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A autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente é o documento por meio do qual a mãe, o pai ou o responsável legal por uma criança ou adolescente lhe autoriza a realizar determinada atividade, desacompanhado.
É comum que se exija esta autorização quando a criança ou o adolescente participa, por exemplo, de eventos organizados por terceiros, tais como shows, feiras, festas, etc.
A autorização será necessária quando a criança ou adolescente participar de alguma atividade na qual estará desacompanhada dos pais ou responsáveis, como uma excursão, uma atividade escolar fora das dependências da escola, entre outras. O documento escrito será o meio de comprovar que a criança ou adolescente participou da atividade regularmente, com a devida autorização.
A autorização deve conter:
Eventualmente, o documento poderá conter também a qualificação da pessoa que estará com a criança durante a realização das atividades.
O pai, a mãe ou o responsável legal (ex.: guardião) por uma criança ou adolescente pode utilizar uma autorização dos pais ou responsáveis para criança ou adolescente.
De acordo com o Estatuto da Criançca e do Adolescente, considera-se criança a pessoa com até doze anos incompletos de idade, e adolescente a pessoa que tem entre doze e dezoito anos.
Após devidamente preenchido, o documento deverá ser impresso e assinado pela mãe, pai ou responsável legal da criança e do adolescente. Alternativamente, a depender das exigências da instituição que solicitar a autorização, poderá ser também assinado eletronicamente, por meio de alguma plataforma de assinaturas eletrônicas que garanta o atendimento da legislação brasileira sobre o assunto.
É possível que a instituição perante a qual o documento será apresentado exija que ele tenha firma reconhecida, procedimento este que é feito perante um cartório de notas e é pago.
Em seguida, o documento deverá ser apresentado junto aos órgãos ou às instituições que exijam a autorização.
Em geral, a autorização deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
É possível que a instituição perante a qual o documento será apresentado possua exigências específicas.
O reconhecimento de firma não é necessário para a validade do documento, mas é possível que a instituição perante a qual ele será apresentado exija que tal procedimento seja realizado. Assim, se for este o caso, o reconhecimento de firma deve ser realizado junto a um cartório de notas, mediante a apresentação do documento original assinado e o pagamento dos valores cobrados pelo cartório.
Para que o documento seja válido e possa ser utilizado, não é necessário registro algum.
Os direitos das crianças e dos adolescentes estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990).
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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País: Brasil