Contrato de trabalho intermitente

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No contrato de trabalho intermitente, diferentemente do contrato de trabalho tradicional, embora o vínculo de emprego possa ser indeterminado, o empregado não possui habitualidade: o empregador, sempre que precisar do empregado, deverá convocá-lo para prestar determinado serviço, após o qual o empregado será remunerado. Se não houver serviço, não haverá remuneração.

O contrato a prazo indeterminado é o padrão das relações de emprego. Por ele, o empregado é contratado para prestar seus serviços ao empregador, de forma presencial, sob um vínculo de emprego, sem que haja uma data pré-definida para o término do contrato. Assim, o contrato somente será encerrado quando o empregado desejar sair ou mudar de emprego ou quando o empregador o dispensar (com ou sem justa causa).

O contrato de experiência, por outro lado, é um contrato a prazo determinado no qual o empregado prestará seus serviços ao empregador por até 90 dias, em caráter de experiência. Isto significa que, durante a vigência do contrato, o empregador poderá avaliar se o empregado desempenha bem as funções para as quais foi contratado ou não, podendo optar por terminar o vínculo de emprego ao final do prazo previsto se não desejar contratar o empregado a prazo indeterminado.

O contrato de trabalho doméstico e o contrato para atleta profissional são ambos contratos de trabalho, mas específicos para essas categorias de emprego, que possuem, cada qual, suas particularidades: são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e por leis específicas.

Por fim, o contrato de trabalho temporário é aquele que é realizado com a intermediação de uma empresa de trabalho temporário: uma empresa A, intermediadora, contrata um trabalhador B. A empresa C, que por alguma razão transitória precisa de um funcionário temporário, então, assina um contrato com a empresa A, que cede seu trabalhador B para prestar serviços em C.

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CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE


Entre, de um lado:


________
, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________


doravante denominado EMPREGADO,


e, de outro lado:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, e-mail: ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________.


doravante denominado EMPREGADOR,


firma-se o presente contrato de trabalho intermitente, por prazo indeterminado.


CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, o EMPREGADO se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de: ________.

§ 1°. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, entre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________

§ 2°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja a sua anuência e que não lhe seja prejudicial ou que sejam verificadas as hipóteses legais.

§ 3°. O EMPREGADO trabalhará sob o regime de trabalho intermitente, pelo qual alternará entre períodos de prestação de serviços, nos quais exercerá as funções descritas nesta cláusula, e períodos de inatividade, observadas as condições estabelecidas neste contrato.


CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO

O EMPREGADO desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:

________

§ 1°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser transferido, de forma provisória ou definitiva, para exercer a sua função em localidade diversa daquela acima indicada, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as hipóteses legais.

§ 2°. Em se tratando de transferência provisória, em caso de necessidade de serviço, o EMPREGADO fará jus ao adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário, enquanto persistir a situação.

§ 3°. A alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho apenas será autorizada por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, garantindo-se ao EMPREGADO o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do termo aditivo, para a transição.


CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO

O EMPREGADOR convocará o EMPREGADO, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, com pelo menos 3 (três) dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada a ser realizada.

§ 1°. A convocação ocorrerá por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagem, conforme os dados de contato do EMPREGADO, que deverá sempre mantê-los atualizados junto ao EMPREGADOR.

§ 2°. Recebida a convocação, o EMPREGADO possui 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

§ 3°. O EMPREGADO é livre para recusar a oferta do EMPREGADOR, não se configurando insubordinação.

§ 4°. Aceita a oferta, se o EMPREGADOR descumpri-la, sem justo motivo, pagará ao EMPREGADO multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, no prazo de 30 (trinta) dias, permitida a compensação no mesmo prazo.

§ 5°. A jornada do EMPREGADO não poderá ultrapassar os limites constitucionais de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.


CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início a partir da data de sua assinatura.


CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO receberá o salário de R$ ________ (________) por cada hora de trabalho, a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1°. Ao final de cada período de prestação de serviço, o EMPREGADO receberá o pagamento imediato de sua remuneração, acrescido de férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

§ 2°. Se o período de prestação de serviço exceder um mês, o pagamento da remuneração será feito mensalmente, na forma do parágrafo anterior.

§ 3°. O EMPREGADO receberá o pagamento por meio de PIX a ser realizado para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é o EMPREGADO.

§ 4°. É garantido ao trabalhador intermitente salário equivalente ao dos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, bem como remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

§ 5°. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 6°. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.


CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA

O EMPREGADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo EMPREGADOR.

§ 1°. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas por seu EMPREGADOR e receberá uma cópia do regulamento interno, caso exista.

§ 2°. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o EMPREGADOR poderá rescindir este contrato, com justa causa.


