CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOMÉSTICO
POR PRAZO INDETERMINADO
Conforme a Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________,
doravante denominada EMPREGADA,
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________,
doravante denominada EMPREGADORA,
firma-se o seguinte contrato individual de trabalho doméstico, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
Por meio deste instrumento, a EMPREGADA compromete-se a prestar seus serviços no âmbito residencial da EMPREGADORA, passando a ocupar a função de empregada doméstica.
Parágrafo único. Estarão a cargo da EMPREGADA as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pela EMPREGADORA por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:
________
CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO
A EMPREGADA desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:
________
§ 1º. A EMPREGADA poderá ser designada para acompanhar a EMPREGADORA em viagem.
§ 2º. Pelos serviços prestados em viagem, a EMPREGADA fará juz ao acréscimo de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-hora normal, fixado neste contrato.
CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:
________
§ 1º. A EMPREGADORA fará o registro do horário de trabalho da EMPREGADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
§ 2º. A EMPREGADA gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
§ 3º. Em caso de ausência da EMPREGADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo Direito trabalhista brasileiro.
§ 4º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.
§ 5º. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
§ 6º. Quando a EMPREGADA acompanhar a EMPREGADORA em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é válido por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
A título de contraprestação por seus serviços, a EMPREGADA perceberá o salário de R$ ________ (________ reais), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.
§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º. A mudança do local de trabalho ou de quaisquer das outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.
§ 3º. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, a EMPREGADA fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.
§ 4º. Não poderão ser efetuados descontos por fornecimento de alimentação, moradia, higiene ou vestuário à EMPREGADA, bem como por despesas decorrentes de acompanhamento em viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação.
CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA
A EMPREGADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela EMPREGADORA.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a EMPREGADA será cientificada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua EMPREGADORA.
§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a EMPREGADA deverá manter absoluta discrição sobre a vida pessoal da EMPREGADORA e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de sua função.
§ 3º. A EMPREGADORA poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto da EMPREGADA;
II - prática de ato de improbidade;
III - incontinência de conduta ou mau procedimento;
IV - condenação criminal da EMPREGADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V - desídia no desempenho das respectivas funções;
VI - 2285852522 55882558 25 22 8258882;
VII - 522 52 825888828825 25 52 82858255825852;
VIII - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
IX - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
X - prática constante de jogos de azar.
CLÁUSULA 7ª - DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA O EMPREGADOR
Sempre que causar prejuízos à EMPREGADORA, mediante condutas dolosas ou culposas, a EMPREGADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.
Parágrafo único. Neste caso, a EMPREGADORA estará autorizada a realizar desconto na remuneração da EMPREGADA, no montante correspondente ao prejuízo verificado.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO
88 255228 22522 522225 2 25282222 82225522, 822 25825 85585, 52852 852 25258 58 25582858 8225822222 5288558 2 52822825528 28 255228 52 58882 252882 5 822585.
§ 1º. As rescisões deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se a EMPREGADA contar com mais de 12 (doze) meses de serviço, este aviso será ainda acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado para a EMPREGADORA, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.
§ 2º. A falta de aviso prévio por parte da EMPREGADORA dá à EMPREGADA o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
§ 3º. A falta de aviso prévio por parte da EMPREGADA dá à EMPREGADORA o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 4º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, a EMPREGADA demandar indenização pelos prejuízos provocados, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I - a EMPREGADORA exigir serviços superiores às forças da EMPREGADA, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
II - a EMPREGADA for tratada pela EMPREGADORA ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
III - a EMPREGADA correr perigo manifesto de mal considerável;
IV - a EMPREGADORA não cumprir as obrigações do contrato;
V - a EMPREGADORA ou sua família praticar, contra a EMPREGADA ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
VI - o empregador ou sua família ofender a EMPREGADA ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
VII - a EMPREGADORA praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o Art. 5º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
52 8582 52 52885225822222 558 885585858 52822 82225522 2 52 522588 5222528258228 822588, 58 255228 525282225552 58 8558 52252558 2255222 2 2252 55 8225585 22 852 5 EMPREGADA 2528255 28 8258 82588828.
