REGIMENTO INTERNO DE CONDOMÍNIO
"________"
Este instrumento regulamenta e suplementa as normas previstas na Convenção de Condomínio do seguinte Condomínio:
________ (doravante denominado apenas "CONDOMÍNIO")
________
Finalidade
1. Este Regimento Interno tem a finalidade de estabelecer regras para a utilização das áreas comuns do CONDOMÍNIO e regras de conduta aplicáveis a todos aqueles que moram nas unidades autônomas que integram o CONDOMÍNIO ou que, de qualquer forma, tenham acesso a elas ou aos serviços que nelas são prestados pelo CONDOMÍNIO ou por seus funcionários ou prepostos.
Hierarquia de normas
2. Este Regimento Interno deverá ser interpretado e aplicado em conformidade com a legislação aplicável aos assuntos aqui tratados e com a Convenção de Condomínio do CONDOMÍNIO, às quais está submetido.
Terminologia
3. Para os fins deste Regimento Interno, são considerados "moradores" todos aqueles que residem em alguma das unidades autônomas que compõem o CONDOMÍNIO, ainda que temporariamente.
4. São considerados "condôminos" todos aqueles que forem proprietários de alguma das unidades autônomas que compõem o CONDOMÍNIO, ou pessoas a eles equiparadas por força de lei.
Aplicação do Regimento Interno a terceiros
5. Este Regimento Interno deverá ser observado também por terceiros que não sejam moradores, cabendo aos moradores zelar para que todos aqueles que acessem as dependências do CONDOMÍNIO com sua autorização sigam as normas previstas neste documento.
Locação de unidades autônomas
6. Todo condômino que alugar sua unidade autônoma a terceiros se compromete a inserir, no contrato de locação, cláusula que obrigue o locatário a observar as normas previstas neste Regimento Interno, entregando-lhe cópia deste documento.
Obrigações gerais
7. Os moradores têm o dever de zelar pela segurança e pelo sossego dos demais, assim como pela salubridade das dependências do CONDOMÍNIO.
8. Toda pessoa que frequenta as dependências do CONDOMÍNIO tem o dever de tratar com respeito e dignidade as demais, zelando pelo bem-estar comum.
9. Aqueles que utilizarem as áreas comuns do CONDOMÍNIO deverão zelar pela conservação e pela limpeza dos bens comuns.
10. Salvo deliberação em sentido contrário, as áreas comuns não poderão ser utilizadas para o armazenamento ou para o depósito de bens particulares dos moradores.
11. Não será permitido fumar nas áreas comuns do CONDOMÍNIO, sobretudo nos espaços totalmente fechados ou naqueles parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo, nos termos da legislação vigente.
12. A pessoa que prestar serviço ao CONDOMÍNIO, seja na qualidade de empregada ou de prestadora de serviços, estará sujeita tão-somente ao contrato firmado entre ela e o CONDOMÍNIO, não sendo permitido aos moradores que tentem se valer de seus serviços para fins pessoais.
Sossego
13. Os moradores deverão zelar pelo silêncio entre as 22h00 e as 06h00, evitando produzir qualquer tipo de som que possa prejudicar o sossego dos demais.
14. Somente poderão ser realizadas obras ou reformas nas dependências do CONDOMÍNIO, inclusive nas unidades autônomas que o compõem, nos seguintes dias e horários:
________
15. A realização de obras ou de reformas fora dos horários indicados no item anterior somente é permitida se for absolutamente urgente e não puder, em razão da urgência, ser realizada em outro horário.
16. Os moradores não poderão realizar, em hipótese alguma, obras ou reformas que coloquem em risco a integridade estrutural da edificação, dos bens do CONDOMÍNIO ou do patrimônio de terceiros.
17. O morador que quiser realizar obras ou reformas no interior das unidades autônomas deverá comunicar previamente o síndico do CONDOMÍNIO, que poderá ou não autorizar o procedimento, sendo a negativa cabível somente nos casos em que a comunicação ou o procedimento pretendido violarem as normas condominiais ou as emanadas pelo Poder Público.
18. A comunicação de que trata o item anterior deve descrever os procedimentos que serão realizados, deve indicar uma pessoa responsável pela obra ou reforma, incluindo seus dados de contato, e deve seguir as normas técnicas eventualmente aplicáveis.
19. A decisão do síndico que negar a realização da obra deve apresentar detalhadamente as justificativas que a ensejaram, indicando as adequações necessárias para que haja a aprovação.
20. Somente poderão ser realizadas mudanças nos seguintes dias e horários:
________
21. A utilização de aparelhos que emitam som e de instrumentos musicais, mesmo durante o dia, deve ser feita de modo a não exceder os limites do tolerável e a não perturbar a vizinhança.
22. Os moradores deverão observar também as seguintes regras:
________
Utilização do elevador
23. Os moradores deverão respeitar todas as diretrizes e as normas de segurança para a correta utilização do elevador, sejam as elaboradas pelo fabricante ou as editadas pelo Poder Público, sendo-lhes especialmente proibido violar os limites de carga e de número de pessoas.
Estética
24. Os moradores não poderão adotar atitudes que comprometam a estética da edificação e das áreas comuns, sendo-lhes proibido alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
25. É proibido aos moradores estender, pendurar ou bater quaisquer vestimentas, roupas de cama, lençóis, toalhas ou outros tecidos nas janelas ou sacadas, ainda que integrantes das unidades autônomas.
