REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Requerido:
________
Ilmo(a). Sr(a). ________
Cargo: ________
________, solteira, nacionalidade: ________, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
vem, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), respeitosamente, requerer acesso às seguintes informações:
________
Ressalta-se que as informações devem ser fornecidas imediatamente. Na impossibilidade de concessão imediata, o acesso deve ser realizado em até 20 (vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, nos termos do art. 11, §§ 1º e 5º da Lei Federal n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), devendo o órgão requerido especificar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
Caso a solicitação das informações descritas seja negada, devem ser apontadas as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial das informações, no mesmo prazo acima descrito. Devem ser informados, ainda, os prazos, as condições e a autoridade competente para apreciação de eventual recurso, nos termos dos arts. 22, § 2º 2 52, § 2º da Lei Federal 2. 25.258/22 (Lei de Acesso à Informação).
52 2225558 225 222882 52 882882, 528525, 52852 25, 8225 82588552 2 2555 52 8858882885852 52 882882 2 5 5525 52 25255852 55 8222525852.
Desde logo, agradece-se a atenção e pede deferimento.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Requerido:
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Ilmo(a). Sr(a). ________
Cargo: ________
________, solteira, nacionalidade: ________, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
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vem, com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011), respeitosamente, requerer acesso às seguintes informações:
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Ressalta-se que as informações devem ser fornecidas imediatamente. Na impossibilidade de concessão imediata, o acesso deve ser realizado em até 20 (vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, nos termos do art. 11, §§ 1º e 5º da Lei Federal n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), devendo o órgão requerido especificar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
Caso a solicitação das informações descritas seja negada, devem ser apontadas as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial das informações, no mesmo prazo acima descrito. Devem ser informados, ainda, os prazos, as condições e a autoridade competente para apreciação de eventual recurso, nos termos dos arts. 22, § 2º 2 52, § 2º da Lei Federal 2. 25.258/22 (Lei de Acesso à Informação).
52 2225558 225 222882 52 882882, 528525, 52852 25, 8225 82588552 2 2555 52 8858882885852 52 882882 2 5 5525 52 25255852 55 8222525852.
Desde logo, agradece-se a atenção e pede deferimento.
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(Local e data de assinatura)
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