CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO
Entre, de um lado:
________, nacionalidade: brasileira, data de nascimento: ________, solteira, profissão: atleta, CPF nº ________, RG nº ________, residente em:
________
doravante denominada ATLETA,
e, de outro lado:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, nacionalidade brasileira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________.
doravante denominada CLUBE,
firma-se o presente contrato especial de trabalho desportivo, intermediado por: ________, conforme as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
Por meio deste instrumento, o ATLETA se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do CLUBE, passando a ocupar a função de: ________.
§ 1º. Estarão a cargo do ATLETA as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pelo CLUBE por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:
________
CLÁUSULA 2ª - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:
________
§ 1º. O ATLETA gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos, ou após o jogo, caso este seja no domingo.
§ 2º. A jornada de trabalho do ATLETA poderá ser acrescida de horas extras, não superior a 2 (duas) horas diárias, e terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.
§ 3º. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas por banco de horas ou regime de compensação de jornada, na forma prevista em lei.
§ 4º. Em caso de ausência ou atraso do ATLETA ao trabalho, haverá desconto proporcional em sua remuneração, exceto quando justificado ou permitido por lei ou, ainda, compensado posteriormente por banco de horas ou regime de compensação de jornada.
§ 5º. Desde que programada qualquer prova, partida ou equivalente, amistosa ou oficial, o ATLETA poderá ser submetido à concentração de no máximo 3 (três) dias consecutivos por semana, período no qual não terá direito a acréscimo remuneratório.
§ 6º.O prazo máximo de concentração descrito no parágrafo anterior poderá ser ampliado, independentemente de qualquer pagamento adicional, se o jogador estiver à disposição da respectiva federação ou confederação, não podendo, entretanto, ultrapassar a jornada máxima semanal de trabalho.
§ 7º. O ATLETA gozará de férias de 30 (trinta) dias anuais, com acréscimo salarial de 1/3 (um terço), coincidentes com o recesso das atividades desportivas.
§ 8º. A participação do ATLETA em jogos, competições, provas, partidas ou equivalentes, amistosas ou oficiais, em horário noturno, lhe assegurará remuneração com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, salvo condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será de ________ (________) meses, com início em ________.
§ 1º. Se o ATLETA ficar mais de 90 (noventa) dias sem atuar, por ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade e desvinculado da atividade profissional, o contrato não será prorrogado automaticamente.
§ 2º. Ao final do prazo do contrato, será possível a renovação nos termos da cláusula DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.
§ 3º. Quando do encerramento do contrato, o ATLETA terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referente a férias, a abono de férias e a décimo terceiro salário.
CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO
A título de contraprestação por seus serviços, o ATLETA perceberá o salário mensal de R$ ________ (________), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.
§ 1º. O pagamento será realizado por meio de PIX a ser realizado para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é o ATLETA, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º. Eventual concessão de prêmios por performance ou resultado, de luvas e disposições sobre direito de imagem, se ajustados, não terão natureza salarial e serão objeto de contrato específico.
§ 3º. A mudança de função ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.
§ 4º. Em se tratando de salário recebido "in natura", o pagamento realizado em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.
§ 5º. O ATLETA poderá se recusar a competir em caso de atraso salarial em todo ou em parte em dois ou mais meses.
§ 6º. O CLUBE poderá suspender a remuneração do ATLETA caso ele fique mais de 90 (noventa) dias seguidos sem atuar por ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade e desvinculado da atividade profissional.
CLÁUSULA 5ª - DA DISCIPLINA
O ATLETA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo CLUBE.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o ATLETA será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas por seu CLUBE e receberá uma cópia do regulamento interno, caso exista.
§ 2º. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o CLUBE poderá rescindir este contrato, com justa causa.
CLÁUSULA 6ª - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
O CLUBE se compromete a contratar para o ATLETA seguro de vida e acidentes pessoais, antes do início das atividades do ATLETA, sob pena de ser responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do ATLETA.
