CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Entre:
________, solteira, nacionalidade: ________, profissão: representante comercial, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada REPRESENTANTE,
e:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
doravante denominada REPRESENTADO,
firma-se o presente contrato de representação comercial, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio do presente instrumento, o REPRESENTADO confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos produtos de sua fabricação, com o objetivo de promover a venda dos referidos itens, nos termos a seguir expostos.
§ 1º. A representação comercial será exercida em relação a todos os produtos oferecidos pelo REPRESENTADO, inclusive aqueles que venham a ser disponibilizados ao longo da vigência deste contrato.
§ 2º. O REPRESENTADO manterá à disposição do REPRESENTANTE catálogo atualizado, que contenha todas as informações necessárias a respeito dos itens a serem comercializados.
§ 3º. Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE quando, a título de cooperação, desempenhar temporariamente, a pedido do REPRESENTADO, encargos ou atribuições diversos dos previstos nesta cláusula.
§ 4º. O REPRESENTANTE subordina-se às ordens e instruções repassadas pelo REPRESENTADO, devendo a elas ater-se durante o período de representação comercial, exercendo suas atividades com o zelo e a diligência próprios à profissão.
§ 5º. O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.
§ 6º. Durante a vigência do presente contrato, o REPRESENTANTE não guardará exclusividade de seu vínculo com o REPRESENTADO, sendo-lhe permitido, portanto, exercer a representação comercial ou outros serviços a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, desde que haja compatibilidade de horários e que a atividade não resulte em concorrência aos produtos oferecidos pelo REPRESENTADO.
§ 7º. Durante o exercício da representação, o REPRESENTANTE terá liberdade para negociar com os clientes, podendo conceder abatimentos, descontos ou dilações.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
A representação comercial será exercida pelo prazo de: ________, com início em ________.
§ 1º. Findo o prazo estipulado nesta cláusula, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer aviso prévio das partes.
§ 2º. Caso seja de interesse das partes, o contrato poderá ser prorrogado, ao final do prazo anteriormente fixado.
§ 3º. Uma vez prorrogado o prazo inicial, de forma tácita ou expressa, o contrato torna-se a prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais.
CLÁUSULA 3ª - DA EXTENSÃO TERRITORIAL
O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial na seguinte zona territorial:
________
§ 1º. Durante a vigência deste contrato, o REPRESENTADO não poderá constituir outro representante para atuar na referida zona territorial, com incumbência idêntica àquela repassada ao REPRESENTANTE.
§ 2º. Em caso de violação da exclusividade territorial do REPRESENTANTE, este terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que não tenha havido sua interferência, além de indenização por perdas e danos, nos termos legais.
CLÁUSULA 4ª - DA RETRIBUIÇÃO
Em contrapartida aos serviços de representação comercial prestados, o REPRESENTANTE receberá a comissão fixa de ________% (________ por cento), calculada sobre o valor total bruto das vendas realizadas por seu intermédio.
§ 1º. O REPRESENTANTE adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas pelo cliente.
§ 2º. O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 1 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, que virá acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.
§ 3º. Em caso de atraso no pagamento da retribuição, o valor deverá ser atualizado monetariamente, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.
§ 4º. O REPRESENTADO poderá recusar, por escrito, pedidos ou propostas apresentados pelo REPRESENTANTE, conforme os seguintes prazos, contados a partir da sua comunicação:
a) para cliente domiciliado na mesma praça, em até 15 (quinze) dias;
b) para cliente domiciliado no mesmo Estado, em até 30 (trinta) dias;
c) para cliente domiciliado em outro Estado, em até 60 (sessenta) dias;
d) para cliente domiciliado em outro país, em até 120 (cento e vinte) dias.
§ 5º. Em caso de não cumprimento destes prazos, o REPRESENTADO ficará obrigado a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão.
§ 6º. Caso seja de seu interesse, o REPRESENTANTE poderá emitir títulos de créditos para a cobrança da retribuição.
§ 7º. São vedadas alterações nas regras de retribuição que impliquem, direta ou indiretamente, na diminuição da média dos resultados auferidos pelo REPRESENTANTE nos últimos seis meses de vigência deste contrato.
§ 8º. O REPRESENTANTE guardará o direito à respectiva retribuição:
a) se o REPRESENTADO, sem justa causa, cessar o atendimento às propostas ou reduzi-lo a tal ponto que se torne antieconômica a continuação do contrato;
b) se o negócio vier a ser rescindido por fato imputável ao REPRESENTADO.
