Contrato de teletrabalho

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TELETRABALHO


Entre, de um lado
:

________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante EMPREGADO,


e, do outro lado:

a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________,e-mail: ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________.


doravante EMPREGADOR,


firma-se o presente contrato individual de teletrabalho por prazo indeterminado.


CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, o EMPREGADO se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de: ________.

§ 1°. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, entre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________

§ 2°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja a sua anuência e que não lhe seja prejudicial ou que sejam verificadas as hipóteses legais.


CLÁUSULA 2ª - DO REGIME E DO LOCAL DE TRABALHO

O EMPREGADO desempenhará suas atribuições em regime de teletrabalho na sua própria residência, conforme o endereço qualificado acima neste contrato.

§ 1°. O comparecimento do EMPREGADO às dependências do EMPREGADOR para realização de atividades específicas que exijam a presença do EMPREGADO no estabelecimento, ainda que de modo habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho.

§ 2°. A alteração do regime de teletrabalho para o regime presencial apenas será autorizada por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, garantindo-se ao EMPREGADO o prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do termo aditivo.

§ 3°. O EMPREGADOR não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o EMPREGADO optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista neste contrato.

§ 4°. O EMPREGADO deverá assinar termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções fornecidas pelo EMPREGADOR quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O EMPREGADOR deverá reiterar ostensivamente tais instruções ao longo da vigência do contrato de trabalho.


CLÁUSULA 3ª - DOS EQUIPAMENTOS E DA INFRAESTRUTURA

O EMPREGADOR fornecerá, sob regime de comodato, os seguintes equipamentos ao EMPREGADO, que deverão ser devolvidos ao EMPREGADOR quando do encerramento do contrato de trabalho:

________

Parágrafo único. Além dos equipamentos, o EMPREGADOR fornecerá ao EMPREGADO uma ajuda de custo mensal no valor de R$ ________ (________), não integrante da remuneração do EMPREGADO, para custeio da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades definidas neste contrato.


CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início a partir de ________.


CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO receberá o salário mensal de R$ ________ (________), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1°. O pagamento será realizado em espécie, diretamente ao EMPREGADO, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2°. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 3°. Em se tratando de salário recebido "in natura", o pagamento realizado em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.

§ 4°. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.


CLÁUSULA 6ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

________

§ 1°. O EMPREGADO gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos.

§ 2°. A jornada de trabalho do EMPREGADO poderá ser acrescida de horas extras, não superior a 2 (duas) horas diárias, e terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.

§ 3°. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas por banco de horas ou regime de compensação de jornada, na forma prevista em lei.

§ 4°. Em caso de ausência ou atraso do EMPREGADO ao trabalho, haverá desconto proporcional em sua remuneração, exceto quando justificado ou permitido por lei ou, ainda, compensado posteriormente por banco de horas ou regime de compensação de jornada.

§ 5°. O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do EMPREGADO não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso.


CLÁUSULA 7ª - DA DISCIPLINA

O EMPREGADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo EMPREGADOR.

§ 1°. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas pelo EMPREGADOR e receberá cópias dos documentos.

§ 2°. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o EMPREGADOR poderá rescindir este contrato, com justa causa.


CLÁUSULA 8ª - DA NÃO CONCORRÊNCIA

Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO não poderá, seja como funcionário ou como prestador de serviços a terceiros, seja por meio de empresa própria, prestar serviços a outras pessoas físicas ou jurídicas que concorram diretamente com o EMPREGADOR, assim entendidas como aquelas que atuem no mesmo mercado e que executem as mesmas atividades empresariais do EMPREGADOR.

§ 1°. Os serviços de que trata esta cláusula são aqueles abrangidos pela função para a qual o EMPREGADO é admitido, especificada na cláusula "DA FUNÇÃO", incluindo as atividades nela listadas.

§ 2°. Em caso de descumprimento desta cláusula, o contrato de trabalho poderá ser rescindido, de justo direito, sem prejuízo de perdas e danos.


CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE

O EMPREGADO deverá manter em sigilo todas as informações privilegiadas às quais tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes às atividades e aos produtos de seu EMPREGADOR ou de seus clientes.

§ 1°. Para os fins desta cláusula, considera-se confidencial:

a. A informação relacionada à vida financeira do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas movimentações financeiras e à sua escrituração contábil;

b. A informação sobre os produtos e serviços do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas especificações e às estratégias comerciais e de marketing a eles relacionadas;

c. A informação relativa aos parceiros de negócio, fornecedores, clientes ou potenciais clientes do EMPREGADOR, constante de ficheiros, arquivos, listas, sistemas ou bancos de dados físicos ou eletrônicos mantidos ou contratados pelo EMPREGADOR;

d. O dado pessoal a que o EMPREGADO tenha acesso, por qualquer meio, no exercício de sua função;

e. A informação expressamente identificada pelo EMPREGADOR como confidencial.