CLÁUSULA 7ª - DA CONFIDENCIALIDADE

O EMPREGADO deverá manter em sigilo todas as informações confidenciais às quais tenha acesso no contexto da execução deste contrato, ainda que de forma acidental.

§ 1°. Para os fins desta cláusula, considera-se confidencial:

a. A informação relacionada à vida financeira do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas movimentações financeiras e à sua escrituração contábil;

b. A informação sobre os produtos e serviços do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas especificações e às estratégias comerciais e de marketing a eles relacionadas;

c. A informação relativa aos parceiros de negócio, fornecedores, clientes ou potenciais clientes do EMPREGADOR, constante de ficheiros, arquivos, listas, sistemas ou bancos de dados físicos ou eletrônicos mantidos ou contratados pelo EMPREGADOR;

d. O dado pessoal a que o EMPREGADO tenha acesso, por qualquer meio, no exercício de sua função;

e. A informação expressamente identificada pelo EMPREGADOR como confidencial.

§ 2°. Ainda que se enquadrem nas definições desta cláusula, não serão consideradas confidenciais as informações que sejam públicas, de acesso irrestrito ao público em geral, ou aquelas que sejam tornadas públicas pelo EMPREGADOR.

§ 3°. O dever de manter sigilo de que trata esta cláusula inclui, entre outras, as obrigações de não compartilhar, de não divulgar, de não reproduzir, de não mencionar, de não transmitir, de não dar acesso e de não revelar as informações confidenciais a terceiros, seja por meio de comunicação verbal ou não verbal, por via oral ou escrita, por meio eletrônico ou físico.

§ 4°. O EMPREGADO não violará seu dever de guardar sigilo quando alguma das atividades narradas no parágrafo anterior for praticada no regular exercício de suas funções ou por determinação do EMPREGADOR.

§ 5°. A obrigação de guardar sigilo tratada nesta cláusula é irrevogável e irretratável, permanecendo aplicável mesmo após o término da vigência deste contrato de trabalho, pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 6°. Em caso de violação à obrigação de guardar sigilo de que trata o presente termo, durante sua vigência, o contrato poderá ser rescindido, por justa causa, pelo EMPREGADOR. Sem prejuízo do disposto e também nos casos de descumprimento após o término do contrato, a violação à obrigação enseja a possibilidade de indenização ao EMPREGADOR, pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos em decorrência da violação.


CLÁUSULA 8ª - 885 88885585 888588 8 5228528888

522252 852 855855 252258228 52 EMPREGADOR, 22585222 82255258 5282858 25 85822858, 52885522222 82225285558, 2 EMPREGADO 288555 28582552 5 528855885 28 55228 85585528.

________. 82822 8582, 2 EMPREGADOR 282555 5522582552 5 52588255 52882222 25 52252255852 52 EMPREGADO, 22 22225222 82552822252222 52 25225822 8258288552.

________. 822252 252558 22888888855528, 252 55 52825 52 5288558822222 855252 2 25225822 52825525 52 55822885 52 222528822222 52 25282522222, 85258825852 25 8282558228 885558 2282 EMPREGADOR 25 855252 2 EMPREGADO 2828825 22 252588882 52 528885552 828222528828 822 855 22525852 25 822528822222 2282882 225 5288225852 52 EMPREGADOR.

________. 85 58222282 52825 88558585 25 52 85588525 25255 5882288852 52822 82225522, 28 528822228 2822255822222 5258825528 2282 EMPREGADOR, 852585528 25 252, 2825552 882825528 5 88% (8222225 225 82222) 55 52252255852 52828855 2282 EMPREGADO. 8 255828522222 2 2255885552 52 5288558822222 858855 2 2522258828 822252 852 82 825828855 2588 82222882 5 25282585852 52 8585582 52 EMPREGADO.


CLÁUSULA 9ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O EMPREGADO autoriza o EMPREGADOR a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.


CLÁUSULA 10ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

Além das demais hipóteses previstas ou permitidas por lei, este contrato será extinto:

a. Pela morte do EMPREGADO;

b. Pela extinção, pelo fechamento ou pela falência do EMPREGADOR;

c. Sem justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;

d. Com justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;

e. Por acordo entre EMPREGADO e EMPREGADOR;

f. Por culpa recíproca do EMPREGADO e do EMPREGADOR;

g. Por força maior.

§ 1°. A parte que desejar rescindir o contrato sem justa causa avisará a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que, se a rescisão sem justa causa for pretendida pelo EMPREGADOR, tal mínimo será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.

§ 2°. Em caso de extinção contratual, serão devidas ao EMPREGADO as verbas rescisórias previstas em lei para a hipótese que a motivou.