§ 9º. Nenhuma retribuição será, entretanto, devida ao REPRESENTANTE:
a) se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador;
b) se o negócio vier a ser desfeito pelo comprador;
c) se for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
CLÁUSULA 5ª - DAS DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO
Durante a vigência do contrato, correrão a cargo do REPRESENTANTE todas as despesas com a representação comercial, inclusive aquelas referentes à hospedagem e ao transporte.
CLÁUSULA 6ª - DA CONFIDENCIALIDADE
Durante a execução do presente contrato, o REPRESENTANTE deverá guardar total discrição e sigilo em relação às informações confidenciais às quais tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes aos produtos e serviços do REPRESENTADO ou de seus clientes.
§ 1º. É vedado ao REPRESENTANTE repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, exceto quando expressamente autorizado pelo REPRESENTADO.
§ 2º. Em caso de descumprimento desta cláusula, o REPRESENTANTE será responsabilizado pelas perdas e danos causados ao REPRESENTADO, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 7ª - DA SUB-REPRESENTAÇÃO
É facultado ao REPRESENTANTE contratar com outros representantes comerciais a execução dos serviços relacionados com a representação.
§ 1º. O REPRESENTANTE deverá comunicar ao REPRESENTADO, com antecedência, a sua intenção de constituir sub-representantes, devendo, na ocasião, especificar as missões que serão confiadas ao outro representante comercial.
§ 2º. O REPRESENTADO terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o REPRESENTANTE e o sub-representante.
§ 3º. O pagamento das comissões ao sub-representante dependerá da liquidação da conta de comissão devida pelo REPRESENTADO ao REPRESENTANTE.
§ 4º. Em caso de rescisão do presente contrato de representação comercial, será devida pelo REPRESENTANTE a participação no que houver eventualmente recebido do REPRESENTADO a título de indenização e aviso prévio, proporcionalmente às retribuições auferidas pelo sub-representante.
CLÁUSULA 8ª - DO MANDATO
Por meio deste instrumento, o REPRESENTADO constitui o REPRESENTANTE como seu mandatário, concedendo-lhe poderes para exercer, em seu nome, os seguintes atos negociais:
________
§ 1º. Serão ineficazes outros atos praticados pelo REPRESENTANTE, enquanto mandatário, sem a expressa autorização do REPRESENTADO.
§ 2º. A qualquer momento e independente do prazo estabelecido para o presente contrato de representação comercial, poderá o REPRESENTADO revogar o mandato, devendo comunicar ao REPRESENTANTE quando desta sua decisão, para que este interrompa imediatamente os atos de mandatário, conforme definidos nesta cláusula.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
São obrigações do REPRESENTANTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:
I - dedicar-se à representação comercial do REPRESENTADO, de modo a expandir os seus negócios e promover os seus produtos, nos termos e nos prazos definidos neste instrumento;
II - fornecer ao REPRESENTADO, com a seguinte periodicidade: ________, ou sempre que solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo;
III - tomar conhecimento de eventuais reclamações referentes aos negócios, transmitindo-as ao REPRESENTADO e sugerindo-lhe as providências necessárias;
IV - entregar ao REPRESENTADO as competentes prestações de contas, recibos de quantias e outros documentos que lhe tiverem sido confiados pelos clientes, para qualquer fim;
V - agir com diligência, atendendo às instruções recebidas pelo REPRESENTADO;
VI - emitir ao REPRESENTADO a fatura respectiva ao exercício da representação;
VII - arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato;
VIII - responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus subordinados ou por sub-representantes por ele constituídos, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para o REPRESENTADO ou terceiros;
IX - arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;
X - cumprir todas as normas aplicáveis ao exercício da representação comercial, inclusive aquelas emitidas pelos respectivos conselhos de classe, bem como as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes;
XI - conservar os mostruários eventualmente fornecidos pelo REPRESENTADO.
