CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS
Entre, de um lado:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, RG n. ________
doravante denominada SUBLOCADOR,
e, do outro lado:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, RG n. ________;
doravante denominada SUBLOCATÁRIO,
firma-se o presente contrato de sublocação de imóvel urbano, para fins não residenciais, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO, regula-se a sublocação do imóvel urbano localizado em:
________
§ 1°. O imóvel sublocado está descrito em sua integralidade no contrato de locação principal, anexo a este instrumento.
§ 2° O SUBLOCADOR declara que o proprietário do imóvel locado consentiu previamente e por escrito com a sublocação, sendo essa declaração parte deste Contrato, em anexo.
§ 3°. O presente instrumento é acompanhado pelo laudo de vistoria, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os seguintes fins, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível:
________
Parágrafo único. As partes declaram que as finalidades acima descritas são compatíveis com a natureza da locação do contrato principal.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de aluguel, o SUBLOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente a quantia de R$ ________ (________).
§ 1°. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX para a seguinte chave: ________, que identifica conta bancária cujo titular é "________".
§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
§ 4°. O aluguel será reajustado anualmente, conforme variação positiva do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.
§ 5°. Correm a cargo do SUBLOCATÁRIO as despesas de força, luz, gás, água e esgoto referentes ao imóvel alugado.
§ 6°. O SUBLOCATÁRIO deverá realizar, igualmente, o pagamento de todos os tributos referentes ao imóvel alugado, assim como de eventual prêmio de seguro complementar contra fogo, cuja necessidade de contratação deverá ser avisada com antecedência e por escrito pelo SUBLOCADOR.
§ 7°. O SUBLOCADOR deverá fornecer ao SUBLOCATÁRIO todas as informações necessárias ao pagamento dos tributos, tais como boletos ou dados bancários, com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência em relação à data de seu respectivo vencimento.
§ 8°. O SUBLOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
§ 9°. Demais despesas, ordinárias e extraordinárias, apenas poderão ser cobradas do SUBLOCATÁRIO se expressamente autorizadas pelo contrato de locação principal.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de sublocação do referido imóvel é de 12 (doze) meses, com início em ________.
§ 1°. O SUBLOCATÁRIO terá direito à renovação deste contrato, caso se verifique, cumulativamente, que:
I. o prazo mínimo do contrato é de 5 (cinco) anos ou que, somados, os sucessivos contratos de locação firmados por escrito entre as partes totalizam este mesmo prazo;
II. o SUBLOCATÁRIO esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 (três) anos.
§ 2°. Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica subrrogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
§ 3°. O SUBLOCADOR não estará obrigado a renovar o contrato se:
I. por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação, ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;
II. o imóvel vier a ser utilizado por si próprio ou para transferência de estabelecimento comercial existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o SUBLOCADOR, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
§ 4°. No caso do inciso II do parágrafo anterior, o imóvel não poderá ser destinado ao uso no mesmo ramo do SUBLOCATÁRIO.
§ 5°. O SUBLOCATÁRIO terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes decorrentes de mudança, perda do lugar e desvalorização do estabelecimento comercial, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o SUBLOCADOR, no prazo de 3 (três) meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.
§ 6°. O direito de renovação do contrato somente poderá ser exercido pelo SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 5ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do SUBLOCADOR com o SUBLOCATÁRIO, não solidária, criada pelo SUBLOCADOR.
§ 1°. Ao final da sublocação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o SUBLOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.
§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DO SUBLOCADOR
São deveres do SUBLOCADOR:
a. entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
b. garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel;
c. manter, durante a sublocação, a forma e o destino do imóvel;
d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à sublocação;
e. fornecer ao SUBLOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do SUBLOCATÁRIO;
g. entregar ao proprietário do imóvel cópia do presente instrumento, com seus anexos, para que tome conhecimento de seu inteiro teor;
h. dar ciência ao SUBLOCATÁRIO de qualquer alteração no contrato principal de locação;
i. exibir ao SUBLOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
j. restituir integralmente, ao final da locação e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo SUBLOCATÁRIO, acrescido de juros e rendimentos;
k. fornecer, caso seja solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO
São deveres do SUBLOCATÁRIO:
a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da sublocação, no prazo estipulado;
b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
c. restituir o imóvel, finda a sublocação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
d. levar imediatamente ao conhecimento do SUBLOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes, funcionários, prestadores de serviço ou prepostos;
f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário do imóvel;
g. entregar imediatamente ao SUBLOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidas ao SUBLOCATÁRIO;
h. permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.
CLÁUSULA 8ª - DAS BENFEITORIAS
88 825228258228 52 822228225858 52 85588525 25255225 822525528558 2282 SUBLOCATÁRIO seguirão 58 228258 58822888228 52 82225522 52 8285852 258288258.
