CONTRATO DE CESSÃO DE TITULARIDADE E DIREITOS DE MARCA
________ ("CEDENTE"), de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:
________
E, do outro lado,
________ ("CESSIONÁRIO"), de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF n. ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:
________
Ambos, em conjunto, daqui em diante denominados "Partes" e cada qual, isoladamente, "Parte";
CONSIDERANDO QUE:
As Partes resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de Marca ("Contrato"), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a transferência por cessão ("Cessão"), de forma total, irrevogável e irretratável, da titularidade da marca nominativa "________" registrada perante o Instituto Nacional de Propridade Industrial - INPI sob o nº ________, na classe: ________, data de depósito: ________ e data de vigência: ________ ("Marca"), pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela presente Cessão, o CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o valor total de R$ ________ (________), à vista, até o dia ________. Impostos ou taxas decorrentes da transação não estão inclusos no valor.
2.1.1. O pagamento do valor estipulado será feito por meio de transferência ou depósito bancário, na conta de titularidade do CEDENTE, conforme os dados bancários informados abaixo:
________
2.2. Não será devido ao CEDENTE nenhum valor além do expressamente disposto no item acima.
2.3. Impostos, encargos, taxas, despesas, retribuições e tributos relacionados à efetivação da transferência de titularidade, não estão incluídos no valor acima estipulado e correrão exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO.
2.4. O atraso no pagamento do valor estabelecido implicará na incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA (IBGE) até a efetiva data do pagamento.
2.5. Em caso de atraso de pagamento do CESSIONÁRIO superior a 3 (três) dias corridos da data de vencimento do valor da Cessão, o CEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato mediante simples notificação ou exigir a execução judicial e extrajudicial da dívida. Em caso de rescisão, a Marca retornará à titularidade do CEDENTE.
2.6. Em quaisquer dos casos, seja rescisão ou execução da dívida, o CESSIONÁRIO responderá por todos os custos judiciais e extrajudiciais em que o CEDENTE incorrer, como honorários advocatícios, tributos, custas e taxas processuais e administrativas.
2.7. O atraso no pagamento de qualquer valor, que culmine ou não no encerramento antecipado do Contrato, ensejará a aplicação da penalidade estabelecida na cláusula DA MULTA deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª – AUTORIZAÇÕES E MANDATO AO CESSIONÁRIO
3.1. Pelo presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a adotar todas as providências necessárias com a finalidade de providenciar a alteração de titularidade da Marca em favor do CESSIONÁRIO junto ao INPI e quaisquer outros órgãos competentes, outorgando ao CESSIONÁRIO poderes específicos para efetivar a transferência objeto deste Contrato, podendo o CESSIONÁRIO, ainda, constituir outros procuradores para este fim.
CLÁUSULA 4ª - DA LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO
4.1. O CESSIONÁRIO declara que possui legitimidade para ser titular da Marca objeto deste Contrato, preenchendo todos os requisitos previstos no art. 128 da Lei nº 9.279/96, e exercendo atividade compatível com o produto assinalado pela Marca cedida. Neste caso, o indeferimento da Cessão pelo órgão competente, por ausência de atendimento ao requisito mencionado, não implicará na rescisão do Contrato nem na devolução de quaisquer valores eventualmente pagos ao CEDENTE.
CLÁUSULA 5ª - DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA
5.1. O CEDENTE declara ser o único titular do registro da Marca objeto desta Cessão.
5.2. O CESSIONÁRIO tem ciência de que a Marca objeto deste Contrato está licenciada para terceiros, conforme as informações descritas a seguir:
________
5.3. Por este documento, o CEDENTE declara que não há qualquer limitação ou restrição no(s) contrato(s) de licenciamento que impeça ou obste a realização da presente Cessão e que qualquer eventual providência prevista no contrato de licenciamento que seja condicionante para a realização deste Contrato já foi adotada. Ademais, o CEDENTE dará ciência aos licenciados sobre a realização da presente Cessão.