26. É proibido aos moradores armazenar, instalar ou pendurar vasos de plantas ou quaisquer outros objetos, decorativos ou não, na parte exterior das esquadrias.
Animais
27. Os moradores somente poderão manter animais domésticos no interior de suas unidades autônomas se a permanência dos animais não importar em prejuízo ao sossego, à segurança ou à saúde dos demais moradores.
28. Será permitida a permanência de animais domésticos nos seguintes espaços:
________
29. A criação de animais para fins comerciais dentro das dependências do CONDOMÍNIO é proibida.
30. Toda sujeira eventualmente produzida por animais domésticos nas dependências do CONDOMÍNIO deverá ser imediata e completamente limpa pelo morador responsável pelo animal.
31. Os moradores são responsáveis pelos danos eventualmente gerados por seus animais, assumindo também a responsabilidade de manter suas rotinas de cuidado e de vacinação em dia.
Estacionamento
32. Os moradores que deixarem seus veículos na área reservada para estacionamento somente poderão utilizar o espaço designado para seus respectivos veículos, respeitando os limites de suas vagas, sendo-lhes proibido ocupar, ainda que parcialmente, as vagas utilizadas por outros moradores ou as áreas de circulação.
33. Os moradores não poderão utilizar o estacionamento para visitantes com a finalidade de estacionar seus veículos próprios.
34. A utilização do estacionamento de visitantes será limitada a 1 hora por veículo.
35. Com relação à área de estacionamento de veículos, os moradores deverão observar também as seguintes regras:
________
Lixo
36. O lixo doméstico produzido pelos moradores, no interior de suas unidades autônomas, deve ser devidamente acondicionado, evitando vazamentos e odores que possam prejudicar os demais, e depositado no seguinte local:
________
37. Os detritos ou restos de obras, mudanças e reformas deverão ser recolhidos por empresa especializada, a ser contratada pelo morador responsável, não sendo a separação ou coleta deste tipo de material de responsabilidade do CONDOMÍNIO.
38. O lixo eventualmente produzido no exterior das unidades autônomas, além de devidamente acondicionado, deve ser depositado em local apropriado, sendo proibido a qualquer pessoa depositar seu lixo no chão das áreas comuns ou em qualquer outro lugar não destinado a esta finalidade.
Salão de festas
39. A utilização do salão de festas deverá observar a destinação do CONDOMÍNIO, não sendo permitida a realização de reserva para fins comerciais ou para a realização de eventos empresariais, sendo seu uso restrito aos moradores e seus convidados, desde que devidamente acompanhados pelos moradores.
40. A realização de eventos no salão de festas dependerá de prévia reserva do espaço, mediante o pagamento de taxa, ao CONDOMÍNIO, no valor de R$________ (________).
41. O salão de festas somente poderá ser utilizado nos seguintes dias e horários:
________
42. A reserva deverá ser feita com, pelo menos, 1 dia de antecedência.
43. Nas datas normais, pouco concorridas, havendo mais de um interessado em utilizar o salão de festas em uma mesma data, somente poderá fazê-lo aquele que fizer a reserva em primeiro lugar.
44. Em datas concorridas, tais como feriados e durante as festas de fim de ano, a reserva deverá ser realizada com, pelo menos, 1 dia de antecedência.
45. Nas datas concorridas, havendo mais de um interessado em utilizar o salão de festas em uma mesma data, a determinação de quem poderá fazê-lo dependerá de sorteio, a ser realizado pelo responsável pela administração do espaço.
46. Durante a realização de eventos no salão de festas, a utilização de aparelhos de som ou de instrumentos musicais somente é permitida até as 22h00.
47. O morador que reservar o salão de festas será responsável por devolvê-la ao CONDOMÍNIO em condições idênticas àquelas nas quais o espaço se encontrava antes da realização do evento, respondendo por eventuais danos verificados no local após a utilização.
Área de churrasqueira
48. A utilização da área de churrasqueira deverá observar a destinação do CONDOMÍNIO, não sendo permitida a realização de reserva para fins comerciais ou para a realização de eventos empresariais, sendo seu uso restrito aos moradores e seus convidados, desde que devidamente acompanhados pelos moradores.
49. A área de churrasqueira somente poderá ser utilizada nos seguintes dias e horários:
________
50. A realização de eventos na área de churrasqueira dependerá de prévia reserva do espaço, mediante o pagamento de taxa, ao CONDOMÍNIO, no valor de R$________ (________).
51. A utilização da área de churrasqueira deverá observar a destinação do CONDOMÍNIO, não sendo possível sua reserva para fins comerciais ou para a realização de eventos empresariais, sendo seu uso restrito aos moradores e seus convidados, desde que devidamente acompanhados pelos moradores.
52. A reserva deverá ser feita com, pelo menos, 1 dia de antecedência.
53. Nas datas normais, pouco concorridas, havendo mais de um interessado em utilizar a área de churrasqueira em uma mesma data, somente poderá fazê-lo aquele que fizer a reserva em primeiro lugar.
54. Em datas concorridas, tais como feriados e durante as festas de fim de ano, a reserva deverá ser realizada com, pelo menos, 1 dia de antecedência.
