Contrato de sublocação para temporada

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CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA

Entre, de um lado:


________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante denominada SUBLOCADOR,


e, do outro lado:


________
, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante denominada SUBLOCATÁRIO,


firma-se o presente contrato de sublocação temporária de imóvel urbano, conforme as cláusulas a seguir.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO, regula-se a sublocação do imóvel urbano localizado em:

________

§ 1°. O imóvel sublocado está descrito em sua integralidade no contrato de locação principal, anexo a este instrumento.

§ 2° O SUBLOCADOR declara que o proprietário do imóvel locado consentiu previamente e por escrito com a sublocação, sendo essa declaração parte deste contrato, em anexo.

§ 3°. O presente instrumento é acompanhado pelo laudo de vistoria, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel, o mobiliário presente no imóvel e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao SUBLOCATÁRIO. O laudo de vistoria é parte integrante e indissociável do presente contrato.



CLÁUSULA 2ª
- DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os seguintes fins, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível:

________

§ 1º. Será permitida a estadia no imóvel apenas do SUBLOCATÁRIO e de seus familiares, sendo vedada a transferência para terceiros dos direitos de uso regulados neste contrato, seja através da cessão de locação, da sublocação ou do empréstimo.

§ 2º. No imóvel, poderão se hospedar no máximo ________ (________) pessoas.

§ 3º. Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, será cobrada a tarifa adicional de R$ ________ (________ reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

§ 4º. O SUBLOCATÁRIO deverá fornecer ao SUBLOCADOR, em até 5 (cinco) dias corridos antes do início da locação, a relação de todos os hóspedes, incluindo o nome completo, número de CPF, o documento de identificação e o respectivo órgão expedidor.

§ 5º. O SUBLOCATÁRIO deverá seguir as regras de civilidade e de boa vizinhança, respeitando, inclusive, os horários de descanso, de 22h00 às 07h00, nos quais deverão evitar barulhos ou ruídos excessivos.

§ 6º. Deverão ser respeitadas eventuais outras regras transmitidas pelo SUBLOCADOR ao SUBLOCATÁRIO durante sua estada.



CLÁUSULA 3ª
- DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

A título de aluguel, o SUBLOCATÁRIO se obriga a pagar a quantia total de R$ ________ (________ reais), a ser paga da seguinte forma:

________

§ 1°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária, apurada conforme variação do IPCA (IBGE) no período.

§ 2°. O preço definido neste artigo inclui todas as despesas relativas à hospedagem no imóvel alugado, inclusive aquelas referentes ao consumo de luz, gás e água e à limpeza do local.

§ 3°. O SUBLOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel ou estabelecidas por este contrato.



CLÁUSULA 4ª
- DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de sublocação do referido imóvel é de ________ (________) , com início em ________, às ________.

§ 1º. O SUBLOCATÁRIO deverá desocupar integralmente o local e devolver suas chaves ao SUBLOCADOR até o dia ________, às ________.

§ 2º. Em caso de atraso na devolução do imóvel pelo SUBLOCATÁRIO, será devido ao SUBLOCADOR o valor proporcional ao tempo excedido, em horas, dias ou semanas, calculado conforme o aluguel estabelecido na cláusula DO VALOR E DOS ENCARGOS.

§ 3º. Sem prejuízo de perdas e danos, o atraso na devolução do imóvel obrigará o SUBLOCATÁRIO também ao pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional devido, calculado conforme o parágrafo anterior.

§ 4º. Findo o prazo estipulado, se o SUBLOCATÁRIO continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do SUBLOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as cláusulas e condições deste contrato.

§ 5º. No caso do parágrafo anterior, o SUBLOCADOR apenas poderá denunciar o contrato após 30 (trinta) meses de seu início ou verificando-se uma das hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.



CLÁUSULA 5ª
- DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel e a devolução do imóvel em adequado estado de conservação, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do SUBLOCADOR com o SUBLOCATÁRIO, não solidária, criada pelo SUBLOCADOR.

§ 1º. Ao final da locação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, fica o SUBLOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.

§ 2º. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo SUBLOCATÁRIO.



CLÁUSULA 6ª
- DOS DEVERES DO SUBLOCADOR

São deveres do SUBLOCADOR:

a. entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

b. garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel;

c. manter, durante a sublocação, a forma e o destino do imóvel;

d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à sublocação;

e. fornecer ao SUBLOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do SUBLOCATÁRIO;

g. entregar ao proprietário do imóvel cópia do presente instrumento, com seus anexos, para que tome conhecimento de seu inteiro teor;

h. dar ciência ao SUBLOCATÁRIO de qualquer alteração no contrato principal de locação;

i. exibir ao SUBLOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

j. restituir integralmente, ao final da locação e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo SUBLOCATÁRIO, acrescido de juros e rendimentos;

k. fornecer, caso seja solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.