Parágrafo único. A importância segurada deve garantir ao ATLETA, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito à indenização mínima, correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.
CLÁUSULA 7ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
O CLUBE possui direito de preferência para a renovação do contrato com o ATLETA em condições equivalentes ou superiores, por prazo não superior a 3 (três) anos, exceto se necessário para equiparação de proposta de terceiro.
§ 1º. O CLUBE deverá apresentar sua proposta de renovação ao ATLETA até 45 (quarenta e cinco) dias antes do fim do contrato, cientificando também a organização que administra e regula a modalidade. A proposta deverá indicar as novas condições contratuais e salário ofertado.
§ 2º. O ATLETA terá 15 (quinze) dias pra responder ao CLUBE, sob pena de aceitação tácita, notificando a organização esportiva que administra e regula a modalidade do teor da sua resposta.
§ 3º. Em caso de proposta mais vantajosa por terceiro, o CLUBE terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para comunicar se exercerá o direito de preferência nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro, seguindo os demais procedimentos legais.
§ 4º. Se o CLUBE apresentar proposta em condições equivalentes ou superiores que permitam exercer o seu direito de preferência e, ainda assim, o ATLETA contratar com outro clube, será devido ao CLUBE indenização no valor correspondente a ________ o valor do salário mensal constante na proposta, a ser pago pelo outro clube ao CLUBE aqui qualificado.
CLÁUSULA 8ª - DA PARTICIPAÇÃO EM SELEÇÕES
A participação do ATLETA em seleções será acordada diretamente entre o CLUBE e a entidade convocante, que o indenizará dos encargos previstos no contrato pelo período em que durar a convocação, sem prejuízo de ajustes entre o ATLETA e a entidade convocante.
Parágrafo único. A convocação se estenderá até a reintegração do ATLETA ao CLUBE, apto a exercer a atividade.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE
São obrigações do CLUBE, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais:
I - registrar o ATLETA e este contrato na organização esportiva que regula e administra a respectiva modalidade;
II - proporcionar ao ATLETA as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais;
III - submeter o ATLETA a exames médicos e clínicos periódicos necessários à prática desportiva;
IV - pagar pontualmente o salário do ATLETA, bem como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias;
V - assinar a carteira de trabalho do ATLETA.
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA
São obrigações do ATLETA, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais:
I - participar dos jogos, treinos, estágios, concentrações e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;
II - exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas;
III - preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva.
CLÁUSULA 11ª - DA TRANSFERÊNCIA DO ATLETA
Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a demais entidades desportivas, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa do ATLETA.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá o ATLETA solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 12ª - DA CONFIDENCIALIDADE
O ATLETA deverá manter em sigilo todas as informações privilegiadas às quais tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes às atividades e aos produtos de seu CLUBE ou de seus clientes.
§ 1º. É vedado ao ATLETA repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, exceto quando expressamente autorizado pelo CLUBE.
§ 2º. O dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste contrato de trabalho, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 3º. Em caso de violação à obrigação de guardar sigilo de que trata esta cláusula, durante sua vigência, o contrato poderá ser rescindido, por justa causa, pelo CLUBE. Sem prejuízo do disposto e também nos casos de descumprimento após o término do contrato, a violação à obrigação enseja a possibilidade de indenização ao CLUBE, pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos em decorrência da violação.
CLÁUSULA 13ª - 88 5282555558885 88 82585
8555222 5 88222885 52 25282222 82825522222, 2 ATLETA 82 8222522222 5 252225 5 2588588885552 52 8828582 222522528882 822 2 CLUBE, 82252-852 825552 2528255 82588828 25 8228282585 855888525 252528 822255228 52 25255225 25585858825 822 252558 222855528 52 2552885 282252885, 2252588 25 252, 822 5 252885 55225825852, 225 2885822, 52 CLUBE.
255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585, 2 ATLETA 8255 5282228588882552 22858 225558 2 22828 55228 85585528 52 CLUBE 2 2 82225522 52 25585852 225255 825 5288825852, 52 25822 5852822, 822 25225822 558 522588 2258558 822588 85888288.
