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Última revisão: 24/08/2024
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Preencher o modeloO ato constitutivo de sociedade limitada unipessoal é o documento de criação da modalidade unipessoal (ou seja, com apenas um sócio) da sociedade limitada.
Por meio da sociedade limitada unipessoal, o seu titular exerce uma atividade empresária limitada: seu objetivo deve ser o exercício profissional de uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou prestação de serviços, e o seu patrimônio pessoal não responde pelas dívidas da sociedade.
Uma sociedade limitada unipessoal poderá ser criada, por exemplo, para formalizar as atividades comerciais que tenham a finalidade de obter lucro, como a fabricação de roupas, um comércio de comidas etc. Para atividades com finalidade lucrativa, mas que sejam de natureza intelectual, científica, literária ou artística (por exemplo: médico, dentista, advogado, engenheiro, arquiteto, etc), deve-se fazer um contrato social de sociedade simples.
Uma sociedade limitada é um tipo de pessoa jurídica que tem como características principais o exercício de uma atividade econômica organizada ("empresarial" ou "comercial") e a limitação da responsabilidade dos seus sócios.
Em relação à limitação da responsabilidade, na sociedade limitada, é restrita ao total do capital social subscrito (prometido pelos sócios) e não integralizado (pago à sociedade).
Por exemplo: em uma sociedade unipessoal, um deles se compromete a pagar à sociedade R$ 3.000,00, mas paga apenas R$ 1.000,00. Nesse caso, a sociedade possui R$ 3.000,00 de capital social subscrito (ou seja, prometido), mas apenas R$ 1.000,00 de capital social integralizado (efetivamente pago pelo sócio). Dessa forma, o sócio deve responder pelo capital subscrito, ainda que não integralizado.
Se, por outro lado, o capital social da sociedade estiver totalmente integralizado, o sócio responderá somente até o valor das suas cotas, sem que isso atinja seu patrimônio pessoal - salvo em casos de determinadas condutas em que o sócio da empresa pode vir a ser penalizado.
Existem diferentes tipos de sociedade além da sociedade limitada. Há alguns, ainda, que se destacam, conforme descritos abaixo:
A sociedade simples, assim como a sociedade limitada, também possui uma modalidade unipessoal, como é o caso da sociedade unipessoal de advocacia.
Ato (ou documento) constitutivo e contrato social são nomenclaturas definidas por lei de documentos que têm, de forma geral, a mesma finalidade: criar e estabelecer as regras de funcionamento de uma sociedade limitada ou de uma sociedade simples, assim como o estatuto social é o documento de criação e de regramento das associações e das sociedades anônimas, por exemplo.
A diferença ocorre na modalidade de sociedade a qual se referem: os contratos sociais são utilizados para as sociedades com dois ou mais sócios; os atos constitutivos, para os atos unipessoais, já que um "contrato" precisaria de mais de uma pessoa para existir.
Por fim, há ainda quem, de forma geral, chame todos os documentos de "ato constitutivo", como um termo genérico para englobar contratos sociais, estatutos e os próprios documentos constitutivos.
Sim, é obrigatório. Para que uma sociedade seja formalizada, é necessário que haja um documento escrito, com todos os requisitos descritos em lei, e que deverá ser posteriormente registrado na Junta Comercial do estado em que as atividades serão exercidas.
A ausência de um ato constitutivo registrado pode gerar sérias consequências ao sócio que, na prática, não poderá usufruir de alguns direitos legais. É o caso da responsabilidade do sócio, que na sociedade não registrada (chamada "sociedade de fato") recai diretamente sobre o seu patrimônio pessoal.
A lei estabelece requisitos legais gerais que devem constar do ato constitutivo, alguns dos quais informados abaixo:
Para mais detalhes, consulte o Anexo IV da IN DREI nº 81 - Manual de Registro de Sociedade Limitada, da Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI.
Não é permitido que o documento estabeleça direitos, obrigações ou procedimentos que contrariem a legislação brasileira.
Especificamente em relação às disposições de um ato constitutivo de sociedade limitada unipessoal, não é permitido, por exemplo, que os assuntos que a lei defina como de deliberação dos sócios (por exemplo: destituição dos administradores, aprovação de contas da administração, modificação do contrato social etc.) sejam deliberados pelos administradores ou pelos membros de outro órgão social.
Antes de se elaborar um ato constitutivo de sociedade limitada unipessoal, é necessário que o sócio verifique se não possui restrições legais para constituir uma sociedade empresária. Não havendo, é importante providenciar:
Deverá ser feita, ainda, uma análise de viabilidade do nome empresarial e endereço no portal de serviços das Juntas Comerciais, que atesta sobre a existência ou não de empresas com a mesma denominação da sociedade que será registrada.
A depender da área de atuação da sociedade, pode ser necessária a autorização de órgãos específicos de regulamentação, como no caso de empresas financeiras ou de telefonia, por exemplo. Antes de se dar início ao processo de constituição de uma sociedade, deve-se mapear se há requisitos legais específicos a serem atendidos e quais são eles.
