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Termo de cessão de direitos para uso de imagem

Última revisão Última revisão 12/06/2024
Formatos FormatosWord e PDF
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Última revisãoÚltima revisão: 12/06/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

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O que é um termo de cessão de uso de imagem?

Por meio do termo de cessão de uso de imagem, uma pessoa autoriza que uma outra utilize a sua imagem e lhe cede os direitos autorais dela decorrentes.

A autorização poderá ser dada por tempo indeterminado ou determinado. Além disso, o cedente - pessoa que autoriza o uso de sua imagem e cede os direitos dela decorrentes - poderá limitar para quais fins a imagem poderá ser utilizada.


Quais são os diferentes tipos de termo de cessão de uso de imagem?

A cessão de uso de imagem pode acontecer gratuitamente ou mediante remuneração. A cessão gratuita é aquela na qual o cedente (ou seja, a pessoa que autoriza o uso de sua imagem) não recebe um pagamento pelo uso de sua imagem, enquanto a cessão onerosa é aquela na qual o cedente recebe uma retribuição, geralmente paga em dinheiro.

Este modelo contempla apenas a cessão gratuita.

Além disso, a cessão de direito de imagem pode ser a prazo indeterminado ou a prazo determinado, de modo que o cedente pode autorizar o uso da sua imagem apenas durante um determinado período de tempo ou sem qualquer limitação.


É obrigatório fazer um termo de cessão de uso de imagem por escrito?

A cessão de uso de imagem não precisa ser necessariamente firmada por escrito, mas a existência do documento em papel (ou sua versão eletrônica), devidamente assinado, servirá como prova de que o uso da imagem pelo cessionário se deu de maneira lícita, mediante a prévia autorização do titular da imagem.

O uso indevido da imagem de terceiros pode levar à condenação do infrator por danos morais ou materiais, além de poder acarretar em outras eventuais penalidades, inclusive na esfera criminal, a depender do que for feito com a imagem.


O que não pode faltar em um termo de cessão de uso de imagem?

O termo de cessão de uso de imagem deve conter, ao menos:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) das partes;
  • a data e o local em que o termo foi assinado;
  • a modalidade de cessão (gratuita ou onerosa);
  • as finalidades para as quais a imagem poderá ser utilizada;
  • a duração da cessão;
  • a assinatura física ou eletrônica das partes.


Quem pode utilizar um termo de cessão de uso de imagem?

O cedente será, necessariamente, uma pessoa física. O cessionário (a pessoa autorizada a utiliza a imagem) pode ser uma pessoa jurídica ou uma pessoa física, incluindo empresários individuais (como o microempreendedor individual - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, quando pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.

Se o cedente for pessoa incapaz (menores de 18 anos não emancipados ou pessoas interditadas por decisão judicial), o termo deverá ser assinado por seu representante legal.


O que deve ser feito depois que o termo de cessão de uso de imagem estiver pronto?

Depois de redigido, o documento precisa ser impresso e assinado pelo cedente (ou seja, pela pessoa que autoriza o uso de sua imagem) ou por seu representante legal. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento.

O documento assinado original deve ser entregue ao cessionário (ou seja, à pessoa autorizada a utilizar a imagem do cedente), sendo que o cedente poderá ficar com uma cópia. O cessionário, então, deverá armazenar o documento para que possa recorrer a ele sempre que necessário.

Se o documento for em papel, o cedente poderá solicitar, ainda, que o cessionário dê um recibo na cópia do termo de cessão, confirmando que recebeu o original assinado.


É necessário reconhecer firma do termo de cessão de uso de imagem para que ele seja válido?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado se o cessionário quiser garantir que a assinatura a ele aposta de fato pertence àquele que o assinou.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


O termo de cessão de uso de imagem deve ser registrado?

Para que o documento seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.


Quais leis são aplicáveis ao termo de cessão de uso de imagem?

Os direitos autorais são regidos, no Brasil, pela Lei federal n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Às cessões de uso de imagem, também se aplica o Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), especialmente seus dispositivos sobre os Direitos de Personalidade.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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