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Por meio da notificação, a pessoa que utiliza um imóvel ("locatário"), seja residencial, comercial ou para temporada, comunica a sua intenção de devolvê-lo ao proprietário ("locador").
A rescisão de um contrato de locação deve ser planejada com atenção. O locatário que encerrar o contrato de locação antes do prazo e sem notificar o locador pode ter que pagar integralmente o aluguel e encargos do mês em que sair do imóvel e, eventualmente, multa contratual e/ou perdas e danos ao locador.
O locatário é o inquilino, a pessoa física ou jurídica que paga o aluguel e, em troca, utiliza o imóvel pelo prazo combinado. Por sua vez, a pessoa física ou jurídica que recebe o valor do aluguel e, em troca, disponibiliza o seu imóvel para uso, é chamada de locador.
Caso o locador deseje retomar o seu imóvel que está alugado, deverá fazer uma notificação para rescisão do contrato de locação de imóvel pelo locador.
A rescisão do contrato de locação de imóvel pode ser feita pelo locatário ou pelo locador, a depender da circunstância.
No caso do locatário, é comum que a notificação seja utilizada quando:
No caso do locador, por sua vez, é comum que notifique o locatário nas seguintes situações:
É muito comum, em contratos de locação, que se defina que tanto o proprietário quanto o locatário devem notificar a outra parte por escrito quando quiserem encerrar o contrato. Nesses casos, a notificação apenas será válida se for feita de forma escrita.
A notificação para rescisão do contrato de locação de imóvel, em geral, tem o objetivo de formalizar o desejo de encerramento do contrato de locação. No entanto, o documento pode ser utilizado também para registrar informações de interesse da parte, como a necessidade de devolução do valor pago a título de caução.
Além de ser uma ferramenta para atender aos requisitos da lei ou do contrato, a notificação é um importante meio de prova. Pode ser utilizada, principalmente, para comprovar a data em que o locatário notificou o locador, evitando eventuais cobranças de multa por descumprimento de aviso prévio.
Ademais, há casos específicos em que a notificação por escrito é obrigatória, por exemplo:
A notificação para rescisão do contrato de locação de imóvel pelo locatário somente deverá ser utilizada pelo inquilino, ou seja, aquele que utiliza o imóvel. Nesse caso, o inquilino que envia a notificação pode ser uma pessoa física, um empresário individual (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou uma pessoa jurídica. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
A notificação para rescisão do contrato de locação poderá ser utilizada mesmo quando as partes não tiverem assinado um contrato de locação por escrito anteriormente. É importante, no entanto, manter disponíveis para apresentação ao locador outros documentos (mensagens ou e-mails trocados, bilhetes, comprovantes bancários etc.) que indiquem a data de início da locação e os termos combinados.
Como regra geral, nos casos de locação com duração determinada, é esperado que o locatário permaneça no imóvel até pelo menos a data final. No entanto, caso queira desocupar o imóvel antes, o locatário deverá cumprir o prazo de aviso prévio fixado no contrato assinado entre as partes. Se não houver contrato ou cláusula específica sobre a rescisão antecipada, o ideal é que se notifique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência antes da saída do imóvel. O locatário somente deixará o imóvel ao final do prazo do aviso prévio, cuja contagem iniciará da data de recebimento da notificação pelo locador.
A depender do que dispõe o contrato, o locatário poderá devolver o imóvel pagando o valor de uma multa, que deverá ser proporcional ao seu período de cumprimento. Caso não haja multa contratual definida, se o locador se sentir prejudicado pelo encerramento do contrato, poderá solicitar uma definição judicial.
Em alguns casos, o aviso prévio é obrigatório. No caso de locação residencial por prazo determinado, se o motivo para o encerramento antecipado for a necessidade de mudança do locatário em razão da transferência, por seu empregador, para prestação de serviço em localidade diferente da localidade em que está o imóvel, o locatário pode ser dispensado do pagamento da multa, desde que avise ao locador, por escrito, com 30 dias de antecedência.
Nos contratos por prazo indeterminado, também o locatário deverá enviar ao locador aviso por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Caso não o faça, o locador poderá cobrar quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos.
Depois de concluída, a notificação precisa ser assinada pelo locatário (ou seja, pela pessoa que a enviará). A assinatura pode ser realizada à caneta no documento impresso ou de forma eletrônica.
Se a notificação for física, em papel, o notificante deve imprimir e assinar duas vias. Ambas as vias devem ser apresentadas ao locador (proprietário do imóvel ou seu representante), que deve assiná-las e, em cada uma delas, informar a data na qual foi notificado. Uma das vias originais ficará com o locatário, e, a outra, com o locador.
Se a notificação for eletrônica, o documento assinado eletronicamente deve ser remetido ao locador por algum meio que permita comprovar seu envio e seu recebimento, como um e-mail respondido ou uma mensagem enviada por meio de um aplicativo que registre o envio e o recebimento de mensagens. Idealmente, o locador deve assinar o documento, também eletronicamente, confirmando que recebeu a notificação.
De forma geral, não é necessário anexar documentos à notificação para rescisão do contrato de locação de imóvel.
No entanto, se o locatário for uma pessoa jurídica, é recomendado que sejam anexados documentos capazes de comprovar que a pessoa que assina a notificação possui poderes legais para tanto, como procuração, atas de eleição e atos constitutivos.
Além disso, se o motivo da rescisão do contrato de locação for a transferência do locatário, por seu empregador, para outra localidade de trabalho (por exemplo, um empregado que é transferido de São Paulo para o Rio de Janeiro), deve-se anexar à notificação algum documento que comprove tal transferência.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
A notificação para rescisão do contrato de locação de imóvel pelo locatário deve conter, ao menos:
Além destas informações, pode-se fazer menção a outras questões relevantes, como o dispositivo do contrato ou da lei que justifica o envio da notificação (ou seja, o motivo que levará à rescisão do contrato).
A notificação para rescisão do contrato de locação de imóvel é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991).
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País: Brasil