CLÁUSULA 10ª - 885 8885288855 88 852855585888
552 2858258228 52 REPRESENTADO, 522252 252558 252888258 22 25282222 82825522222 2 25 8228885852 8588828:
5 - 2222555 2 252522222 55 52258858852, 258 55258 2 228 225228 522828528 22822 82225522;
55 - 22522825 52 REPRESENTANTE 22558 58 82225258228 22828855858 52 252588882 55 5225282225852 822258858, 828858882 2822882885252 58 28255222858 52 82255 5 82522 55225558;
555 - 822528855 8225852522222 52 REPRESENTANTE 82852 282225588 52885258228 228258 contra este, seus subordinados ou sub-representantes por ele constituídos, assim como sobre danos por eles causados.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
Antes de finalizado o prazo aqui determinado, poderá o REPRESENTADO rescindir o presente contrato, desde que indenize o REPRESENTANTE com a importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.
§ 1º. A referida indenização acumula-se com eventuais penalidades previstas neste contrato, bem como com demais medidas legais.
§ 2º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do REPRESENTADO, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.
§ 3º. Constitui justa causa para a rescisão contratual pelo REPRESENTADO:
a) a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do REPRESENTADO;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao presente contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) força maior, devidamente justificada.
§ 4º. Constitui justa causa para a rescisão contratual pelo REPRESENTANTE:
a) a redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste contrato;
b) a fixação abusiva de preços em relação à zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
c) o não-pagamento da retribuição na época devida;
d) força maior, devidamente justificada;
e) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade.
§ 5º. Ocorrendo justo motivo para a rescisão do contrato, conforme as hipóteses nele previstas, o REPRESENTADO poderá reter comissões devidas ao REPRESENTANTE, com o fim de ressarcir-se de perdas e danos por este causados.
§ 6º. Em caso de rescisão com justa causa por parte do REPRESENTADO, o REPRESENTANTE não perderá o direito à retribuição correspondente aos trabalhos úteis já realizados.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a R$ ________ (________), a ser corrigido no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.
§ 1º. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.
§ 2º. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
DO FORO
CLÁUSULA 1ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.
Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato, em.............vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
REPRESENTANTE:
_________________________________________
________
REPRESENTADO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Entre:
________, solteira, nacionalidade: ________, profissão: representante comercial, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada REPRESENTANTE,
e:
a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com sede em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
doravante denominada REPRESENTADO,
firma-se o presente contrato de representação comercial, conforme as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio do presente instrumento, o REPRESENTADO confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos produtos de sua fabricação, com o objetivo de promover a venda dos referidos itens, nos termos a seguir expostos.
§ 1º. A representação comercial será exercida em relação a todos os produtos oferecidos pelo REPRESENTADO, inclusive aqueles que venham a ser disponibilizados ao longo da vigência deste contrato.
§ 2º. O REPRESENTADO manterá à disposição do REPRESENTANTE catálogo atualizado, que contenha todas as informações necessárias a respeito dos itens a serem comercializados.
§ 3º. Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE quando, a título de cooperação, desempenhar temporariamente, a pedido do REPRESENTADO, encargos ou atribuições diversos dos previstos nesta cláusula.
§ 4º. O REPRESENTANTE subordina-se às ordens e instruções repassadas pelo REPRESENTADO, devendo a elas ater-se durante o período de representação comercial, exercendo suas atividades com o zelo e a diligência próprios à profissão.
§ 5º. O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.
§ 6º. Durante a vigência do presente contrato, o REPRESENTANTE não guardará exclusividade de seu vínculo com o REPRESENTADO, sendo-lhe permitido, portanto, exercer a representação comercial ou outros serviços a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, desde que haja compatibilidade de horários e que a atividade não resulte em concorrência aos produtos oferecidos pelo REPRESENTADO.
§ 7º. Durante o exercício da representação, o REPRESENTANTE terá liberdade para negociar com os clientes, podendo conceder abatimentos, descontos ou dilações.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
A representação comercial será exercida pelo prazo de: ________, com início em ________.
§ 1º. Findo o prazo estipulado nesta cláusula, o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer aviso prévio das partes.
§ 2º. Caso seja de interesse das partes, o contrato poderá ser prorrogado, ao final do prazo anteriormente fixado.
§ 3º. Uma vez prorrogado o prazo inicial, de forma tácita ou expressa, o contrato torna-se a prazo indeterminado, aplicando-se-lhe as respectivas normas legais.
CLÁUSULA 3ª - DA EXTENSÃO TERRITORIAL
O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial na seguinte zona territorial:
________
§ 1º. Durante a vigência deste contrato, o REPRESENTADO não poderá constituir outro representante para atuar na referida zona territorial, com incumbência idêntica àquela repassada ao REPRESENTANTE.
