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Carta ao locador requerendo devolução de caução

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O que é a carta para devolução de caução?

A carta ao locador requerendo devolução de caução é um documento por meio do qual o locatário (pessoa que utiliza um imóvel) requer ao locador (proprietário, sublocador ou outra pessoa com quem firmou um contrato de locação) a devolução da caução (dinheiro, joias, equipamentos eletrônicos ou outros bens) dada como garantia ao início do contrato.

Esta correspondência pode ser utilizada, portanto, ao final do contrato de locação, quando o contrato já se encerrou e a garantia não é mais necessária.

Caso o locatário deva algum valor ao locador (por exemplo, algum aluguel que não foi completamente pago ou a reparação de algum item que foi danificado no imóvel), ele poderá pedir, nessa carta, que o montante seja debitado da caução e o restante, devolvido.


Qual é a diferença entre a caução e a fiança?

A caução é o bem (imóvel ou móvel, incluindo dinheiro) dado como garantia de cumprimento de um contrato. No caso das locações, é muito comum que o locador peça o depósito de uma caução de 2 a 3 vezes o valor do aluguel antes do início da contratação. Dessa forma, o locador tem a garantia de recebimento de tais valores, em caso de inadimplência do locatário.

Por se tratar de uma garantia, o bem não é simplesmente dado ao locador: ele passa a ser do locador somente se o locatário deixar de pagar alguma das obrigações previstas. Nesse sentido, finalizado o contrato, caso o locatário não tenha dívidas com o locador ou, na caução em dinheiro, a dívida seja inferior ao valor caucionado, o locador é obrigado a devolver a caução dada (com abatimentos, se for o caso).

Por exemplo: Maria aluga seu apartamento para João. Depois de assinar o contrato, Maria pede a João que lhe transfira 3 vezes o valor do aluguel (somente aluguel, sem condomínio ou outras taxas). Feita a transferência, João recebe as chaves e pode ir morar no imóvel. Após alguns anos, o contrato chega ao fim: João devolve as chaves a Maria e desocupa o imóvel. Nesse caso, não há mais relação a ser garantida, de modo que se Maria não devolver a caução logo após o término, João poderá notificá-la para que o faça.

A fiança, por sua vez, também muito utilizada em contratos de locação, é a garantia dada por uma pessoa em nome de outra. Nesse caso, o fiador se compromete a arcar com as dívidas do locatário, caso este deixe de pagar alguma de suas obrigações.

Esse tipo de garantia costuma ser muito utilizada por pessoas próximas, em que há uma relação de confiança. É o caso, por exemplo, de um jovem que para morar em um apartamento, pede ao seu tio para ser seu fiador. Nesse caso, se o locatário não conseguir mais realizar os pagamentos, é o tio, com seu patrimônio pessoal, que responderá pela dívida.


Quais são os diferentes tipos de caução?

A caução é um nome geral, usado para designar a garantia dada através de um bem, móvel ou imóvel, sendo a mais comum a caução em dinheiro.

Nesse sentido, há a caução em bens móveis, conhecida como penhor, e a caução em bens imóveis, conhecida como hipoteca. Além dessas, existem outros tipos de garantia que também recebem o nome de caução, como no caso da caução em títulos de crédito.

No caso da caução em dinheiro, a regra principal é a de que o valor exigido não poderá ultrapassar três vezes o valor do aluguel (sem considerar condomínio ou outras taxas). No caso da caução de bem imóvel, para ser formalizada, deve-se constituir a hipoteca por escritura pública lavrada em cartório e registrada na matrícula do imóvel dado em garantia. Por fim, no penhor, assim como no caso da caução em dinheiro, o bem deverá ser entregue aos cuidados do locador. Neste caso, no entanto, deverá haver também o registro no Cartório de Títulos e Documentos ou ainda em outro órgão específico de registro do bem móvel a que se refere a caução.

Para saber mais, consulte o guia "Os diferentes tipos de garantia no contrato de locação".


É obrigatório pedir a devolução da caução por escrito?

Não é obrigatório. Na verdade, é dever do locador providenciar a devolução da caução ao final do contrato. O pedido de devolução de caução deverá ser realizado se, mesmo com o fim do contrato e na ausência de dívidas ou em caso de dívida em valor inferior à caução, o locador não devolvê-la.