§ 2°. Ainda que se enquadrem nas definições desta cláusula, não serão consideradas confidenciais as informações que sejam públicas, de acesso irrestrito ao público em geral, ou aquelas que sejam tornadas públicas pelo EMPREGADOR.

§ 3°. O dever de manter sigilo de que trata esta cláusula inclui, entre outras, as obrigações de não compartilhar, de não divulgar, de não reproduzir, de não mencionar, de não transmitir, de não dar acesso e de não revelar as informações confidenciais a terceiros, seja por meio de comunicação verbal ou não verbal, por via oral ou escrita, por meio eletrônico ou físico.

§ 4°. O EMPREGADO não violará seu dever de guardar sigilo quando alguma das atividades narradas no parágrafo anterior for praticada no regular exercício de suas funções ou por determinação do EMPREGADOR.

§ 5°. A obrigação de guardar sigilo tratada nesta cláusula é irrevogável e irretratável, permanecendo aplicável mesmo após o término da vigência deste contrato de trabalho, pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 6°. Em caso de violação à obrigação de guardar sigilo de que trata o presente termo, durante sua vigência, o contrato poderá ser rescindido, por justa causa, pelo EMPREGADOR. Sem prejuízo do disposto e também nos casos de descumprimento após o término do contrato, a violação à obrigação enseja a possibilidade de indenização ao EMPREGADOR, pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos em decorrência da violação.


CLÁUSULA 10ª - 885 88885585 888588 8 5228528888

522252 852 855855 252258228 52 EMPREGADOR, 22585222 82255258 5282858 25 85822858, 2 EMPREGADO 288555 28582552 5 528855885 28 55228 85585528.

________. 82822 8582, 2 EMPREGADOR 282555 5522582552 5 52588255 52882222 25 52252255852 52 EMPREGADO, 22 22225222 82552822252222 52 25225822 8258288552.

________. 822252 252558 22888888855528, 252 55 52825 52 5288558822222 855252 2 25225822 52825525 52 55822885 52 222528822222 52 25282522222, 85258825852 25 8282558228 885558 2282 EMPREGADOR 25 855252 2 EMPREGADO 2828825 22 252588882 52 528885552 828222528828 822 855 22525852 25 822528822222 2282882 225 5288225852 52 EMPREGADOR.

________. 85 58222282 52825 88558585 25 52 85588525 25255 5882288852 52822 82225522, 28 528822228 2822255822222 5258825528 2282 EMPREGADOR, 852585528 25 252, 2825552 882825528 5 88% (8222225 225 82222) 55 52252255852 52828855 2282 EMPREGADO. 8 255828522222 2 2255885552 52 5288558822222 858855 2 2522258828 822252 852 82 825828855 2588 82222882 5 25282585852 52 8585582 52 EMPREGADO.


CLÁUSULA 11ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O EMPREGADO autoriza o EMPREGADOR a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.


CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO

Além das demais hipóteses previstas ou permitidas por lei, este contrato será extinto:

a. Pela morte do EMPREGADO ;

b. Pela extinção, pelo fechamento ou pela falência do EMPREGADOR;

c. Sem justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;

d. Com justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;

e. Por acordo entre EMPREGADO e EMPREGADOR;

f. Por culpa recíproca do EMPREGADO e do EMPREGADOR;

g. Por força maior.

§ 1°. A parte que desejar rescindir o contrato sem justa causa avisará a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que, se a rescisão sem justa causa for pretendida pelo EMPREGADOR, tal mínimo será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.

§ 2°. Em caso de extinção contratual, serão devidas ao EMPREGADO as verbas rescisórias previstas em lei para a hipótese que a motivou.


CLÁUSULA 13ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato e de demais determinações legais, fica eleito o foro da comarca em que o EMPREGADO prestar os seus serviços.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


________, ________.

(local e data de assinatura)


EMPREGADO:




_________________________________________

________



EMPREGADOR:




_________________________________________

________

neste ato representado por ________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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CONTRATO INDIVIDUAL DE TELETRABALHO


Entre, de um lado
:

________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", solteira, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante EMPREGADO,


e, do outro lado:

a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________,e-mail: ________, com sede em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, de nacionalidade brasileira, cuja profissão é "________", CPF nº ________, RG nº ________.


doravante EMPREGADOR,


firma-se o presente contrato individual de teletrabalho por prazo indeterminado.


CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

Por meio deste instrumento, o EMPREGADO se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do EMPREGADOR, passando a ocupar a função de: ________.

§ 1°. Estarão a cargo do EMPREGADO as seguintes tarefas, entre outras que lhe forem repassadas pelo EMPREGADOR por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:

________

§ 2°. Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO poderá ser reconduzido a outra função, por conveniência do EMPREGADOR, desde que haja a sua anuência e que não lhe seja prejudicial ou que sejam verificadas as hipóteses legais.


