Contrato de sublocação residencial

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CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO

Entre, de um lado:


________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante denominada SUBLOCADOR,


e, do outro lado:


________
, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante denominada SUBLOCATÁRIO,


firma-se o presente contrato de sublocação de imóvel urbano, para fins residenciais, conforme as cláusulas a seguir.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO, regula-se a sublocação do imóvel urbano localizado em:

________

§ 1°. O imóvel sublocado está descrito em sua integralidade no contrato de locação principal, anexo a este instrumento.

§ 2° O SUBLOCADOR declara que o proprietário do imóvel locado consentiu previamente e por escrito com a sublocação, sendo essa declaração parte deste Contrato, em anexo.

§ 3°. O presente instrumento é acompanhado pelo laudo de vistoria, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao SUBLOCATÁRIO.



CLÁUSULA 2ª
- DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.



CLÁUSULA 3ª
- DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

A título de aluguel, o SUBLOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente a quantia de R$ ________ (________).

§ 1°. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX para a seguinte chave: ________, que identifica conta bancária cujo titular é "________".

§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.

§ 4°. O aluguel será reajustado anualmente, conforme variação positiva do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.

§ 5°. Correm a cargo do SUBLOCATÁRIO as despesas de força, luz, gás, água e esgoto referentes ao imóvel alugado.

§ 6°. O SUBLOCATÁRIO deverá realizar, igualmente, o pagamento de todos os tributos referentes ao imóvel alugado, assim como de eventual prêmio de seguro complementar contra fogo, cuja necessidade de contratação deverá ser avisada com antecedência e por escrito pelo SUBLOCADOR.

§ 7°. O SUBLOCADOR deverá fornecer ao SUBLOCATÁRIO todas as informações necessárias ao pagamento dos tributos, tais como boletos ou dados bancários, com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência em relação à data de seu respectivo vencimento.

§ 8°. O SUBLOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

§ 9°. Demais despesas, ordinárias e extraordinárias, apenas poderão ser cobradas do SUBLOCATÁRIO se expressamente autorizadas pelo contrato de locação principal.



CLÁUSULA 4ª
- DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de sublocação do referido imóvel é de 12 (doze) meses, com início em ________.

§ 1°. Ao final do prazo, caso o SUBLOCATÁRIO queira permanecer no imóvel, a locação será automaticamente prorrogada por tempo indeterminado, condicionada ao prazo de duração do contrato de locação principal.

§ 2°. Uma vez ocorrida a prorrogação prevista no parágrafo anterior, a retomada do imóvel pelo SUBLOCADOR apenas será permitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.



CLÁUSULA 5ª
- DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do SUBLOCADOR com o SUBLOCATÁRIO, não solidária, criada pelo SUBLOCADOR.

§ 1°. Ao final da sublocação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o SUBLOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.

§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo SUBLOCATÁRIO.



CLÁUSULA 6ª
- DOS DEVERES DO SUBLOCADOR

São deveres do SUBLOCADOR:

a. entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

b. garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel;

c. manter, durante a sublocação, a forma e o destino do imóvel;

d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à sublocação;

e. fornecer ao SUBLOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do SUBLOCATÁRIO;

g. entregar ao proprietário do imóvel cópia do presente instrumento, com seus anexos, para que tome conhecimento de seu inteiro teor;

h. dar ciência ao SUBLOCATÁRIO de qualquer alteração no contrato principal de locação;

i. exibir ao SUBLOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

j. restituir integralmente, ao final da locação e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo SUBLOCATÁRIO, acrescido de juros e rendimentos;

k. fornecer, caso seja solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.



CLÁUSULA 7ª
- DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO

São deveres do SUBLOCATÁRIO:

a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;

b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;

c. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

d. levar imediatamente ao conhecimento do SUBLOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário do imóvel;

g. entregar imediatamente ao SUBLOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidas ao SUBLOCATÁRIO;

h. permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.



CLÁUSULA 8ª
- DAS BENFEITORIAS

As indenizações de benfeitorias de qualquer natureza introduzidas pelo SUBLOCATÁRIO seguirão as mesmas disposições do contrato de locação principal.



CLÁUSULA 9ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o SUBLOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

§ 1°. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2°. Após sua notificação, o SUBLOCATÁRIO terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.

§ 3°. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.



CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO

Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do SUBLOCATÁRIO, este deverá pagar ao SUBLOCADOR multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento de contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.

§ 1°. Rescindida ou finda a locação principal, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do SUBLOCATÁRIO contra o SUBLOCADOR.