CLÁUSULA 11ª - DAS NORMAS COLETIVAS

Se uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho previrem uma obrigação impositiva e lícita que seja aplicável à relação jurídica existente entre EMPREGADOR e EMPREGADO, que seja incompatível com alguma das obrigações descritas neste contrato e que não possa ser afastada por ele, prevalecerá o disposto na convenção ou no acordo estritamente no que conflitar com o previsto neste contrato.

Parágrafo único. Se a obrigação conflitante constante do acordo ou da convenção perder sua vigência, o disposto neste contrato voltará a ser integralmente válido.


CLÁUSULA 12ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato e de demais determinações legais, fica eleito o foro da comarca em que o EMPREGADO prestar os seus serviços.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


________, ________.

(local e data de assinatura)


EMPREGADO:




_________________________________________

________



EMPREGADOR:




_________________________________________

________

neste ato representado por ________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE


Entre, de um lado:


________
, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________


doravante denominado EMPREGADO,


e, de outro lado:


a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, e-mail: ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________.


doravante denominado EMPREGADOR,


firma-se o presente contrato de trabalho intermitente, por prazo indeterminado.


CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, o EMPREGADO se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de: ________.

§ 1°. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, entre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________

§ 2°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja a sua anuência e que não lhe seja prejudicial ou que sejam verificadas as hipóteses legais.

§ 3°. O EMPREGADO trabalhará sob o regime de trabalho intermitente, pelo qual alternará entre períodos de prestação de serviços, nos quais exercerá as funções descritas nesta cláusula, e períodos de inatividade, observadas as condições estabelecidas neste contrato.


CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO

O EMPREGADO desempenhará as suas atribuições no seguinte endereço:

________

§ 1°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser transferido, de forma provisória ou definitiva, para exercer a sua função em localidade diversa daquela acima indicada, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as hipóteses legais.

§ 2°. Em se tratando de transferência provisória, em caso de necessidade de serviço, o EMPREGADO fará jus ao adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário, enquanto persistir a situação.

§ 3°. A alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho apenas será autorizada por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, garantindo-se ao EMPREGADO o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do termo aditivo, para a transição.


CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO

O EMPREGADOR convocará o EMPREGADO, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, com pelo menos 3 (três) dias corridos de antecedência, informando qual será a jornada a ser realizada.

§ 1°. A convocação ocorrerá por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagem, conforme os dados de contato do EMPREGADO, que deverá sempre mantê-los atualizados junto ao EMPREGADOR.

§ 2°. Recebida a convocação, o EMPREGADO possui 1 (um) dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

§ 3°. O EMPREGADO é livre para recusar a oferta do EMPREGADOR, não se configurando insubordinação.

§ 4°. Aceita a oferta, se o EMPREGADOR descumpri-la, sem justo motivo, pagará ao EMPREGADO multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, no prazo de 30 (trinta) dias, permitida a compensação no mesmo prazo.

§ 5°. A jornada do EMPREGADO não poderá ultrapassar os limites constitucionais de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.


CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início a partir da data de sua assinatura.


CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO receberá o salário de R$ ________ (________) por cada hora de trabalho, a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1°. Ao final de cada período de prestação de serviço, o EMPREGADO receberá o pagamento imediato de sua remuneração, acrescido de férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

§ 2°. Se o período de prestação de serviço exceder um mês, o pagamento da remuneração será feito mensalmente, na forma do parágrafo anterior.

§ 3°. O EMPREGADO receberá o pagamento por meio de PIX a ser realizado para a chave "________", que identifica conta bancária cujo titular é o EMPREGADO.

§ 4°. É garantido ao trabalhador intermitente salário equivalente ao dos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, bem como remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

§ 5°. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 6°. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.


CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA

O EMPREGADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo EMPREGADOR.

§ 1°. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas por seu EMPREGADOR e receberá uma cópia do regulamento interno, caso exista.

§ 2°. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o EMPREGADOR poderá rescindir este contrato, com justa causa.


CLÁUSULA 7ª - DA CONFIDENCIALIDADE

O EMPREGADO deverá manter em sigilo todas as informações confidenciais às quais tenha acesso no contexto da execução deste contrato, ainda que de forma acidental.

§ 1°. Para os fins desta cláusula, considera-se confidencial:

a. A informação relacionada à vida financeira do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas movimentações financeiras e à sua escrituração contábil;

b. A informação sobre os produtos e serviços do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas especificações e às estratégias comerciais e de marketing a eles relacionadas;

c. A informação relativa aos parceiros de negócio, fornecedores, clientes ou potenciais clientes do EMPREGADOR, constante de ficheiros, arquivos, listas, sistemas ou bancos de dados físicos ou eletrônicos mantidos ou contratados pelo EMPREGADOR;

d. O dado pessoal a que o EMPREGADO tenha acesso, por qualquer meio, no exercício de sua função;

e. A informação expressamente identificada pelo EMPREGADOR como confidencial.