CLÁUSULA 2ª - DO REGIME E DO LOCAL DE TRABALHO

O EMPREGADO desempenhará suas atribuições em regime de teletrabalho na sua própria residência, conforme o endereço qualificado acima neste contrato.

§ 1°. O comparecimento do EMPREGADO às dependências do EMPREGADOR para realização de atividades específicas que exijam a presença do EMPREGADO no estabelecimento, ainda que de modo habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho.

§ 2°. A alteração do regime de teletrabalho para o regime presencial apenas será autorizada por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, garantindo-se ao EMPREGADO o prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do termo aditivo.

§ 3°. O EMPREGADOR não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o EMPREGADO optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista neste contrato.

§ 4°. O EMPREGADO deverá assinar termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções fornecidas pelo EMPREGADOR quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O EMPREGADOR deverá reiterar ostensivamente tais instruções ao longo da vigência do contrato de trabalho.


CLÁUSULA 3ª - DOS EQUIPAMENTOS E DA INFRAESTRUTURA

O EMPREGADOR fornecerá, sob regime de comodato, os seguintes equipamentos ao EMPREGADO, que deverão ser devolvidos ao EMPREGADOR quando do encerramento do contrato de trabalho:

________

Parágrafo único. Além dos equipamentos, o EMPREGADOR fornecerá ao EMPREGADO uma ajuda de custo mensal no valor de R$ ________ (________), não integrante da remuneração do EMPREGADO, para custeio da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades definidas neste contrato.


CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início a partir de ________.


CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

A título de contraprestação por seus serviços, o EMPREGADO receberá o salário mensal de R$ ________ (________), a ser abatido pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos.

§ 1°. O pagamento será realizado em espécie, diretamente ao EMPREGADO, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2°. A mudança de função, de local de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.

§ 3°. Em se tratando de salário recebido "in natura", o pagamento realizado em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo vigente.

§ 4°. Além dos demais direitos trabalhistas garantidos em lei, o EMPREGADO fará jus aos adicionais referentes à sua categoria e às especificidades de sua prestação laboral, se for o caso.


CLÁUSULA 6ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ________ (________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

________

§ 1°. O EMPREGADO gozará de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas semanais de repouso, preferencialmente aos domingos, além dos feriados civis e religiosos.

§ 2°. A jornada de trabalho do EMPREGADO poderá ser acrescida de horas extras, não superior a 2 (duas) horas diárias, e terão remuneração de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) a mais do valor da hora convencionada.

§ 3°. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se as horas extras forem compensadas por banco de horas ou regime de compensação de jornada, na forma prevista em lei.

§ 4°. Em caso de ausência ou atraso do EMPREGADO ao trabalho, haverá desconto proporcional em sua remuneração, exceto quando justificado ou permitido por lei ou, ainda, compensado posteriormente por banco de horas ou regime de compensação de jornada.

§ 5°. O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do EMPREGADO não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso.


CLÁUSULA 7ª - DA DISCIPLINA

O EMPREGADO se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo EMPREGADOR.

§ 1°. No ato de celebração deste contrato, o EMPREGADO será cientificado de todas as regras de conduta estabelecidas pelo EMPREGADOR e receberá cópias dos documentos.

§ 2°. Caso se verifique a ocorrência de uma das hipóteses de violação disciplinar previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), o EMPREGADOR poderá rescindir este contrato, com justa causa.


CLÁUSULA 8ª - DA NÃO CONCORRÊNCIA

Durante a vigência deste contrato, o EMPREGADO não poderá, seja como funcionário ou como prestador de serviços a terceiros, seja por meio de empresa própria, prestar serviços a outras pessoas físicas ou jurídicas que concorram diretamente com o EMPREGADOR, assim entendidas como aquelas que atuem no mesmo mercado e que executem as mesmas atividades empresariais do EMPREGADOR.

§ 1°. Os serviços de que trata esta cláusula são aqueles abrangidos pela função para a qual o EMPREGADO é admitido, especificada na cláusula "DA FUNÇÃO", incluindo as atividades nela listadas.

§ 2°. Em caso de descumprimento desta cláusula, o contrato de trabalho poderá ser rescindido, de justo direito, sem prejuízo de perdas e danos.


CLÁUSULA 9ª - DA CONFIDENCIALIDADE

O EMPREGADO deverá manter em sigilo todas as informações privilegiadas às quais tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes às atividades e aos produtos de seu EMPREGADOR ou de seus clientes.

