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Por meio do termo de ciência e concordância, uma pessoa confirma que tem conhecimento de determinada norma ou regra que lhe é aplicável.
Por um lado, a assinatura do documento ajuda a evitar o descumprimento de normas por desconhecimento do assinante, que passará a ter ciência da sua aplicação. Por outro, pode ser um importante meio de prova, para que se demonstre que o infrator conhecia a norma e mesmo assim a descumpriu.
Por exemplo: João foi contratado em uma empresa A. No momento da admissão, ele recebeu um regulamento interno e um código de conduta, que proibiam o compartilhamento de informações de trabalho fora do ambiente de trabalho. João, então, assinou um termo de ciência (sobre o conteúdo das normas e as consequências do seu descumprimento) e concordância (de que para se manter trabalhando no local, deverá respeitar os documentos). No entanto, após alguns meses de trabalho, João foi identificado enviando documentos confidenciais, por e-mail, para uma pessoa desconhecida da empresa. Nesse caso, João, que sabia que a prática era proibida, poderá ser punido pelo empregador.
Sim. Embora não haja uma previsão legal específica para esse tipo de documento, o termo deve ser escrito, pois o documento, com a assinatura de quem cumprirá as normas e regras ficará em posse da pessoa que as apresentou. Nesse caso, somente o documento escrito poderá ser utilizado como meio de prova, em caso de eventual descumprimento.
Um termo de ciência e concordância deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Um termo de ciência e concordância é um documento que depende de outros, ou seja, das normas ou regras para as quais se deseja a ciência e a concordância.
Assim, nos casos em que a ciência for dada em relação a uma norma que é apenas mencionada no termo, cujo teor não esteja escrito nele de forma integral, a pessoa que o assinará deverá ter tido prévio acesso à integralidade da norma informada.
Nesse caso, é necessário que as normas, regras, orientações e todas as demais instruções que obrigarão a parte que assina lhe sejam fornecidas de forma prévia, para efetiva leitura ou conhecimento do seu conteúdo.
É possível, também, que as normas e o termo sejam fornecidos ao mesmo tempo; neste caso, no entanto, deve-se garantir ao assinante um prazo razoável para a entrega do termo, que deverá ocorrer apenas após o assinante ler ou tomar conhecimento das normas e regras.
As pessoas envolvidas em um termo de ciência e concordância são a parte que precisa que as normas e regras sejam cumpridas (quem fornece o termo de ciência e concordância) e a parte que deverá cumprir as normas ou regras. No entanto, apenas quem deverá cumprir as normas assina o termo de ciência e concordância. A pessoa que assina é quem, por exemplo, prestará um serviço e precisa seguir regras de boa conduta e segurança, ou um funcionário que deva observar normas de confidencialidade.
Um termo de ciência e concordância não possui um prazo de validade. Isso porque, ele estará vinculado às normas e regras que deverão ser cumpridas. Nesse caso, se, por exemplo, uma empresa possui uma política de confidencialidade que proíbe a divulgação de informações por até 3 anos após o encerramento do contrato, então a parte que assinou o termo de ciência e concordância com a política de confidencialidade estará vinculada a esse dever pelo tempo estabelecido na norma.
Após o preenchimento do termo, o documento deverá ser assinado pela pessoa que recebeu as normas e regras. A assinatura poderá ser feita de forma física ou eletrônica.
Em caso de assinatura física, duas vias devem ser impressas: uma via assinada ficará de posse do próprio assinante, e outra deverá ser entregue à para a parte que fornece as normas e regras.
Em caso de assinatura eletrônica, a via assinada deve ser entregue a ambas as partes. Para assinatura, deve-se utilizar um provedor capaz de garantir a identificação da pessoa que assina.
Após a assinatura, as partes, mas principalmente a parte que exige a assinatura do termo, deverá armazená-lo com cuidado pelo prazo necessário para resguardar os seus direitos.
Deverão ser anexadas ao termo de ciência e concordância as normas e regras relacionadas, caso o conteúdo destas não seja disponibilizado integralmente no próprio termo de ciência e concordância.
Não é necessário reconhecer firma do termo de ciência e concordância para a sua validade. No entanto, caso queira, a parte poderá fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade da pessoa que o assina e pode ser um meio de conferir maior segurança a quem precisa que o termo seja assinado.
Não é necessário registrar em cartório o termo de ciência e concordância para a sua validade.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória e não interfere na validade do documento.
Após a finalização do termo de ciência e concordância, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou registro. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão do termo de ciência e concordância. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os custos envolvidos, cujos valores deverão ser consultados na instituição privada pertinente.
Embora não haja uma lei específica que regulamente este documento, a ele se aplicam as disposições da Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), em geral, e do Decreto-Lei n. 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), principalmente seu art. 299.
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Termo de ciência e concordância - Modelo - Word e PDF
País: Brasil