Comprar um carro ou uma motocicleta é, em geral, uma operação que envolve um volume considerável de dinheiro. Por este motivo, é essencial tomar alguns cuidados, a fim de evitar prejuízos.
Neste guia, forneceremos algumas dicas que podem ser consideradas durante a aquisição de um veículo, seja ele novo ou usado, para que o negócio corra conforme o planejado.
Atenção! Este guia tem um caráter geral e alguns casos podem não estar enquadrados nas situações aqui descritas. Assim, para obter orientações mais detalhadas e assertivas, o comprador deve recorrer a um profissional especializado que possa auxiliá-lo.
Muitos fatores são importantes quando o assunto é a compra de automóvel, principalmente se o veículo é usado. Isso porque, além da necessidade de verificar o veículo em si para identificar potenciais problemas, é preciso também se atentar à documentação do bem negociado para que a transação se dê dentro da legalidade, sem maiores dores de cabeça.
Então, para auxiliar este processo, o comprador deve responder duas perguntas, as quais serão detalhadas mais adiante:
1. As condições do veículo correspondem à situação real do automóvel?
2. Há algum risco relacionado ao veículo que possa prejudicar a compra?
Uma das questões mais importantes para o momento de comprar um veículo é a verificação do estado de conservação do automóvel. Isso porque nem sempre o veículo se encontra nas condições anunciadas pelo vendedor ou, ainda, pode ser que ele sofra alguma alteração prejudicial (como riscos ou batidas na lataria) entre o momento da negociação e a entrega do bem.
Nestas situações, é preciso um olhar atento para perceber todos os detalhes do automóvel. Para tanto, é muito importante realizar a vistoria do veículo, processo em que são analisados diversos aspectos do veículo, como motor, lataria e acessórios.
Ao longo da vistoria, as condições do automóvel negociado são anotadas no laudo de vistoria de veículo, documento que torna possível comparar o estado do veículo no momento da assinatura do contrato de compra e venda e outro posterior - como por exemplo o dia da entrega efetiva do veículo a seu novo proprietário.
Há, ainda, a possibilidade de o comprador levar o veículo a um mecânico ou especialista de confiança para que ele possa conferir se o veículo de fato se encontra em boas condições ou, por exemplo, se já sofreu alguma batida ou se já se envolveu em algum acidente que tenha comprometido alguns de seus componentes.
Além de conferir as condições do veículo, o comprador deve avaliar potenciais problemas legais com o veículo que possam atrapalhar a compra e uso do bem adquirido.
Para tanto, é importante verificar qual é a situação do veículo frente ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do estado em que o mesmo está registrado.
A consulta ao DETRAN pode ser realizada online, no site do DETRAN do estado em que o veículo foi registrado. Para realizá-la, o comprador precisará do número do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, chassi ou placa do veículo, a depender do estado brasileiro.
Apenas com essa consulta o comprador poderá se certificar que não há pendências relacionadas ao automóvel, como débitos financeiros provindos de multas de trânsito, tributos e encargos não pagos.
Essa informação é importante ao comprador justamente porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) somente ocorrerá caso não existam débitos pendentes ligados ao automóvel. Então, para que o comprador possa efetivamente regularizar o veículo, todos os débitos deverão ser quitados.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV é o documento que permite a circulação do veículo em todo o território brasileiro. Este documento deve ser renovado anualmente pelo proprietário por meio do Licenciamento Anual de Veículos.
Além disso, com a consulta ao DETRAN, o comprador poderá verificar se o automóvel já foi roubado ou furtado no passado, histórico que poderá afetar a negociação. Vale lembrar que aquele que adquire objeto que sabe ser produto de crime pode responder por receptação, crime previsto no Código Penal Brasileiro, ao qual é atribuída pena de um a quatro anos de reclusão.
Se o valor do veículo estiver muito abaixo do que seria esperado, desconfie!
Outra atitude desejável é verificar se o bem negociado não é um veículo clonado, ou seja, um automóvel que possui número do Renavam, placa e chassi copiados de um outro veículo. Neste caso, a consulta poderá indicar que não há pendências com o veículo, ocultando ilegalmente a situação real do automóvel.
Para identificar essa situação, sempre observe as características do veículo descritas na consulta ao DETRAN (como modelo e cor) e certifique-se que correspondem com exatidão às do automóvel negociado.
A aquisição de um carro ou motocicleta pode ser formalizada por meio de um contrato de compra e venda de veículo. Embora não seja obrigatório, somente com um documento escrito haverá uma prova documental contendo todas as informações combinadas entre o comprador e o vendedor. Assim, caso aconteça qualquer tipo de controvérsia quanto ao que ficou acordado, o contrato fornece segurança jurídica às partes, detalhando todos os direitos e deveres de cada um.
Segundo a legislação brasileira, a mera assinatura do contrato não efetiva a venda do veículo. O que realmente transfere a propriedade do automóvel é a entrega do bem pelo vendedor ao comprador. Assim, o contrato serve para dar a segurança jurídica aos envolvidos, deixando explícito o que foi acordado entre as partes.
Depois de acertar com o vendedor as condições de pagamento, o vendedor deverá, no momento combinado, realizar o procedimento de transferência do veículo junto ao DETRAN do estado no qual aquele veículo se encontra registrado.
O referido procedimento será, em geral, diferente se o veículo for novo ou se for usado. Mais informações sobre os documentos necessários para efetivar a transferência devem ser consultadas no site do DETRAN competente.
Além disso, será necessário arcar com o pagamento de uma taxa de transferência de titularidade do veículo, a qual varia de estado para estado. O comprador do veículo terá 30 dias corridos a partir da data da venda para efetuar o pagamento. Em caso de atraso, haverá a aplicação de uma multa.