CLÁUSULA 14ª - 885 88885585 888588 8 82585
522252 852 855855 252258228 52 CLUBE, 22585222 82255258 5282858 25 85822858, 2 ATLETA 288555 28582552 5 528855885 28 55228 85585528.
255525522 52882. 82822 8582, 2 CLUBE 282555 5522582552 5 52588255 52882222 25 52252255852 52 ATLETA, 22 22225222 82552822252222 52 25225822 8258288552.
CLÁUSULA 15ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O ATLETA autoriza o CLUBE a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.
CLÁUSULA 16ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO CLUBE
Em caso de dispensa imotivada do ATLETA, o CLUBE deverá pagar, a título de compensação, o montante de ________ o valor do salário mensal do ATLETA, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.
§ 1º. O ATLETA também terá direito ao valor da cláusula compensatória nas hipóteses de rescisão indireta previstas pelo art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943).
§ 2º. Além dos casos previstos pelo art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), considera-se haver rescisão indireta caso o CLUBE atrase, no todo ou em parte, o pagamento da remuneração do ATLETA ou o valor devido do contrato de direito de imagem por período igual ou superior a 2 (dois) meses.
§ 3º. Para os fins do parágrafo anterior, considera-se como remuneração o salário, inclusive décimo terceiro, o abono de férias, as gratificações e as demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
§ 4º. Caracteriza também mora contumaz o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das contribuições previdenciárias.
§ 5º. Caso o valor da cláusula compensatória fixada neste contrato seja menor que a soma dos salários que o ATLETA receberia até o final do contrato, o CLUBE deverá complementar o montante para que seja, no mínimo, equivalente a este valor.
§ 6º. Se o ATLETA estiver cedido para outra entidade desportiva que seja responsável pelo atraso na remuneração,no todo ou em parte, por mais de 2 (dois) meses, o ATLETA deverá notificar o CLUBE para que este tenha a oportunidade de purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias antes da rescisão indireta.
§ 7º. Se ocorrer a rescisão descrita no parágrafo acima, o ATLETA deverá retornar ao CLUBE para cumprir o contrato de trabalho esportivo.
CLÁUSULA 17ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO ATLETA
O ATLETA que, sem justa causa, quiser dar fim a este contrato antes do prazo nele estipulado, deverá indenizar o CLUBE nos prejuízos causados.
§ 1º. Se o ATLETA rescindir o contrato em razão de transferência nacional para outro clube, será devido ao CLUBE indenização no montante correspondente a ________ o valor médio do salário contratual do ATLETA.
§ 2º. Se o ATLETA rescindir o contrato em razão de transferência internacional para outro clube, será devido ao CLUBE indenização no montante correspondente a ________ o valor médio do salário contratual do ATLETA.
§ 3º. Será considerado rescisão para transferência para outro clube, aplicando-se a cláusula indenizatória, nacional ou internacional, se até 30 (trinta) meses após a rescisão do contrato pelo ATLETA este contratar com outro clube.
§ 4º. O ATLETA e o seu novo clube serão solidariamente responsáveis pelo pagamento da cláusula indenizatória.
CLÁUSULA 18ª - DO TÉRMINO DO CONTRATO
O contrato terminará, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, nas seguintes hipóteses:
I - com o término da vigência do contrato ou o seu distrato;
II - com o pagamento da cláusula indenizatória desportiva ou da cláusula compensatória desportiva;
III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade do CLUBE, nos termos deste contrato;
IV - com a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista;
V - com a dispensa imotivada do ATLETA.
CLÁUSULA 19ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca do local em que o ATLETA presta os seus serviços.
Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
________, ________.
(local e data de assinatura)
ATLETA:
_________________________________________
________
CLUBE:
_________________________________________
________
neste ato representado por ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO
Entre, de um lado:
________, nacionalidade: brasileira, data de nascimento: ________, solteira, profissão: atleta, CPF nº ________, RG nº ________, residente em:
________
doravante denominada ATLETA,
e, de outro lado:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, nacionalidade brasileira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________.
doravante denominada CLUBE,
firma-se o presente contrato especial de trabalho desportivo, intermediado por: ________, conforme as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
Por meio deste instrumento, o ATLETA se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do CLUBE, passando a ocupar a função de: ________.
§ 1º. Estarão a cargo do ATLETA as seguintes tarefas, dentre outras que lhe forem repassadas pelo CLUBE por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:
________
CLÁUSULA 2ª - DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:
________
§ 1º. O ATLETA gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos, ou após o jogo, caso este seja no domingo.
§ 2º. A jornada de trabalho do ATLETA poderá ser acrescida de horas extras, não superior a 2 (duas) horas diárias, e terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.
§ 3º. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas por banco de horas ou regime de compensação de jornada, na forma prevista em lei.
§ 4º. Em caso de ausência ou atraso do ATLETA ao trabalho, haverá desconto proporcional em sua remuneração, exceto quando justificado ou permitido por lei ou, ainda, compensado posteriormente por banco de horas ou regime de compensação de jornada.
§ 5º. Desde que programada qualquer prova, partida ou equivalente, amistosa ou oficial, o ATLETA poderá ser submetido à concentração de no máximo 3 (três) dias consecutivos por semana, período no qual não terá direito a acréscimo remuneratório.
§ 6º.O prazo máximo de concentração descrito no parágrafo anterior poderá ser ampliado, independentemente de qualquer pagamento adicional, se o jogador estiver à disposição da respectiva federação ou confederação, não podendo, entretanto, ultrapassar a jornada máxima semanal de trabalho.
§ 7º. O ATLETA gozará de férias de 30 (trinta) dias anuais, com acréscimo salarial de 1/3 (um terço), coincidentes com o recesso das atividades desportivas.
§ 8º. A participação do ATLETA em jogos, competições, provas, partidas ou equivalentes, amistosas ou oficiais, em horário noturno, lhe assegurará remuneração com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, salvo condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será de ________ (________) meses, com início em ________.
§ 1º. Se o ATLETA ficar mais de 90 (noventa) dias sem atuar, por ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade e desvinculado da atividade profissional, o contrato não será prorrogado automaticamente.
§ 2º. Ao final do prazo do contrato, será possível a renovação nos termos da cláusula DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.
§ 3º. Quando do encerramento do contrato, o ATLETA terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referente a férias, a abono de férias e a décimo terceiro salário.
CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO
A título de contraprestação por seus serviços, o ATLETA perceberá o salário mensal de R$ ________ (________), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.
§ 1º. O pagamento será realizado por meio de PIX a ser realizado para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é o ATLETA, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º. Eventual concessão de prêmios por performance ou resultado, de luvas e disposições sobre direito de imagem, se ajustados, não terão natureza salarial e serão objeto de contrato específico.
§ 3º. A mudança de função ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.
§ 4º. Em se tratando de salário recebido "in natura", o pagamento realizado em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.
§ 5º. O ATLETA poderá se recusar a competir em caso de atraso salarial em todo ou em parte em dois ou mais meses.
§ 6º. O CLUBE poderá suspender a remuneração do ATLETA caso ele fique mais de 90 (noventa) dias seguidos sem atuar por ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade e desvinculado da atividade profissional.
CLÁUSULA 5ª - DA DISCIPLINA
O ATLETA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo CLUBE.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o ATLETA será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas por seu CLUBE e receberá uma cópia do regulamento interno, caso exista.
§ 2º. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o CLUBE poderá rescindir este contrato, com justa causa.
CLÁUSULA 6ª - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
O CLUBE se compromete a contratar para o ATLETA seguro de vida e acidentes pessoais, antes do início das atividades do ATLETA, sob pena de ser responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do ATLETA.
Parágrafo único. A importância segurada deve garantir ao ATLETA, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito à indenização mínima, correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.