Mesmo sem ser obrigatória, a comunicação escrita poderá também ser utilizada como meio de prova, juntamente com outros documentos, em uma futura ação judicial, caso seja necessário demonstrar que o locatário já havia solicitado ao locador a devolução do valor ou bem.


Quais são os pré-requisitos para requerer a devolução da caução?

Para que seja solicitada a devolução da caução, pressupõe-se que esta tenha sido dada no início do contrato pelo locatário, e que após o fim da relação contratual, ainda não tenha sido devolvida pelo locador.

Nesse sentido, deve-se verificar a razão pela qual a caução ainda não foi devolvida. É possível, por exemplo, que o valor, em caso de caução em dinheiro, seja utilizado para quitar eventual dívida existente em razão do contrato de locação (por exemplo, alugueis em atraso, danos causados ao imóvel etc.). Não sendo esse o caso ou se a dívida for menor do que o valor garantido, então o locador deverá devolver ao locatário a quantia remanescente.


Quanto tempo o locador tem para restituir a caução, depois da devolução do imóvel?

De acordo com a Lei do Inquilinato, as garantias se estendem até a efetiva devolução do imóvel. Nesse caso, não há prazo específico definido em lei, mas uma vez encerrada a locação, o locador deverá providenciar a devolução da caução ao locatário, que pode ocorrer, por exemplo, no mesmo momento da devolução das chaves ou após a vistoria de saída do imóvel.

Embora a legislação não fixe um tempo máximo, o locador deve ser razoável no prazo e, idealmente, não exceder mais do que um mês, pois caso contrário, essa conduta poderá ser compreendida como uma retenção indevida do valor.


E se o locador não devolve a caução, mesmo depois de enviada a carta?

Embora a lei não determine um prazo para a devolução da caução, é prudente que o locador o faça na maior brevidade possível. Nesse sentido, se a demora exceder o razoável ou não se justificar, o locatário, como primeira medida, deverá enviar a carta como forma de notificar o locador sobre a necessidade de devolução da caução.

Caso o locador, ainda assim, se recuse a fazer a devolução, deve-se buscar o auxílio de um advogado para ajuizar uma ação com o objetivo de restituição da quantia paga.


Quem pode pedir a devolução da caução?

O locatário, que é quem paga a caução ao locador, é quem poderá, ao final do contrato, solicitar a sua devolução.

No caso de pessoa jurídica, o documento deverá ser assinado por seu representante legal, regularmente eleito, ou indicado por meio de uma procuração.


O que deve ser feito depois que a carta estiver pronta?

Depois de concluída, a carta precisa ser assinada pelo locatário, que a enviará ao locador. A assinatura pode ser realizada à caneta no documento impresso ou de forma eletrônica.

Se a carta for física, em papel, o locatário deve imprimir e assinar duas vias. Ambas as vias devem ser apresentadas ao locador, que deve assiná-las e, em cada uma delas, informar a data na qual foi notificado. Uma das vias originais ficará com o locatário, e, a outra, com o locador.

Se a notificação for eletrônica, o documento assinado eletronicamente deve ser remetido ao locador por algum meio que permita comprovar seu envio e seu recebimento, como um e-mail respondido ou uma mensagem enviada por meio de um aplicativo que registre o envio e o recebimento de mensagens. Idealmente, o locador deve assinar o documento, também eletronicamente, confirmando que recebeu a notificação.


Quais documentos devem ser anexados à carta para devolução de caução?

Não é obrigatório que se anexe documentos à carta para sua validade. No entanto, caso o locatário possua, pode-se anexar o comprovante de pagamento ou transferência do bem ou dinheiro referente à caução. Ainda que tal documento não esteja em posse do locatário, poderá ser necessário para comprovar judicialmente, se for o caso, o efetivo pagamento do valor da caução.

Além disso, podem ser anexados documentos de representação, como procuração e atas de eleição, caso o locatário seja uma pessoa jurídica.


O que não pode faltar em uma carta para devolução de caução?

O documento deve conter, ao menos:

  • o nome e endereço completos do locador e locatário;
  • a data e o local em que a carta será assinada;
  • a data de assinatura do contrato e o endereço do imóvel;
  • o valor pago ou bem dado em caução;
  • a data de encerramento do contrato de locação; e
  • a assinatura física ou eletrônica das partes.


Quais são as leis aplicáveis à carta para devolução de caução?

Aplicam-se ao documento a Lei Federal n. 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e a Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

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