5.4. O CEDENTE fica obrigado a entregar ao CESSIONÁRIO uma cópia do contrato referente a cada licenciamento realizado sobre a Marca.
5.5. Uma vez assinado o presente Contrato, o CESSIONÁRIO passará a deter os direitos relacionados à exploração comercial da Marca. Na hipótese de algum pagamento referente à licença de uso da marca ser realizado ao CEDENTE após a assinatura deste instrumento, o valor deverá ser transferido por este ao CESSIONÁRIO.
5.6. O CESSIONÁRIO está ciente de que a Marca, na data de assinatura deste Contrato, não está relacionada a qualquer ação judicial ou questionamento, impugnação, procedimento ou recurso administrativo.
5.7. O CEDENTE não possui ingerência nem se responsabiliza por qualquer ação judicial ou questionamento, impugnação, procedimento ou recurso administrativo que venha a ser proposto em face da Marca.
5.8. Por este instrumento, imediatamente após a sua assinatura, o CESSIONÁRIO investe-se de poderes para atuar em defesa da Marca, perante quaisquer órgãos, instâncias ou tribunais.
5.9. O CESSIONÁRIO tem ciência de que o presente Contrato só gera efeitos para terceiros após o deferimento da alteração de titularidade pelo INPI, a qual compromete-se a providenciar, adotando todas as demais providências necessárias e cabíveis.
5.10. O CESSIONÁRIO será o único responsável pelo pagamento dos custos e taxas relacionados à transferência de titularidade.
5.11. 88 255228 5282252822 852 28 252528 52 52288252 2252552 52588255 2582228858 2555 5 2222885852 55 2552822522885, 2555 5 8558 2 CEDENTE compromete-se 5 82222555 822 5 5888252555 2 525282225852 52 5285222228 852 82252 22828855828 2555 5 822885852 55 2552822522885 52 282585585552 282222 52822 82225522.
5.12. Por força deste Contrato, fica o CEDENTE obrigado a transmitir ao CESSIONÁRIO todas as informações e documentos relacionados à Marca, como as relativas a processos, procedimentos administrativos e históricos de titularidade, bem como os materiais para adequada utilização da marca e eventuais outros contratos a ela relacionados.
5.13. Transmite-se ainda, por este Contrato e incluso no valor pago pela Cessão, a titularidade de redes sociais, sítios eletrônicos, domínios e plataformas relacionados abaixo:
________
5.14. o CEDENTE compromete-se a informar as credenciais para acesso e a auxiliar o CESSIONÁRIO na regularização da titularidade ou, não sendo possível, de providenciar as alterações diretamente, sempre às expensas do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA 6ª - DA MULTA
6.1. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, a Parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ ________ (________).
CLÁUSULA 7ª - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
7.1. Todas as comunicações, inclusive notificações, relacionadas ao objeto deste Contrato deverão ser realizadas, por escrito, aos endereços relacionados e aos cuidados das pessoas abaixo indicadas, priorizando-se o contato por meio eletrônico.
CEDENTE
Nome: ________
E-mail: ________
Endereço: ________
CESSIONÁRIO
Nome: ________
E-mail: ________
Endereço: ________
7.2. Na ausência de cláusula específica, toda a comunicação feita no âmbito deste Contrato deverá ser respondida em até 3 (três) dias úteis da data de seu recebimento.
7.2.1. Considerar-se-á recebida a mensagem pela Parte destinatária após 3 (três) dias corridos da data do envio, ainda que não haja manifestação de recebimento, e desde que o envio tenha sido realizado aos contatos atualizados da Parte destinatária.
