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Última revisão: 11/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
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Preencher o modeloO termo de confidencialidade é um documento por meio do qual as partes se comprometem a manter em sigilo as informações que serão trocadas durante uma negociação ou a execução de determinado projeto.
Através deste instrumento, tenta-se evitar que uma das partes publique ou divulgue, sem a autorização da outra, informações confidenciais, tais como técnicas de produção, estratégias de mercado, know-how, segredos de negócio, dinâmicas de funcionamento, dentre outros.
É o caso, por exemplo, de um empresário que queira realizar uma parceria empresarial com outra parte. Antes de se pensar em contrato, as partes precisam avaliar as possibilidades reais dessa parceria, explicando uma à outra, por exemplo, como funciona seu negócio e suas operações. Nesse caso, optam por assinar um termo de confidencialidade para proteger as informações sensíveis que serão compartilhadas durante o processo de negociação. Do contrário, a outra parte poderia eventualmente utilizar as informações recebidas como vantagem para lançar um projeto concorrente.
Informações confidenciais são aquelas de natureza privada, que não devem ser divulgadas a terceiros sem expressa autorização.
Nesse tipo de informação estão inclusos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos, "know-how", dados pessoais, informações financeiras, estratégias de negócio, dentre outros.
A necessidade de tais informações serem privadas decorre do dano que poderá ser causado à parte que tiver suas informações divulgadas de forma indevida.
Um termo de confidencialidade poderá ser bilateral, quando as duas partes trocarão informações que deverão ser mantidas em sigilo, ou unilateral, quando apenas uma das partes revelará informações que deverão ser mantidas em segredo pela outra.
Um termo de confidencialidade bilateral deve ser utilizado quando, por exemplo, haja o interesse entre duas sociedades de realizarem uma parceria ou de constituírem uma nova sociedade, como uma joint-venture. Nesse caso, ambas compartilharão, uma com a outra, informações e documentos confidenciais, relativos ao seu próprio negócio.
Um termo de confidencialidade unilateral, por sua vez, é comumente utilizado nos casos de contratos ou parcerias em que apenas uma das partes revelará informações e documentos e a outra apenas executará um projeto. Pode ser utilizado, por exemplo, para a elaboração de um contrato de mandato, contrato de agência ou distribuição ou contrato de representação comercial.
Costuma-se utilizar o termo de confidencialidade bilateral, inclusive quando alguma das partes possui dúvidas sobre se divulgará ou não, ao longo do contrato ou da negociação, informações relevantes sobre o seu próprio negócio. Assim, para garantir que a outra parte também se obrigue aos deveres de confidencialidade, assina-se o termo bilateral.
Não há diferença, são apenas nomes diferentes para um mesmo documento. A tradução literal do termo non-disclosure agreement, conhecido pela sigla NDA, é "acordo de não divulgação". Em outras palavras, é também um termo de confidencialidade.
O termo de confidencialidade não é um documento previsto na legislação brasileira e, portanto, não há requisitos legais expressos sobre a forma que deve ser realizado para ser válido.
No entanto, como esse tipo de documento possui obrigações mais específicas, estas não podem ser exigidas sem que se haja clareza sobre o que foi pactuado e a certeza de que as partes estão cientes sobre o seu conteúdo. Nesse caso, um termo de confidencialidade deve ser sempre feito por escrito.
Um termo de confidencialidade deve conter, ao menos, as seguintes informações:
Um termo de confidencialidade não pode exigir que o dever de confidencialidade seja eterno ou indeterminado, devendo ser definido um prazo, após o encerramento do negócio ou seu cumprimento, para que se encerre.
Por outro lado, tudo sobre o que o termo exigir confidencialidade deverá ser de conhecimento privado. Em outras palavras, não se pode exigir sigilo para documentos, atos ou informações de natureza pública (exemplo: processos sem segredo de justiça, informações presentes em jornais ou revistas etc.) ou cuja divulgação seja um dever legal (exemplo: publicação de balanços financeiros, contrato social etc.).
Para que haja um termo de confidencialidade é necessário que exista, antes, uma relação atual ou potencial (futura) que envolva informações ou documentos que se queira proteger.
Por outro lado, as informações ou documentos que serão protegidos pelo termo de confidencialidade devem ser de natureza privada: caso sejam informações públicas ou de conhecimento geral, não serão abrangidas pelo documento, em razão da sua própria natureza.
Um termo de confidencialidade deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelas partes. É possível que as partes sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Caso se trate de parte pessoa jurídica, a assinatura será feita por seu representante legal, regularmente eleito, ou por um procurador autorizado a fazê-lo. Caso se trate de pessoa física, podem assinar os maiores de 18 anos ou os maiores de 16, desde que assistidos por seu responsável legal (pais, tutor ou guardião).
Um termo de confidencialidade não possui duração específica prevista em lei, mas deve ser válido por um período determinado de tempo após o encerramento do negócio ou projeto.
A definição do prazo de validade após o encerramento do termo de confidencialidade deve ser feita com cautela, para que não haja excessos. Em caso de prazo muito excessivo, o termo de confidencialidade poderá ser revisto judicialmente e, a depender do caso, a parte que impôs o prazo poderá ser obrigada a indenizar a outra.
Em geral, são comuns prazos de cerca de 3 anos para a vigência do termo após o seu encerramento.
O termo de confidencialidade deverá ser assinado pelas partes. Em caso de parte pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador. A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.
Nos termos de confidencialidade, principalmente aqueles em que o próprio documento deve ser mantido em sigilo, é recomendada a utilização de um carimbo ou indicação de "confidencial", para indicar a quem utilize o documento da necessidade de cuidado com o seu conteúdo. Nesse caso, as cláusulas que o termo possui também são sigilosas e as partes não poderão sequer divulgar que assinaram um termo de confidencialidade com a outra.
Caso as partes não tenham optado por manter sigilo sobre o próprio documento, o termo poderá ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Não é necessário anexar qualquer documento ao termo de confidencialidade para sua validade.
Não é necessário reconhecer firma no termo de confidencialidade para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
Não é necessário registrar em cartório o termo de confidencialidade para a sua validade.
No entanto, se quiserem, o termo poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com o registro público, o documento passará a ser válido para pessoas alheias à relação contratual.
O registro desse documento só será possível se as partes tiverem optado por não incluir cláusula que exija o sigilo sobre o próprio termo e suas disposições. Nesse caso, as cláusulas que o termo possui também são sigilosas e as partes não poderão sequer divulgar que assinaram um termo de confidencialidade com a outra.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem.
A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do contrato.
Após a finalização do termo de confidencialidade, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou pelo registro do documento em cartório. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
O termo de confidencialidade é um contrato entre as partes. Nesse caso, se houver sido fixada uma multa, a parte que viola o termo e divulga informação confidencial poderá ser obrigada ao pagamento do valor.
Caso a parte prejudicada prove os danos sofridos, ainda que não haja multa prevista no contrato, a parte infratora poderá ser obrigada à indenização por perdas e danos.
O termo de confidencialidade é regido, principalmente, pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, 10 de janeiro de 2002), em sua parte sobre o Direito das Obrigações.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Termo de confidencialidade - Modelo, Exemplo Word e PDF
País: Brasil