CLÁUSULA 7ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
O CLUBE possui direito de preferência para a renovação do contrato com o ATLETA em condições equivalentes ou superiores, por prazo não superior a 3 (três) anos, exceto se necessário para equiparação de proposta de terceiro.
§ 1º. O CLUBE deverá apresentar sua proposta de renovação ao ATLETA até 45 (quarenta e cinco) dias antes do fim do contrato, cientificando também a organização que administra e regula a modalidade. A proposta deverá indicar as novas condições contratuais e salário ofertado.
§ 2º. O ATLETA terá 15 (quinze) dias pra responder ao CLUBE, sob pena de aceitação tácita, notificando a organização esportiva que administra e regula a modalidade do teor da sua resposta.
§ 3º. Em caso de proposta mais vantajosa por terceiro, o CLUBE terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para comunicar se exercerá o direito de preferência nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro, seguindo os demais procedimentos legais.
§ 4º. Se o CLUBE apresentar proposta em condições equivalentes ou superiores que permitam exercer o seu direito de preferência e, ainda assim, o ATLETA contratar com outro clube, será devido ao CLUBE indenização no valor correspondente a ________ o valor do salário mensal constante na proposta, a ser pago pelo outro clube ao CLUBE aqui qualificado.
CLÁUSULA 8ª - DA PARTICIPAÇÃO EM SELEÇÕES
A participação do ATLETA em seleções será acordada diretamente entre o CLUBE e a entidade convocante, que o indenizará dos encargos previstos no contrato pelo período em que durar a convocação, sem prejuízo de ajustes entre o ATLETA e a entidade convocante.
Parágrafo único. A convocação se estenderá até a reintegração do ATLETA ao CLUBE, apto a exercer a atividade.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE
São obrigações do CLUBE, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais:
I - registrar o ATLETA e este contrato na organização esportiva que regula e administra a respectiva modalidade;
II - proporcionar ao ATLETA as condições necessárias à participação nas competições desportivas, treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais;
III - submeter o ATLETA a exames médicos e clínicos periódicos necessários à prática desportiva;
IV - pagar pontualmente o salário do ATLETA, bem como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias;
V - assinar a carteira de trabalho do ATLETA.
CLÁUSULA 10ª - DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA
São obrigações do ATLETA, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais:
I - participar dos jogos, treinos, estágios, concentrações e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;
II - exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportivas;
III - preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva.
CLÁUSULA 11ª - DA TRANSFERÊNCIA DO ATLETA
Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a demais entidades desportivas, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa do ATLETA.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá o ATLETA solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 12ª - DA CONFIDENCIALIDADE
O ATLETA deverá manter em sigilo todas as informações privilegiadas às quais tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes às atividades e aos produtos de seu CLUBE ou de seus clientes.
§ 1º. É vedado ao ATLETA repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, exceto quando expressamente autorizado pelo CLUBE.
§ 2º. O dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste contrato de trabalho, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 3º. Em caso de violação à obrigação de guardar sigilo de que trata esta cláusula, durante sua vigência, o contrato poderá ser rescindido, por justa causa, pelo CLUBE. Sem prejuízo do disposto e também nos casos de descumprimento após o término do contrato, a violação à obrigação enseja a possibilidade de indenização ao CLUBE, pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos em decorrência da violação.
CLÁUSULA 13ª - 88 5282555558885 88 82585
8555222 5 88222885 52 25282222 82825522222, 2 ATLETA 82 8222522222 5 252225 5 2588588885552 52 8828582 222522528882 822 2 CLUBE, 82252-852 825552 2528255 82588828 25 8228282585 855888525 252528 822255228 52 25255225 25585858825 822 252558 222855528 52 2552885 282252885, 2252588 25 252, 822 5 252885 55225825852, 225 2885822, 52 CLUBE.
255525522 52882. 52 8582 52 52885225822222 52825 88558585, 2 ATLETA 8255 5282228588882552 22858 225558 2 22828 55228 85585528 52 CLUBE 2 2 82225522 52 25585852 225255 825 5288825852, 52 25822 5852822, 822 25225822 558 522588 2258558 822588 85888288.
