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Aditivo contratual

Última revisão Última revisão 24/09/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho1 a 2 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 24/09/2024

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O que é um aditivo contratual?

O aditivo contratual (ou termo de aditamento contratual) é o documento utilizado pelas partes que desejam alterar as cláusulas originalmente previstas em um contrato. Ele será utilizado, portanto, para modificar o contrato original, inicialmente estabelecido entre as partes.

A partir do aditivo contratual, as partes podem combinar novas regras que serão aplicáveis à sua relação contratual. Dentre as alterações possíveis, abrangidas por este documento, destacam-se as seguintes:

  • alteração dos valores a serem pagos por uma parte à outra (no âmbito de uma relação locatícia, por exemplo, o locador e o locatário podem firmar um aditivo contratual para reajustar o valor do aluguel);
  • alteração do prazo contratual (também no âmbito de uma relação locatícia, é possível que locador e locatário firmem um aditivo contratual para prorrogar o prazo da locação);
  • alteração na forma de pagamento;
  • alteração no modo como determinada obrigação assumida por uma das partes deverá ser cumprida;
  • substituição de uma obrigação anteriormente prevista por outra;
  • alteração na garantia prevista anteriormente.

Trata-se, portanto, de documento que somente se justifica se houver um contrato anterior a ser alterado.

O espectro de contratos que podem ser alterados por meio de aditivo contratual é bastante amplo, de modo que praticamente qualquer contrato firmado entre particulares pode sofrer alteração, se as partes assim concordarem.


É obrigatório fazer um aditivo contratual por escrito?

A rigor, a menos que o contrato original preveja que ele só pode ser alterado mediante aditivo feito por escrito (o que é, aliás, muito comum), não há obrigatoriedade de se fazê-lo. No entanto, a existência do documento escrito dá mais segurança às partes, valendo como prova de que as normas contratuais alteradas pelo aditivo não valem mais.

Além disso, se a lei exigir que o contrato original deve ser firmado por escrito, então o aditivo também deverá ser, obrigatoriamente, feito por escrito.


Quem pode assinar um aditivo contratual?

Devem assinar o aditivo contratual as mesmas partes que assinaram o contrato original. Se o aditivo for também assinado por testemunhas, estas podem ser diferentes daqueles que tiverem eventualmente assinado o contrato original.


O que não pode faltar em um aditivo contratual?

O aditivo contratual deve conter:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) das partes;
  • a data e o local em que o aditivo foi assinado;
  • a identificação do contrato original;
  • as disposições do contrato original que são alteradas;
  • a assinatura física ou eletrônica das partes.


Quem pode utilizar um aditivo contratual?

O aditivo contratual pode ser utilizado por pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. O que necessariamente deve ocorrer é que seja assinado pelas mesmas partes que assinaram o contrato original, à exceção das testemunhas, que podem ser diferentes.


O que fazer depois que o aditivo contratual estiver pronto?

Depois de redigido, o aditivo precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original.

Nos casos em que o contrato original institua fiança ou amplie as obrigações assumidas por fiador pré-existente, será necessária a assinatura do fiador e de seu cônjuge, caso este seja casado em regime diverso da separação total de bens.

Além disso, a depender do tipo de contrato que está sendo alterado, pode ou não ser necessário seu registro em cartório. Em regra, as mesmas formalidades impostas para o contrato original devem ser observadas também para o aditivo contratual que faça referência a ele.


Quais documentos devem ser anexados a um aditivo contratual?

O aditivo pode ser acompanhado de uma cópia do contrato original, mas isto não é obrigatório. Deve ser, no entanto, acompanhado por outros documentos que sejam nele mencionados, como orçamentos, planilhas de preços, laudos de vistoria, entre outros eventualmente relevantes para o caso específico.


É necessário reconhecer firma no aditivo contratual?

O reconhecimento de firma, em regra, não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas a ele de fato pertencem àqueles que o assinaram.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar o aditivo contratual?

Em geral, as mesmas regras aplicáveis ao contrato original valem para o aditivo contratual: se o primeiro teve de ser registrado, o segundo também terá.

Para sanar eventuais dúvidas quanto à obrigatoriedade de registro, um advogado poderá ser consultado.


Quais leis são aplicáveis ao aditivo contratual?

Como o aditivo contratual é utilizado para modificar cláusulas e condições de um contrato preexistente, o Direito aplicável a ele será aquele aplicável ao contrato original.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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