CLÁUSULA 8ª - 88 552528 5 88 88825858858258885
8.1. 88 255228 82 82225222222, 225 8258 252882255828, 2258285825528, 252228228, 25282552528 52 8258882, 552828825552528, 828828/5882288258 2 22528 5852828 822 28 85588 5525 8828582, 8225 25 252 52 858255825852, 5 252225 22 22258 882882 85588525 8222525852 82852 5 25255 25522, 828858252 82225258228 2522888822588 52 8258 552828825552528, 828828/5882288258, 252882255828, 252228228 2 2258285825528, 8222 5852858 852 2288552 25255225 822258858, 282222885, 2282885, 52 2228-528, 52 25225825552 82228282558 2 8255825858, 822 8222 28 82252528 52 2222882, 2528258222228, 2825525558 252528258822588 852 252 82252 52 25255225 2588885 2 82852 5 8558 82 22255 282852 582882, 52 22525 585225 25 82585225, 22 8852552 52 25282222 82225522 25 52 2288258 528588225558 5 25522 58858255255.
CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Contrato constitui acordo integral e definitivo entre as Partes e é firmado de forma irrevogável e irretratável, podendo ser alterado somente mediante novo instrumento, por escrito, assinado entre as Partes.
9.2. O não exercício de algum dos direitos estabelecidos neste Contrato não será considerado renúncia de direito ou novação, mas a mera liberalidade da Parte que deixou de exigi-lo, que pode vir a fazê-lo a qualquer tempo, dentro dos limites legais.
9.3. Este Contrato substitui quaisquer acordos ou negociações prévias à sua celebração.
9.4. As Partes declaram que seus signatários possuem poder e autoridade para firmar o presente Contrato e obrigam-se, a qualquer título, por si e seus sucessores.
9.5. As Partes reconhecem o presente Contrato como título executivo extrajudicial, na forma do inciso III do art. 784 do Código de Processo Civil.
9.6. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de ________, para dirimir todas as eventuais questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
________/AC, ________
CEDENTE:
_________________________________________
________
CESSIONÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
CONTRATO DE CESSÃO DE TITULARIDADE E DIREITOS DE MARCA
________ ("CEDENTE"), de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:
________
E, do outro lado,
________ ("CESSIONÁRIO"), de nacionalidade brasileira, solteira, cuja profissão é "________", CPF n. ________, RG nº ________, cujo e-mail é "________", com endereço em:
________
Ambos, em conjunto, daqui em diante denominados "Partes" e cada qual, isoladamente, "Parte";
CONSIDERANDO QUE:
As Partes resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de Marca ("Contrato"), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a transferência por cessão ("Cessão"), de forma total, irrevogável e irretratável, da titularidade da marca nominativa "________" registrada perante o Instituto Nacional de Propridade Industrial - INPI sob o nº ________, na classe: ________, data de depósito: ________ e data de vigência: ________ ("Marca"), pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela presente Cessão, o CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE o valor total de R$ ________ (________), à vista, até o dia ________. Impostos ou taxas decorrentes da transação não estão inclusos no valor.
2.1.1. O pagamento do valor estipulado será feito por meio de transferência ou depósito bancário, na conta de titularidade do CEDENTE, conforme os dados bancários informados abaixo:
________
2.2. Não será devido ao CEDENTE nenhum valor além do expressamente disposto no item acima.
2.3. Impostos, encargos, taxas, despesas, retribuições e tributos relacionados à efetivação da transferência de titularidade, não estão incluídos no valor acima estipulado e correrão exclusivamente por conta do CESSIONÁRIO.
2.4. O atraso no pagamento do valor estabelecido implicará na incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA (IBGE) até a efetiva data do pagamento.
2.5. Em caso de atraso de pagamento do CESSIONÁRIO superior a 3 (três) dias corridos da data de vencimento do valor da Cessão, o CEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato mediante simples notificação ou exigir a execução judicial e extrajudicial da dívida. Em caso de rescisão, a Marca retornará à titularidade do CEDENTE.