§ 2°. O SUBLOCATÁRIO responde subsidiariamente ao proprietário pela importância que dever ao SUBLOCADOR quando este for demandado e, ainda, pelos alugueis que se vencerem durante a lide.

§ 3°. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independente de quaisquer indenizações das partes.

§ 4°. O SUBLOCADOR apenas poderá denunciar o contrato nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.

§ 5°. Em caso de falecimento do SUBLOCADOR, a locação transmite-se a seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.

§ 6°. Com a morte do SUBLOCATÁRIO, ficam sub-rogados nos direitos e nos deveres expressos neste contrato sucessivamente o(a) cônjuge sobrevivente ou o(a) companheiro(a), os herdeiros necessários e as pessoas que viviam em sua dependência econômica, se residentes no imóvel alugado.

§ 7°. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar uma à outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica estabelecida neste contrato.



CLÁUSULA 11ª
- DAS PENALIDADES

55882 228 85828 22 852 5525 2225885552 8222552558 2822882885 25288825, 5 88285852 558 885585858 52822 82825522222 228225 5 528885852 52 multa 82552822252222 a 01 (525) vez o 85825 52 582822 5852528 atualizado, 822 25225822 52 522588 8228258228 822588 85888288.

________. 8822 558 258258 82225525588, 8255 528855 82522825852 85282222255 22858 225558, 55228, 858528 828852228, 55228 825852228 2 855888525 252528 252258228 252582228588 25 225588 2258288528 2285 25522 822255585.

________. 88 822558228 52 25282222 82225522 2282252, 58255, 5 52888852 52 28222 5852822 2285 25522 25225588555, 825222252222 52 22282885852 25 58882 252882.

________. 8 2255 2282552885 52 525 558 255228 22 5285852 52 52885225822222 558 885585858 82228558 22822 82825522222 252 8222525 22 52252885, 225552, 2285852 25 582255852 55 22525 8225822855.



CLÁUSULA 12ª
- DO FORO

Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca em que está localizado o imóvel sublocado.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


________, ________.

(local e data de assinatura)


SUBLOCADOR:




_________________________________________

________


SUBLOCATÁRIO:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO

Entre, de um lado:


________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante denominada SUBLOCADOR,


e, do outro lado:


________
, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante denominada SUBLOCATÁRIO,


firma-se o presente contrato de sublocação de imóvel urbano, para fins residenciais, conforme as cláusulas a seguir.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO, regula-se a sublocação do imóvel urbano localizado em:

________

§ 1°. O imóvel sublocado está descrito em sua integralidade no contrato de locação principal, anexo a este instrumento.

§ 2° O SUBLOCADOR declara que o proprietário do imóvel locado consentiu previamente e por escrito com a sublocação, sendo essa declaração parte deste Contrato, em anexo.

§ 3°. O presente instrumento é acompanhado pelo laudo de vistoria, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao SUBLOCATÁRIO.



CLÁUSULA 2ª
- DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.



CLÁUSULA 3ª
- DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

A título de aluguel, o SUBLOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente a quantia de R$ ________ (________).

§ 1°. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX para a seguinte chave: ________, que identifica conta bancária cujo titular é "________".

§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.

§ 4°. O aluguel será reajustado anualmente, conforme variação positiva do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.

§ 5°. Correm a cargo do SUBLOCATÁRIO as despesas de força, luz, gás, água e esgoto referentes ao imóvel alugado.

§ 6°. O SUBLOCATÁRIO deverá realizar, igualmente, o pagamento de todos os tributos referentes ao imóvel alugado, assim como de eventual prêmio de seguro complementar contra fogo, cuja necessidade de contratação deverá ser avisada com antecedência e por escrito pelo SUBLOCADOR.

§ 7°. O SUBLOCADOR deverá fornecer ao SUBLOCATÁRIO todas as informações necessárias ao pagamento dos tributos, tais como boletos ou dados bancários, com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência em relação à data de seu respectivo vencimento.

§ 8°. O SUBLOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.

§ 9°. Demais despesas, ordinárias e extraordinárias, apenas poderão ser cobradas do SUBLOCATÁRIO se expressamente autorizadas pelo contrato de locação principal.



CLÁUSULA 4ª
- DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de sublocação do referido imóvel é de 12 (doze) meses, com início em ________.

§ 1°. Ao final do prazo, caso o SUBLOCATÁRIO queira permanecer no imóvel, a locação será automaticamente prorrogada por tempo indeterminado, condicionada ao prazo de duração do contrato de locação principal.