55. Nas datas concorridas, havendo mais de um interessado em utilizar a área de churrasqueira em uma mesma data, a determinação de quem poderá fazê-lo dependerá de sorteio, a ser realizado pelo responsável pela administração do espaço.
56. Durante a realização de eventos na área de churrasqueira, a utilização de aparelhos de som ou de instrumentos musicais somente é permitida até as 22h00.
57. O morador que reservar a área de churrasqueira será responsável por devolvê-la ao CONDOMÍNIO em condições idênticas àquelas nas quais o espaço se encontrava antes da realização do evento, respondendo por eventuais danos verificados no local após a utilização.
Piscina
58. A piscina ficará aberta para utilização, pelos moradores, nos seguintes dias e horários:
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59. Os moradores que utilizarem a piscina serão responsáveis por eventuais danos causados em decorrência de sua utilização.
Quadra
60. A quadra ficará aberta para utilização, pelos moradores, nos seguintes dias e horários:
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61. Os moradores que utilizarem a quadra serão responsáveis por eventuais danos causados em decorrência de sua utilização.
Playground
62. Os brinquedos infantis disponibilizados pelo CONDOMÍNIO somente poderão ser utilizados por crianças ou adolescentes que estejam dentro de faixa etária compatível com sua utilização, observadas as especificações do fabricante, sempre que cabível.
63. Os moradores são responsáveis por supervisionar as crianças ou adolescentes que, sob sua guarda ou responsabilidade, utilizarem os brinquedos que integram o playground do CONDOMÍNIO.
64. O playground ficará aberto para utilização nos seguintes dias e horários:
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Segurança
65. A portaria funcionará todos os dias, vinte e quatro horas por dia.
66. O ingresso de visitantes e de prestadores de serviços no CONDOMÍNIO somente será permitido após autorização do morador que tiver convidado o visitante ou contratado para prestação de serviço.
67. O ingresso de pessoas contratadas para prestar serviços eventuais ao CONDOMÍNIO, inclusive reformas, somente será permitido mediante autorização do zelador ou da pessoa responsável por contratá-las ou por acompanhá-las.
68. As entregas eventualmente recebidas por moradores a partir de serviços de entrega em domicílio somente poderão ser retiradas na portaria.
69. Os moradores que realizarem eventos nos espaços do CONDOMÍNIO destinados a este fim deverão deixar, na portaria, lista com o nome de todos os convidados, antes do horário marcado para a realização do evento.
70. Os moradores não poderão manter, dentro das dependências do CONDOMÍNIO, bens ou objetos que possam colocar em risco a integridade física das pessoas que as frequentem ou dos bens condominiais.
71. Os moradores não poderão realizar, no interior de suas unidades autônomas, obras ou reformas que coloquem em risco a integridade estrutural da edificação, dos bens do CONDOMÍNIO ou do patrimônio de outros moradores.
72. Os moradores devem zelar para evitar que ocorram vazamentos de água ou de gás em suas unidades autônomas, devendo agir prontamente para corrigir eventuais ocorrências, de modo a não colocar em risco a integridade física, o patrimônio ou o fornecimento de água dos demais moradores.
Responsabilidades
73. Os moradores, sejam eles condôminos ou não, serão responsáveis pelas ações ou omissões contrárias às disposições deste Regimento Interno a que derem causa.
74. Todo morador é responsável pelas eventuais infrações a este Regimento Interno cometidas por terceiros não moradores que tenham ingressado nas dependências do CONDOMÍNIO a partir de sua autorização.
75. O condômino cuja unidade autônoma estiver sendo utilizada por moradores não condôminos poderá ser responsabilizado pelas ações ou omissões imputáveis a eles, desde que dentro dos limites legais.
76. Caso haja a necessidade de arrombamento de alguma unidade autônoma para conter eventual incêndio ou vazamento de água ou de gás decorrente de ação ou omissão de morador, os custos e eventuais danos causados pela medida serão arcados pelo morador ou pelo condômino a que este eventualmente se vincular.
77. Caso haja a necessidade de reparo ou substituição de bem comum que tenha sido danificado por ação ou omissão de algum morador, os custos incorridos pelo CONDOMÍNIO deverão ser ressarcidos pelo morador ou pelo condômino a que este eventualmente se vincular.
Penalidades
78. A violação às disposições deste Regimento Interno sujeitará o morador às penalidades previstas na Convenção de Condomínio.
79. A penalidade de advertência é cabível sempre que os moradores ou terceiros sob sua responsabilidade praticarem condutas proibidas por este Regimento Interno ou violarem os deveres nele previstos, desde que não haja previsão específica de multa.
80. A penalidade de advertência será aplicada da seguinte forma:
Uma vez que tomar conhecimento de uma infração apta a ensejar a aplicação de penalidade de advertência a um morador qualquer, o síndico encaminhará a advertência por escrito ao responsável, por meio físico ou eletrônico que permita assegurar e comprovar o recebimento da advertência pelo advertido.
A advertência deverá detalhar a violação imputada ao advertido, indicando os dispositivos que foram violados, o prazo para recurso e as evidências do cometimento da infração.
Uma vez recebida a advertência, o advertido poderá, em até dez dias corridos, recorrer da aplicação da penalidade à Assembleia de Condôminos, endereçando ao síndico pedido para que inclua o assunto em Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada em até trinta dias corridos contados do recebimento do pedido de recurso.
