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O edital de convocação de assembleia geral de associação é o documento por meio do qual os associados de determinada associação são convocados a se reunirem.
Neste documento, devem estar indicadas a data, o horário e o local em que ocorrerá a assembleia geral, bem como quais serão os assuntos discutidos.
O documento deve ser feito por escrito e deve ser disponibilizado a todos os associados, para que possam saber os assuntos que serão discutidos na assembleia. Além disso, se a ata da assembleia for registrada no cartório de registro civil das pessoas jurídicas competente, o edital de convocação também o será.
Um edital de convocação de assembleia geral de associação deve conter as seguintes informações:
Poderão convocar a assembleia geral o conselho diretor e os associados que, reunidos, totalizarem 1/5 (um quinto) da associação. O estatuto da associação poderá, ainda, trazer outras hipóteses, como a convocação realizada pelo conselho fiscal.
Em qualquer caso, quem deve assinar o edital são as pessoas que estão convocando a assembleia.
Se a administração da associação couber a apenas uma pessoa (seu presidente), a convocação deverá ser assinada por ele.
Após devidamente preenchido, o edital deverá ser impresso, assinado pelas pessoas que convocam a assembleia geral e, em seguida, enviado a todos os associados. É possível que o documento seja afixado no quadro de recados ou em local de grande circulação na sede da associação, como portarias, elevadores e corredores.
O edital pode ser, ainda, assinado eletronicamente, a depender das disposições do estatuto. Também neste caso, deverá ser enviado a todos os interessados, e a cópia impressa do documento eletrônico assinado poderá ser afixada no quadro de recados ou em outros locais.
Por ser o órgão máximo de deliberação de uma associação, todos os associados deverão ser para ela devidamente convocados, sob pena de ocorrer a sua nulidade. A convocação deverá ocorrer exatamente conforme previsto no estatuto.
O reconhecimento de firma, a princípio, não é obrigatório, mas pode ser exigido pelo estatuto da associação. Além disso, o procedimento pode ser utilizado sempre que se quiser ter segurança quanto à autenticidade das assinaturas.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Se a ata da assembleia geral for registrada, o edital também será. O procedimento de registro é pago e seus pré-requisitos devem ser previamente consultados junto ao cartório de registro civil das pessoas jurídicas no qual a associação foi constituída.
As associações civis estão reguladas principalmente no Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos arts. 53 a 61.
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País: Brasil