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Edital de convocação de assembleia geral de associação

Última revisão Última revisão 29/08/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 29/08/2024

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O que é um edital de convocação de assembleia geral de associação?

O edital de convocação de assembleia geral de associação é o documento por meio do qual os associados de determinada associação são convocados a se reunirem.

Neste documento, devem estar indicadas a data, o horário e o local em que ocorrerá a assembleia geral, bem como quais serão os assuntos discutidos.


É obrigatório fazer um edital de convocação de assembleia geral de associação?

O documento deve ser feito por escrito e deve ser disponibilizado a todos os associados, para que possam saber os assuntos que serão discutidos na assembleia. Além disso, se a ata da assembleia for registrada no cartório de registro civil das pessoas jurídicas competente, o edital de convocação também o será.


O que não pode faltar em um edital de convocação de assembleia geral de associação?

Um edital de convocação de assembleia geral de associação deve conter as seguintes informações:

  • a data, a hora e o local de realização da assembleia;
  • a assinatura, na própria ata, do presidente e do secretário da assembleia;
  • a aprovação do estatuto;
  • a eleição e a posse dos cargos diretivos;
  • os demais assuntos objeto de discussão entre os participantes e as decisões por eles tomadas.


Quem assina um edital de convocação de assembleia geral de associação?

Poderão convocar a assembleia geral o conselho diretor e os associados que, reunidos, totalizarem 1/5 (um quinto) da associação. O estatuto da associação poderá, ainda, trazer outras hipóteses, como a convocação realizada pelo conselho fiscal.

Em qualquer caso, quem deve assinar o edital são as pessoas que estão convocando a assembleia.

Se a administração da associação couber a apenas uma pessoa (seu presidente), a convocação deverá ser assinada por ele.


Quando um edital de convocação de assembleia geral de associação pode ser utilizado?

Normalmente, os associados se reúnem em assembleia geral pelo menos uma vez por ano para deliberar sobre o orçamento anual, apreciar o plano de ação anual e, eventualmente, eleger os novos conselhos diretor e fiscal. Afora estas questões, a assembleia geral poderá ser convocada todas as vezes em que houver assunto de interesse da associação a ser tratado.


O que deve ser feito depois que o edital de convocação de assembleia geral de associação estiver pronto?

Após devidamente preenchido, o edital deverá ser impresso, assinado pelas pessoas que convocam a assembleia geral e, em seguida, enviado a todos os associados. É possível que o documento seja afixado no quadro de recados ou em local de grande circulação na sede da associação, como portarias, elevadores e corredores.

O edital pode ser, ainda, assinado eletronicamente, a depender das disposições do estatuto. Também neste caso, deverá ser enviado a todos os interessados, e a cópia impressa do documento eletrônico assinado poderá ser afixada no quadro de recados ou em outros locais.

Por ser o órgão máximo de deliberação de uma associação, todos os associados deverão ser para ela devidamente convocados, sob pena de ocorrer a sua nulidade. A convocação deverá ocorrer exatamente conforme previsto no estatuto.


É necessário reconhecer firma no edital de convocação de assembleia geral de associação?

O reconhecimento de firma, a princípio, não é obrigatório, mas pode ser exigido pelo estatuto da associação. Além disso, o procedimento pode ser utilizado sempre que se quiser ter segurança quanto à autenticidade das assinaturas.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar o edital de convocação de assembleia geral de associação?

Se a ata da assembleia geral for registrada, o edital também será. O procedimento de registro é pago e seus pré-requisitos devem ser previamente consultados junto ao cartório de registro civil das pessoas jurídicas no qual a associação foi constituída.


Quais leis são aplicáveis ao edital de convocação de assembleia geral de associação?

As associações civis estão reguladas principalmente no Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos arts. 53 a 61.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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