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Um termo individual de concordância com acordo de confidencialidade, é o documento por meio do qual um trabalhador de determinado empregador declara concordar com as cláusulas de um acordo de confidencialidade assinado pelo empregador com um terceiro.
A utilização de um termo individual de concordância com acordo de confidencialidade é importante, por exemplo, nos casos em que o empregador se comprometeu a respeitar normas de confidencialidade de uma outra parte. Nesse caso, o empregador deve garantir que seus funcionários estejam cientes do compromisso, e que também se comprometam em respeitá-lo, para que o empregador não venha a ser penalizado no acordo de confidencialidade firmado.
Todas as pessoas que, durante o desenvolvimento do projeto de colaboração, venham a entrar em contato com as informações confidenciais divulgadas entre as partes devem assinar este termo, para demonstrar que estão cientes das limitações de uso e divulgação deste conteúdo.
Sim. Embora não haja uma previsão legal específica para esse tipo de documento, o termo deve ser escrito, pois o documento, com a assinatura de quem cumprirá as normas e regras, ficará em posse da pessoa que as apresentou. Nesse caso, somente o documento escrito poderá ser utilizado como meio de prova, em caso de eventual descumprimento.
O termo de confidencialidade é um documento por meio do qual as partes se comprometem a manter em sigilo as informações que serão trocadas durante uma negociação ou a execução de determinado projeto.
Por meio desse instrumento, tenta-se evitar que uma das partes publique ou divulgue, sem a autorização da outra, informações confidenciais, tais como técnicas de produção, estratégias de mercado, know-how, segredos de negócio, dinâmicas de funcionamento, dentre outros.
É o caso, por exemplo, de um empresário que queira realizar uma parceria empresarial com outra parte. Antes de se pensar em contrato, as partes precisam avaliar as possibilidades reais dessa parceria, explicando uma à outra, por exemplo, como funciona seu negócio e suas operações. Nesse caso, optam por assinar um termo de confidencialidade para proteger as informações sensíveis que serão compartilhadas durante o processo de negociação. Do contrário, a outra parte poderia eventualmente utilizar as informações recebidas como vantagem para lançar um projeto concorrente.
Informações confidenciais são aquelas de natureza privada, que não devem ser divulgadas a terceiros sem expressa autorização.
Nesse tipo de informação estão inclusos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos, "know-how", dados pessoais, informações financeiras, estratégias de negócio, dentre outros.
A necessidade de tais informações serem privadas decorre do dano que poderá ser causado à parte que tiver suas informações divulgadas de forma indevida.
Um termo individual de concordância com acordo de confidencialidade deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Um termo individual de concordância com acordo de confidencialidade é um documento que depende de outro, ou seja, de um acordo de confidencialidade assinado entre o empregador e um terceiro.
Assim, a pessoa que o assinará deverá ter prévio acesso à integralidade do acordo de confidencialidade, para efetiva leitura ou conhecimento do seu conteúdo.
É possível, também, que a cópia do acordo e o termo sejam fornecidos ao mesmo tempo; neste caso, no entanto, deve-se garantir ao assinante um prazo razoável para a entrega do termo, que deverá ocorrer apenas após o assinante ler ou tomar conhecimento do acordo.
O termo individual de concordância com acordo de confidencialidade deverá ser assinado pelo funcionário do empregador.
Um termo individual de concordância com acordo de confidencialidade não possui um prazo de validade específico. Isso porque, ele estará vinculado ao acordo que deverá ser cumprido. Nesse caso, se, por exemplo, se o acordo de confidencialidade proíbe a divulgação de informações por até 3 anos após o encerramento do contrato, então a parte que assinou o termo estará vinculada a esse dever pelo tempo estabelecido.
Após o preenchimento do termo, o documento deverá ser assinado pelo funcionário que recebeu o acordo e que também deverá cumpri-lo. A assinatura poderá ser feita de forma física ou eletrônica.
Em caso de assinatura física, duas vias devem ser impressas: uma via assinada ficará de posse do próprio assinante, e outra deverá ser entregue à para o empregador. Em caso de assinatura eletrônica, a via assinada deve ser entregue a ambas as partes. Para assinatura, deve-se utilizar um provedor capaz de garantir a identificação da pessoa que assina.
Após a assinatura, as partes, mas principalmente a parte que exige a assinatura do termo, deverá armazená-lo com cuidado pelo prazo necessário para resguardar os seus direitos.
Deverá ser anexado ao termo individual de concordância o acordo de confidencialidade assinado pelo empregador com um terceiro.
Não é necessário reconhecer firma do termo individual de concordância com acordo de confidencialidade para a sua validade. No entanto, caso queira, a parte poderá fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade da pessoa que o assina e pode ser um meio de conferir maior segurança a quem precisa que o termo seja assinado.
Não é necessário registrar em cartório o termo individual de concordância com acordo de confidencialidade para a sua validade.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória e não interfere na validade do documento.
Após a finalização do termo individual de concordância com acordo de confidencialidade, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validade, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou registro. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão do termo. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os custos envolvidos, cujos valores deverão ser consultados na instituição privada pertinente.
Embora não haja uma lei específica que regulamente este documento, a ele se aplicam, principalmente, as disposições da Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), em sua parte sobre o Direito das Obrigações.
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País: Brasil