Na Assembleia Geral Extraordinária que tratar do assunto, o advertido poderá apresentar sua defesa, ficando a decisão final a cargo do colegiado, que poderá anular ou manter a penalidade imposta pelo síndico.
A deliberação de anulação ou de manutenção de penalidade imposta pelo síndico será tomada por maioria de votos, sendo que, se o síndico for morador, seu voto não poderá ser computado para fins de agravar a situação do advertido.
81. A penalidade de multa será aplicável ao condômino ou possuidor que:
- realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- der à sua unidade destinação diferente daquela conferida à edificação;
- violar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais, ou os bons costumes.
82. As seguintes condutas, quando praticadas pelos condôminos ou por terceiros sob sua responsabilidade nos termos deste Regimento Interno, são consideradas condutas que violam o sossego, a salubridade e a segurança dos moradores, ou os bons costumes, dentre outras previstas neste instrumento:
- manter, dentro das dependências do CONDOMÍNIO, bens ou objetos que possam colocar em risco a integridade física das pessoas que as frequentem ou dos bens condominiais;
- realizar obras ou reformas que coloquem em risco os bens do CONDOMÍNIO ou o patrimônio de outros moradores;
- atirar quaisquer objetos pelas janelas das unidades autônomas;
- desrespeitar, por mais de uma hora, os horários-limite previstos neste Regimento Interno;
- utilizar as áreas comuns para o armazenamento de bens particulares, fora dos locais em que isto for eventualmente permitido, por mais de um dia;
- bloquear, sem justo motivo, as áreas de circulação de veículos no interior da(s) área(s) de estacionamento;
- utilizar a(s) área(s) de estacionamento em desconformidade com as marcações nela presentes e com as demais regras de circulação que lhe forem aplicáveis;
- depositar lixo comum fora dos locais permitidos;
- utilizar suas unidades autônomas, as áreas comuns ou os demais bens condominiais para a prática de atividades definidas como crime ou de atividades que de outra forma contrariem a lei.
83. A aplicação da multa poderá ser substituída pela de advertência a depender da gravidade e das circunstâncias nas quais ocorreu a violação, a critério do síndico ou do órgão administrativo a que couber a apuração da penalidade.
84. A penalidade de imposição de multa será aplicada da seguinte forma:
Uma vez que tomar conhecimento de uma situação apta a ensejar a aplicação de penalidade de imposição de multa a um morador qualquer, nos termos deste Regimento Interno, o síndico notificará o responsável de que a multa lhe será cobrada juntamente com a taxa condominial do segundo mês subsequente ao do envio da notificação.
A notificação deverá detalhar a violação imputada ao notificado, indicando os dispositivos que foram violados, o prazo para recurso e as evidências do cometimento da infração.
A notificação será obrigatoriamente encaminhada por escrito, por meio físico ou eletrônico que permita assegurar e comprovar seu recebimento pelo notificado.
Uma vez recebida a notificação, o notificado poderá, em até vinte dias corridos, recorrer da aplicação da penalidade à Assembleia de Condôminos, endereçando ao síndico pedido para que inclua o assunto em Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada em até trinta dias corridos contados do recebimento do pedido de recurso.
Recebido o recurso pelo síndico, a aplicação da multa ficará suspensa até decisão da Assembleia de Condôminos.
Na Assembleia Geral Extraordinária que tratar do assunto, o advertido poderá apresentar sua defesa, ficando a decisão final a cargo do colegiado, que poderá anular ou manter a penalidade imposta pelo síndico.
A deliberação de anulação ou de manutenção de penalidade imposta pelo síndico será tomada por maioria de votos, sendo que, se o síndico for morador, seu voto não poderá ser computado para fins de agravar a situação do notificado.
Mantida a aplicação da penalidade, a cobrança da multa deverá ser efetuada juntamente com a taxa condominial do mês subsequente ao da realização da Assembleia.
85. Além da penalidade eventualmente aplicada, o síndico poderá requisitar ao condômino que adote as medidas necessárias para fazer cessar as violações a este Regimento Interno que estejam em andamento.
86. A eventual aplicação de penalidade em decorrência da violação de normas constantes deste Regimento Interno não tira do CONDOMÍNIO ou dos demais moradores o direito de mover as ações eventualmente cabíveis nem exime o infrator de sua responsabilidade pelos danos que eventualmente causar.
Omissões
87. 582225588 22888228 52822 822822222 5222522 82552 85258558 2285 8882288285 52 8225228228 25 2282 8825882, 2882585558 58 822222228858 52 8555 52, 52852 852 22 822225285552 822 5 828 2 822 5 822822852 52 8225228282.
Publicidade
88. 525 82285 52822 822822222 5222522 528255 825, 2858252258522222, 2522855 822 2 8825882, 852 5 2522255 5882228828 2555 82285825 25 82285 225 85588525 2255525.
89. 525 82285 52822 822822222 5222522 528255 825 22252252 228825822222 2282 8825882 585282 852 55858585 5285552 55222225 8222255222 52 8888825858, 22585222 528882.
90. 852 82252 22888828 5 2225225 2288258, 2 8825882 225255 82 85825 55 2225225 225 2282 288882 25 2822522882 852 2252825 588225555 2 822252855 2 52828822222 55 82285.
..........................................................,.............de.........................................de..................
