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Última revisão: 08/08/2024
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Preencher o modeloUma carta de referência (ou de recomendação) profissional é um documento por meio do qual um empregador atesta que determinada pessoa, que foi sua empregada, exerceu satisfatoriamente a função por ela ocupada.
Nesse documento, o empregador assinala as qualidades do trabalhador e recomenda a sua contratação por outras empresas.
Esta carta é normalmente utilizada pelo trabalhador para comprovar a sua experiência, no momento em que se candidata para cargos nestas instituições.
Uma carta de referência (ou de recomendação) é um documento que tem como função principal a indicação ou recomendação das qualidades e habilidades de uma pessoa para uma instituição, geralmente com fins profissionais ou acadêmicos.
Nesse sentido, além da carta de referência profissional, que é o documento por meio do qual um ex-empregador recomenda o seu ex-empregado para fins profissionais, como uma vaga de trabalho, há também a carta de recomendação para fins não profissionais. Nesse documento, a pessoa que faz a recomendação assinala as qualidades daquele que está sendo recomendado, narrando, ainda, o contexto no qual se conheceram e as atividades que realizaram em conjunto.
Na declaração de trabalho, não há recomendação: o empregador apenas informa da existência de um vínculo de trabalho, atual ou passado, com o empregado, sem realizar qualquer juízo de valor, positivo ou negativo.
Já a carta de referência profissional é utilizada quando o empregado deseja que seu ex-empregador o recomende para exercer outras funções profissionais. Na carta de referência profissional, há detalhes, por exemplo, sobre as responsabilidades assumidas pelo trabalhador e as atividades por ele desenvolvidas durante o seu tempo de serviço. Além disso, o empregador indica e recomenda o empregado, atestando suas boas qualificações ou bom trabalho.
O empregador não é obrigado a emitir uma carta de referência profissional.
A carta de referência profissional é um documento solicitado por ex-empregados para comprovar, perante determinadas instituições, que as funções foram bem exercidas e que o trabalhador possui qualidades que o próprio ex-empregador as recomenda. Assim, nem sempre o empregado precisará desse tipo de declaração ou nem sempre o empregador estará confortável em fornecê-la.
Uma carta de referência profissional deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Não é permitido que a carta de referência profissional seja assinada por quem não seja o ex-empregador, o seu representante legal ou procurador.
Além disso, o documento não deve ser utilizado como uma declaração de trabalho, que aborda com mais detalhes as formalidades da relação de trabalho, mas apenas como um documento que recomenda um trabalhador para uma experiência profissional.
Antes de fazer uma carta de referência profissional, deve-se assegurar que a relação existente entre o ex-empregador e o trabalhador é uma relação trabalhista, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Por outro lado, deve-se verificar junto à instituição que solicita a carta de referência profissional, se outros documentos, informações ou a adoção de algum outro procedimento será necessária.
Uma carta de referência profissional somente poderá ser assinada, de forma física ou eletrônica, pelo ex-empregador ou por um procurador. Caso se trate de pessoa jurídica, a assinatura será feita por um representante legal regularmente eleito ou por outro funcionário que esteja autorizado, por procuração, a fazê-lo, como gerentes de recursos humanos e chefes de departamento.
A carta de referência profissional não possui validade definida. A depender da finalidade do uso, a instituição perante a qual a carta será apresentada poderá determinar um prazo máximo de validade, contado da sua emissão.
A carta de referência profissional deverá ser assinada pelo ex-empregador ou seu procurador. Em caso de empregador pessoa jurídica, deverá ser assinada por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador. A assinatura poderá ser física ou eletrônica.
Depois da assinatura, a carta de referência profissional deverá ser entregue ao trabalhador, para que este a encaminhe à instituição para a qual a carta será apresentada.
A depender dos fins de utilização, deve-se verificar a necessidade de formalidades ou restrições, como reconhecimento de firma ou uso de certificado digital.
Não é necessário anexar documentos à carta de referência profissional.
No entanto, a depender dos fins para os quais esta será utilizada, poderão ser requeridos documentos complementares, tais como a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou da Carteira de Identidade (RG). O trabalhador deverá se informar junto à respectiva instituição.
Não é necessário reconhecer firma da carta de referência profissional para a sua validade, mas a instituição para a qual se apresentará o documento poderá solicitar sua realização.
O reconhecimento de firma garante a identidade da pessoa que o assina (ex-empregador) e pode ser um meio de conferir maior segurança à instituição e evitar fraudes.
Não é necessário registrar em cartório a carta de referência profissional para a sua validade.
Após a finalização da carta de referência profissional, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou outro tipo de formalidade. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão da carta de referência profissional e de seu envio. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os custos envolvidos, cujos valores deverão ser consultados na instituição privada pertinente.
As relações de trabalho são reguladas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943).
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Carta de referência profissional - Modelo - Word e PDF
País: Brasil