CLÁUSULA 7ª
- DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO

São deveres do SUBLOCATÁRIO:

a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;

b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;

c. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

d. levar imediatamente ao conhecimento do SUBLOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário do imóvel;

g. 22252255 8225852522222 52 SUBLOCADOR os 5285222228 52 82855285 52 25885228 2 22855228 822522828588, 822 8222 85588525 822825852, 25825 25 258222885 52 5522585552 2588885, 58255 852 585828558 52 SUBLOCATÁRIO;

h. 22528285 5 88822585 52 822828 2282 252258225582 25 225 825 2525525582, 22585222 8228825852 252885 52 585 2 5255, 822 8222 5528285 852 8225 2 22822 88882552 2 255282552 225 225828528, 22 8582 52 82255, 25222885 52 82255, 828852 25 25222885 52 828852 52 58528228 25 55852 22 252522222.



CLÁUSULA 8ª
- DAS BENFEITORIAS

88 825228258228 52 822228225858 52 85588525 25255225 822525528558 2282 SUBLOCATÁRIO seguirão 58 228258 58822888228 52 82225522 52 8285852 258288258.



CLÁUSULA 9ª - DO CANCELAMENTO

O SUBLOCATÁRIO poderá rescindir o contrato unilateralmente, sem apresentação de justificativa, mediante o pagamento de multa, que se palicará da seguinte forma:

a) Nos casos em que o contrato for encerrado com 15 (quinze) ou mais dias de antecedência da data de início da locação, será devido 30% (trinta por cento) do valor do aluguel;

b) Nos casos em que o contrato for encerrado com menos de 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da locação, será devido 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel;

c) Nos casos em que o contrato for encerrado durante a vigência da locação, será devido o pagamento integral do valor do aluguel.

§ 1°. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independente de quaisquer indenizações das partes.

§ 2°. Em caso de falecimento do SUBLOCADOR, a locação transmite-se a seus herdeiros.

§ 3°. Rescindida ou finda a locação principal, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do SUBLOCATÁRIO contra o SUBLOCADOR.

§ 4°. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar uma à outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica travada neste contrato.



CLÁUSULA 10ª
- DAS PENALIDADES

Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.

§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.

§ 2°. As infrações ao presente contrato ensejam, ainda, a rescisão de pleno direito pela parte prejudicada, independente de notificação ou aviso prévio.

§ 3°. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 11ª
- DO FORO

Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca em que está localizado o imóvel sublocado.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


________, ________.

(local e data de assinatura)


SUBLOCADOR:




_________________________________________

________


SUBLOCATÁRIO:




_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA TEMPORADA

Entre, de um lado:


________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante denominada SUBLOCADOR,


e, do outro lado:


________
, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante denominada SUBLOCATÁRIO,


firma-se o presente contrato de sublocação temporária de imóvel urbano, conforme as cláusulas a seguir.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o SUBLOCADOR e o SUBLOCATÁRIO, regula-se a sublocação do imóvel urbano localizado em:

________

§ 1°. O imóvel sublocado está descrito em sua integralidade no contrato de locação principal, anexo a este instrumento.

§ 2° O SUBLOCADOR declara que o proprietário do imóvel locado consentiu previamente e por escrito com a sublocação, sendo essa declaração parte deste contrato, em anexo.

§ 3°. O presente instrumento é acompanhado pelo laudo de vistoria, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel, o mobiliário presente no imóvel e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao SUBLOCATÁRIO. O laudo de vistoria é parte integrante e indissociável do presente contrato.



CLÁUSULA 2ª
- DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para os seguintes fins, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível:

________

§ 1º. Será permitida a estadia no imóvel apenas do SUBLOCATÁRIO e de seus familiares, sendo vedada a transferência para terceiros dos direitos de uso regulados neste contrato, seja através da cessão de locação, da sublocação ou do empréstimo.

§ 2º. No imóvel, poderão se hospedar no máximo ________ (________) pessoas.

§ 3º. Em caso de descumprimento do parágrafo anterior, será cobrada a tarifa adicional de R$ ________ (________ reais) por cada pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.

§ 4º. O SUBLOCATÁRIO deverá fornecer ao SUBLOCADOR, em até 5 (cinco) dias corridos antes do início da locação, a relação de todos os hóspedes, incluindo o nome completo, número de CPF, o documento de identificação e o respectivo órgão expedidor.

§ 5º. O SUBLOCATÁRIO deverá seguir as regras de civilidade e de boa vizinhança, respeitando, inclusive, os horários de descanso, de 22h00 às 07h00, nos quais deverão evitar barulhos ou ruídos excessivos.

§ 6º. Deverão ser respeitadas eventuais outras regras transmitidas pelo SUBLOCADOR ao SUBLOCATÁRIO durante sua estada.



CLÁUSULA 3ª
- DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

A título de aluguel, o SUBLOCATÁRIO se obriga a pagar a quantia total de R$ ________ (________ reais), a ser paga da seguinte forma:

________

§ 1°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária, apurada conforme variação do IPCA (IBGE) no período.

§ 2°. O preço definido neste artigo inclui todas as despesas relativas à hospedagem no imóvel alugado, inclusive aquelas referentes ao consumo de luz, gás e água e à limpeza do local.

