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Contrato de aprendizagem

Última revisão Última revisão 26/11/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 26/11/2024

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O que é um contrato de aprendizagem?

Por meio de um contrato de aprendizagem, um empregador formaliza a sua relação de trabalho com um aprendiz, estabelecendo quais serão as condições de trabalho do aprendiz, sua formação, função e seus direitos e obrigações.

A aprendizagem é uma contratação especial, que tem por objetivo capacitar adolescentes e jovens para o mercado de trabalho. Durante a vigência do contrato, o aprendiz realizará atividades práticas junto ao empregador e, ao mesmo tempo, participará de um curso de aprendizagem, em uma entidade formadora, voltado à sua capacitação teórica.

 

Qual a diferença entre um contrato de aprendizagem e um termo de compromisso de estágio?

De forma geral, a aprendizagem é utilizada para promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, por meio do ensino de profissões que demandem profissionalização, mas que não exijam, como regra, curso técnico ou ensino superior. Nesse contrato, as partes possuem um vínculo empregatício, ou seja, o empregador e aprendiz possuem direitos e obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Além disso, a aprendizagem possui um limite de idade: o aprendiz deve ter idade igual ou superior a 14 anos e menor de 24 anos.

O termo de compromisso de estágio, por sua vez, tem por função permitir que a pessoa que esteja cursando determinadas formações, comumente as de nível médio técnico e superior, possam ter uma experiência prática do que é aprendido. Diferentemente da aprendizagem, no estágio as pessoas primeiro ingressam no curso e só então, após algum tempo, buscam um estágio. Além disso, o limite mínimo de idade é de 16 anos e não há um limite máximo previsto em lei. Por fim, o estagiário não possui vínculo de emprego.

 

É obrigatório fazer um contrato de aprendizagem por escrito?

Sim. É obrigatório por lei que o contrato de aprendizagem seja feito por escrito.

 

Quem pode ser um aprendiz?

De acordo com a lei, podem ser aprendizes as pessoas físicas de 14 anos completos até 24 anos. Em caso de pessoa com deficiência, não há limite máximo de idade.

 

Quem pode ser um empregador em um contrato de aprendizagem?

Podem ser empregadores em um contrato de aprendizagem:

  • pessoas físicas e jurídicas (empresas) que exerçam atividade econômica e possuam empregados celetistas;
  • condomínios, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais, dentre outros que exerçam atividades sociais e contratem empregados celetistas.

Para que contratem, no entanto, devem possuir estabelecimento com, no mínimo, 7 empregados celetistas, cujas funções demandem formação profissional (ex.: faxineiro, porteiro) e excluídas as funções que demandam habilitação profissional de nível médio técnico ou superior, cargos de chefia ou confiança, trabalhadores temporários e aprendizes já contratados.

Em razão da impossibilidade de contratar mais de um empregado, os Microempreendedores Individuais - MEIs não podem contratar um aprendiz.

 

Quando a contratação de um aprendiz é obrigatória?

A contratação de aprendiz é obrigatória quando o estabelecimento atende aos seguintes requisitos, cumulativos, para o cumprimento da cota de aprendizagem definida em lei:

  • estabelecimento de empresas de grande ou médio porte;
  • mínimo de 7 empregados celetistas, cujas funções demandem formação profissional (ex.: faxineiro, porteiro), e excluídas as funções que demandam habilitação profissional de nível médio técnico ou superior, cargos de chefia ou confiança, trabalhadores temporários e aprendizes já contratados.

De forma geral, "estabelecimento" se refere ao espaço no qual as atividades do empregador são desenvolvidas. Muitas empresas são constituídas apenas por um estabelecimento, que é a sua própria sede; outras contam também com filiais, seja na mesma cidade ou em localidade distinta. Cada estabelecimento que se enquadrar nos requisitos deverá cumprir sua cota de aprendizagem.

Por outro lado, para verificar se uma ocupação cumpre com os requisitos mencionados, deve-se fazer uma busca pelo nome da função ou pelo código associado a ela no sistema da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO e depois verificar se nas "características de trabalho" a ocupação é considerada para fins de cumprimento de cota de aprendizagem.

Dessa forma, a pessoa física ou jurídica que se enquadrar nos requisitos acima, deverá contratar aprendizes no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% calculado com base no número de empregados com funções de formação profissional.