Um ato constitutivo de sociedade limitada unipessoal deverá ser assinado e rubricado pelo sócio, que poderá ser pessoa física ou jurídica. Caso haja a eleição de administradores não sócios no próprio ato constitutivo, estes devem ser pessoas físicas maiores de 18 anos e também devem assinar e rubricar o documento.
Em caso de sócio pessoa jurídica, deve assinar o seu representante legal, regularmente eleito, ou um procurador autorizado a fazê-lo. Caso se trate de sócio pessoa física, podem assinar os maiores de 18 anos, sozinhos, ou os maiores de 16, desde que assistidos.
Além dos sócios, um advogado regularmente inscrito na OAB deverá visar o documento. Quando se tratar de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP), no entanto, não será necessária a assinatura de advogado.
Podem administrar uma sociedade limitada unipessoal as pessoas físicas maiores de 18 anos, que não possuam impedimento ou condenação que não permita o exercício do cargo.
Exemplo de impedimento legal é o caso de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos e dos servidores públicos civis e militares, membros do Ministério Público dos estados e da União, e do magistrado, os quais não podem administrar.
Por outro lado, crimes cuja pena seja de impedimento de acesso a cargos públicos, bem como os de corrupção ou contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, também não permitem o exercício do cargo de administrador.
Não podem assinar pessoas que possuam impedimentos legais para ser sócios de sociedades limitadas, como os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória ou, ainda, o empresário invididual, por não ser uma pessoa jurídica. No entanto, caso a pessoa física do empresário queira, poderá ser sócio.
A duração de uma sociedade limitada unipessoal deverá ser prevista pelo ato constitutivo. Assim, uma sociedade limitada unipessoal poderá ter um prazo determinado ou indeterminado. Na maioria dos casos, todavia, as sociedades possuem prazo indeterminado, porque o sócio pretende que a empresa se mantenha existente ao longo do tempo.
Por outro lado, o próprio ato constitutivo, que cria a sociedade, não possui um prazo de validade ou duração. Em outras palavras, somente será necessário atualizá-lo caso este seja um desejo do sócio, ou, ainda, em caso de eventual atualização de lei que possa impactar o conteúdo estabelecido no documento.
Após a elaboração do ato constitutivo e assinatura e rubrica do sócio, dos administradores e representantes (se houver), para que a sociedade limitada seja efetivamente criada, o documento deverá ser levado a registro na Junta Comercial do estado em que exercerá suas atividades.
Para este registro, deverão ser apresentados os originais ou as cópias autenticadas dos seguintes documentos, além do próprio ato constitutivo:
Além dos documentos referidos acima, podem ser exigidos outros, em casos específicos (como quando há participação de empresa estrangeira ou empresa pública como sócia).
Para saber se a sociedade se encaixa numa dessas hipóteses, ou para mais detalhes em relação aos documentos ou procedimentos de registro, consulte o Anexo IV e a IN DREI nº 81, na página do Departamento de Registro Empresarial e Integração, da Presidência da República.
Outras informações também podem ser encontradas no site da Junta Comercial do estado em que a sociedade será constituída.
Não é necessário o reconhecimento de firma no ato constitutivo de sociedade limitada unipessoal para sua validade, mas a parte poderá fazê-lo se quiser.
No entanto, caso não tenha havido o reconhecimento de firma e se a Junta Comercial apresentar justificativa plausível, poderá requerer o reconhecimento da firma dos signatários.
O ato constitutivo, para que tenha validade e produza os efeitos de criação da sociedade limitada unipessoal, deverá ser registrado em uma Junta Comercial do estado de sede da sociedade. Seu registro em cartório não é necessário.
Não é necessária a assinatura de testemunhas no ato constitutivo de sociedade limitada unipessoal.
Para a formalização do ato constitutivo de sociedade limitada unipessoal, os principais custos associados são aqueles referentes ao registro: pagamento do valor do DBE, da Guia de Recolhimento da Junta Comercial e do valor do DARF.
Em relação à sociedade, há custos anteriores ao registro do ato constitutivo, relacionados ao licenciamento da atividade pela prefeitura, e custos posteriores, como o pagamento de um certificado digital da sociedade e de uma assessoria contábil, caso a empresa não possua contador.
Nesse caso, os valores são variáveis: dependem de cada prefeitura e Junta Comercial, do porte financeiro da empresa e do regime tributário escolhido. Assim, o valor de cada ato deve ser verificado junto ao órgão respectivo.
Já os custos relacionados a certificação digital ou à assessoria contábil, deverão ser consultados na instituição privada pertinente.
Caso a parte opte por realizar o reconhecimento de firma da assinatura do documento, o valor poderá ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
As regras aplicáveis às sociedades limitadas unipessoais estão previstas no Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), conforme alterações inseridas pela Medida Provisória n. 881, de 30 de abril de 2019.
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