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Última revisão: 18/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 4 a 6 páginas
Preencher o modeloO acordo de confidencialidade entre empregado e empregador é um documento por meio do qual o empregado se compromete a manter sigilo sobre informações confidenciais de seu empregador, às quais tem acesso durante seu contrato de trabalho.
A assinatura de um acordo de confidencialidade é possível no âmbito de um contrato individual de trabalho e é muito comum nos casos em que o funcionário contratado tem acesso, durante o exercício de suas atividades, a informações sensíveis da empresa.
Informações confidenciais são aquelas de natureza privada, que não devem ser divulgadas a terceiros sem expressa autorização.
Nesse tipo de informação estão inclusos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos, "know-how", dados pessoais, informações financeiras, estratégias de negócio, dentre outros.
Assim, durante a vigência de um contrato de trabalho, é comum que o empregado, no exercício da sua função, tenha acesso a informações ou dados que, se divulgados, poderão causar dano ao empregador. Exemplos de situações deste tipo são:
Um acordo de confidencialidade poderá ser bilateral, quando as duas partes trocarão informações que deverão ser mantidas em sigilo, ou unilateral, quando apenas uma das partes revelará informações que deverão ser mantidas em segredo pela outra.
Um acordo de confidencialidade unilateral é comumente utilizado nos casos de contratos ou parcerias em que apenas uma das partes revelará informações e documentos e a outra apenas executará um projeto. É o caso do acordo de confidencialidade entre empregado e empregador, em que é o empregado quem deverá guardar sigilo sobre as informações a que terá acesso, do empregador.
Um acordo de confidencialidade bilateral deve ser utilizado quando, por exemplo, haja o interesse entre duas partes de realizarem uma parceria ou de constituírem uma nova sociedade. Nesse caso, ambas compartilharão, uma com a outra, informações e documentos confidenciais, relativos ao seu próprio negócio.
Não há diferença, são apenas nomes diferentes para um mesmo documento. A tradução literal do termo non-disclosure agreement, conhecido pela sigla NDA, é "acordo de não divulgação". Em outras palavras, é também um acordo de confidencialidade.
O acordo de confidencialidade entre empregador e empregado não é um documento previsto na legislação brasileira e, portanto, não há requisitos legais expressos sobre a forma que deve ser realizado para ser válido.
No entanto, como esse tipo de documento possui obrigações específicas, estas não podem ser exigidas sem que se haja clareza sobre o que foi acordado e a certeza de que o empregado está ciente sobre o seu conteúdo. Nesse caso, um acordo de confidencialidade entre empregador e empregado deve ser sempre feito por escrito.
Uma cláusula de não concorrência tem a finalidade de evitar que o empregado, que teve acesso a informações privilegiadas do seu empregador, utilize-as para competir com este logo após o encerramento do contrato de trabalho, trabalhando em empresas que sejam do mesmo ramo de atuação.
A cláusula de não concorrência, no entanto, possui limitações temporais e geográficas: deve ser definido um prazo após o encerramento do contrato durante o qual a cláusula valerá (geralmente de 2 anos) e deve ser especificada a área territorial em que o empregado não poderá atuar em concorrência com o empregador.
Além disso, de acordo com o entendimento dos Tribunais do Trabalho, o empregado deve ter direito ao recebimento de uma compensação financeira por assumir a obrigação de não concorrência, e todos os parâmetros devem ser definidos de forma razoável e justa, sem impor prejuízos ao empregado. Do contrário, é possível que as cláusulas sejam declaradas nulas.
Um acordo de confidencialidade entre empregador e empregado deve conter, ao menos, as seguintes informações:
É possível ainda que as partes incluam no contrato um dever de não-concorrência do empregado - em virtude das informações que este terá acesso - e de uma cláusula de penalidade, definindo o valor de uma multa em caso de descumprimento do acordo.