Exemplo: XYZ Eletrônicos Ltda., empresa de médio porte, possui 50 funcionários em cada um dos seus 2 estabelecimentos. Para verificar se deveria cumprir a cota de aprendizagem, verificou na carteira de trabalho de cada um dos funcionários o código associado à função que exercem e, após consulta ao site da CBO, verificou-se que, em cada um dos estabelecimentos, apenas 40 funcionários possuíam formação profissional associada. No entanto, desses 40, 5 funcionários exerciam funções de nível técnico, 3 exerciam funções de nível superior e 2 ocupavam cargo de direção. Assim, do total de 50 funcionários, apenas 30 serão utilizados como base de cálculo da cota de aprendizagem em cada um dos estabelecimentos.

Aplicando-se o percentual mínimo previsto em lei, tem-se: 5% de 30 = 1,5. Como o valor deve ser arrendondado para cima, cada um dos estabelecimentos deverá contratar, no mínimo, 2 aprendizes. Por outro lado, utilizando o percentual máximo, tem-se: 15% de 30 = 4,5, ou seja, o cada um dos estabelecimentos não poderá contratar mais do que 5 aprendizes.

Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional não são obrigadas a contratar aprendizes - mas podem fazê-lo, se assim o desejarem. Nesse caso, elas ficam dispensadas de cumprir o percentual mínimo definido em lei (5%), mas devem ainda seguir o limite máximo de contratação (15%).

Microempresários Individuais - MEIs não podem contratar aprendizes.

 

Qual o tempo máximo de duração de um contrato de aprendizagem?

Um contrato de aprendizagem não pode ultrapassar 2 (dois) anos de vigência, exceto no caso de pessoa com deficiência. Nesse caso, o tempo excedente deverá ser fundamentado em aspectos relacionados à deficiência

Em quaisquer dos casos, é proibido que o contrato de aprendizagem tenha prazo indeterminado (sem uma data limite para o seu encerramento).

 

Qual é a carga horária máxima de um aprendiz?

A duração do trabalho de um aprendiz não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias. Se a jornada for de até 4 horas diárias, não há obrigatoriedade de intervalo. Se a jornada ultrapassar 4 horas diárias, o aprendiz tem direito a 15 minutos de intervalo.

Nesse caso, se um aprendiz possui carga horária de 6 horas por dia, isso quer dizer que, na prática, ficará no trabalho por 6 horas (trabalho) e 15 minutos (intervalo).

Para os aprendizes que completaram o ensino fundamental, é permtida a jornada de até 8 horas por dia, desde que nela já se incluam as atividades teóricas, bem o tempo de deslocamento entre os locais da teoria e da prática.


Além disso, é proibida a prorrogação e compensação de jornada, como hora extra ou banco de horas.

 

O que não é permitido em um contrato de aprendizagem?

Não é permitido que o documento estabeleça direitos, obrigações ou procedimentos que contrariem a legislação brasileira. Em relação ao contrato de aprendizagem, destacam-se:

  • duração não pode exceder 2 anos e sempre deve ter prazo determinado;
  • aprendiz nunca poderá ser menor de 14 anos;
  • aprendiz não poderá ser maior de 24 anos; e
  • a carga horária não poderá ultrapassar 6 horas por dia e 30 horas por semana.

Em caso de aprendiz com deficiência, não há limite máximo de idade, devendo ser respeitado o limite mínimo. O prazo total para a duração do contrato também poderá ser prolongado, desde que em razão da deficiência do aprendiz.

Além disso, deverão ser respeitadas as disposições trabalhistas aplicáveis, como férias remuneradas, intervalo intrajornada (acima de 4 horas de trabalho diário), proibição de prorrogação e compensação de jornada, além do desenvolvimento das atividades em horários que não prejudiquem a frequência à escola do aprendiz menor de 18 anos.

 

O aprendiz pode exercer suas atividades de forma remota (home office)?

O aprendiz poderá exercer suas atividades de forma remota ou presencial.

No caso do trabalho remoto, para que seja adotado, deverá observar os seguintes requisitos:

  • ser compatível com as atividades práticas descritas no contrato de aprendizagem;
  • ser adotado também pelos empregados do mesmo setor no qual o aprendiz está alocado, sendo proibido trabalho remoto exclusivamente aos aprendizes; e
  • atender as regras da aprendizagem profissional, incluindo o fornecimento do material, equipamento ou infraestrutura necessária para o desempenho das atividades (como internet, computador, celular etc.).

 

O que é uma entidade formadora?