§ 2°. Ainda que se enquadrem nas definições desta cláusula, não serão consideradas confidenciais as informações que sejam públicas, de acesso irrestrito ao público em geral, ou aquelas que sejam tornadas públicas pelo EMPREGADOR.

§ 3°. O dever de manter sigilo de que trata esta cláusula inclui, entre outras, as obrigações de não compartilhar, de não divulgar, de não reproduzir, de não mencionar, de não transmitir, de não dar acesso e de não revelar as informações confidenciais a terceiros, seja por meio de comunicação verbal ou não verbal, por via oral ou escrita, por meio eletrônico ou físico.

§ 4°. O EMPREGADO não violará seu dever de guardar sigilo quando alguma das atividades narradas no parágrafo anterior for praticada no regular exercício de suas funções ou por determinação do EMPREGADOR.

§ 5°. A obrigação de guardar sigilo tratada nesta cláusula é irrevogável e irretratável, permanecendo aplicável mesmo após o término da vigência deste contrato de trabalho, pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 6°. Em caso de violação à obrigação de guardar sigilo de que trata o presente termo, durante sua vigência, o contrato poderá ser rescindido, por justa causa, pelo EMPREGADOR. Sem prejuízo do disposto e também nos casos de descumprimento após o término do contrato, a violação à obrigação enseja a possibilidade de indenização ao EMPREGADOR, pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos em decorrência da violação.


CLÁUSULA 8ª - 885 88885585 888588 8 5228528888

522252 852 855855 252258228 52 EMPREGADOR, 22585222 82255258 5282858 25 85822858, 52885522222 82225285558, 2 EMPREGADO 288555 28582552 5 528855885 28 55228 85585528.

________. 82822 8582, 2 EMPREGADOR 282555 5522582552 5 52588255 52882222 25 52252255852 52 EMPREGADO, 22 22225222 82552822252222 52 25225822 8258288552.

________. 822252 252558 22888888855528, 252 55 52825 52 5288558822222 855252 2 25225822 52825525 52 55822885 52 222528822222 52 25282522222, 85258825852 25 8282558228 885558 2282 EMPREGADOR 25 855252 2 EMPREGADO 2828825 22 252588882 52 528885552 828222528828 822 855 22525852 25 822528822222 2282882 225 5288225852 52 EMPREGADOR.

________. 85 58222282 52825 88558585 25 52 85588525 25255 5882288852 52822 82225522, 28 528822228 2822255822222 5258825528 2282 EMPREGADOR, 852585528 25 252, 2825552 882825528 5 88% (8222225 225 82222) 55 52252255852 52828855 2282 EMPREGADO. 8 255828522222 2 2255885552 52 5288558822222 858855 2 2522258828 822252 852 82 825828855 2588 82222882 5 25282585852 52 8585582 52 EMPREGADO.


CLÁUSULA 9ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O EMPREGADO autoriza o EMPREGADOR a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.


CLÁUSULA 10ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

Além das demais hipóteses previstas ou permitidas por lei, este contrato será extinto:

a. Pela morte do EMPREGADO;

b. Pela extinção, pelo fechamento ou pela falência do EMPREGADOR;

c. Sem justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;

d. Com justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;

e. Por acordo entre EMPREGADO e EMPREGADOR;

f. Por culpa recíproca do EMPREGADO e do EMPREGADOR;

g. Por força maior.

§ 1°. A parte que desejar rescindir o contrato sem justa causa avisará a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que, se a rescisão sem justa causa for pretendida pelo EMPREGADOR, tal mínimo será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.

§ 2°. Em caso de extinção contratual, serão devidas ao EMPREGADO as verbas rescisórias previstas em lei para a hipótese que a motivou.


CLÁUSULA 11ª - DAS NORMAS COLETIVAS

Se uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho previrem uma obrigação impositiva e lícita que seja aplicável à relação jurídica existente entre EMPREGADOR e EMPREGADO, que seja incompatível com alguma das obrigações descritas neste contrato e que não possa ser afastada por ele, prevalecerá o disposto na convenção ou no acordo estritamente no que conflitar com o previsto neste contrato.

Parágrafo único. Se a obrigação conflitante constante do acordo ou da convenção perder sua vigência, o disposto neste contrato voltará a ser integralmente válido.


CLÁUSULA 12ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato e de demais determinações legais, fica eleito o foro da comarca em que o EMPREGADO prestar os seus serviços.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


________, ________.

(local e data de assinatura)


EMPREGADO:




_________________________________________

________



EMPREGADOR:




_________________________________________

________

neste ato representado por ________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................