Contrato de trabalho para empregado doméstico

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O contrato por prazo indeterminado é o padrão das relações de emprego. Por ele, o empregado é contratado para prestar seus serviços ao empregador, sob um vínculo de emprego, sem que haja uma data pré-definida para o término do contrato. Assim, o contrato somente será encerrado quando o empregado desejar sair ou mudar de emprego ou quando o empregador o dispensar (com ou sem justa causa).

O contrato de experiência, por outro lado, é um contrato a prazo determinado no qual o empregado prestará seus serviços ao empregador por até 90 dias, em caráter de experiência. Isto significa que, durante a vigência do contrato, o empregador poderá avaliar se o empregado desempenha bem as funções para as quais foi contratado ou não, podendo optar por terminar o vínculo de emprego ao final do prazo previsto se não desejar contratar o empregado a prazo indeterminado.

O contrato por prazo determinado, por sua vez, é aquele por meio do qual o empregado presta seus serviços ao empregador por até 2 anos. No entanto, a sua contratação deve ser justificada conforme uma das seguintes hipóteses:

  • para atender necessidades familiares de natureza transitória (ex.: uma pessoa que mora sozinha e que por estar se recuperando de uma cirurgia, contrata um empregado doméstico para que, durante sua recuperação, limpe e organize sua casa);
  • para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso (ex.: férias, suspensão disciplinar, licença não remunerada etc.).

Por fim, deve-se destacar que o contrato de prazo determinado não se confunde com os contratos temporários (nem este modelo se aplica), que visam suprir a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviços, nos termos da Lei federal n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e cuja contratação ocorre obrigatoriamente por uma empresa intermediadora, de serviços temporários.

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOMÉSTICO

POR PRAZO INDETERMINADO



Conforme a Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015




Entre, de um lado:

________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

daqui em diante "EMPREGADO",


e, de outro lado:

________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

daqui em diante "EMPREGADOR",


firma-se o seguinte contrato individual de trabalho doméstico, por prazo indeterminado.



CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, o EMPREGADO compromete-se a prestar seus serviços no âmbito residencial do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de empregado doméstico.

Parágrafo único. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR, por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________


CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO

O EMPREGADO desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:

________

§ 1º. O EMPREGADO poderá ser designado para acompanhar o EMPREGADOR em viagem.

§ 2º. Pelos serviços prestados em viagem, o EMPREGADO fará juz ao acréscimo de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-hora normal, fixado neste contrato.


CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

________

§ 1º. O EMPREGADOR fará o registro do horário de trabalho do EMPREGADO por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 2º. O EMPREGADO gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

§ 3º. Em caso de ausência do EMPREGADO ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou permitidas pelo Direito trabalhista brasileiro.

§ 4º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.

§ 5º. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

§ 6º. Quando o EMPREGADO acompanhar o EMPREGADOR em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.


CLÁUSULA 4ª
- DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início em ________.


CLÁUSULA 5ª
- DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO receberá o salário de R$ ________ (________), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. A mudança do local de trabalho ou de quaisquer das outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 3º. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.

§ 4º. Não poderão ser efetuados descontos por fornecimento de alimentação, moradia, higiene ou vestuário ao EMPREGADO, bem como por despesas decorrentes de acompanhamento em viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação.


CLÁUSULA 6ª
- DA DISCIPLINA

O EMPREGADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo EMPREGADOR.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas por seu EMPREGADOR.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, o EMPREGADO deverá manter absoluta discrição sobre a vida pessoal do EMPREGADOR e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de sua função.

§ 3º. O EMPREGADOR poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do EMPREGADO;

II - prática de ato de improbidade;

III - incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV - condenação criminal do EMPREGADO transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V - desídia no desempenho das respectivas funções;

VI - 2285852522 55882558 25 22 8258882;

VII - 522 52 825888828825 25 52 82858255825852;

VIII - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

IX - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

X - prática constante de jogos de azar.


CLÁUSULA 7ª
- 885 88885585 8828585 888588 8 5228528888

522252 852 855855 252258228 52 EMPREGADOR, 22585222 82255258 5282858 25 85822858, 2 EMPREGADO ficará 28582552 5 528855885 28 55228 85585528.

255525522 52882. 82822 8582, 2 EMPREGADOR estará 5522582552 5 52588255 52882222 25 52252255852 52 EMPREGADO, 22 22225222 82552822252222 52 25225822 8258288552.


CLÁUSULA 8ª
- DA RESCISÃO

As partes podem romper o presente contrato, sem justa causa, desde que pagas as parcelas legalmente devidas e respeitados os prazos de aviso prévio a seguir.

§ 1º. As rescisões deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º. Se a rescisão partir do EMPREGADOR e se o EMPREGADO contar com mais de 12 (doze) meses de serviço, deverá ser acrescido ao aviso prévio o tempo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 (sessenta) dias. Nesse caso, o aviso prévio do EMPREGADOR ao EMPREGADO poderá perfazer um total de 90 (noventa) dias.

