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Última revisão: 10/09/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 3 a 4 páginas
Preencher o modeloPor meio do contrato de assunção de dívida, uma pessoa (chamada "novo devedor") assume a dívida de outra (chamada "antigo devedor").
Uma pessoa pode se comprometer de diversas formas a pagar a dívida de outra, e por diversos motivos. Primeiramente, o novo devedor pode assumir integralmente ou apenas parcialmente a dívida (quer dizer, apenas uma parte da dívida total). É possível também decidir se o antigo devedor ficará totalmente liberado da dívida ou se ele permanecerá responsável por esta, caso o novo devedor não a pague.
Como a relação de crédito é uma relação de confiança entre as partes, o novo devedor precisará ter o consentimento do credor para assumir a dívida. Ou seja, para que a transferência da dívida ocorra, o credor - a pessoa à qual se deve e a quem a dívida deve ser paga - deverá autorizar a assunção. Essa aprovação pode ser dada através de assinatura no próprio contrato de assunção de dívida ou por outro meio que prove o seu consentimento expresso.
Não se deve confundir a assunção de dívida com a cessão de crédito. A cessão de crédito é exatamente o inverso, ou seja, alguém deve a uma pessoa (credora) e esta transfere a um terceiro o direito de receber esse valor.
Durante o preenchimento do contrato, as partes poderão decidir, por exemplo, se haverá contrapartida pelo antigo devedor ao novo devedor por assumir sua dívida (ex.: transferência de algum bem imóvel ou realização de alguma atividade específica) e se haverá ou não garantia à dívida (ou seja, fiança, caução em dinheiro etc.).
Depois de integral e cuidadosamente lido e compreendido, este documento deverá ser assinado por todas as pessoas indicadas no campo de assinaturas do documento, o que inclui obrigatoriamente o antigo e o novo devedores, além de duas testemunhas, e, eventualmente, o credor e os fiadores apontados pelo novo devedor.
Idealmente, uma cópia do contrato ou do documento que deu origem à dívida deve ser anexada ao contrato de assunção de dívida, a fim de garantir que todos os assinantes saibam quais obrigações foram assumidas pelo antigo devedor naquele instrumento, dando maior segurança à assunção de dívida.
O credor da dívida (pessoa a quem se deve o valor) pode ou não assinar esse contrato, aprovando a assunção da dívida. No entanto, se ele não assinar o contrato ele deverá dar sua concordância de maneira expressa, seja por e-mail, termo de compromisso, carta etc.
Existe apenas um caso específico no qual se dispensa a concordância expressa do credor com a assunção da dívida. Ele ocorre quando o novo devedor compra do antigo devedor um bem imóvel que está hipotecado. Neste caso, deve-se notificar o credor, que terá, então, 30 (trinta) dias para se opor à transferência da dívida. Se ele não se manifestar durante este período, entende-se que o credor autorizou a transação - ou seja, o seu silêncio vale como consentimento.
O contrato de assunção de dívida é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 299 a 303.
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Contrato de assunção de dívida - Modelo - Word e PDF
País: Brasil