2.6. Em quaisquer dos casos, seja rescisão ou execução da dívida, o CESSIONÁRIO responderá por todos os custos judiciais e extrajudiciais em que o CEDENTE incorrer, como honorários advocatícios, tributos, custas e taxas processuais e administrativas.
2.7. O atraso no pagamento de qualquer valor, que culmine ou não no encerramento antecipado do Contrato, ensejará a aplicação da penalidade estabelecida na cláusula DA MULTA deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª – AUTORIZAÇÕES E MANDATO AO CESSIONÁRIO
3.1. Pelo presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a adotar todas as providências necessárias com a finalidade de providenciar a alteração de titularidade da Marca em favor do CESSIONÁRIO junto ao INPI e quaisquer outros órgãos competentes, outorgando ao CESSIONÁRIO poderes específicos para efetivar a transferência objeto deste Contrato, podendo o CESSIONÁRIO, ainda, constituir outros procuradores para este fim.
CLÁUSULA 4ª - DA LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO
4.1. O CESSIONÁRIO declara que possui legitimidade para ser titular da Marca objeto deste Contrato, preenchendo todos os requisitos previstos no art. 128 da Lei nº 9.279/96, e exercendo atividade compatível com o produto assinalado pela Marca cedida. Neste caso, o indeferimento da Cessão pelo órgão competente, por ausência de atendimento ao requisito mencionado, não implicará na rescisão do Contrato nem na devolução de quaisquer valores eventualmente pagos ao CEDENTE.
CLÁUSULA 5ª - DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA
5.1. O CEDENTE declara ser o único titular do registro da Marca objeto desta Cessão.
5.2. O CESSIONÁRIO tem ciência de que a Marca objeto deste Contrato está licenciada para terceiros, conforme as informações descritas a seguir:
________
5.3. Por este documento, o CEDENTE declara que não há qualquer limitação ou restrição no(s) contrato(s) de licenciamento que impeça ou obste a realização da presente Cessão e que qualquer eventual providência prevista no contrato de licenciamento que seja condicionante para a realização deste Contrato já foi adotada. Ademais, o CEDENTE dará ciência aos licenciados sobre a realização da presente Cessão.
5.4. O CEDENTE fica obrigado a entregar ao CESSIONÁRIO uma cópia do contrato referente a cada licenciamento realizado sobre a Marca.
5.5. Uma vez assinado o presente Contrato, o CESSIONÁRIO passará a deter os direitos relacionados à exploração comercial da Marca. Na hipótese de algum pagamento referente à licença de uso da marca ser realizado ao CEDENTE após a assinatura deste instrumento, o valor deverá ser transferido por este ao CESSIONÁRIO.
5.6. O CESSIONÁRIO está ciente de que a Marca, na data de assinatura deste Contrato, não está relacionada a qualquer ação judicial ou questionamento, impugnação, procedimento ou recurso administrativo.
5.7. O CEDENTE não possui ingerência nem se responsabiliza por qualquer ação judicial ou questionamento, impugnação, procedimento ou recurso administrativo que venha a ser proposto em face da Marca.
5.8. Por este instrumento, imediatamente após a sua assinatura, o CESSIONÁRIO investe-se de poderes para atuar em defesa da Marca, perante quaisquer órgãos, instâncias ou tribunais.
5.9. O CESSIONÁRIO tem ciência de que o presente Contrato só gera efeitos para terceiros após o deferimento da alteração de titularidade pelo INPI, a qual compromete-se a providenciar, adotando todas as demais providências necessárias e cabíveis.
5.10. O CESSIONÁRIO será o único responsável pelo pagamento dos custos e taxas relacionados à transferência de titularidade.
5.11. 88 255228 5282252822 852 28 252528 52 52288252 2252552 52588255 2582228858 2555 5 2222885852 55 2552822522885, 2555 5 8558 2 CEDENTE compromete-se 5 82222555 822 5 5888252555 2 525282225852 52 5285222228 852 82252 22828855828 2555 5 822885852 55 2552822522885 52 282585585552 282222 52822 82225522.