CLÁUSULA 9ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o SUBLOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
§ 1°. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
§ 2°. Após sua notificação, o SUBLOCATÁRIO terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.
§ 3°. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do SUBLOCATÁRIO, este deverá pagar ao SUBLOCADOR multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento de contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.
§ 1°. Rescindida ou finda a locação principal, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do SUBLOCATÁRIO contra o SUBLOCADOR.
§ 2°. O SUBLOCATÁRIO responde subsidiariamente ao proprietário pela importância que dever ao SUBLOCADOR quando este for demandado e, ainda, pelos alugueis que se vencerem durante a lide.
§ 3°. Se o imóvel se tornar inabitável, por prejuízos ocasionados por força maior ou caso fortuito, o presente instrumento será rescindido, sem qualquer indenização das partes.
§ 4°. Em caso de extinção da pessoa jurídica do SUBLOCADOR, a sublocação transmite-se ao sucessor do negócio.
§ 5°. Em caso de extinção da pessoa jurídica do SUBLOCATÁRIO, a sublocação transmite-se ao sucessor do negócio.
CLÁUSULA 11ª - DAS PENALIDADES
55882 228 85828 22 852 5525 2225885552 8222552558 2822882885 25288825, 5 88285852 558 885585858 52822 82825522222 228225 5 528885852 52 multa 82552822252222 a 01 (525) vez o 85825 52 582822 5852528 atualizado, 822 25225822 52 522588 8228258228 822588 85888288.
________. 8822 558 258258 82225525588, 8255 528855 82522825852 85282222255 22858 225558, 55228, 858528 828852228, 55228 825852228 2 855888525 252528 252258228 252582228588 25 225588 2258288528 2285 25522 822255585.
________. 88 822558228 52 25282222 82225522 2282252, 58255, 5 52888852 52 28222 5852822 2285 25522 25225588555, 825222252222 52 22282885852 25 58882 252882.
________. 8 2255 2282552885 52 525 558 255228 22 5285852 52 52885225822222 558 885585858 82228558 22822 82825522222 252 8222525 22 52252885, 225552, 2285852 25 582255852 55 22525 8225822855.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca em que está localizado o imóvel sublocado.
Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
________, ________.
(local e data de assinatura)
SUBLOCADOR:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
SUBLOCATÁRIO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS
Entre, de um lado:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, RG n. ________
doravante denominada SUBLOCADOR,
e, do outro lado:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, e-mail: ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, RG n. ________;
doravante denominada SUBLOCATÁRIO,
firma-se o presente contrato de sublocação de imóvel urbano, para fins não residenciais, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO, regula-se a sublocação do imóvel urbano localizado em:
________
§ 1°. O imóvel sublocado está descrito em sua integralidade no contrato de locação principal, anexo a este instrumento.
§ 2° O SUBLOCADOR declara que o proprietário do imóvel locado consentiu previamente e por escrito com a sublocação, sendo essa declaração parte deste Contrato, em anexo.
§ 3°. O presente instrumento é acompanhado pelo laudo de vistoria, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os seguintes fins, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível:
________
Parágrafo único. As partes declaram que as finalidades acima descritas são compatíveis com a natureza da locação do contrato principal.
CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
A título de aluguel, o SUBLOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente a quantia de R$ ________ (________).
§ 1°. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX para a seguinte chave: ________, que identifica conta bancária cujo titular é "________".
§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
§ 4°. O aluguel será reajustado anualmente, conforme variação positiva do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.
§ 5°. Correm a cargo do SUBLOCATÁRIO as despesas de força, luz, gás, água e esgoto referentes ao imóvel alugado.
§ 6°. O SUBLOCATÁRIO deverá realizar, igualmente, o pagamento de todos os tributos referentes ao imóvel alugado, assim como de eventual prêmio de seguro complementar contra fogo, cuja necessidade de contratação deverá ser avisada com antecedência e por escrito pelo SUBLOCADOR.
§ 7°. O SUBLOCADOR deverá fornecer ao SUBLOCATÁRIO todas as informações necessárias ao pagamento dos tributos, tais como boletos ou dados bancários, com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência em relação à data de seu respectivo vencimento.
§ 8°. O SUBLOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
§ 9°. Demais despesas, ordinárias e extraordinárias, apenas poderão ser cobradas do SUBLOCATÁRIO se expressamente autorizadas pelo contrato de locação principal.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de sublocação do referido imóvel é de 12 (doze) meses, com início em ________.
