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Preencher o modeloA carta para pedir revisão de aluguel de imóvel é um documento pelo qual o locador (proprietário do imóvel) ou o locatário (inquilino) de um bem imóvel pede à outra parte do contrato de locação (seja comercial ou residencial) a revisão do valor do aluguel.
A revisão - ou seja, o aumento ou a diminuição do valor pago - pode ser solicitada quando o aluguel fixado pelas partes tornar-se desalinhado com os preços praticados pelo mercado, na região do imóvel.
É possível, por exemplo, que o valor médio dos aluguéis na região em que se localiza o imóvel alugado sofra grande diminuição em decorrência de uma crise econômica que atinja o mercado imobiliário. Em tal situação, o locatário poderá solicitar ao locador uma revisão no valor do aluguel para diminuí-lo, adequando-o ao efetivamente praticado na região. Da mesma forma, o locador poderá solicitar ao locatário a revisão se o bairro passar por obras públicas (por exemplo, construção de novas vias, revitalização de uma praça pública, construção de uma nova escola etc.) que valorizem os imóveis da região.
A parte que recebe o pedido de revisão - seja o locatário ou o locador - não é obrigada a aceitar a mudança no valor do aluguel.
Por meio da carta para pedir revisão do aluguel, uma das partes do contrato de locação (locador ou locatário) pede à outra parte que aceite a redução ou o aumento do valor do aluguel, em razão de alguma situação que tenha modificado os preços praticados pelo mercado imobiliário da região (ex. valorização do imóvel pela realização de grandes obras, desvalorização provocada por crise econômica etc.).
Nesse caso, seja qual for a justificativa, a outra parte poderá ou não aceitar a alteração.
Caso a parte não aceite, será possível iniciar judicialmente, com o auxílio de um advogado, uma ação revisional. Para tanto, é necessário que tenham se passado pelo menos 3 anos desde o início do contrato de locação ou desde o último ajuste do aluguel.
Há casos, porém, em que o locador não precisará do acordo do locatário para modificar o valor do aluguel. Isso ocorre quando o locador desejar somente aplicar um percentual de reajuste ou atualização monetária (ex. IGP-M, IPCA etc.), já previsto em contrato. Nessa situação, o locador apenas comunicará o locatário sobre a atualização do aluguel - através de um comunicado de reajuste de aluguel -, estabelecendo a data a partir da qual o novo valor começará a ser cobrado. O locatário não poderá recusar o aumento.
O reajuste de aluguel pode ser feito apenas uma vez por ano.
A legislação não estabelece requisitos para que as partes negociem a revisão do aluguel de forma amigável. Portanto, essa revisão poderá ser feita ou não por escrito.
No entanto, como a revisão do aluguel não é obrigatória e pode ser recusada pela outra parte, a forma escrita permitirá à parte que busca a revisão expor com mais clareza os motivos para o reajuste, que podem auxiliar no convencimento. Por outro lado, ainda que não seja acatado, o documento poderá também vir a ser utilizado como meio de prova, juntamente com outros documentos, em uma futura ação revisional, para demonstrar que uma parte já havia notificado a outra sobre a necessidade de alteração do valor.
O documento em que se pede a revisão do aluguel à outra parte deve expressar um pedido, uma solicitação, que poderá ou não ser aceita pela outra parte. Nesse caso, não se pode utilizar do documento com o intuito de impor um novo valor, coagindo ou obrigando a outra parte para que o aceite.
A revisão do aluguel não pode ser confundida com o reajuste, que deve ser previsto no próprio contrato e tem por função corrigir monetariamente o valor. Se houver essa disposição contratual, então o locador, que é o interessado no reajuste, deve utilizar um comunicado de reajuste de aluguel. Não havendo disposição a esse respeito, a alteração dos valores não poderá ser imposta à outra parte.
Um pedido de revisão de aluguel pressupõe, além da relação de locação entre as partes, que haja uma diferença substancial, considerável, entre o valor do atual aluguel e o valor de mercado.
Para solicitar a revisão do aluguel, deve-se ter em mente que variações de valor sempre podem ocorrer, para mais ou para menos. O imóvel pode ter uma estrutura que justifique um preço maior em relação a imóveis mais antigos ou menores. Nesse sentido, é importante que a revisão considere tais aspectos na hora de sugerir a adequação do valor.
O preço de mercado é um preço médio, geralmente em uma faixa de valor e não uma quantia exata. Para o pedido de revisão, deve-se verificar que o imóvel encontra-se fora dessa faixa - para mais ou para menos -, e que uma das partes está sendo prejudicada com o atual valor.
Tanto o locador (proprietário) quanto o locatário (inquilino), que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, podem solicitar a revisão do valor do aluguel à outra parte.
No caso de pessoa jurídica, o documento deverá ser assinado por seu representante legal, regularmente eleito, ou indicado por meio de uma procuração.
Depois de concluída, a carta precisa ser assinada pelo remetente (ou seja, pela pessoa que a enviará). A assinatura pode ser realizada à caneta no documento impresso ou de forma eletrônica.
Se a carta for física, em papel, o remetente deve imprimir e assinar duas vias. Ambas as vias devem ser apresentadas ao destinatário, que deve assiná-las e, em cada uma delas, informar a data na qual foi notificado. Uma das vias originais ficará com o remetente, e, a outra, com o destinatário.
Se a notificação for eletrônica, o documento assinado eletronicamente deve ser remetido ao destinatário por algum meio que permita comprovar seu envio e seu recebimento, como um e-mail respondido ou uma mensagem enviada por meio de um aplicativo que registre o envio e o recebimento de mensagens. Idealmente, o destinatário deve assinar o documento, também eletronicamente, confirmando que recebeu a notificação.
Para que haja o pedido de revisão do valor do aluguel, é necessário que haja uma justificativa que demonstre ser substancial a diferença entre o valor atual do aluguel e o valor que a parte entende que deveria ser cobrado.
Nesse sentido, pressupõe-se que a parte que pede a revisão tenha "provas" capazes de dar mais força ao seu pedido. Se, por exemplo, é um locatário que deseja a revisão porque o padrão de vida no imóvel caiu em decorrência da violência na localidade, poderá demonstrar o alegado com notícias de jornais e fotos que comprovem a ausência de iluminação pública e outras medidas de segurança. Por outro lado, se o locador perceber que o imóvel foi muito valorizado em decorrência de melhorias na localidade que elevaram os valores dos imóveis, poderá anexar estudos, pesquisas, fotos, e tudo mais que entender colaborar com seus motivos.
A parte que receber um pedido de revisão - seja o locador ou locatário - poderá recusar a mudança no valor do aluguel. Não é necessário apresentar uma justificativa para não aceitar a revisão.
Em caso de recusa, a parte que propôs a revisão poderá buscar o auxílio de um advogado para, judicialmente, requerer a mudança do valor do aluguel.
A ação revisional apenas será possível se já se tiverem passado pelo menos 3 anos desde a data de assinatura do contrato de locação ou desde a data do último ajuste de aluguel.
A carta para pedir revisão do aluguel deve conter, ao menos:
Aplicam-se ao documento a Lei Federal n. 8.245/1991 (Lei de Locações Urbanas) e Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Carta para pedir revisão do aluguel - Modelo Word e PDF
País: Brasil