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Última revisão: 10/08/2024
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Preencher o modeloUm recurso contra multa de trânsito é um documento por meio do qual um motorista ou proprietário de um veículo ("requerente") contesta determinada penalidade ou autuação recebida, pela suposta prática de uma infração de trânsito.
No recurso, devem ser esclarecidas todas as razões pelas quais não se está de acordo com o órgão que registrou a ocorrência, pedindo, ao final, a sua anulação.
O recurso é utilizado quando o cidadão recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), ou seja, um documento determinando o pagamento de uma multa e/ou a aplicação de outro tipo de penalidade (cassação da CNH, suspensão do direito de dirigir etc.). Antes dela, a autoridade de trânsito envia uma Notificação de Autuação, indicando sobre a existência de um Auto de Infração de Trânsito (AIT), para que seja apresentada uma defesa prévia. Quando essa defesa não é apresentada ou quando suas razões não são acolhidas, o cidadão recebe a NIP.
Nesse caso, há duas espécies de recurso: um primeiro, utilizado para contestar diretamente a Notificação de Imposição de Penalidade recebida, destinado à Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI.
O segundo, por sua vez, é utilizado somente quando o primeiro recurso é recusado, e é destinado a um órgão de maior autoridade, que pode variar a depender do primeiro órgão que impôs a penalidade.
Há dois tipos de defesa contra uma infração de trânsito: a defesa prévia e o recurso.
A defesa prévia é utilizada quando uma autoridade de trânsito envia ao condutor ou proprietário do veículo uma Notificação de Autuação, indicando sobre a existência de um Auto de Infração de Trânsito (AIT). Nesse momento, não é aplicada nenhuma penalidade: a autoridade apenas informa a infração e suas possíveis consequências. A defesa prévia, nesse caso, é direcionada ao órgão que enviou a notificação.
O recurso é utilizado quando o cidadão recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), ou seja, um documento determinando o pagamento de uma multa e/ou a aplicação de outro tipo de penalidade (cassação da CNH, suspensão do direito de dirigir etc.). O cidadão poderá recorrer até 2 vezes: a primeira, contra a decisão que aplicou a NIP; a segunda, contra a decisão que negou o primeiro recurso.
Em quaisquer dos casos, a legislação brasileira garante que o requerente terá o prazo mínimo de 30 dias para se manifestar (ou seja: a autoridade de trânsito, se quiser, poderá conceder um prazo maior). No entanto, a data de início da contagem varia:
Nos dois casos, a notificação indicará o prazo máximo para a apresentação de resposta, que deverá ser obedecido.
Sim. Não é possível contestar uma penalidade ou um auto de infração de outra forma que não seja por escrito.
No entanto, os meios pelos quais o recurso ou a defesa prévia deverão ser apresentados ao órgão que aplicou a multa podem variar: além da via postal, pode haver protocolo presencialmente, pela internet ou via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Os meios de resposta estarão indicados na notificação recebida pelo cidadão.
Uma defesa prévia ou um recurso de multa de trânsito deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Caso o veículo seja de propriedade de uma pessoa jurídica, além de tais dados, pode ser necessário indicar as informações do condutor do veículo no momento da infração.
Caso o condutor ou o proprietário do veículo tenha recebido mais de uma notificação ou uma notificação associada a mais de um tipo de infração, deverá realizar um requerimento para cada infração. Ou seja: não é permitido escrever uma única defesa prévia ou um único recurso para mais de uma infração.
Sendo esse o caso, o requerente deverá enviar à autoridade tantas defesas ou recursos quanto lhe for atribuído de infração.
Antes de fazer uma defesa prévia ou um recurso de trânsito, é necessário verificar se a pessoa que assinará o recurso é quem o recebeu ou quem possui legitimidade para fazê-lo (condutor ou proprietário do veículo).
Além disso, deve-se verificar atentamente as informações constantes na notificação, tais como o prazo máximo para a resposta e a forma de envio da defesa ou recurso, para que o órgão receba o documento sem problemas.
Em relação ao prazo, a legislação brasileira garante que o requerente terá o prazo mínimo de 30 dias para se manifestar (ou seja: a autoridade de trânsito, se quiser, poderá conceder um prazo maior). No entanto, a data de início da contagem varia:
Nos dois casos, deve-se considerar o prazo indicado na notificação, que deve ser obedecido.
Uma defesa prévia ou um recurso de trânsito poderá ser assinado pelo condutor identificado ou pelo proprietário do veículo que tenha recebido uma Notificação de Autuação ou uma Notificação de Imposição de Penalidade.
Em caso de veículo pertencente a pessoa jurídica, a defesa prévia ou o recurso deverá ser assinado pelo procurador ou representante legal da pessoa jurídica, comprovadamente constituído por meio de procuração ou atos constitutivos e atas de eleição, respectivamente.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória e não interfere na validade do documento.