§ 3°. O SUBLOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel ou estabelecidas por este contrato.



CLÁUSULA 4ª
- DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de sublocação do referido imóvel é de ________ (________) , com início em ________, às ________.

§ 1º. O SUBLOCATÁRIO deverá desocupar integralmente o local e devolver suas chaves ao SUBLOCADOR até o dia ________, às ________.

§ 2º. Em caso de atraso na devolução do imóvel pelo SUBLOCATÁRIO, será devido ao SUBLOCADOR o valor proporcional ao tempo excedido, em horas, dias ou semanas, calculado conforme o aluguel estabelecido na cláusula DO VALOR E DOS ENCARGOS.

§ 3º. Sem prejuízo de perdas e danos, o atraso na devolução do imóvel obrigará o SUBLOCATÁRIO também ao pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor proporcional devido, calculado conforme o parágrafo anterior.

§ 4º. Findo o prazo estipulado, se o SUBLOCATÁRIO continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do SUBLOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as cláusulas e condições deste contrato.

§ 5º. No caso do parágrafo anterior, o SUBLOCADOR apenas poderá denunciar o contrato após 30 (trinta) meses de seu início ou verificando-se uma das hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.



CLÁUSULA 5ª
- DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel e a devolução do imóvel em adequado estado de conservação, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do SUBLOCADOR com o SUBLOCATÁRIO, não solidária, criada pelo SUBLOCADOR.

§ 1º. Ao final da locação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, fica o SUBLOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.

§ 2º. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo SUBLOCATÁRIO.



CLÁUSULA 6ª
- DOS DEVERES DO SUBLOCADOR

São deveres do SUBLOCADOR:

a. entregar ao SUBLOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

b. garantir, durante o tempo da sublocação, o uso pacífico do imóvel;

c. manter, durante a sublocação, a forma e o destino do imóvel;

d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à sublocação;

e. fornecer ao SUBLOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do SUBLOCATÁRIO;

g. entregar ao proprietário do imóvel cópia do presente instrumento, com seus anexos, para que tome conhecimento de seu inteiro teor;

h. dar ciência ao SUBLOCATÁRIO de qualquer alteração no contrato principal de locação;

i. exibir ao SUBLOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

j. restituir integralmente, ao final da locação e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo SUBLOCATÁRIO, acrescido de juros e rendimentos;

k. fornecer, caso seja solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.



CLÁUSULA 7ª
- DOS DEVERES DO SUBLOCATÁRIO

São deveres do SUBLOCATÁRIO:

a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;

b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;

c. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

d. levar imediatamente ao conhecimento do SUBLOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário do imóvel;

g. 22252255 8225852522222 52 SUBLOCADOR os 5285222228 52 82855285 52 25885228 2 22855228 822522828588, 822 8222 85588525 822825852, 25825 25 258222885 52 5522585552 2588885, 58255 852 585828558 52 SUBLOCATÁRIO;

h. 22528285 5 88822585 52 822828 2282 252258225582 25 225 825 2525525582, 22585222 8228825852 252885 52 585 2 5255, 822 8222 5528285 852 8225 2 22822 88882552 2 255282552 225 225828528, 22 8582 52 82255, 25222885 52 82255, 828852 25 25222885 52 828852 52 58528228 25 55852 22 252522222.



CLÁUSULA 8ª
- DAS BENFEITORIAS

88 825228258228 52 822228225858 52 85588525 25255225 822525528558 2282 SUBLOCATÁRIO seguirão 58 228258 58822888228 52 82225522 52 8285852 258288258.



CLÁUSULA 9ª - DO CANCELAMENTO

O SUBLOCATÁRIO poderá rescindir o contrato unilateralmente, sem apresentação de justificativa, mediante o pagamento de multa, que se palicará da seguinte forma:

a) Nos casos em que o contrato for encerrado com 15 (quinze) ou mais dias de antecedência da data de início da locação, será devido 30% (trinta por cento) do valor do aluguel;

b) Nos casos em que o contrato for encerrado com menos de 15 (quinze) dias de antecedência da data de início da locação, será devido 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel;

c) Nos casos em que o contrato for encerrado durante a vigência da locação, será devido o pagamento integral do valor do aluguel.

§ 1°. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independente de quaisquer indenizações das partes.

§ 2°. Em caso de falecimento do SUBLOCADOR, a locação transmite-se a seus herdeiros.

§ 3°. Rescindida ou finda a locação principal, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do SUBLOCATÁRIO contra o SUBLOCADOR.

§ 4°. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar uma à outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica travada neste contrato.



CLÁUSULA 10ª
- DAS PENALIDADES

Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.

§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.

§ 2°. As infrações ao presente contrato ensejam, ainda, a rescisão de pleno direito pela parte prejudicada, independente de notificação ou aviso prévio.

§ 3°. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 11ª
- DO FORO

Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca em que está localizado o imóvel sublocado.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


________, ________.

(local e data de assinatura)


SUBLOCADOR:




_________________________________________

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SUBLOCATÁRIO:




_________________________________________

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TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................