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Última revisão: 24/09/2024
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Preencher o modeloO ato constitutivo de sociedade unipessoal de advocacia é o instrumento pelo qual o advogado regularmente inscrito e em dia com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constitui uma sociedade individual para o exercício profissional. Nessa sociedade, que possuirá personalidade jurídica própria, o advogado será o único titular.
A sociedade unipessoal de advocacia permite ao advogado distinguir o seu patrimônio pessoal do patrimônio da sociedade de advocacia. No entanto, ressalta-se que a responsabilidade do sócio de uma sociedade unipessoal de advocacia permanece ilimitada, embora seja secundária: em outras palavras, os bens pessoais do advogado poderão ser utilizados para pagar dívidas da sociedade caso esta não possua patrimônio suficiente para quitar todos os seus deveres.
Ato (ou documento) constitutivo e contrato social são nomenclaturas definidas por lei de documentos que têm, de forma geral, a mesma finalidade: criar e estabelecer as regras de funcionamento de uma sociedade, assim como o estatuto social é o documento de criação e de regramento das associações e das sociedades anônimas, por exemplo.
A diferença ocorre na modalidade de sociedade a qual se referem: os contratos sociais são utilizados para as sociedades com dois ou mais sócios; os atos constitutivos, para os atos unipessoais, já que um "contrato" precisaria de mais de uma pessoa para existir.
Por fim, há ainda quem, de forma geral, chame todos os documentos de "ato constitutivo", como um termo genérico para englobar contratos sociais, estatutos e os próprios documentos constitutivos.
Sim, é obrigatório. Para que uma sociedade unipessoal de advocacia seja formalizada, é necessário que haja um documento escrito, com todos os requisitos descritos na legislação, e que deverá ser posteriormente registrado no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do(s) estado(s) em que exercerá suas atividades.
A ausência de um ato constitutivo registrado pode gerar sérias consequências ao sócio que, na prática, não poderá usufruir de alguns direitos legais. É o caso da responsabilidade do sócio, que na sociedade unipessoal não registrada (chamada "sociedade de fato") recai diretamente sobre o seu patrimônio pessoal.
A legislação estabelece requisitos legais gerais que devem constar do ato constitutivo, alguns dos quais informados abaixo:
Não é permitido que o documento estabeleça direitos, obrigações ou procedimentos que contrariem o que dispõe a legislação sobre o tema.
Nesse sentido, não é permitido às sociedades unipessoais de advocacia:
Antes de se elaborar um ato constitutivo de sociedade unipessoal de advocacia, é necessário que o titular possua inscrição regular como advogado no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que não possua nenhum impedimento ou restrição ao exercício da sua profissão, e esteja em dia com sua anuidade.
Ademais, deverão ser feitos os seguintes procedimentos:
Além destes documentos, o Conselho Seccional poderá exigir outros, incluindo comprovante de pagamento de taxa de registro. Informações sobre a necessidade e as condições de pagamento da referida taxa (inclusive seu valor, momento e forma de pagamento) e sobre a necessidade de apresentação de outros documentos devem ser obtidas pelo interessado junto ao Conselho Seccional onde o registro será realizado, já que os procedimentos adotados em cada localidade podem variar.
Um ato constitutivo de uma sociedade unipessoal de advocacia deverá ser assinado e rubricado pelo titular, que é a pessoa física do advogado, regularmente registrado e ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em dia com sua anuidade.
A duração de uma sociedade unipessoal de advocacia deverá ser prevista pelo ato constitutivo. Assim, uma sociedade unipessoal de advocacia poderá ter um prazo determinado ou indeterminado. Na maioria dos casos, todavia, as sociedades possuem prazo indeterminado, porque o titular pretende que a sociedade se mantenha existente ao longo do tempo.
Após a elaboração do ato constitutivo e assinatura e rubrica do titular, para que a sociedade unipessoal de advocacia seja efetivamente criada, o documento deverá ser levado a registro no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do(s) estado(s) em que exercerá suas atividades. Caso a sociedade tenha filiais em diferentes estados, o registro deverá ser feito para cada um deles (o registro em um Conselho Seccional não vale para os demais).
