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Por meio do termo de cessão de uso de imagem, uma pessoa autoriza que uma outra utilize a sua imagem e lhe cede os direitos autorais dela decorrentes.
A autorização poderá ser dada por tempo indeterminado ou determinado. Além disso, o cedente - pessoa que autoriza o uso de sua imagem e cede os direitos dela decorrentes - poderá limitar para quais fins a imagem poderá ser utilizada.
A cessão de uso de imagem pode acontecer gratuitamente ou mediante remuneração. A cessão gratuita é aquela na qual o cedente (ou seja, a pessoa que autoriza o uso de sua imagem) não recebe um pagamento pelo uso de sua imagem, enquanto a cessão onerosa é aquela na qual o cedente recebe uma retribuição, geralmente paga em dinheiro.
Este modelo contempla apenas a cessão gratuita.
Além disso, a cessão de direito de imagem pode ser a prazo indeterminado ou a prazo determinado, de modo que o cedente pode autorizar o uso da sua imagem apenas durante um determinado período de tempo ou sem qualquer limitação.
A cessão de uso de imagem não precisa ser necessariamente firmada por escrito, mas a existência do documento em papel (ou sua versão eletrônica), devidamente assinado, servirá como prova de que o uso da imagem pelo cessionário se deu de maneira lícita, mediante a prévia autorização do titular da imagem.
O uso indevido da imagem de terceiros pode levar à condenação do infrator por danos morais ou materiais, além de poder acarretar em outras eventuais penalidades, inclusive na esfera criminal, a depender do que for feito com a imagem.
O termo de cessão de uso de imagem deve conter, ao menos:
O cedente será, necessariamente, uma pessoa física. O cessionário (a pessoa autorizada a utiliza a imagem) pode ser uma pessoa jurídica ou uma pessoa física, incluindo empresários individuais (como o microempreendedor individual - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, quando pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
Se o cedente for pessoa incapaz (menores de 18 anos não emancipados ou pessoas interditadas por decisão judicial), o termo deverá ser assinado por seu representante legal.
Depois de redigido, o documento precisa ser impresso e assinado pelo cedente (ou seja, pela pessoa que autoriza o uso de sua imagem) ou por seu representante legal. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento.
O documento assinado original deve ser entregue ao cessionário (ou seja, à pessoa autorizada a utilizar a imagem do cedente), sendo que o cedente poderá ficar com uma cópia. O cessionário, então, deverá armazenar o documento para que possa recorrer a ele sempre que necessário.
Se o documento for em papel, o cedente poderá solicitar, ainda, que o cessionário dê um recibo na cópia do termo de cessão, confirmando que recebeu o original assinado.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado se o cessionário quiser garantir que a assinatura a ele aposta de fato pertence àquele que o assinou.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que o documento seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.
Os direitos autorais são regidos, no Brasil, pela Lei federal n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Às cessões de uso de imagem, também se aplica o Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), especialmente seus dispositivos sobre os Direitos de Personalidade.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Termo de cessão de direitos para uso de imagem - Modelo
País: Brasil