(Local e data)
REGIMENTO INTERNO DE CONDOMÍNIO
"________"
Este instrumento regulamenta e suplementa as normas previstas na Convenção de Condomínio do seguinte Condomínio:
________ (doravante denominado apenas "CONDOMÍNIO")
________
Finalidade
1. Este Regimento Interno tem a finalidade de estabelecer regras para a utilização das áreas comuns do CONDOMÍNIO e regras de conduta aplicáveis a todos aqueles que moram nas unidades autônomas que integram o CONDOMÍNIO ou que, de qualquer forma, tenham acesso a elas ou aos serviços que nelas são prestados pelo CONDOMÍNIO ou por seus funcionários ou prepostos.
Hierarquia de normas
2. Este Regimento Interno deverá ser interpretado e aplicado em conformidade com a legislação aplicável aos assuntos aqui tratados e com a Convenção de Condomínio do CONDOMÍNIO, às quais está submetido.
Terminologia
3. Para os fins deste Regimento Interno, são considerados "moradores" todos aqueles que residem em alguma das unidades autônomas que compõem o CONDOMÍNIO, ainda que temporariamente.
4. São considerados "condôminos" todos aqueles que forem proprietários de alguma das unidades autônomas que compõem o CONDOMÍNIO, ou pessoas a eles equiparadas por força de lei.
Aplicação do Regimento Interno a terceiros
5. Este Regimento Interno deverá ser observado também por terceiros que não sejam moradores, cabendo aos moradores zelar para que todos aqueles que acessem as dependências do CONDOMÍNIO com sua autorização sigam as normas previstas neste documento.
Locação de unidades autônomas
6. Todo condômino que alugar sua unidade autônoma a terceiros se compromete a inserir, no contrato de locação, cláusula que obrigue o locatário a observar as normas previstas neste Regimento Interno, entregando-lhe cópia deste documento.
Obrigações gerais
7. Os moradores têm o dever de zelar pela segurança e pelo sossego dos demais, assim como pela salubridade das dependências do CONDOMÍNIO.
8. Toda pessoa que frequenta as dependências do CONDOMÍNIO tem o dever de tratar com respeito e dignidade as demais, zelando pelo bem-estar comum.
9. Aqueles que utilizarem as áreas comuns do CONDOMÍNIO deverão zelar pela conservação e pela limpeza dos bens comuns.
10. Salvo deliberação em sentido contrário, as áreas comuns não poderão ser utilizadas para o armazenamento ou para o depósito de bens particulares dos moradores.
11. Não será permitido fumar nas áreas comuns do CONDOMÍNIO, sobretudo nos espaços totalmente fechados ou naqueles parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo, nos termos da legislação vigente.
12. A pessoa que prestar serviço ao CONDOMÍNIO, seja na qualidade de empregada ou de prestadora de serviços, estará sujeita tão-somente ao contrato firmado entre ela e o CONDOMÍNIO, não sendo permitido aos moradores que tentem se valer de seus serviços para fins pessoais.
Sossego
13. Os moradores deverão zelar pelo silêncio entre as 22h00 e as 06h00, evitando produzir qualquer tipo de som que possa prejudicar o sossego dos demais.
14. Somente poderão ser realizadas obras ou reformas nas dependências do CONDOMÍNIO, inclusive nas unidades autônomas que o compõem, nos seguintes dias e horários:
________
15. A realização de obras ou de reformas fora dos horários indicados no item anterior somente é permitida se for absolutamente urgente e não puder, em razão da urgência, ser realizada em outro horário.
16. Os moradores não poderão realizar, em hipótese alguma, obras ou reformas que coloquem em risco a integridade estrutural da edificação, dos bens do CONDOMÍNIO ou do patrimônio de terceiros.
17. O morador que quiser realizar obras ou reformas no interior das unidades autônomas deverá comunicar previamente o síndico do CONDOMÍNIO, que poderá ou não autorizar o procedimento, sendo a negativa cabível somente nos casos em que a comunicação ou o procedimento pretendido violarem as normas condominiais ou as emanadas pelo Poder Público.
18. A comunicação de que trata o item anterior deve descrever os procedimentos que serão realizados, deve indicar uma pessoa responsável pela obra ou reforma, incluindo seus dados de contato, e deve seguir as normas técnicas eventualmente aplicáveis.
19. A decisão do síndico que negar a realização da obra deve apresentar detalhadamente as justificativas que a ensejaram, indicando as adequações necessárias para que haja a aprovação.
20. Somente poderão ser realizadas mudanças nos seguintes dias e horários:
________
21. A utilização de aparelhos que emitam som e de instrumentos musicais, mesmo durante o dia, deve ser feita de modo a não exceder os limites do tolerável e a não perturbar a vizinhança.
22. Os moradores deverão observar também as seguintes regras:
________
Utilização do elevador
23. Os moradores deverão respeitar todas as diretrizes e as normas de segurança para a correta utilização do elevador, sejam as elaboradas pelo fabricante ou as editadas pelo Poder Público, sendo-lhes especialmente proibido violar os limites de carga e de número de pessoas.
Estética
24. Os moradores não poderão adotar atitudes que comprometam a estética da edificação e das áreas comuns, sendo-lhes proibido alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
25. É proibido aos moradores estender, pendurar ou bater quaisquer vestimentas, roupas de cama, lençóis, toalhas ou outros tecidos nas janelas ou sacadas, ainda que integrantes das unidades autônomas.