§ 1°. Para os fins desta cláusula, considera-se confidencial:

a. A informação relacionada à vida financeira do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas movimentações financeiras e à sua escrituração contábil;

b. A informação sobre os produtos e serviços do EMPREGADOR, incluindo a relativa às suas especificações e às estratégias comerciais e de marketing a eles relacionadas;

c. A informação relativa aos parceiros de negócio, fornecedores, clientes ou potenciais clientes do EMPREGADOR, constante de ficheiros, arquivos, listas, sistemas ou bancos de dados físicos ou eletrônicos mantidos ou contratados pelo EMPREGADOR;

d. O dado pessoal a que o EMPREGADO tenha acesso, por qualquer meio, no exercício de sua função;

e. A informação expressamente identificada pelo EMPREGADOR como confidencial.

§ 2°. Ainda que se enquadrem nas definições desta cláusula, não serão consideradas confidenciais as informações que sejam públicas, de acesso irrestrito ao público em geral, ou aquelas que sejam tornadas públicas pelo EMPREGADOR.

§ 3°. O dever de manter sigilo de que trata esta cláusula inclui, entre outras, as obrigações de não compartilhar, de não divulgar, de não reproduzir, de não mencionar, de não transmitir, de não dar acesso e de não revelar as informações confidenciais a terceiros, seja por meio de comunicação verbal ou não verbal, por via oral ou escrita, por meio eletrônico ou físico.

§ 4°. O EMPREGADO não violará seu dever de guardar sigilo quando alguma das atividades narradas no parágrafo anterior for praticada no regular exercício de suas funções ou por determinação do EMPREGADOR.

§ 5°. A obrigação de guardar sigilo tratada nesta cláusula é irrevogável e irretratável, permanecendo aplicável mesmo após o término da vigência deste contrato de trabalho, pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 6°. Em caso de violação à obrigação de guardar sigilo de que trata o presente termo, durante sua vigência, o contrato poderá ser rescindido, por justa causa, pelo EMPREGADOR. Sem prejuízo do disposto e também nos casos de descumprimento após o término do contrato, a violação à obrigação enseja a possibilidade de indenização ao EMPREGADOR, pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos em decorrência da violação.


CLÁUSULA 10ª - 885 88885585 888588 8 5228528888

522252 852 855855 252258228 52 EMPREGADOR, 22585222 82255258 5282858 25 85822858, 2 EMPREGADO 288555 28582552 5 528855885 28 55228 85585528.

________. 82822 8582, 2 EMPREGADOR 282555 5522582552 5 52588255 52882222 25 52252255852 52 EMPREGADO, 22 22225222 82552822252222 52 25225822 8258288552.

________. 822252 252558 22888888855528, 252 55 52825 52 5288558822222 855252 2 25225822 52825525 52 55822885 52 222528822222 52 25282522222, 85258825852 25 8282558228 885558 2282 EMPREGADOR 25 855252 2 EMPREGADO 2828825 22 252588882 52 528885552 828222528828 822 855 22525852 25 822528822222 2282882 225 5288225852 52 EMPREGADOR.

________. 85 58222282 52825 88558585 25 52 85588525 25255 5882288852 52822 82225522, 28 528822228 2822255822222 5258825528 2282 EMPREGADOR, 852585528 25 252, 2825552 882825528 5 88% (8222225 225 82222) 55 52252255852 52828855 2282 EMPREGADO. 8 255828522222 2 2255885552 52 5288558822222 858855 2 2522258828 822252 852 82 825828855 2588 82222882 5 25282585852 52 8585582 52 EMPREGADO.


CLÁUSULA 11ª - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O EMPREGADO autoriza o EMPREGADOR a descontar de sua folha de pagamento a contribuição sindical de sua categoria econômica ou profissional, na forma da lei.


CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO

Além das demais hipóteses previstas ou permitidas por lei, este contrato será extinto:

a. Pela morte do EMPREGADO ;

b. Pela extinção, pelo fechamento ou pela falência do EMPREGADOR;

c. Sem justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;

d. Com justa causa, por iniciativa do EMPREGADO ou do EMPREGADOR;

e. Por acordo entre EMPREGADO e EMPREGADOR;

f. Por culpa recíproca do EMPREGADO e do EMPREGADOR;

g. Por força maior.

§ 1°. A parte que desejar rescindir o contrato sem justa causa avisará a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que, se a rescisão sem justa causa for pretendida pelo EMPREGADOR, tal mínimo será acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado pelo EMPREGADO ao EMPREGADOR, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo perfazer um total de 90 (noventa) dias.

§ 2°. Em caso de extinção contratual, serão devidas ao EMPREGADO as verbas rescisórias previstas em lei para a hipótese que a motivou.


CLÁUSULA 13ª - DO FORO

Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato e de demais determinações legais, fica eleito o foro da comarca em que o EMPREGADO prestar os seus serviços.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


________, ________.

(local e data de assinatura)


EMPREGADO:




_________________________________________

________



EMPREGADOR:




_________________________________________

________

neste ato representado por ________



TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(Assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................