§ 2°. Uma vez ocorrida a prorrogação prevista no parágrafo anterior, a retomada do imóvel pelo SUBLOCADOR apenas será permitida nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.



CLÁUSULA 5ª
- DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do SUBLOCADOR com o SUBLOCATÁRIO, não solidária, criada pelo SUBLOCADOR.

§ 1°. Ao final da sublocação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o SUBLOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.

§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo SUBLOCATÁRIO.



CLÁUSULA 6ª
- DOS DEVERES DO SUBLOCADOR

São deveres do SUBLOCADOR:

a. entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

b. garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel;

c. manter, durante a sublocação, a forma e o destino do imóvel;

d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à sublocação;

e. fornecer ao SUBLOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do SUBLOCATÁRIO;

g. entregar ao proprietário do imóvel cópia do presente instrumento, com seus anexos, para que tome conhecimento de seu inteiro teor;

h. dar ciência ao SUBLOCATÁRIO de qualquer alteração no contrato principal de locação;

i. exibir ao SUBLOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

j. restituir integralmente, ao final da locação e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo SUBLOCATÁRIO, acrescido de juros e rendimentos;

k. fornecer, caso seja solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.



CLÁUSULA 7ª
- DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO

São deveres do SUBLOCATÁRIO:

a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;

b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;

c. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

d. levar imediatamente ao conhecimento do SUBLOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário do imóvel;

g. entregar imediatamente ao SUBLOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidas ao SUBLOCATÁRIO;

h. permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.



CLÁUSULA 8ª
- DAS BENFEITORIAS

As indenizações de benfeitorias de qualquer natureza introduzidas pelo SUBLOCATÁRIO seguirão as mesmas disposições do contrato de locação principal.



CLÁUSULA 9ª - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o SUBLOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

§ 1°. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.

§ 2°. Após sua notificação, o SUBLOCATÁRIO terá 30 (trinta) dias para manifestar-se, de maneira inequívoca, sobre a sua aceitação à proposta.

§ 3°. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por: decisão judicial; quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial; permuta; doação; integralização de capital; cisão; fusão; incorporação e constituição da propriedade fiduciária.



CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO

Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do SUBLOCATÁRIO, este deverá pagar ao SUBLOCADOR multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento de contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.

§ 1°. Rescindida ou finda a locação principal, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do SUBLOCATÁRIO contra o SUBLOCADOR.

§ 2°. O SUBLOCATÁRIO responde subsidiariamente ao proprietário pela importância que dever ao SUBLOCADOR quando este for demandado e, ainda, pelos alugueis que se vencerem durante a lide.

§ 3°. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independente de quaisquer indenizações das partes.

§ 4°. O SUBLOCADOR apenas poderá denunciar o contrato nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.

§ 5°. Em caso de falecimento do SUBLOCADOR, a locação transmite-se a seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.

§ 6°. Com a morte do SUBLOCATÁRIO, ficam sub-rogados nos direitos e nos deveres expressos neste contrato sucessivamente o(a) cônjuge sobrevivente ou o(a) companheiro(a), os herdeiros necessários e as pessoas que viviam em sua dependência econômica, se residentes no imóvel alugado.

§ 7°. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar uma à outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica estabelecida neste contrato.



CLÁUSULA 11ª
- DAS PENALIDADES

55882 228 85828 22 852 5525 2225885552 8222552558 2822882885 25288825, 5 88285852 558 885585858 52822 82825522222 228225 5 528885852 52 multa 82552822252222 a 01 (525) vez o 85825 52 582822 5852528 atualizado, 822 25225822 52 522588 8228258228 822588 85888288.

________. 8822 558 258258 82225525588, 8255 528855 82522825852 85282222255 22858 225558, 55228, 858528 828852228, 55228 825852228 2 855888525 252528 252258228 252582228588 25 225588 2258288528 2285 25522 822255585.

________. 88 822558228 52 25282222 82225522 2282252, 58255, 5 52888852 52 28222 5852822 2285 25522 25225588555, 825222252222 52 22282885852 25 58882 252882.

________. 8 2255 2282552885 52 525 558 255228 22 5285852 52 52885225822222 558 885585858 82228558 22822 82825522222 252 8222525 22 52252885, 225552, 2285852 25 582255852 55 22525 8225822855.



CLÁUSULA 12ª
- DO FORO

Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca em que está localizado o imóvel sublocado.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


________, ________.

(local e data de assinatura)


SUBLOCADOR:




_________________________________________

________


SUBLOCATÁRIO:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................