§ 2º. Em caso de violação da exclusividade territorial do REPRESENTANTE, este terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que não tenha havido sua interferência, além de indenização por perdas e danos, nos termos legais.
CLÁUSULA 4ª - DA RETRIBUIÇÃO
Em contrapartida aos serviços de representação comercial prestados, o REPRESENTANTE receberá a comissão fixa de ________% (________ por cento), calculada sobre o valor total bruto das vendas realizadas por seu intermédio.
§ 1º. O REPRESENTANTE adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas pelo cliente.
§ 2º. O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 1 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, que virá acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.
§ 3º. Em caso de atraso no pagamento da retribuição, o valor deverá ser atualizado monetariamente, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.
§ 4º. O REPRESENTADO poderá recusar, por escrito, pedidos ou propostas apresentados pelo REPRESENTANTE, conforme os seguintes prazos, contados a partir da sua comunicação:
a) para cliente domiciliado na mesma praça, em até 15 (quinze) dias;
b) para cliente domiciliado no mesmo Estado, em até 30 (trinta) dias;
c) para cliente domiciliado em outro Estado, em até 60 (sessenta) dias;
d) para cliente domiciliado em outro país, em até 120 (cento e vinte) dias.
§ 5º. Em caso de não cumprimento destes prazos, o REPRESENTADO ficará obrigado a creditar ao REPRESENTANTE a respectiva comissão.
§ 6º. Caso seja de seu interesse, o REPRESENTANTE poderá emitir títulos de créditos para a cobrança da retribuição.
§ 7º. São vedadas alterações nas regras de retribuição que impliquem, direta ou indiretamente, na diminuição da média dos resultados auferidos pelo REPRESENTANTE nos últimos seis meses de vigência deste contrato.
§ 8º. O REPRESENTANTE guardará o direito à respectiva retribuição:
a) se o REPRESENTADO, sem justa causa, cessar o atendimento às propostas ou reduzi-lo a tal ponto que se torne antieconômica a continuação do contrato;
b) se o negócio vier a ser rescindido por fato imputável ao REPRESENTADO.
§ 9º. Nenhuma retribuição será, entretanto, devida ao REPRESENTANTE:
a) se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador;
b) se o negócio vier a ser desfeito pelo comprador;
c) se for sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
CLÁUSULA 5ª - DAS DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO
Durante a vigência do contrato, correrão a cargo do REPRESENTANTE todas as despesas com a representação comercial, inclusive aquelas referentes à hospedagem e ao transporte.
CLÁUSULA 6ª - DA CONFIDENCIALIDADE
Durante a execução do presente contrato, o REPRESENTANTE deverá guardar total discrição e sigilo em relação às informações confidenciais às quais tenha acesso em virtude do exercício de sua função, sejam elas referentes aos produtos e serviços do REPRESENTADO ou de seus clientes.
§ 1º. É vedado ao REPRESENTANTE repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, exceto quando expressamente autorizado pelo REPRESENTADO.
§ 2º. Em caso de descumprimento desta cláusula, o REPRESENTANTE será responsabilizado pelas perdas e danos causados ao REPRESENTADO, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA 7ª - DA SUB-REPRESENTAÇÃO
É facultado ao REPRESENTANTE contratar com outros representantes comerciais a execução dos serviços relacionados com a representação.
§ 1º. O REPRESENTANTE deverá comunicar ao REPRESENTADO, com antecedência, a sua intenção de constituir sub-representantes, devendo, na ocasião, especificar as missões que serão confiadas ao outro representante comercial.
§ 2º. O REPRESENTADO terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o REPRESENTANTE e o sub-representante.
§ 3º. O pagamento das comissões ao sub-representante dependerá da liquidação da conta de comissão devida pelo REPRESENTADO ao REPRESENTANTE.
§ 4º. Em caso de rescisão do presente contrato de representação comercial, será devida pelo REPRESENTANTE a participação no que houver eventualmente recebido do REPRESENTADO a título de indenização e aviso prévio, proporcionalmente às retribuições auferidas pelo sub-representante.
CLÁUSULA 8ª - DO MANDATO
Por meio deste instrumento, o REPRESENTADO constitui o REPRESENTANTE como seu mandatário, concedendo-lhe poderes para exercer, em seu nome, os seguintes atos negociais:
________
§ 1º. Serão ineficazes outros atos praticados pelo REPRESENTANTE, enquanto mandatário, sem a expressa autorização do REPRESENTADO.
