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Por meio deste requerimento, uma pessoa que esteja recebendo ligações de forma persistente e indesejada de uma empresa poderá solicitar a esta a interrupção dos contatos.
As ligações, neste caso, devem ser inconvenientes à pessoa, como no caso de ligações para oferecimento de produtos e serviços indesejados (planos de telefonia, internet, empréstimos etc.) ou de cobrança a alguém que não tenha relação com o titular da linha telefônica.
Sim. O requerimento é uma forma que a pessoa possui de comunicar à empresa que não concorda com o tratamento dos seus dados pessoais da forma como ocorrem. Além disso, se anteriormente houver sido dado consentimento para a realização das ligações, o documento por escrito é necessário para revogá-lo.
Para o caso de ligações exclusivamente provenientes de operadoras de telefonia e de instituições financeiras, pode-se solicitar primeiro o não recebimento de ligações por meio do site Não Me Perturbe, que é de iniciativa das próprias empresas. No entanto, nem todas as empresas podem estar cadastradas.
Por outro lado, o documento escrito poderá ser utilizado como meio de prova, perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD ou em eventual ação judicial, caso o requerimento do titular não tenha sido atendido ou não tenha obtido resposta satisfatória.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecida por sua abreviação "LGPD", é uma lei federal que estabelece regras e obrigações que têm por intuito proteger os dados pessoais e a privacidade dos seus titulares (que são pessoas físicas).
Como os dados que são utilizados para as ligações são dados pessoais (ex.: nome do titular da linha de telefone, seu número e localidade de residência), a lei permite que o titular desses dados se oponha ao recebimento de tais contatos. Nesse caso, a empresa poderá - se aplicável - manter armazenado o contato do titular, mas deverá interromper as ligações.
Para tanto, também por força da lei, toda empresa que realiza o tratamento de dados pessoais (o que inclui o armazenamento do número de telefone de pessoas físicas e a realização de ligações) tem a obrigação de manter um canal de contato por meio do qual o titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos.
O requerimento para parar de receber ligações telefônicas indesejadas é utilizado quando as ligações são persistentes e não há motivo razoável para que ocorram, como é o caso de ligações que possuam a finalidade de oferecer produtos ou serviços ou que realizem cobrança de alguém que não seja o titular da linha.
Se, no entanto, o motivo da ligação for a cobrança de dívida pertencente ao titular da linha, então o requerimento não deverá ser utilizado.
O requerimento deve ser assinado pelo titular da linha telefônica que recebe as ligações indesejadas. Como o documento se baseia no que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, apenas pessoas físicas poderão utilizá-lo e, para um uso tranquilo do documento, apenas maiores de 18 anos.
Depois de integralmente lido e preenchido, o requerimento deverá ser assinado e, então, encaminhado à empresa que esteja realizando as ligações. A assinatura poderá ser física (manuscrita, à caneta) ou eletrônica (por meio de um provedor que garanta sua autenticidade).
O encaminhamento deverá ocorrer por meio do canal de contato destinado à privacidade e proteção de dados pessoais dos usuários, geralmente informado nas políticas de privacidade das empresas. A depender da forma que a empresa disponibilizar para contato, o requerimento poderá ser anexado ou seu conteúdo copiado e inserido em formulário próprio.
Se não for possível identificar a empresa - no caso de, por exemplo, serem muitas chamadas não atendidas -, pode-se inserir o número das ligações indesejadas no site Qual Empresa Me Ligou, que identifica o CNPJ e o nome empresarial associado ao número de telefone.
É importante que se utilize um meio que garanta a comprovação do envio ou recebimento da comunicação, como protocolos, números de solicitação, avisos de recebimento, dentre outros, a depender do meio disponibilizado pela empresa para a comunicação.
Vale ressaltar que pode haver empresas que ainda não disponibilizam canal adequado para exercício de direitos com base na LGPD. Nestes casos, é possível enviar a solicitação nos canais de ouvidoria ou de atendimento ao cliente ou, se não for possível, fisicamente, ao endereço da empresa.
Não há como garantir que a empresa de fato interromperá as ligações. Apesar disso, a comprovação do envio da notificação não atendida ou não respondida pode servir como prova em uma eventual ação judicial ou como pré-requisito para se efetuar uma reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Não é necessário anexar documentos ao requerimento para a sua validade.
No entanto, é adequado que o titular armazene documentos capazes de reforçar suas alegações, como a captura de tela dos números que fazem as ligações e, se possível, a consulta a qual empresa eles pertencem, que pode ser feita pelo site Qual Empresa Me Ligou.
Não é necessário. O reconhecimento de firma é um procedimento pago, feito em um Cartório de Notas, que tem por finalidade garantir a autenticidade da assinatura aposta ao documento, utilizado em procedimentos de maior formalidade.
Um requerimento para parar de receber ligações telefônicas indesejadas deve conter, ao menos, os seguintes elementos:
Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e da Resolução CD/ANPD nº 02/2022.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Requerimento para parar de receber ligações telefônicas indesejadas
País: Brasil