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Última revisão: 06/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 5 a 7 páginas
Preencher o modeloO contrato de parceria rural é o instrumento por meio do qual uma pessoa - chamada parceiro outorgante - se obriga a ceder à outra - chamada parceiro outorgado - imóvel rural, animais ou máquinas e implementos agrícolas, com o objetivo de empreenderem, juntos, determinada atividade rural.
A parceria rural pode ser agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, de acordo com o objeto que for cedido pelo parceiro outorgante e a atividade rural a ser desenvolvida.
Neste documento, será possível prever o imóvel, animais, máquinas, benfeitorias ou facilidades que o parceiro outorgante, ou, eventualmente, o parceiro outorgante colocam no empreendimento.
Também serão fixados, entre outras coisas, a porcentagem que caberá ao parceiro outorgante dos lucros obtidos pelo parceiro outorgado na produção rural - chamada cota-parte -, bem como o responsável pelas despesas geradas pela atividade.
A parceria agrícola se dá quando o parceiro outorgante cede o imóvel rural para que o parceiro outorgado nele exerça a atividade de produção vegetal (milho, soja, etc.).
A parceria pecuária, por sua vez, é quando o parceiro outorgante cede os animais para cria, recria, invernagem ou engorda, podendo também incluir o uso de certo imóvel rural. Ressalta-se que, apesar de se chamar parceria pecuária, essa modalidade não abrange apenas a cultura pecuária (bois, porcos, cabras, etc), mas também outras culturas de animais, como aves (parceria aviária) e até mesmo abelhas (parceria apiária).
A parceria agroindustrial é quando o parceiro outorgante cede o imóvel rural ou máquinas e implementos agrícolas para o desenvolvimento de atividade de transformação de produto agrícola, pecuário ou florestal (produção de poupas de frutas, produção de couros e produção de óleos vegetais, por exemplo).
A parceria extrativa é quando o parceiro outorgante cede o imóvel rural ou animais para extrair produto agrícola, animal ou florestal (atividade seringueira ou corte de árvores, por exemplo).
Por fim, a parceria mista, quando o objeto da cessão abranger mais de uma das modalidades citadas.
Além da parceria rural, outro documento bastante utilizado no contexto rural é o contrato de arrendamento rural.
No arrendamento, o produtor se compromete a pagar um aluguel periódico. Assim, ainda que a atividade rural desenvolvida no imóvel arrendado não dê lucro, o produtor deverá entregar ao proprietário este valor.
Situação contrária ocorre na parceria, em que o pagamento está condicionado aos frutos percebidos pelo produtor no desenvolvimento da atividade. Nesse contrato, o produtor rural entrega ao proprietário parte daquilo que foi produzido. O valor varia, portanto, de acordo com os resultados da atividade.
Isso ocorre, pois, na parceria - como o próprio nome diz - as partes são parceiras no negócio, respondendo conjuntamente não só pelos lucros obtidos, mas também pelos prejuízos. Os prejuízos apenas serão arcados com exclusividade por uma das partes se tiverem ocorrido por sua culpa.
A legislação agrária limita a participação do parceiro outorgante nos frutos da parceria. Isso porque ela tem por objetivo proteger o pequeno e médio produtor rural (no caso, o parceiro outorgado), que é a pessoa que desenvolve a atividade rural. Atualmente, se encontram em vigor os seguintes limites de participação:
A parceria rural não precisa ser formalizada por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto ao preço, prazo e objeto da parceria.
O contrato de parceria rural deve conter:
Além disso, o contrato poderá tratar de outros assuntos como direito a indenização por eventuais benfeitorias feitas nos bens destinados ao exercício da atividade rural ou possibilidade de o parceiro outorgado firmar subparcerias.
A subparceria ocorre quando o parceiro outorgado transfere parcialmente o seu direito de explorar a atividade rural.
No contrato de parceria rural, os particulares podem figurar tanto como parceiros outorgantes (proprietários ou usufrutuários do imóvel) quanto como parceiros outorgados. As pessoas jurídicas, por sua vez, apenas podem ocupar o papel de parceiros outorgantes.
O proprietário é o dono do imóvel, que consta da matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O usufrutuário é aquele que recebeu do dono o direito de usar e desfrutar do imóvel como se dele fosse, direito esse devidamente registrado na matrícula do imóvel.
Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original assinado.
Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança ou discussão posterior.
Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que o contrato seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro. No entanto, o documento pode ser registrado em um cartório de registro de títulos e documentos caso as partes queiram garantir que uma versão fiel do documento original sempre estará disponível para consulta, com garantia de autenticidade de seu conteúdo.
As relações entre arrendadores e arrendatários são regidas pelo Estatuto da Terra (Lei federal n. 4.504, de 30 de novembro de 1964) e pelo Decreto n. 59.566, de 14 de novembro de 1966.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Contrato de parceria rural - Modelo, Exemplo Word e PDF
País: Brasil