EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL DOS CONDÔMINOS
Na qualidade de síndica do Condomínio: ________, convoco todos os respectivos Condôminos para a Assembleia Geral Ordinária, a ocorrer no dia ________, às ________, no seguinte local:
________
A assembleia versará sobre os seguintes pontos:
________
Conforme previsto na Convenção de Condomínio, se, em primeira chamada, não for contabilizado o número mínimo de participantes, será realizada nova chamada, após decorridos ________ (________) minutos do horário marcado para o seu início.
Os Condôminos que não puderem comparecer na data e no horário marcados poderão nomear procuradores, através de instrumento com firma devidamente reconhecida em Cartório, para representá-los, dando-lhes, inclusive, poder para votar em seu nome.
Lembro-lhes que estarão impedidos de tomar parte nas deliberações desta Assembleia Geral todos aqueles que se encontrem em débito com suas obrigações condominiais, conforme art. 2.882, inciso III do Código Civil (Lei federal n. 28.285, 52 28 52 2522852 52 5885).
Por fim, friso que as decisões tomadas na Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação do Condomínio, obrigarão a todos os Condôminos, mesmo aqueles ausentes durante as discussões.
Contando com a presença e a participação de V. Sas., subscrevo-me,
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL DOS CONDÔMINOS
Na qualidade de síndica do Condomínio: ________, convoco todos os respectivos Condôminos para a Assembleia Geral Ordinária, a ocorrer no dia ________, às ________, no seguinte local:
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A assembleia versará sobre os seguintes pontos:
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Conforme previsto na Convenção de Condomínio, se, em primeira chamada, não for contabilizado o número mínimo de participantes, será realizada nova chamada, após decorridos ________ (________) minutos do horário marcado para o seu início.
Os Condôminos que não puderem comparecer na data e no horário marcados poderão nomear procuradores, através de instrumento com firma devidamente reconhecida em Cartório, para representá-los, dando-lhes, inclusive, poder para votar em seu nome.
Lembro-lhes que estarão impedidos de tomar parte nas deliberações desta Assembleia Geral todos aqueles que se encontrem em débito com suas obrigações condominiais, conforme art. 2.882, inciso III do Código Civil (Lei federal n. 28.285, 52 28 52 2522852 52 5885).
Por fim, friso que as decisões tomadas na Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação do Condomínio, obrigarão a todos os Condôminos, mesmo aqueles ausentes durante as discussões.
Contando com a presença e a participação de V. Sas., subscrevo-me,
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(Local e data de assinatura)
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