Um acordo de confidencialidade entre empregador e empregado não pode exigir que o dever de confidencialidade seja eterno ou indeterminado, devendo ser definido um prazo, após o encerramento do contrato de trabalho, para que o acordo se encerre.
Por outro lado, tudo sobre o que o acordo exigir confidencialidade deverá ser de conhecimento privado. Em outras palavras, não se pode exigir sigilo para documentos, atos ou informações de natureza pública (exemplo: processos sem segredo de justiça, informações presentes em jornais ou revistas etc.) ou cuja divulgação seja um dever legal (exemplo: publicação de balanços financeiros, contrato social etc.).
Para que haja um acordo de confidencialidade entre empregador e empregado é necessário que exista uma relação de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e que envolva informações ou documentos sigilosos, que o empregador queira proteger.
Por outro lado, as informações ou documentos que serão protegidos pelo acordo de confidencialidade entre empregador e empregado devem ser de natureza privada, particular: em caso de informações públicas ou de conhecimento geral, estas não serão abrangidas pelo documento, em razão da sua própria natureza.
O acordo de confidencialidade entre empregador e empregado deverá ser preferencialmente assinado pelas partes no momento de contratação do empregado. Isso porque, a depender das obrigações que estabelecer ao empregado, a alteração das regras do contrato de trabalho poderá ser interpretada como prejudicial e ter suas cláusulas declaradas nulas.
Um acordo de confidencialidade entre empregador e empregado deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelas partes. O empregado será sempre uma pessoa física. O empregador poderá ser uma pessoa física ou jurídica.
Em caso de empregador pessoa jurídica, a assinatura será feita por seu representante legal, regularmente eleito, ou por um procurador autorizado a fazê-lo.
Um acordo de confidencialidade entre empregador e empregado não possui duração específica prevista em lei, mas deve ser válido por um período determinado de tempo após o encerramento do contrato de trabalho.
A definição do prazo de validade após o encerramento do acordo de confidencialidade deve ser feita com cautela, para que não haja excessos. Em caso de prazo muito excessivo, o acordo de confidencialidade poderá ser revisto judicialmente.
Em geral, são comuns prazos de cerca de 3 anos para a vigência do acordo após o seu encerramento.
O acordo de confidencialidade entre empregador e empregado deverá ser assinado pelas partes. Em caso de empregador pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador.
A assinatura poderá ser física ou eletrônica. Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia da via assinada deverá ser enviada a cada uma das partes. Em caso de assinatura física, deverão ser impressas 2 vias, uma para cada parte.
Após as assinaturas, cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.
Não é necessário anexar qualquer documento ao acordo de confidencialidade para sua validade.
No entanto, como o acordo de confidencialidade é parte do contrato de trabalho, é o acordo que deverá ser juntado como um anexo ao contrato de trabalho.
Não é necessário reconhecer firma no acordo de confidencialidade entre empregador e empregado para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
Não é necessário registrar em cartório o acordo de confidencialidade entre empregador e empregado para a sua validade.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem.
A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do documento.
Após a finalização do acordo de confidencialidade entre empregador e empregado, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validade, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma, registro do documento em cartório ou por procedimentos particulares referentes à impressão do acordo.
Nesse caso, o valor do reconhecimento de firma pode ser verificado junto ao cartório de preferência, consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado. Os valores referentes à impressão e ao envio devem ser consultados junto da instituição privada pertinente.
O acordo de confidencialidade entre empregador e empregado é um contrato entre as partes. Nesse caso, se houver sido fixada uma multa, o empregado que violar o acordo e divulgar informação confidencial poderá ser obrigado ao pagamento do valor. Caso não haja multa, mas o empregador prove os danos sofridos, o empregado poderá ser obrigado a indenizá-lo.
Além disso, por se tratar de uma obrigação relacionada a um contrato de trabalho, se o descumprimento do acordo ocorrer durante a vigência do contrato, o empregado poderá ser demitido por justa causa.
Este contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
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País: Brasil