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A carta ao fiador informando atraso no pagamento de valores pelo locatário é o documento a partir do qual o locador, proprietário de um imóvel que foi objeto de um contrato de locação, ou o sublocador informa o fiador sobre o fato de que o locatário (ou inquilino) do imóvel locado está em atraso com os pagamentos por ele devidos por força do contrato.
Trata-se de documento que tem por objetivo chamar o fiador, na qualidade de garantidor das obrigações assumidas por seu afiançado no contrato de locação - o locatário -, a colaborar para que os pagamentos atrasados sejam realizados antes que outras medidas judiciais ou extrajudiciais sejam tomadas.
Como utilizar este documento?
Após integralmente preenchido, este documento deve ser assinado pelo locador ou sublocador e enviado ao fiador. Embora não haja obrigatoriedade, se houver interesse, o envio desta correspondência por meio físico ou eletrônico que permita comprovar que ela foi efetivamente recebida por seu destinatário pode conferir maior segurança jurídica àquele que a envia, já que o recebimento poderá, neste caso, ser provado posteriormente.
Embora não haja a necessidade de reconhecimento de firma para que o documento seja juridicamente válido, é possível que ele seja levado ao cartório com esta finalidade.
O Direito aplicável
Lei Federal n. 8.245/1991 (Lei de Locações Urbanas) e Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Um guia para te ajudar: O que fazer se o locatário atrasar o pagamento do aluguel?
País: Brasil