Para que o contrato de aprendizagem seja válido, o aprendiz deverá, entre outros requisitos, ser registrado em um curso de aprendizagem, oferecido por uma entidade formadora. Essa instituição, devidamente habilitada, fornecerá as aulas teóricas referentes à ocupação que o aprendiz exercerá no estabelecimento empregador.

Assim, se, por exemplo, o aprendiz exercer a ocupação de Assistente Administrativo, à qual é associado o código nº 4110-10 da CBO, precisará realizar um curso em que a parte teórica relacionada à profissão será ensinada.

Para assinar um contrato de aprendizagem, poderão ser selecionadas como entidades formadoras:

  • as integrantes do Serviço Nacional de Aprendizagem, como Senai, Senac, Senat etc.;
  • as escolas técnicas de educação; e
  • as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e que sejam registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Tais entidades, para que forneçam cursos de aprendizagem profissional, devem estar regularmente habilitadas no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, que é um banco de dados nacional, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, contendo informações sobre as instituições e os cursos autorizados.

Para verificar se uma entidade está habilitada para atuar como entidade formadora, é possível realizar uma busca no CNAP utilizando seu nome empresarial/razão social ou CNPJ. Também é possível buscar por cursos autorizados utilizando as mesmas informações.

A entidade formadora será responsável por definir elementos importantes do contrato de aprendizagem, como a carga horária das atividades, o prazo de duração do contrato e o cronograma de atividades do aprendiz (incluindo-se as férias). Por isso, antes de começar o preenchimento desse tipo de contrato, é importante reunir todos os elementos referentes à entidade e ao curso que será ofertado.

 

Quais são os pré-requisitos para utilizar um contrato de aprendizagem?

Antes de iniciar a contratação por meio da aprendizagem, o empregador deve se familiarizar com a legislação, principalmente a Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023. O site do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a aprendizagem profissional reúne diversas informações, como manuais, legislação e contatos.

Além disso, deverão ser observados alguns requisitos sobre as partes. Em relação ao aprendiz:

  • ter idade mínima de 14 anos;
  • ter idade máxima menor do que os 24 anos completos (o contrato se encerra automaticamente aos 24 anos, exceto para pessoas com deficiência); e
  • estar com a matrícula ativa e possuir frequência suficiente na escola, até a conclusão do seu ensino médio.

No caso de pessoas com deficiência, não se aplica o requisito da idade máxima de 24 anos. No entanto, a idade mínima ainda precisa ser observada.


Em relação ao empregador:

  • deve providenciar a matrícula do aprendiz em curso de aprendizagem profissional (relacionado com a ocupação que será exercida); e
  • não deve contratar menores de 18 anos para as ocupações proibidas a menores de idade (como as exercidas em ambientes de reciclagem, serralheria, construção civil, cemitérios, esgotos, boates, cassinos, empresas de venda a varejo de bebida alcoólica etc.).

Caso o empregador desenvolva atividades relacionadas aos setores econômicos de: asseio e conservação; segurança privada; transporte de carga; transporte de valores; transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual; construção pesada; limpeza urbana; transporte aquaviário e marítimo; atividades agropecuárias; empresas de terceirização de serviços; atividades de telemarketing; comercialização de combustíveis; e empresas cujas atividades desenvolvidas preponderantemente estejam previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - Lista TIP, deve-se consultar diretamente o Ministério do Trabalho e Emprego e seguir os procedimentos estabelecidos por esse órgão.

 

O que deve ser feito depois que o contrato de aprendizagem estiver pronto?

Após a sua conclusão, o contrato de aprendizagem deverá ser assinado pelo empregador, pelo aprendiz, por seu responsável legal (se o aprendiz for menor de 18 anos) e, preferencialmente, por duas testemunhas.

Considera-se responsável legal do aprendiz a sua mãe, o seu pai ou o seu tutor, definido por meio de decisão judicial.


Se o empregador for uma pessoa jurídica, deverá assinar por meio de um representante legal regularmente eleito ou por um procurador com poderes para tanto (como chefes de departamento ou gerentes de recursos humanos).

Em caso de assinatura física (manuscrita), devem ser impressas 2 (duas) vias, uma para cada parte. Em caso de assinatura eletrônica, que deverá utilizar um provedor capaz de garantir a autenticidade das partes, cada parte ficará com uma cópia do documento assinado.