Para o registro, é comum que seja solicitada a apresentação da Consulta de Viabilidade, utilizada para verificar se a razão social escolhida já foi anteriormente utilizada por outra sociedade, e o Documento Básico de Entrada - DBE, gerado para que seja criado o número da sociedade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Além destes documentos, o Conselho Seccional poderá exigir outros, incluindo comprovante de pagamento de taxa de registro. Informações sobre a necessidade e as condições de pagamento da referida taxa (inclusive seu valor, momento e forma de pagamento) e sobre a necessidade de apresentação de outros documentos devem ser obtidas pelo interessado junto ao Conselho Seccional onde o registro será realizado, já que os procedimentos adotados em cada localidade podem variar.
Após o registro, deve-se, ainda, providenciar o alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura do Município em que se encontra a sede/filial da sociedade. Se for caso, será também necessário requisitar o alvará do respectivo Corpo de Bombeiros e quitar as taxas de licença da Vigilância Sanitária. Dessa forma, a sociedade contará com uma inscrição municipal, que lhe possibilitará a emissão de notas fiscais e a inscrição no regime tributário adequado à atividade social.
Finalmente, com a emissão do número do CNPJ pela Receita Federal, o advogado terá 30 (trinta) dias para fazer o registro da sociedade no Simples Nacional, pela internet, se for o caso. Em alguns Conselhos Seccionais da OAB, que possuem integração com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), o registro e a liberação do CNPJ poderão ser feitos pela própria plataforma, no site da OAB.
Não é obrigatório anexar nenhum documento ao ato constitutivo de uma sociedade unipessoal de advocacia. No entanto, no momento do registro junto ao Conselho Seccional, é comum que seja solicitada a apresentação da Consulta de Viabilidade, utilizada para verificar se a razão social escolhida já foi anteriormente utilizada por outra sociedade, e o Documento Básico de Entrada - DBE, gerado para que seja criado o número da sociedade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Além destes documentos, o Conselho Seccional poderá exigir outros, incluindo comprovante de pagamento de taxa de registro. Informações sobre a necessidade e as condições de pagamento da referida taxa (inclusive seu valor, momento e forma de pagamento) e sobre a necessidade de apresentação de outros documentos devem ser obtidas pelo interessado junto ao Conselho Seccional onde o registro será realizado, já que os procedimentos adotados em cada localidade podem variar.
Não é necessário o reconhecimento de firma no ato constitutivo de uma sociedade unipessoal de advocacia para sua validade, mas a parte poderá fazê-lo, se quiser.
Todavia, a depender do Conselho Seccional e forma de registro, poderá ser solicitado o reconhecimento de firma ou a assinatura eletrônica com um certificado digital de advogado.
O ato constitutivo, para que tenha validade e produza os efeitos de criação da sociedade unipessoal de advocacia, deverá ser registrado no Conselho Seccional do Município de sede da sociedade. Seu registro em cartório não é necessário.
Não é necessária a assinatura de testemunhas no ato constitutivo de sociedade unipessoal de advocacia.
Para a formalização do ato constitutivo de sociedade unipessoal de advocacia, os principais custos associados são aqueles referentes ao registro: pagamento do valor do DBE e da taxa de registro do Conselho Seccional.
Em relação à sociedade, há custos relacionados ao licenciamento da atividade pela prefeitura, e outros, como o pagamento de um certificado digital para a sociedade e para o advogado, bem como de uma assessoria contábil.
Nesse caso, os valores são variáveis: dependem de cada prefeitura e Conselho Seccional, do porte financeiro da empresa e do regime tributário escolhido. Assim, o valor de cada ato deve ser verificado junto ao órgão respectivo.
Já os custos relacionados a certificação digital ou à assessoria contábil, deverão ser consultados na instituição privada pertinente.
Caso a parte opte por realizar o reconhecimento de firma da assinatura do documento, o valor poderá ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
A sociedade unipessoal de advocacia é regulada pela Lei federal n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), pelo Regulamento Geral da OAB e pelo Provimento n. 170/2016 da OAB.
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País: Brasil