26. É proibido aos moradores armazenar, instalar ou pendurar vasos de plantas ou quaisquer outros objetos, decorativos ou não, na parte exterior das esquadrias.
Animais
27. Os moradores somente poderão manter animais domésticos no interior de suas unidades autônomas se a permanência dos animais não importar em prejuízo ao sossego, à segurança ou à saúde dos demais moradores.
28. Será permitida a permanência de animais domésticos nos seguintes espaços:
________
29. A criação de animais para fins comerciais dentro das dependências do CONDOMÍNIO é proibida.
30. Toda sujeira eventualmente produzida por animais domésticos nas dependências do CONDOMÍNIO deverá ser imediata e completamente limpa pelo morador responsável pelo animal.
31. Os moradores são responsáveis pelos danos eventualmente gerados por seus animais, assumindo também a responsabilidade de manter suas rotinas de cuidado e de vacinação em dia.
Estacionamento
32. Os moradores que deixarem seus veículos na área reservada para estacionamento somente poderão utilizar o espaço designado para seus respectivos veículos, respeitando os limites de suas vagas, sendo-lhes proibido ocupar, ainda que parcialmente, as vagas utilizadas por outros moradores ou as áreas de circulação.
33. Os moradores não poderão utilizar o estacionamento para visitantes com a finalidade de estacionar seus veículos próprios.
34. A utilização do estacionamento de visitantes será limitada a 1 hora por veículo.
35. Com relação à área de estacionamento de veículos, os moradores deverão observar também as seguintes regras:
________
Lixo
36. O lixo doméstico produzido pelos moradores, no interior de suas unidades autônomas, deve ser devidamente acondicionado, evitando vazamentos e odores que possam prejudicar os demais, e depositado no seguinte local:
________
37. Os detritos ou restos de obras, mudanças e reformas deverão ser recolhidos por empresa especializada, a ser contratada pelo morador responsável, não sendo a separação ou coleta deste tipo de material de responsabilidade do CONDOMÍNIO.
38. O lixo eventualmente produzido no exterior das unidades autônomas, além de devidamente acondicionado, deve ser depositado em local apropriado, sendo proibido a qualquer pessoa depositar seu lixo no chão das áreas comuns ou em qualquer outro lugar não destinado a esta finalidade.
Salão de festas
39. A utilização do salão de festas deverá observar a destinação do CONDOMÍNIO, não sendo permitida a realização de reserva para fins comerciais ou para a realização de eventos empresariais, sendo seu uso restrito aos moradores e seus convidados, desde que devidamente acompanhados pelos moradores.
40. A realização de eventos no salão de festas dependerá de prévia reserva do espaço, mediante o pagamento de taxa, ao CONDOMÍNIO, no valor de R$________ (________).
41. O salão de festas somente poderá ser utilizado nos seguintes dias e horários:
________
42. A reserva deverá ser feita com, pelo menos, 1 dia de antecedência.
43. Nas datas normais, pouco concorridas, havendo mais de um interessado em utilizar o salão de festas em uma mesma data, somente poderá fazê-lo aquele que fizer a reserva em primeiro lugar.
44. Em datas concorridas, tais como feriados e durante as festas de fim de ano, a reserva deverá ser realizada com, pelo menos, 1 dia de antecedência.
45. Nas datas concorridas, havendo mais de um interessado em utilizar o salão de festas em uma mesma data, a determinação de quem poderá fazê-lo dependerá de sorteio, a ser realizado pelo responsável pela administração do espaço.
46. Durante a realização de eventos no salão de festas, a utilização de aparelhos de som ou de instrumentos musicais somente é permitida até as 22h00.
47. O morador que reservar o salão de festas será responsável por devolvê-la ao CONDOMÍNIO em condições idênticas àquelas nas quais o espaço se encontrava antes da realização do evento, respondendo por eventuais danos verificados no local após a utilização.
Área de churrasqueira
48. A utilização da área de churrasqueira deverá observar a destinação do CONDOMÍNIO, não sendo permitida a realização de reserva para fins comerciais ou para a realização de eventos empresariais, sendo seu uso restrito aos moradores e seus convidados, desde que devidamente acompanhados pelos moradores.
49. A área de churrasqueira somente poderá ser utilizada nos seguintes dias e horários:
________
50. A realização de eventos na área de churrasqueira dependerá de prévia reserva do espaço, mediante o pagamento de taxa, ao CONDOMÍNIO, no valor de R$________ (________).
51. A utilização da área de churrasqueira deverá observar a destinação do CONDOMÍNIO, não sendo possível sua reserva para fins comerciais ou para a realização de eventos empresariais, sendo seu uso restrito aos moradores e seus convidados, desde que devidamente acompanhados pelos moradores.
52. A reserva deverá ser feita com, pelo menos, 1 dia de antecedência.
53. Nas datas normais, pouco concorridas, havendo mais de um interessado em utilizar a área de churrasqueira em uma mesma data, somente poderá fazê-lo aquele que fizer a reserva em primeiro lugar.
54. Em datas concorridas, tais como feriados e durante as festas de fim de ano, a reserva deverá ser realizada com, pelo menos, 1 dia de antecedência.