225 2825522 52 25822 582552, 58 255228 5888252 2 25282222 82225522, 22 5 (5558) 8858 52 85222882 2225, 25 25282285 52 5 (5558) 22822252558.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
EMPREGADA:
_________________________________________
________
EMPREGADORA:
_________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
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CPF n. ________
_________________________________________
________
CPF n. ________
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOMÉSTICO
POR PRAZO INDETERMINADO
Conforme a Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________,
doravante denominada EMPREGADA,
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________,
doravante denominada EMPREGADORA,
firma-se o seguinte contrato individual de trabalho doméstico, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
Por meio deste instrumento, a EMPREGADA compromete-se a prestar seus serviços no âmbito residencial da EMPREGADORA, passando a ocupar a função de empregada doméstica.
Parágrafo único. Estarão a cargo da EMPREGADA as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pela EMPREGADORA por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:
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CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO
A EMPREGADA desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:
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§ 1º. A EMPREGADA poderá ser designada para acompanhar a EMPREGADORA em viagem.
§ 2º. Pelos serviços prestados em viagem, a EMPREGADA fará juz ao acréscimo de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-hora normal, fixado neste contrato.
CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:
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§ 1º. A EMPREGADORA fará o registro do horário de trabalho da EMPREGADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
§ 2º. A EMPREGADA gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
§ 3º. Em caso de ausência da EMPREGADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo Direito trabalhista brasileiro.
§ 4º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.
§ 5º. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
§ 6º. Quando a EMPREGADA acompanhar a EMPREGADORA em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é válido por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
A título de contraprestação por seus serviços, a EMPREGADA perceberá o salário de R$ ________ (________ reais), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.
§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º. A mudança do local de trabalho ou de quaisquer das outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.
§ 3º. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, a EMPREGADA fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.
§ 4º. Não poderão ser efetuados descontos por fornecimento de alimentação, moradia, higiene ou vestuário à EMPREGADA, bem como por despesas decorrentes de acompanhamento em viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação.
CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA
A EMPREGADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela EMPREGADORA.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a EMPREGADA será cientificada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua EMPREGADORA.
§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a EMPREGADA deverá manter absoluta discrição sobre a vida pessoal da EMPREGADORA e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de sua função.
§ 3º. A EMPREGADORA poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto da EMPREGADA;
II - prática de ato de improbidade;
III - incontinência de conduta ou mau procedimento;
IV - condenação criminal da EMPREGADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V - desídia no desempenho das respectivas funções;
VI - 2285852522 55882558 25 22 8258882;
VII - 522 52 825888828825 25 52 82858255825852;
VIII - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
IX - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
X - prática constante de jogos de azar.
CLÁUSULA 7ª - DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA O EMPREGADOR
Sempre que causar prejuízos à EMPREGADORA, mediante condutas dolosas ou culposas, a EMPREGADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.
Parágrafo único. Neste caso, a EMPREGADORA estará autorizada a realizar desconto na remuneração da EMPREGADA, no montante correspondente ao prejuízo verificado.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO
88 255228 22522 522225 2 25282222 82225522, 822 25825 85585, 52852 852 25258 58 25582858 8225822222 5288558 2 52822825528 28 255228 52 58882 252882 5 822585.
§ 1º. As rescisões deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se a EMPREGADA contar com mais de 12 (doze) meses de serviço, este aviso será ainda acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado para a EMPREGADORA, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.
§ 2º. A falta de aviso prévio por parte da EMPREGADORA dá à EMPREGADA o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
§ 3º. A falta de aviso prévio por parte da EMPREGADA dá à EMPREGADORA o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 4º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, a EMPREGADA demandar indenização pelos prejuízos provocados, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I - a EMPREGADORA exigir serviços superiores às forças da EMPREGADA, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
II - a EMPREGADA for tratada pela EMPREGADORA ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
III - a EMPREGADA correr perigo manifesto de mal considerável;
IV - a EMPREGADORA não cumprir as obrigações do contrato;
V - a EMPREGADORA ou sua família praticar, contra a EMPREGADA ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
VI - o empregador ou sua família ofender a EMPREGADA ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
VII - a EMPREGADORA praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o Art. 5º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
52 8582 52 52885225822222 558 885585858 52822 82225522 2 52 522588 5222528258228 822588, 58 255228 525282225552 58 8558 52252558 2255222 2 2252 55 8225585 22 852 5 EMPREGADA 2528255 28 8258 82588828.
225 2825522 52 25822 582552, 58 255228 5888252 2 25282222 82225522, 22 5 (5558) 8858 52 85222882 2225, 25 25282285 52 5 (5558) 22822252558.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
EMPREGADA:
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EMPREGADORA:
_________________________________________
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TESTEMUNHAS:
_________________________________________
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CPF n. ________
_________________________________________
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CPF n. ________
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