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Por meio do Recibo de Equipamento de Proteção Individual (EPI), um empregado declara que recebeu de seu empregador os Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados durante o exercício de suas funções.
Trata-se de documento importante para que o empregador possa provar que forneceu EPIs ao seu funcionário, agindo de modo a garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Não há obrigatoriedade legal de fazer um recibo de equipamento de proteção individual (EPI) por escrito. No entanto, o documento se torna um meio de prova para que o empregador comprove que o empregado recebeu os equipamentos de proteção que lhe foram fornecidos.
É necessário que no recibo de equipamento de proteção individual (EPI) haja algumas informações, como:
Ao se elaborar um recibo de equipamento de proteção individual (EPI), é necessário que haja antes, entre as partes, uma relação de emprego, formalizada por meio de um contrato de trabalho.
Além disso, é necessário que o documento seja utilizado somente se os equipamentos forem efetivamente entregues ao empregado.
O recibo de equipamento de proteção individual (EPI) deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregado, que confirmará pelo documento o recebimento dos equipamentos conforme discriminado no documento.
O recibo de equipamento de proteção individual (EPI) deverá ser assinado pelo empregado, de forma física ou eletrônica. Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia da via assinada deverá ser enviada ao empregador e outra ao empregado. Em caso de assinatura física, deve-se imprimir duas vias para assinatura, sendo uma do empregador e outra do empregado.
Cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.
Não é necessário anexar documentos ao recibo de equipamento de proteção individual para a sua validade.
Não é necessário reconhecer firma no recibo de equipamento de proteção individual para a sua validade.
A assinatura de testemunhas no recibo de equipamento de proteção individual não é obrigatória para a sua validade.
Para a formalização de um recibo de equipamento de proteção individual, não há custos obrigatórios associados.
No entanto, caso as partes optem por realizar o reconhecimento de firma das assinaturas, o valor poderá ser verificado junto ao cartório de preferência, consultando-se as tabelas de valores definidos por cada Estado.
Os EPIs são regulamentados pela Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), principalmente em seu Capítulo V, Seção IV, e pelas Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho.
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País: Brasil