Após as assinaturas, o empregador deverá fornecer ao aprendiz cópias de seus regulamentos internos específicos (como códigos de disciplina e de ética), caso existam.

Além disso, o empregador deve providenciar o registro na carteira de trabalho do aprendiz e no eSocial, a partir dos dados fornecidos. Em regra, é necessário que a empresa possua certificado digital (padrão ICP-Brasil) para acesso ao sistema do eSocial. Para mais detalhes sobre o acesso ao sistema, consulte os manuais disponibilizados no site do eSocial.

 

Há um limite máximo para a contratação de aprendizes?

Sim. De acordo com a lei, para qualquer estabelecimento que queira contratar um aprendiz (obrigado ou não ao cumprimento da cota de aprendizagem), o limite máximo é de 15% dos empregados celetistas que exerçam funções de formação profissional (excluídos os de ensino técnico, superior, cargos de chefia e aprendizes já contratados).

 

Quais documentos devem ser anexados ao contrato de aprendizagem?

Não é necessário anexar documentos ao contrato de aprendizagem.

No entanto, um dos elementos integrantes do contrato deve ser o calendário de aulas teóricas e práticas do curso de aprendizagem, a ser desenvolvido junto da entidade formadora. Se esse calendário não estiver incluído no texto, será necessário anexá-lo ao contrato.

 

É necessário reconhecer firma no contrato de aprendizagem?

Não é necessário reconhecer firma no contrato de aprendizagem para sua validade. No entanto, se quiserem, as partes poderão fazê-lo.

O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.

 

É necessário registrar em cartório o contrato de aprendizagem?

Não é necessário registrar em cartório o contrato de aprendizagem para a sua validade.

No entanto, após assinatura, o empregador deverá providenciar o registro do aprendiz no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital do aprendiz.

 

Quanto custa para formalizar um contrato de aprendizagem?

Após a finalização do contrato de aprendizagem, não há custos obrigatórios associados à sua validade, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma. Nesse caso, o valor do ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.

 

Qual é o valor da remuneração de um aprendiz?

Salvo condição mais benéfica, a remuneração mínima de um aprendiz será:

  • o salário mínimo hora, considerado o valor do salário mínimo nacional;
  • o salário mínimo regional fixado em lei, para os estados que o adotam; ou
  • o piso da categoria, quando houver previsão de aplicação ao aprendiz.

Dessa forma, dentre a lista acima, o aprendiz receberá o que for mais vantajoso. No entanto, o empregador tem a liberdade de conceder remuneração mais benéfica ao aprendiz.

 

O que não pode faltar em um contrato de aprendizagem?

Há algumas informações obrigatórias que deverão constar de um contrato de aprendizagem, como:

  • qualificação das partes: em caso de parte pessoa física (aprendiz, responsável legal ou empregador), deve-se informar seu nome completo, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, profissão e residência. Em caso de parte pessoa jurídica (empregador), deve-se informar seu nome empresarial, CNPJ e sede;
  • local: deve-se identificar o estabelecimento em que o aprendiz realizará as atividades práticas (local, CNPJ) e o local de realização das atividades teóricas;
  • entidade formadora: seu nome empresarial, CNPJ, número de habilitação do CNAP e endereço de sede;
  • atividade prática: nome e código do CBO associado à função que será exercida pelo aprendiz;
  • curso de aprendizagem: nome, número do CNAP, carga horária total e das atividades teóricas e práticas;
  • jornada de trabalho: indicação da carga horária diária e semanal, bem como dos dias da semana e horários das atividades teóricas e práticas;
  • calendário: deve fazer parte do contrato o calendário com cronograma, férias e descanso remunerado do aprendiz;
  • descrição das atividades: o contrato deve possuir uma descrição das atividades práticas que o aprendiz desenvolverá durante o curso de aprendizagem; e
  • remuneração: valor do salário do aprendiz, observados os critérios mínimos exigidos em lei.

As informações relativas ao curso de aprendizagem, como a carga horária, os dias de descanso, férias e o calendário, bem como as informações relativas à entidade formadora deverão ser obtidas previamente com a própria entidade responsável pelas atividades teóricas do curso.


Quais são as leis aplicáveis ao contrato de aprendizagem?

Aplica-se ao presente documento a seguinte legislação:

  • Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT);
  • Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018;
  • Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008;
  • Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 (exceto o Capítulo XVIII, revogado); e
  • Portaria MTE nº 3.872, de 21 de dezembro de 2023.


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