principais custos estão relacionados ao processo de contratação do atleta, e geralmente ocorrem antes da assinatura do contrato, como o gasto com o exame médico.

Após a finalização do contrato de trabalho para atleta profissional, o clube deverá pagar um valor de registro à entidade que administra e regula a modalidade esportiva para registro do atleta. Os valores variam de acordo com cada modalidade e devem ser consultados com antecedência.


O que não pode faltar em um contrato de trabalho para atleta profissional?

Um contrato de trabalho para atleta profissional deve conter, ao menos, as seguintes informações:

  • Qualificação completa das partes: dados completos do clube e do atleta, como o nome completo/nome empresarial, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão e seu endereço completo;
  • Função que será exercida pelo atleta (por exemplo: jogador de futebol, ginasta etc.);
  • Carga horária (ex.: 40 horas) e jornada de trabalho (ex.: de segunda a sexta, de 9h às 17h);
  • Duração do contrato: não pode ser menor que 3 meses e nem maior que 5 anos;
  • Remuneração bruta (sem descontos) do atleta;
  • Indenização e compensação: quantidade de salários aos quais corresponde a indenização do clube e do atleta nas hipóteses previstas em lei (rescisão, recusa à renovação com preferência, transferência para outro clube etc.);
  • Prorrogação: possibilidade de renovação automática do contrato no caso de suspensão contratual do atleta por prazo superior a 90 dias; e
  • Data e local de assinatura do contrato.

Além das informações obrigatórias, é possível também adicionar cláusulas especiais, tais como confidencialidade, exclusividade do clube e, ainda, a definição de uma remuneração extra (prêmio) baseada na performance do atleta.


Quais são as leis aplicáveis ao contrato de trabalho para atleta profissional?

As regras relativas aos contratos de trabalho desportivo encontram-se previstas na Lei federal n. 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e, de forma complementar, na Lei federal n. 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), e no seu silêncio, pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), cuja principal revisão ocorreu por meio da Reforma Trabalhista da Lei federal n. 13.467, de 17 de julho de 2017.

Eventualmente, algumas disposições serão complementadas por regulamentos da respectiva federação ou confederação desportiva.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

Preencher o modelo