§ 1°. O SUBLOCATÁRIO terá direito à renovação deste contrato, caso se verifique, cumulativamente, que:
I. o prazo mínimo do contrato é de 5 (cinco) anos ou que, somados, os sucessivos contratos de locação firmados por escrito entre as partes totalizam este mesmo prazo;
II. o SUBLOCATÁRIO esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 (três) anos.
§ 2°. Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica subrrogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
§ 3°. O SUBLOCADOR não estará obrigado a renovar o contrato se:
I. por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação, ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;
II. o imóvel vier a ser utilizado por si próprio ou para transferência de estabelecimento comercial existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o SUBLOCADOR, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
§ 4°. No caso do inciso II do parágrafo anterior, o imóvel não poderá ser destinado ao uso no mesmo ramo do SUBLOCATÁRIO.
§ 5°. O SUBLOCATÁRIO terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes decorrentes de mudança, perda do lugar e desvalorização do estabelecimento comercial, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores condições, ou se o SUBLOCADOR, no prazo de 3 (três) meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar.
§ 6°. O direito de renovação do contrato somente poderá ser exercido pelo SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 5ª - DA GARANTIA
O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do SUBLOCADOR com o SUBLOCATÁRIO, não solidária, criada pelo SUBLOCADOR.
§ 1°. Ao final da sublocação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o SUBLOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.
§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo SUBLOCATÁRIO.
CLÁUSULA 6ª - DOS DEVERES DO SUBLOCADOR
São deveres do SUBLOCADOR:
a. entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
b. garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel;
c. manter, durante a sublocação, a forma e o destino do imóvel;
d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à sublocação;
e. fornecer ao SUBLOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do SUBLOCATÁRIO;
g. entregar ao proprietário do imóvel cópia do presente instrumento, com seus anexos, para que tome conhecimento de seu inteiro teor;
h. dar ciência ao SUBLOCATÁRIO de qualquer alteração no contrato principal de locação;
i. exibir ao SUBLOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
j. restituir integralmente, ao final da locação e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo SUBLOCATÁRIO, acrescido de juros e rendimentos;
k. fornecer, caso seja solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
CLÁUSULA 7ª - DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO
São deveres do SUBLOCATÁRIO:
a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da sublocação, no prazo estipulado;
b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
c. restituir o imóvel, finda a sublocação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
d. levar imediatamente ao conhecimento do SUBLOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes, funcionários, prestadores de serviço ou prepostos;
f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário do imóvel;
g. entregar imediatamente ao SUBLOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidas ao SUBLOCATÁRIO;
h. permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.
CLÁUSULA 8ª - DAS BENFEITORIAS
88 825228258228 52 822228225858 52 85588525 25255225 822525528558 2282 SUBLOCATÁRIO seguirão 58 228258 58822888228 52 82225522 52 8285852 258288258.
CLÁUSULA 9ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o SUBLOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
§ 1°. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
§ 2°. Após sua notificação, o SUBLOCATÁRIO terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.
§ 3°. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do SUBLOCATÁRIO, este deverá pagar ao SUBLOCADOR multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento de contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.
§ 1°. Rescindida ou finda a locação principal, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do SUBLOCATÁRIO contra o SUBLOCADOR.
§ 2°. O SUBLOCATÁRIO responde subsidiariamente ao proprietário pela importância que dever ao SUBLOCADOR quando este for demandado e, ainda, pelos alugueis que se vencerem durante a lide.
§ 3°. Se o imóvel se tornar inabitável, por prejuízos ocasionados por força maior ou caso fortuito, o presente instrumento será rescindido, sem qualquer indenização das partes.
§ 4°. Em caso de extinção da pessoa jurídica do SUBLOCADOR, a sublocação transmite-se ao sucessor do negócio.
§ 5°. Em caso de extinção da pessoa jurídica do SUBLOCATÁRIO, a sublocação transmite-se ao sucessor do negócio.
CLÁUSULA 11ª - DAS PENALIDADES
55882 228 85828 22 852 5525 2225885552 8222552558 2822882885 25288825, 5 88285852 558 885585858 52822 82825522222 228225 5 528885852 52 multa 82552822252222 a 01 (525) vez o 85825 52 582822 5852528 atualizado, 822 25225822 52 522588 8228258228 822588 85888288.
________. 8822 558 258258 82225525588, 8255 528855 82522825852 85282222255 22858 225558, 55228, 858528 828852228, 55228 825852228 2 855888525 252528 252258228 252582228588 25 225588 2258288528 2285 25522 822255585.
________. 88 822558228 52 25282222 82225522 2282252, 58255, 5 52888852 52 28222 5852822 2285 25522 25225588555, 825222252222 52 22282885852 25 58882 252882.
________. 8 2255 2282552885 52 525 558 255228 22 5285852 52 52885225822222 558 885585858 82228558 22822 82825522222 252 8222525 22 52252885, 225552, 2285852 25 582255852 55 22525 8225822855.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca em que está localizado o imóvel sublocado.
Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
________, ________.
(local e data de assinatura)
SUBLOCADOR:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
SUBLOCATÁRIO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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