CLÁUSULA 14ª - 885 88885585 888588 8 82585
522252 852 855855 252258228 52 CLUBE, 22585222 82255258 5282858 25 85822858, 2 ATLETA 288555 28582552 5 528855885 28 55228 85585528.
255525522 52882. 82822 8582, 2 CLUBE 282555 5522582552 5 52588255 52882222 25 52252255852 52 ATLETA, 22 22225222 82552822252222 52 25225822 8258288552.
CLÁUSULA 15ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O ATLETA autoriza o CLUBE a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.
CLÁUSULA 16ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO CLUBE
Em caso de dispensa imotivada do ATLETA, o CLUBE deverá pagar, a título de compensação, o montante de ________ o valor do salário mensal do ATLETA, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.
§ 1º. O ATLETA também terá direito ao valor da cláusula compensatória nas hipóteses de rescisão indireta previstas pelo art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943).
§ 2º. Além dos casos previstos pelo art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), considera-se haver rescisão indireta caso o CLUBE atrase, no todo ou em parte, o pagamento da remuneração do ATLETA ou o valor devido do contrato de direito de imagem por período igual ou superior a 2 (dois) meses.
§ 3º. Para os fins do parágrafo anterior, considera-se como remuneração o salário, inclusive décimo terceiro, o abono de férias, as gratificações e as demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
§ 4º. Caracteriza também mora contumaz o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das contribuições previdenciárias.
§ 5º. Caso o valor da cláusula compensatória fixada neste contrato seja menor que a soma dos salários que o ATLETA receberia até o final do contrato, o CLUBE deverá complementar o montante para que seja, no mínimo, equivalente a este valor.
§ 6º. Se o ATLETA estiver cedido para outra entidade desportiva que seja responsável pelo atraso na remuneração,no todo ou em parte, por mais de 2 (dois) meses, o ATLETA deverá notificar o CLUBE para que este tenha a oportunidade de purgar a mora no prazo de 15 (quinze) dias antes da rescisão indireta.
§ 7º. Se ocorrer a rescisão descrita no parágrafo acima, o ATLETA deverá retornar ao CLUBE para cumprir o contrato de trabalho esportivo.
CLÁUSULA 17ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO ATLETA
O ATLETA que, sem justa causa, quiser dar fim a este contrato antes do prazo nele estipulado, deverá indenizar o CLUBE nos prejuízos causados.
§ 1º. Se o ATLETA rescindir o contrato em razão de transferência nacional para outro clube, será devido ao CLUBE indenização no montante correspondente a ________ o valor médio do salário contratual do ATLETA.
§ 2º. Se o ATLETA rescindir o contrato em razão de transferência internacional para outro clube, será devido ao CLUBE indenização no montante correspondente a ________ o valor médio do salário contratual do ATLETA.
§ 3º. Será considerado rescisão para transferência para outro clube, aplicando-se a cláusula indenizatória, nacional ou internacional, se até 30 (trinta) meses após a rescisão do contrato pelo ATLETA este contratar com outro clube.
§ 4º. O ATLETA e o seu novo clube serão solidariamente responsáveis pelo pagamento da cláusula indenizatória.
CLÁUSULA 18ª - DO TÉRMINO DO CONTRATO
O contrato terminará, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, nas seguintes hipóteses:
I - com o término da vigência do contrato ou o seu distrato;
II - com o pagamento da cláusula indenizatória desportiva ou da cláusula compensatória desportiva;
III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de responsabilidade do CLUBE, nos termos deste contrato;
IV - com a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na legislação trabalhista;
V - com a dispensa imotivada do ATLETA.
CLÁUSULA 19ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca do local em que o ATLETA presta os seus serviços.
Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
________, ________.
(local e data de assinatura)
ATLETA:
_________________________________________
________
CLUBE:
_________________________________________
________
neste ato representado por ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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