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O termo de autorização para atividade externa é o documento por meio do qual um responsável legal (mãe, pai ou tutor) autoriza a saída de uma criança ou adolescente, menor de idade, para a realização de atividades externas, sob a supervisão e responsabilidade de um adulto, maior de idade.
O termo poderá ser utilizado, por exemplo, para autorizar a ida da criança ou adolescente em passeios escolares, eventos externos organizados por um clube do qual faça parte etc., sempre com um adulto, maior de idade, responsável por ela até o seu retorno.
Um termo de autorização para atividade externa é o documento utilizado, por exemplo, quando uma escola pretende realizar atividades externas pontuais com seus alunos, que iniciem e se encerrem no mesmo dia, como visitas a museus e parques. É um pedido de autorização que uma instituição faz ao responsável da criança ou adolescente para que o permita realizar uma atividade externa.
Uma autorização de viagem nacional, por sua vez, é utilizado quando um responsável pretende autorizar uma criança ou adolescente a viajar, na companhia de um outro adulto, que será responsável durante a viagem. Nesse caso, há uma duração maior, de dias ou semanas, e para distâncias maiores, e não há, necessariamente, uma instituição envolvida: a viagem pode ser com pais de um amigo ou com um primo, por exemplo.
Sim. Embora não haja disposição específica sobre a autorização, são adotadas as cautelas da viagem nacional. Além disso, considerando que os solicitantes da autorização, via de regra, se tratam de instituições que possuem responsabilidade objetiva sobre o cuidado com os jovens, deve ser solicitada para todos os menores de idade.
Não é permitido que o documento seja utilizado para uma viagem nacional ou internacional, pois cada um possui suas particularidades.
Além disso, não é permitido indicar uma pessoa menor de idade (menor de 18 anos) para ser a responsável durante a saída, nem que uma pessoa que não seja o responsável legal da criança ou adolescente o autorize.
Um termo de autorização para atividade externa poderá ser assinada por um dos pais ou por outro responsável legal da criança ou adolescente.
Além do pai e da mãe, considera-se "responsável legal" aquela pessoa que tenha sido designada por um juiz para ser a tutora da criança ou adolescente. Não basta que a pessoa tenha um grau de parentesco com a criança ou adolescente (como avós, tios ou irmãos) para que seja seu responsável legal: é necessário que haja uma certidão judicial nomeando-a oficialmente.
Um termo de autorização para atividade externa não poderá ser assinado por menores de 18 anos ou por quem não seja o responsável legal pela criança ou adolescente (mãe, pai ou tutor).
Depois de concluído, o documento deverá ser assinado. A assinatura poderá ocorrer de forma física, manuscrita, ou de forma eletrônica.
Em caso de assinatura física, o documento deverá ser impresso em 2 vias: uma das vias ficará com a instituição solicitante e a outra com o responsável. Em caso de assinatura eletrônica, deve-se utilizar um provedor capaz de garantir a autenticidade da parte que assina e tanto a instituição como o responsável ficarão com uma cópia do documento assinado.
Depois de assinado, a via do responsável deverá ser armazenada. A via da instituição deverá ser levada na viagem e estar à disposição do adulto que se responsabilizou pela criança ou adolescente.
Durante a atividade externa, o adulto que se responsabilizou pela criança ou adolescente deverá, dentre outras coisas, mantê-la sob sua vigilância e garantir condições adequadas de segurança e saúde. Caso haja alguma intercorrência de saúde (por exemplo, um acidente ou uma reação alérgica), a criança ou adolescente deverá ser levada para atendimento médico e o contato de emergência, indicado na autorização, deverá ser comunicado.
Não é necessário anexar documentos ao termo para sua validade.
No entanto, é necessário que a criança ou adolescente que for autorizada esteja, durante a atividade externa, com um documento oficial de identificação com foto ou, se ainda não o tiver, com uma cópia da sua certidão de nascimento.
Não é necessário, mas pode ser feito se as partes o quiserem. O reconhecimento de firma é um procedimento que garante a autenticidade da assinatura aposta ao documento. O procedimento é feito por um Cartório de Notas e é pago.
Não há custos obrigatórios envolvidos, exceto se se optar pelo reconhecimento de firma. Nesse caso, o valor, que varia por Estado, deverá ser verificado diretamente no cartório de preferência.
Pode haver, ainda, custos particulares, como aqueles relacionados à impressão do documento e de seus anexos. Nesse caso, deve-se verificar, com antecedência, os custos envolvidos e consultar os valores nas instituições privadas pertinentes.
A criança ou adolescente deve estar acompanhada de um adulto, pessoa maior de 18 anos, que possua algum vínculo funcional com a instituição organizadora da atividade.
Um termo de autorização para atividade externa deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
Aplica-se ao termo de autorização para atividade externa o Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990).
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Um guia para te ajudar: Quando é necessária autorização para que uma criança ou adolescente viaje sem os pais?
Termo de autorização para atividade externa - Modelo
País: Brasil