55. Nas datas concorridas, havendo mais de um interessado em utilizar a área de churrasqueira em uma mesma data, a determinação de quem poderá fazê-lo dependerá de sorteio, a ser realizado pelo responsável pela administração do espaço.
56. Durante a realização de eventos na área de churrasqueira, a utilização de aparelhos de som ou de instrumentos musicais somente é permitida até as 22h00.
57. O morador que reservar a área de churrasqueira será responsável por devolvê-la ao CONDOMÍNIO em condições idênticas àquelas nas quais o espaço se encontrava antes da realização do evento, respondendo por eventuais danos verificados no local após a utilização.
Piscina
58. A piscina ficará aberta para utilização, pelos moradores, nos seguintes dias e horários:
________
59. Os moradores que utilizarem a piscina serão responsáveis por eventuais danos causados em decorrência de sua utilização.
Quadra
60. A quadra ficará aberta para utilização, pelos moradores, nos seguintes dias e horários:
________
61. Os moradores que utilizarem a quadra serão responsáveis por eventuais danos causados em decorrência de sua utilização.
Playground
62. Os brinquedos infantis disponibilizados pelo CONDOMÍNIO somente poderão ser utilizados por crianças ou adolescentes que estejam dentro de faixa etária compatível com sua utilização, observadas as especificações do fabricante, sempre que cabível.
63. Os moradores são responsáveis por supervisionar as crianças ou adolescentes que, sob sua guarda ou responsabilidade, utilizarem os brinquedos que integram o playground do CONDOMÍNIO.
64. O playground ficará aberto para utilização nos seguintes dias e horários:
________
Segurança
65. A portaria funcionará todos os dias, vinte e quatro horas por dia.
66. O ingresso de visitantes e de prestadores de serviços no CONDOMÍNIO somente será permitido após autorização do morador que tiver convidado o visitante ou contratado para prestação de serviço.
67. O ingresso de pessoas contratadas para prestar serviços eventuais ao CONDOMÍNIO, inclusive reformas, somente será permitido mediante autorização do zelador ou da pessoa responsável por contratá-las ou por acompanhá-las.
68. As entregas eventualmente recebidas por moradores a partir de serviços de entrega em domicílio somente poderão ser retiradas na portaria.
69. Os moradores que realizarem eventos nos espaços do CONDOMÍNIO destinados a este fim deverão deixar, na portaria, lista com o nome de todos os convidados, antes do horário marcado para a realização do evento.
70. Os moradores não poderão manter, dentro das dependências do CONDOMÍNIO, bens ou objetos que possam colocar em risco a integridade física das pessoas que as frequentem ou dos bens condominiais.
71. Os moradores não poderão realizar, no interior de suas unidades autônomas, obras ou reformas que coloquem em risco a integridade estrutural da edificação, dos bens do CONDOMÍNIO ou do patrimônio de outros moradores.
72. Os moradores devem zelar para evitar que ocorram vazamentos de água ou de gás em suas unidades autônomas, devendo agir prontamente para corrigir eventuais ocorrências, de modo a não colocar em risco a integridade física, o patrimônio ou o fornecimento de água dos demais moradores.
Responsabilidades
73. Os moradores, sejam eles condôminos ou não, serão responsáveis pelas ações ou omissões contrárias às disposições deste Regimento Interno a que derem causa.
74. Todo morador é responsável pelas eventuais infrações a este Regimento Interno cometidas por terceiros não moradores que tenham ingressado nas dependências do CONDOMÍNIO a partir de sua autorização.
75. O condômino cuja unidade autônoma estiver sendo utilizada por moradores não condôminos poderá ser responsabilizado pelas ações ou omissões imputáveis a eles, desde que dentro dos limites legais.
76. Caso haja a necessidade de arrombamento de alguma unidade autônoma para conter eventual incêndio ou vazamento de água ou de gás decorrente de ação ou omissão de morador, os custos e eventuais danos causados pela medida serão arcados pelo morador ou pelo condômino a que este eventualmente se vincular.
77. Caso haja a necessidade de reparo ou substituição de bem comum que tenha sido danificado por ação ou omissão de algum morador, os custos incorridos pelo CONDOMÍNIO deverão ser ressarcidos pelo morador ou pelo condômino a que este eventualmente se vincular.
Penalidades
78. A violação às disposições deste Regimento Interno sujeitará o morador às penalidades previstas na Convenção de Condomínio.
79. A penalidade de advertência é cabível sempre que os moradores ou terceiros sob sua responsabilidade praticarem condutas proibidas por este Regimento Interno ou violarem os deveres nele previstos, desde que não haja previsão específica de multa.
80. A penalidade de advertência será aplicada da seguinte forma:
Uma vez que tomar conhecimento de uma infração apta a ensejar a aplicação de penalidade de advertência a um morador qualquer, o síndico encaminhará a advertência por escrito ao responsável, por meio físico ou eletrônico que permita assegurar e comprovar o recebimento da advertência pelo advertido.
A advertência deverá detalhar a violação imputada ao advertido, indicando os dispositivos que foram violados, o prazo para recurso e as evidências do cometimento da infração.
Uma vez recebida a advertência, o advertido poderá, em até dez dias corridos, recorrer da aplicação da penalidade à Assembleia de Condôminos, endereçando ao síndico pedido para que inclua o assunto em Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada em até trinta dias corridos contados do recebimento do pedido de recurso.