§ 2º. A qualquer momento e independente do prazo estabelecido para o presente contrato de representação comercial, poderá o REPRESENTADO revogar o mandato, devendo comunicar ao REPRESENTANTE quando desta sua decisão, para que este interrompa imediatamente os atos de mandatário, conforme definidos nesta cláusula.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
São obrigações do REPRESENTANTE, dentre outras previstas no presente instrumento e na legislação cabível:
I - dedicar-se à representação comercial do REPRESENTADO, de modo a expandir os seus negócios e promover os seus produtos, nos termos e nos prazos definidos neste instrumento;
II - fornecer ao REPRESENTADO, com a seguinte periodicidade: ________, ou sempre que solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo;
III - tomar conhecimento de eventuais reclamações referentes aos negócios, transmitindo-as ao REPRESENTADO e sugerindo-lhe as providências necessárias;
IV - entregar ao REPRESENTADO as competentes prestações de contas, recibos de quantias e outros documentos que lhe tiverem sido confiados pelos clientes, para qualquer fim;
V - agir com diligência, atendendo às instruções recebidas pelo REPRESENTADO;
VI - emitir ao REPRESENTADO a fatura respectiva ao exercício da representação;
VII - arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato;
VIII - responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus subordinados ou por sub-representantes por ele constituídos, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para o REPRESENTADO ou terceiros;
IX - arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho;
X - cumprir todas as normas aplicáveis ao exercício da representação comercial, inclusive aquelas emitidas pelos respectivos conselhos de classe, bem como as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes;
XI - conservar os mostruários eventualmente fornecidos pelo REPRESENTADO.
CLÁUSULA 10ª - 885 8885288855 88 852855585888
552 2858258228 52 REPRESENTADO, 522252 252558 252888258 22 25282222 82825522222 2 25 8228885852 8588828:
5 - 2222555 2 252522222 55 52258858852, 258 55258 2 228 225228 522828528 22822 82225522;
55 - 22522825 52 REPRESENTANTE 22558 58 82225258228 22828855858 52 252588882 55 5225282225852 822258858, 828858882 2822882885252 58 28255222858 52 82255 5 82522 55225558;
555 - 822528855 8225852522222 52 REPRESENTANTE 82852 282225588 52885258228 228258 contra este, seus subordinados ou sub-representantes por ele constituídos, assim como sobre danos por eles causados.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
Antes de finalizado o prazo aqui determinado, poderá o REPRESENTADO rescindir o presente contrato, desde que indenize o REPRESENTANTE com a importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.
§ 1º. A referida indenização acumula-se com eventuais penalidades previstas neste contrato, bem como com demais medidas legais.
§ 2º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do REPRESENTADO, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.
§ 3º. Constitui justa causa para a rescisão contratual pelo REPRESENTADO:
a) a desídia do REPRESENTANTE no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do REPRESENTADO;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao presente contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) força maior, devidamente justificada.
§ 4º. Constitui justa causa para a rescisão contratual pelo REPRESENTANTE:
a) a redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste contrato;
b) a fixação abusiva de preços em relação à zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
c) o não-pagamento da retribuição na época devida;
d) força maior, devidamente justificada;
e) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade.
§ 5º. Ocorrendo justo motivo para a rescisão do contrato, conforme as hipóteses nele previstas, o REPRESENTADO poderá reter comissões devidas ao REPRESENTANTE, com o fim de ressarcir-se de perdas e danos por este causados.
§ 6º. Em caso de rescisão com justa causa por parte do REPRESENTADO, o REPRESENTANTE não perderá o direito à retribuição correspondente aos trabalhos úteis já realizados.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a R$ ________ (________), a ser corrigido no momento de sua aplicação, conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.
§ 1º. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.
§ 2º. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
DO FORO
CLÁUSULA 1ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.
Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato, em.............vias de idêntico teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
REPRESENTANTE:
_________________________________________
________
REPRESENTADO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
Responda à pergunta e, em seguida, clique em "Próxima etapa".
O documento é redigido em função das suas respostas: artigos são acrescentados ou retirados, parágrafos são editados, mudam-se as palavras...
No final, você receberá imediatamente o documento nos formatos Word e PDF. Você pode abrir o documento em Word para editá-lo e reutilizá-lo como desejar.