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Carta de referência profissional

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O que é uma carta de referência profissional?

A carta de referência profissional é o documento por meio do qual o empregador atesta que determinada pessoa foi sua empregada e indica a sua aptidão para a função por ela ocupada. Nela, o empregador assinala as qualidades do trabalhador e recomenda a sua contratação por outras empresas.

Esta carta é normalmente utilizada pelo trabalhador para comprovar a sua experiência, no momento em que se candidata para algum cargo.

 

Qual é a diferença entre a declaração de trabalho e a carta de referência profissional?

A declaração de trabalho é o documento utilizado pelo empregado para comprovar que possui ou possuiu determinado vínculo de emprego. Pode ser utilizada para comprovar experiência em determinada função, sem juízo de valor positivo ou negativo por parte do empregador, ou, por exemplo, para que o empregado possa justificar, perante terceiros, que trabalha em determinado horário.

A carta de referência profissional, por sua vez, é utilizada quando o trabalhador deseja que seu ex-empregador o recomende para exercer outras funções profissionais.

 

O empregador é obrigado a emitir uma carta de referência profissional?

O empregador não é obrigado a emitir uma carta de referência profissional.

A carta de referência profissional é um documento geralmente solicitado por indivíduos para comprovar sua experiência em determinada função, com boa recomendação do seu ex-empregador.

Nesse sentido, a recomendação do empregado é uma escolha do empregador. Por outro lado, se o empregado precisar comprovar que possui experiência na função, poderá apresentar outros documentos, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou o contrato de trabalho.

 

Quais são os pré-requisitos de uma carta de referência profissional?

Antes de fazer uma carta de referência profissional, deve-se assegurar que a relação existente entre o empregador e o empregado é uma relação de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Por outro lado, deve-se verificar junto à instituição que solicita a carta de referência profissional se outros documentos, informações ou a adoção de algum outro procedimento será necessário, como reconhecimento de firma ou um conteúdo específico dentro do documento, como número de matrícula funcional.

 

Quem pode assinar uma carta de referência profissional?

Uma carta de referência profissional somente poderá ser assinada, de forma física ou eletrônica, pelo empregador ou por um procurador.

Caso se trate de pessoa jurídica, a assinatura será feita por um representante legal regularmente eleito ou por outro funcionário que esteja autorizado, por procuração, a fazê-lo, como gerentes de recursos humanos e chefes de departamento.

 

Por quanto tempo uma carta de referência profissional é válida?

A carta de referência profissional não possui validade definida. A depender do caso, a instituição solicitante poderá determinar um prazo máximo de validade para a carta emitida.

 

O que deve ser feito depois que a carta de referência profissional estiver pronta?

A carta de referência profissional deverá ser assinada pelo empregador ou seu procurador. Em caso de empregador pessoa jurídica, deverá ser assinada por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador. A assinatura poderá ser física ou eletrônica.

Depois das assinaturas, a carta de referência profissional deverá ser entregue ao empregado, por meios que assegurem o seu recebimento (e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas, correios etc.), para que seja encaminhada à instituição que a solicitou.

A depender dos fins de utilização, deve-se verificar a necessidade de formalidades ou restrições, como reconhecimento de firma ou uso de certificado digital.

 

Quais documentos devem ser anexados à carta de referência profissional?

Não é necessário anexar documentos à carta de referência profissional.

No entanto, a depender dos fins para os quais a carta será utilizada, poderão ser requeridos documentos complementares, tais como a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou da Carteira de Identidade (RG). O trabalhador deverá se informar junto à respectiva instituição.


É necessário reconhecer firma na carta de referência profissional?

Não é necessário reconhecer firma na carta de referência profissional para a sua validade. No entanto, caso queira, a parte poderá fazê-lo. Além disso, a instituição para a qual o documento será apresentado também poderá solicitar sua realização.

O reconhecimento de firma garante a identidade da pessoa que o assina (empregador) e pode ser um meio de conferir maior segurança à instituição e evitar fraudes.

 

Quanto custa para formalizar uma carta de referência profissional?

Após a finalização da carta de referência profissional, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou outro tipo de formalidade. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.

Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão da carta de referência profissional e de seu envio. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os custos envolvidos, cujos valores deverão ser consultados na instituição privada pertinente.

 

O que não pode faltar em uma carta de referência profissional?

Uma carta de referência profissional deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Qualificação completa do empregado: devem ser indicados os dados completos do empregado, como o nome completo, CPF, RG, estado civil e seu endereço completo;
  • Função: deve-se indicar a função exercida pelo empregado (por exemplo: advogado, contador, enfermeiro etc);
  • Tempo de trabalho e carga horária: é necessário informar as datas de início e de fim da relação de trabalho, indicando, também, qual era sua carga horária;
  • Recomendação: o empregador atesta as boas habilidades e qualidades do empregado e o recomenda para outros trabalhos.

 

Quais são as leis aplicáveis a uma carta de referência profissional?

As relações de trabalho são reguladas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943).

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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