Uma defesa prévia ou recurso de trânsito não poderá ser assinado por menores de 18 anos ou pessoas que não possuam relação com a notificação recebida.
Por lei, o requerente terá o prazo mínimo de 30 dias para se manifestar (ou seja: a autoridade de trânsito, se quiser, poderá conceder um prazo maior na notificação). No entanto, é preciso atenção para não perder o prazo, pois a data de início da contagem varia.
Na defesa prévia, o prazo é contado da data de envio da notificação pela autoridade de trânsito. Esta data não se confunde com a data de recebimento da notificação.
Já no primeiro recurso, o prazo será contado conforme a data indicada na notificação. No segundo recurso, conta-se o prazo da data da publicação ou da notificação da decisão que negou o primeiro recurso.
O prazo mencionado, de 30 dias, é mínimo. Isso quer dizer que a autoridade de trânsito responsável poderá conceder prazo maior para manifestação do requerente. Em quaisquer dos casos, deve-se considerar o prazo indicado na notificação, que deve ser obedecido.
A defesa prévia ou o recurso deverá ser assinado e encaminhado ao órgão que notificou o condutor ou proprietário do veículo, dentro do prazo indicado na notificação recebida.
Caso haja mais de uma infração, o requerente deverá redigir um requerimento diferente para cada uma delas.
Além da defesa prévia ou do recurso, assinado pelo requerente, devem ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:
A depender do órgão, podem ser exigidos ainda outros documentos. Igualmente, é possível anexar fotografias, vídeos e demais recursos que sirvam a comprovar as alegações apresentadas (ex.: quando o veículo for de cor diferente daquele multado).
Não é necessário reconhecer firma na defesa prévia ou no recurso de trânsito para a sua validade, exceto se houver indicação nesse sentido na notificação. No entanto, caso queira, o requerente poderá fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade da pessoa que assina e pode ser um meio de conferir maior segurança na assinatura do documento.
Após a finalização da defesa prévia ou do recurso de trânsito, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma no documento. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório, com as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
Podem haver, ainda, custos particulares, como aqueles relacionados à impressão do documento e de seus anexos. Nesse caso, o requerente deve verificar, com antecedência, os custos envolvidos e consultar os valores nas instituições privadas pertinentes.
Para enviar a Notificação de Autuação ou a Notificação de Imposição de Penalidade para um condutor ou proprietário de veículo, a autoridade de trânsito responsável deve se atentar aos prazos previstos em lei. Caso o prazo previsto na legislação não tenha sido cumprido, ainda que o requerente tenha cometido alguma infração, este poderá pedir o arquivamento da autuação ou o cancelamento da penalidade.
Os prazos que devem ser observados são os seguintes:
No entanto, a data de início da contagem varia a depender do tipo de penalidade: em caso de multa ou advertência por escrito, o requerente calculará 180 ou 360 dias contados da data da infração.
Por outro lado, caso estejam sendo aplicadas outras penalidades (como suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da permissão para dirigir e a determinação de frequência obrigatória em curso de reciclagem), o prazo será contado da data da conclusão do processo administrativo.
A Notificação de Autuação é um documento que indica o condutor ou proprietário sobre a existência de um Auto de Infração de Trânsito (AIT). Por meio desse documento, a autoridade de trânsito não aplica ainda nenhuma penalidade, mas informa sobre a infração, suas possíveis consequências e o prazo para apresentação de defesa prévia, que deverá ser direcionada ao órgão que enviou a notificação.
A Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) é um documento que determina o pagamento de uma multa e/ou a aplicação de outro tipo de penalidade (cassação da CNH, suspensão do direito de dirigir etc.) e indica o prazo máximo para recurso e/ou pagamento da multa.
Não. Há três alternativas para quem recebe uma multa de trânsito:
Nos primeiros dois casos, quando há o pagamento da multa no prazo do vencimento, o cidadão poderá ser beneficiado com um desconto no valor, que varia a depender do seu cadastro ou não no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Por esse sistema, o desconto para aqueles que não recorram é de até 40%.
Caso uma multa tenha sido paga e, posteriormente, com o recurso, a penalidade tenha sido cancelada, é possível obter de volta o valor pago atualizado junto ao órgão responsável pela aplicação da multa.
A duração total de um processo contra uma penalidade ou uma autuação depende da duração das suas etapas, as quais também podem variar a depender do entendimento da autoridade julgadora sobre o caso. As etapas são as seguintes:
As infrações de trânsito, bem como o procedimento administrativo que serve à sua penalização, encontram-se previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Sobre prazos e procedimentos para aplicação dos autos de infração e penalidades, além do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, há a Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, alterada pela Resolução CONTRAN nº 991, de 19 de abril de 2023.
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Recurso contra multa de trânsito - Modelo - Word e PDF
País: Brasil