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A ficha de inscrição para associação é o documento que será disponibilizado por uma associação para que uma pessoa, física ou jurídica, requeira a sua adesão à associação.
Nela, a associação poderá determinar quais serão os dados pessoais a serem preenchidos pelo novo associado, bem como incluir quais serão as regras que este novo integrante deverá se comprometer a seguir.
Caso haja mensalidades ou outras parcelas pecuniárias a serem pagas, estas deverão estar descritas na ficha de inscrição para que o associado possa se comprometer a quitá-las em dia, sob pena de sofrer as consequências determinadas no estatuto social (podendo chegar até mesmo ao desligamento do associado).
A inscrição do associado precisa ser formalizada por escrito, a fim de que a associação tenha controle de quem e de quantos são os seus associados. Além disso, a ficha de inscrição devidamente assinada comprova que a pessoa de fato participa da associação, servindo de base inclusive para eventuais cobranças de mensalidades ou outros valores.
A ficha de inscrição para associação deve conter, ao menos:
Além disso, é possível inserir outras disposições, como declarações por meio das quais o associado se compromete a seguir o estatuto e as normas internas, bem como a pagar eventuais valores devidos à associação.
A ficha de inscrição para associação pode ser assinada por pessoas físicas ou jurídicas, a depender do que está previsto no estatuto da associação.
Existem associações que podem ter como associados apenas pessoas físicas, apenas pessoas jurídicas ou ambos.
Para garantir um uso tranquilo do documento, quando for pessoa física, o associado deve ter mais de dezoito anos.
Depois de concluída, a ficha precisa ser disponibilizada ao associado para assinatura manuscrita (ou seja, realizada à caneta no documento impresso) ou eletrônica.
Se a ficha de inscrição for física, em papel, ela deve ser apresentada ao associado para que possa preenchê-la e assiná-la à caneta. Se for eletrônica, deve ser preenchida por meio de algum programa de computador que permita seu preenchimento e sua assinatura eletrônica.
Depois de assinada, a ficha de inscrição original deve ser armazenada pela associação, e os registros da entidade devem ser atualizados para incluir o novo membro.
A ficha de inscrição para associação deve ser acompanhada dos documentos exigidos no estatuto ou nas normas internas da associação. Em geral, são exigidos, ao menos, um documento de identificação do assinante e seu comprovante de endereço.
Se o associado for pessoa jurídica, os documentos comumente exigidos são seu ato constitutivo (ex.: contrato social), cartão do CNPJ, um documento que comprove que o assinante pode representar a pessoa jurídica e um documento de identificação do assinante.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado para garantir que a assinatura aposta a ele de fato pertence àquele que o assinou.
É possível, porém, que o estatuto ou normas internas da associação exijam que a ficha de inscrição tenha firma reconhecida. Nestes casos, o procedimento será obrigatório.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que a ficha de inscrição seja válida e possa ser utilizada, não há necessidade de registro em cartório. O documento, porém, deve ser devidamente arquivado pela associação.
As associações civis estão reguladas principalmente no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos arts. 53 a 61.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Ficha de inscrição para associação - Modelo Word e PDF
País: Brasil