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Declaração de residência

Última revisão Última revisão 02/08/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 02/08/2024

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O que é uma declaração de residência?

A declaração de residência é o documento por meio do qual uma pessoa que não possui comprovantes próprios de residência (tais como contas de água, de luz, contrato de aluguel, etc.) declara morar em determinado local.

Há diversas situações em que uma declaração de residência pode ser solicitada. É comum, por exemplo, que instituições de ensino (como faculdades ou empresas que oferecem cursos) ou instituições financeiras (como bancos ou empresas de crédito) solicitem que seus clientes apresentem uma declaração de residência no momento da matrícula ou do cadastro, ou que órgãos públicos exijam um documento do tipo para que o declarante possa exercer um direito ou ter acesso a um serviço.


Qual é a diferença entre "declaração de residência" e "comprovante de residência"?

Na declaração de residência, a própria pessoa que assina o documento afirma que reside em um determinado local. A rigor, nada garante que o teor do documento corresponde à verdade, mas prestar falsa declaração é um crime que pode levar à prisão.

O comprovante de residência, por sua vez, é um documento emitido por um terceiro que comprova que uma pessoa de fato mora em um determinado local. Geralmente, são aceitos como comprovante de residência as contas de luz, de água e esgoto ou de telefonia. Em geral, o comprovante de residência oferece um maior grau de confiança acerca do fato de que o cliente daqueles serviços de fato reside no local, na medida em que revela a existência de um contrato de prestação de serviços (já que a conta de luz, água ou telefonia só existe para cobrar por serviços que foram prestados).


O que não pode faltar em uma declaração de residência?

A declaração de residência deve conter:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) do declarante;
  • a data e o local no qual a declaração foi assinada;
  • o endereço completo do domicílio do declarante;
  • a assinatura física ou eletrônica do declarante.

É essencial que o endereço de residência informado seja verdadeiro - ou seja, que seja, de fato, o local de moradia da pessoa -, já que, caso contrário, poderão ser aplicadas as penas cíveis, criminais e administrativas cabíveis à falsidade das informações.


Quem pode utilizar uma declaração de residência?

A declaração de residência deve ser elaborada e utilizada por pessoas físicas com mais de dezoito anos.


O que deve ser feito depois que a declaração de residência estiver pronta?

Depois de redigida, a declaração de residência deve ser impressa e assinada pelo declarante. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento, mas, antes de fazê-lo, é necessário conferir se o destinatário (ou seja, a pessoa ou instituição a quem a declaração será enviada ou apresentada) aceitará o documento neste formato.

Em seguida, ele deverá ser apresentado junto ao órgão ou à instituição que requereu do declarante o seu comprovante de residência.


Quais documentos devem ser anexados à declaração de residência?

Em alguns casos, é possível que a instituição a quem a declaração de residência será apresentada exija que seja acompanhada de outros documentos, como a cópia da carteira de identidade do declarante. Assim, a pessoa deverá se informar junto a esta instituição para saber quais outros documentos devem acompanhar a declaração.


Uma instituição pode se recusar a receber uma declaração de residência?

Há instituições que somente aceitam comprovantes de residência para que possam ter segurança sobre qual é o domicílio de uma determinada pessoa. Nestes casos, é possível que uma declaração de residência seja recusada. No entanto, há inúmeras situações nas quais são aceitas tanto declarações quanto comprovantes - e mesmo outras nas quais a apresentação de uma declaração é obrigatória.

Para saber qual documento será aceito ou deverá ser apresentado, a instituição que receberá o documento deverá ser previamente consultada.


É necessário reconhecer firma na declaração de residência?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser exigido pela instituição a quem ele deverá ser apresentado, o que deve ser verificado previamente. O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar uma declaração de residência em cartório?

A declaração de residência é válida e pode ser utilizada sem qualquer tipo de registro em cartório.


É necessário ter a assinatura de testemunhas na declaração de residência?

Em geral, a declaração de residência é válida e pode ser utilizada sem que seja necessária a assinatura de qualquer outra pessoa além do próprio declarante.


Quais leis são aplicáveis à declaração de residência?

A declaração de residência é prevista pela Lei federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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