§ 3º. A falta de aviso prévio por parte do EMPREGADOR dá ao EMPREGADO o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

§ 4º. A falta de aviso prévio por parte do EMPREGADO dá ao EMPREGADOR o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 5º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, o EMPREGADO demandar indenização pelos prejuízos provocados, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I - o EMPREGADOR exigir serviços superiores às forças do EMPREGADO, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

II - o EMPREGADO for tratado pelo EMPREGADOR ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;

III - o EMPREGADO correr perigo manifesto de mal considerável;

IV - o EMPREGADOR não cumprir as obrigações do contrato;

V - o EMPREGADOR ou sua família praticar, contra o EMPREGADO ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;

VI - o empregador ou sua família ofender o EMPREGADO ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

VII - o EMPREGADOR praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o Art. 5º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.


CLÁUSULA 9ª
- DO FORO

Em caso de descumprimento das cláusulas deste contrato e de demais determinações legais, as partes apresentarão as suas demandas perante o foro da comarca em que o EMPREGADO prestar os seus serviços.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

________, ________.

(local e data de assinatura)


EMPREGADO:




_________________________________________

________


EMPREGADOR:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOMÉSTICO

POR PRAZO INDETERMINADO



Conforme a Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015




Entre, de um lado:

________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

daqui em diante "EMPREGADO",


e, de outro lado:

________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

daqui em diante "EMPREGADOR",


firma-se o seguinte contrato individual de trabalho doméstico, por prazo indeterminado.



CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, o EMPREGADO compromete-se a prestar seus serviços no âmbito residencial do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de empregado doméstico.

Parágrafo único. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR, por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________


CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO

O EMPREGADO desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:

________

§ 1º. O EMPREGADO poderá ser designado para acompanhar o EMPREGADOR em viagem.

§ 2º. Pelos serviços prestados em viagem, o EMPREGADO fará juz ao acréscimo de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-hora normal, fixado neste contrato.


CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

________

§ 1º. O EMPREGADOR fará o registro do horário de trabalho do EMPREGADO por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 2º. O EMPREGADO gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

§ 3º. Em caso de ausência do EMPREGADO ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou permitidas pelo Direito trabalhista brasileiro.

§ 4º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.

§ 5º. O trabalho prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

§ 6º. Quando o EMPREGADO acompanhar o EMPREGADOR em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.


CLÁUSULA 4ª
- DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início em ________.


CLÁUSULA 5ª
- DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO receberá o salário de R$ ________ (________), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. A mudança do local de trabalho ou de quaisquer das outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 3º. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.

§ 4º. Não poderão ser efetuados descontos por fornecimento de alimentação, moradia, higiene ou vestuário ao EMPREGADO, bem como por despesas decorrentes de acompanhamento em viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação.


CLÁUSULA 6ª
- DA DISCIPLINA

O EMPREGADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo EMPREGADOR.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas por seu EMPREGADOR.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, o EMPREGADO deverá manter absoluta discrição sobre a vida pessoal do EMPREGADOR e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de sua função.

§ 3º. O EMPREGADOR poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I - submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do EMPREGADO;

II - prática de ato de improbidade;

III - incontinência de conduta ou mau procedimento;

IV - condenação criminal do EMPREGADO transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V - desídia no desempenho das respectivas funções;

VI - 2285852522 55882558 25 22 8258882;

VII - 522 52 825888828825 25 52 82858255825852;

VIII - abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;

IX - ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

X - prática constante de jogos de azar.


CLÁUSULA 7ª
- 885 88885585 8828585 888588 8 5228528888

522252 852 855855 252258228 52 EMPREGADOR, 22585222 82255258 5282858 25 85822858, 2 EMPREGADO ficará 28582552 5 528855885 28 55228 85585528.

255525522 52882. 82822 8582, 2 EMPREGADOR estará 5522582552 5 52588255 52882222 25 52252255852 52 EMPREGADO, 22 22225222 82552822252222 52 25225822 8258288552.


CLÁUSULA 8ª
- DA RESCISÃO

As partes podem romper o presente contrato, sem justa causa, desde que pagas as parcelas legalmente devidas e respeitados os prazos de aviso prévio a seguir.

§ 1º. As rescisões deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º. Se a rescisão partir do EMPREGADOR e se o EMPREGADO contar com mais de 12 (doze) meses de serviço, deverá ser acrescido ao aviso prévio o tempo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 (sessenta) dias. Nesse caso, o aviso prévio do EMPREGADOR ao EMPREGADO poderá perfazer um total de 90 (noventa) dias.

§ 3º. A falta de aviso prévio por parte do EMPREGADOR dá ao EMPREGADO o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

§ 4º. A falta de aviso prévio por parte do EMPREGADO dá ao EMPREGADOR o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 5º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, o EMPREGADO demandar indenização pelos prejuízos provocados, mediante a verificação de qualquer uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I - o EMPREGADOR exigir serviços superiores às forças do EMPREGADO, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

II - o EMPREGADO for tratado pelo EMPREGADOR ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;

III - o EMPREGADO correr perigo manifesto de mal considerável;

IV - o EMPREGADOR não cumprir as obrigações do contrato;

V - o EMPREGADOR ou sua família praticar, contra o EMPREGADO ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;

VI - o empregador ou sua família ofender o EMPREGADO ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

VII - o EMPREGADOR praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o Art. 5º da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.


CLÁUSULA 9ª
- DO FORO

Em caso de descumprimento das cláusulas deste contrato e de demais determinações legais, as partes apresentarão as suas demandas perante o foro da comarca em que o EMPREGADO prestar os seus serviços.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

________, ________.

(local e data de assinatura)


EMPREGADO:




_________________________________________

________


EMPREGADOR:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................