5.12. Por força deste Contrato, fica o CEDENTE obrigado a transmitir ao CESSIONÁRIO todas as informações e documentos relacionados à Marca, como as relativas a processos, procedimentos administrativos e históricos de titularidade, bem como os materiais para adequada utilização da marca e eventuais outros contratos a ela relacionados.
5.13. Transmite-se ainda, por este Contrato e incluso no valor pago pela Cessão, a titularidade de redes sociais, sítios eletrônicos, domínios e plataformas relacionados abaixo:
________
5.14. o CEDENTE compromete-se a informar as credenciais para acesso e a auxiliar o CESSIONÁRIO na regularização da titularidade ou, não sendo possível, de providenciar as alterações diretamente, sempre às expensas do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA 6ª - DA MULTA
6.1. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, a Parte infratora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ ________ (________).
CLÁUSULA 7ª - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
7.1. Todas as comunicações, inclusive notificações, relacionadas ao objeto deste Contrato deverão ser realizadas, por escrito, aos endereços relacionados e aos cuidados das pessoas abaixo indicadas, priorizando-se o contato por meio eletrônico.
CEDENTE
Nome: ________
E-mail: ________
Endereço: ________
CESSIONÁRIO
Nome: ________
E-mail: ________
Endereço: ________
7.2. Na ausência de cláusula específica, toda a comunicação feita no âmbito deste Contrato deverá ser respondida em até 3 (três) dias úteis da data de seu recebimento.
7.2.1. Considerar-se-á recebida a mensagem pela Parte destinatária após 3 (três) dias corridos da data do envio, ainda que não haja manifestação de recebimento, e desde que o envio tenha sido realizado aos contatos atualizados da Parte destinatária.
CLÁUSULA 8ª - 88 552528 5 88 88825858858258885
8.1. 88 255228 82 82225222222, 225 8258 252882255828, 2258285825528, 252228228, 25282552528 52 8258882, 552828825552528, 828828/5882288258 2 22528 5852828 822 28 85588 5525 8828582, 8225 25 252 52 858255825852, 5 252225 22 22258 882882 85588525 8222525852 82852 5 25255 25522, 828858252 82225258228 2522888822588 52 8258 552828825552528, 828828/5882288258, 252882255828, 252228228 2 2258285825528, 8222 5852858 852 2288552 25255225 822258858, 282222885, 2282885, 52 2228-528, 52 25225825552 82228282558 2 8255825858, 822 8222 28 82252528 52 2222882, 2528258222228, 2825525558 252528258822588 852 252 82252 52 25255225 2588885 2 82852 5 8558 82 22255 282852 582882, 52 22525 585225 25 82585225, 22 8852552 52 25282222 82225522 25 52 2288258 528588225558 5 25522 58858255255.
CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O presente Contrato constitui acordo integral e definitivo entre as Partes e é firmado de forma irrevogável e irretratável, podendo ser alterado somente mediante novo instrumento, por escrito, assinado entre as Partes.
9.2. O não exercício de algum dos direitos estabelecidos neste Contrato não será considerado renúncia de direito ou novação, mas a mera liberalidade da Parte que deixou de exigi-lo, que pode vir a fazê-lo a qualquer tempo, dentro dos limites legais.
9.3. Este Contrato substitui quaisquer acordos ou negociações prévias à sua celebração.
9.4. As Partes declaram que seus signatários possuem poder e autoridade para firmar o presente Contrato e obrigam-se, a qualquer título, por si e seus sucessores.
9.5. As Partes reconhecem o presente Contrato como título executivo extrajudicial, na forma do inciso III do art. 784 do Código de Processo Civil.
9.6. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de ________, para dirimir todas as eventuais questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
________/AC, ________
CEDENTE:
_________________________________________
________
CESSIONÁRIO:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
_________________________________________
(Assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:.............................................................
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