Na Assembleia Geral Extraordinária que tratar do assunto, o advertido poderá apresentar sua defesa, ficando a decisão final a cargo do colegiado, que poderá anular ou manter a penalidade imposta pelo síndico.
A deliberação de anulação ou de manutenção de penalidade imposta pelo síndico será tomada por maioria de votos, sendo que, se o síndico for morador, seu voto não poderá ser computado para fins de agravar a situação do advertido.
81. A penalidade de multa será aplicável ao condômino ou possuidor que:
- realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- der à sua unidade destinação diferente daquela conferida à edificação;
- violar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais, ou os bons costumes.
82. As seguintes condutas, quando praticadas pelos condôminos ou por terceiros sob sua responsabilidade nos termos deste Regimento Interno, são consideradas condutas que violam o sossego, a salubridade e a segurança dos moradores, ou os bons costumes, dentre outras previstas neste instrumento:
- manter, dentro das dependências do CONDOMÍNIO, bens ou objetos que possam colocar em risco a integridade física das pessoas que as frequentem ou dos bens condominiais;
- realizar obras ou reformas que coloquem em risco os bens do CONDOMÍNIO ou o patrimônio de outros moradores;
- atirar quaisquer objetos pelas janelas das unidades autônomas;
- desrespeitar, por mais de uma hora, os horários-limite previstos neste Regimento Interno;
- utilizar as áreas comuns para o armazenamento de bens particulares, fora dos locais em que isto for eventualmente permitido, por mais de um dia;
- bloquear, sem justo motivo, as áreas de circulação de veículos no interior da(s) área(s) de estacionamento;
- utilizar a(s) área(s) de estacionamento em desconformidade com as marcações nela presentes e com as demais regras de circulação que lhe forem aplicáveis;
- depositar lixo comum fora dos locais permitidos;
- utilizar suas unidades autônomas, as áreas comuns ou os demais bens condominiais para a prática de atividades definidas como crime ou de atividades que de outra forma contrariem a lei.
83. A aplicação da multa poderá ser substituída pela de advertência a depender da gravidade e das circunstâncias nas quais ocorreu a violação, a critério do síndico ou do órgão administrativo a que couber a apuração da penalidade.
84. A penalidade de imposição de multa será aplicada da seguinte forma:
Uma vez que tomar conhecimento de uma situação apta a ensejar a aplicação de penalidade de imposição de multa a um morador qualquer, nos termos deste Regimento Interno, o síndico notificará o responsável de que a multa lhe será cobrada juntamente com a taxa condominial do segundo mês subsequente ao do envio da notificação.
A notificação deverá detalhar a violação imputada ao notificado, indicando os dispositivos que foram violados, o prazo para recurso e as evidências do cometimento da infração.
A notificação será obrigatoriamente encaminhada por escrito, por meio físico ou eletrônico que permita assegurar e comprovar seu recebimento pelo notificado.
Uma vez recebida a notificação, o notificado poderá, em até vinte dias corridos, recorrer da aplicação da penalidade à Assembleia de Condôminos, endereçando ao síndico pedido para que inclua o assunto em Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada em até trinta dias corridos contados do recebimento do pedido de recurso.
Recebido o recurso pelo síndico, a aplicação da multa ficará suspensa até decisão da Assembleia de Condôminos.
Na Assembleia Geral Extraordinária que tratar do assunto, o advertido poderá apresentar sua defesa, ficando a decisão final a cargo do colegiado, que poderá anular ou manter a penalidade imposta pelo síndico.
A deliberação de anulação ou de manutenção de penalidade imposta pelo síndico será tomada por maioria de votos, sendo que, se o síndico for morador, seu voto não poderá ser computado para fins de agravar a situação do notificado.
Mantida a aplicação da penalidade, a cobrança da multa deverá ser efetuada juntamente com a taxa condominial do mês subsequente ao da realização da Assembleia.
85. Além da penalidade eventualmente aplicada, o síndico poderá requisitar ao condômino que adote as medidas necessárias para fazer cessar as violações a este Regimento Interno que estejam em andamento.
86. A eventual aplicação de penalidade em decorrência da violação de normas constantes deste Regimento Interno não tira do CONDOMÍNIO ou dos demais moradores o direito de mover as ações eventualmente cabíveis nem exime o infrator de sua responsabilidade pelos danos que eventualmente causar.
Omissões
87. 582225588 22888228 52822 822822222 5222522 82552 85258558 2285 8882288285 52 8225228228 25 2282 8825882, 2882585558 58 822222228858 52 8555 52, 52852 852 22 822225285552 822 5 828 2 822 5 822822852 52 8225228282.
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88. 525 82285 52822 822822222 5222522 528255 825, 2858252258522222, 2522855 822 2 8825882, 852 5 2522255 5882228828 2555 82285825 25 82285 225 85588525 2255525.
89. 525 82285 52822 822822222 5222522 528255 825 22252252 228825822222 2282 8825882 585282 852 55858585 5285552 55222225 8222255222 52 8888825858, 22585222 528882.
90. 852 82252 22888828 5 2225225 2288258, 2 8825882 225255 82 85825 55 2225225 225 2282 288882 25 2822522882 852 2252825 588225555 2 822252855 2 52828822222 55 82285.
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