Contrato de transporte rodoviário de passageiros Preencher o modelo

Como funciona?

1. Escolher este modelo

Comece clicando em "Preencher o modelo"

1 / Escolher este modelo

2. Preencher o documento

Responda a algumas perguntas e seu documento será criado automaticamente.

2 / Preencher o documento

3. Salvar - Imprimir

Seu documento está pronto! Você o receberá nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo.

3 / Salvar - Imprimir

Contrato de transporte rodoviário de passageiros

Última revisão Última revisão 16/09/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho6 a 9 páginas
Preencher o modelo

Última revisãoÚltima revisão: 16/09/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

TamanhoTamanho: 6 a 9 páginas

Preencher o modelo

Por meio do contrato de transporte rodoviário de passageiros, uma pessoa ou uma empresa - chamada transportadora - se obriga a transportar, de um lugar para outro, determinados passageiros. Tanto o transportador quanto a pessoa que o contrata (denominada contratante) podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI) ou pessoas jurídicas.

Neste documento, as partes determinarão o preço do serviço, bem como a sua forma de pagamento. Além disso, devem estar previstos os endereços de saída e de destino - ou seja, os locais entre os quais será realizado o transporte -, bem como o itinerário a ser seguido, os horários previstos de partida e de chegada e os veículos a serem utilizados.

Este modelo é adaptado tanto aos fretamentos contínuos - como aqueles destinados ao transporte de empregados de uma empresa ou de estudantes e professores de uma escola -, quanto aos eventuais e turísticos - para a realização de uma viagem de férias, por exemplo.


Como utilizar este documento

Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas. Cada parte deverá receber e guardar uma via do documento.

Caso seja de interesse dos contratantes, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que seja dada maior segurança ao negócio.


Formalidades legais e administrativas impostas ao transportador

Para que possa prestar esse tipo de serviço, o transportador deverá requerer uma autorização dos órgãos governamentais responsáveis pela regulação do transporte terrestre de passageiros. A depender dos trajetos realizados e da finalidade do transporte - dentre outros fatores -, será necessário ter a permissão tanto a nível nacional (dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT), quanto a nível estadual e local. O transportador deve se informar sobre os detalhes destes procedimentos junto aos organismos competentes, com a devida antecedência.

Durante os trajetos, os motoristas devem ter consigo toda a documentação que comprove a regularidade do transporte realizado, incluindo os documentos do veículo e a relação dos passageiros transportados, com nome completo e documento de identificação de cada um deles.


Diferenças para o contrato de locação de veículo

Na locação, o proprietário de determinado veículo passa para um terceiro a posse temporária sobre o seu bem, para que essa pessoa possa utilizar aquele. Ao contrário do que ocorre no contrato de transporte, o proprietário não se compromete a prestar certo serviço e, portanto, as suas obrigações e responsabilidades são mais limitadas.

Assim, enquanto na locação cabe à pessoa que aluga o veículo decidir sobre a sua utilização - dentro das normas eventualmente definidas entre as partes -, no transporte de passageiros o uso do veículo será decidido pelo transportador, conforme as características do serviço para o qual foi contratado.


O Direito aplicável

O transporte de passageiros é regulado principalmente pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a partir de seu artigo 730.

Também são aplicados os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como a Resolução n. 4777, de 06 de julho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e o Decreto n. 2.521, de 20 de março de 1998.


Como editar o modelo

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

Preencher o modelo