CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente em:
________
doravante denominada PROMITENTE VENDEDOR;
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente em:
________
doravante denominada PROMISSÁRIO COMPRADOR;
firma-se o presente contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, com as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
Por meio deste contrato, o PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a vender ao PROMISSÁRIO COMPRADOR o seguinte bem imóvel ("bem"):
________
matriculado sob o nº ________ no cartório: ________, e localizado no seguinte endereço:
________
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E DA DIVISÃO DO PAGAMENTO
O valor total do imóvel negociado por meio deste contrato é de R$ ________ (________), a ser pago em 2 parcelas, todas iguais, no valor de R$ ________ (________) cada, que deverão ser pagas mensalmente, até o dia 1 de cada mês subsequente ao mês de vencimento da primeira parcela, que, por sua vez, deverá ser paga até ________.
CLÁUSULA 3ª - DA FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS
As parcelas devidas por força deste contrato deverão ser pagas por meio de transferência ou depósito bancário para a seguinte conta bancária:
Banco: ________
Agência: ________
Conta-corrente: ________
CPF ou CNPJ do beneficiário: ________
Nome do beneficiário: ________
CLÁUSULA 4ª - DA POSSE PRECÁRIA
O PROMISSÁRIO COMPRADOR estará autorizado a ocupar o imóvel apenas após restar quitado todo o valor correspondente ao preço ajustado, nos termos da cláusula anterior.
§ 1°. Desde o momento em que exerça sobre o bem a posse, ainda que não definitiva, o PROMISSÁRIO COMPRADOR já estará legitimado a defendê-la através dos interditos possessórios.
§ 2°. No exercício da posse precária, o PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá fazer do bem o uso que lhe aprouver, comprometendo-se, entretanto, a mantê-lo em seu perfeito estado de conservação, incluindo suas benfeitorias, edificações e melhoramentos.
CLÁUSULA 5ª - DAS BENFEITORIAS
A partir da data de assinatura desde instrumento, as benfeitorias realizadas por quaisquer das partes serão incorporadas ao bem e não gerarão, assim, direito a ressarcimento ou a indenização, exceto se as partes expressamente, por meio escrito ou verbal, acordarem o contrário.
Parágrafo único. Em caso de rescisão contratual por motivo para o qual o PROMISSÁRIO COMPRADOR não tenha concorrido, as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas serão indenizáveis e as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, desde que não deteriorem o bem.
CLÁUSULA 6ª - DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO BEM
A posse definitiva será repassada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR através de instrumento particular ou público de compra e venda, após quitado em sua integralidade o valor correspondente ao preço ajustado.
§ 1°. Obriga-se o PROMITENTE VENDEDOR pela outorga do instrumento particular ou público de compra e venda, inclusive devendo providenciar, com razoável antecedência, todos os documentos necessários a este procedimento.
§ 2°. Todas as despesas relacionadas à transferência do imóvel, incluindo os valores necessários à confecção e ao registro de escritura pública ou ao registro de instrumento particular de compra e venda, emolumentos cartorários e impostos, serão arcadas única e exclusivamente pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA 7ª - DAS DESPESAS FUTURAS
Após restar quitado todo o valor correspondente ao preço ajustado, o PROMISSÁRIO COMPRADOR passará a arcar com todas as despesas referentes ao bem, inclusive impostos, seguros e taxas de qualquer natureza.
Parágrafo único. O PROMISSÁRIO COMPRADOR não será responsabilizado por quaisquer débitos existentes antes da data mencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE VENDEDOR
São obrigações do PROMITENTE VENDEDOR:
I. entregar o bem imóvel livre e desembaraçado de todos os débitos, na data estipulada neste contrato;
II. informar o PROMISSÁRIO COMPRADOR sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir o bem;
III. realizar as diligências e prestar toda a assistência ao PROMISSÁRIO COMPRADOR para a transferência definitiva do bem.
Parágrafo único. O PROMITENTE VENDEDOR se responsabiliza integralmente por defeitos aparentes ou ocultos existentes no bem, assim como por sua qualidade e segurança, conforme atestado no laudo de vistoria anexo.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROMISSÁRIO COMPRADOR
São obrigações do PROMISSÁRIO COMPRADOR:
I. realizar os pagamentos devidos ao PROMITENTE VENDEDOR por força deste contrato de maneira pontual, em conformidade com as datas e meios fixados neste contrato;
II. fornecer todos os documentos pessoais necessários ao registro do instrumento particular ou público de compra e venda;
III. informar o PROMITENTE VENDEDOR sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou de qualquer ação ou execução declarada contra si;
IV. arcar com as despesas referentes à transferência do bem, inclusive impostos, taxas e custas referentes a seu registro.
CLÁUSULA 10ª - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR a terceiro, a título oneroso ou gratuito, senão com anuência prévia e expressa.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, serão consideradas vencidas, antecipada e compulsoriamente, as parcelas vincendas, caso existam, e o PROMITENTE VENDEDOR poderá, ainda, rescindir o contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
Além de outras hipóteses previstas em lei, neste instrumento ou em eventuais aditivos que venham a ser firmados entre as partes, o presente contrato poderá ser rescindido:
I. pelo PROMITENTE VENDEDOR, caso o PROMISSÁRIO COMPRADOR atrase por mais de trinta dias o pagamento de qualquer quantia por ele devida como contraprestação pelo bem imóvel negociado por meio deste contrato;
II. pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, caso o PROMITENTE VENDEDOR constitua qualquer ônus real no bem, tais como hipoteca, penhor e anticrese, sem a expressa autorização do PROMISSÁRIO COMPRADOR;
III. pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, caso o PROMITENTE VENDEDOR se recuse a lhe transferir o bem.
§ 1º. Em qualquer dos casos, os valores já pagos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR lhe serão devolvidos, descontadas as multas e juros, quando houver.
§ 2º. Rescindido o contrato, o PROMITENTE VENDEDOR estará autorizado a revender o bem a terceiros.
§ 3º. Caso o PROMITENTE VENDEDOR se recuse a transferir o bem, o PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá, se não optar pela resolução do contrato e desde que cumpridas todas as suas obrigações, exigir judicialmente a adjudicação compulsória do bem.
CLÁUSULA 12ª - DO ARREPENDIMENTO
Todas as obrigações assumidas pelas partes neste contrato são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo possível, portanto, o arrependimento.
CLÁUSULA 13ª - DAS PENALIDADES
A parte que violar as obrigações previstas neste contrato estará sujeita ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 14ª - 88885888 288558858
52528 28 8582528 2822255822222 5288528 225 525 25522 5 25255 22 52825522885 52822 82225522 82552 8255828528 22222558522222, 822 5 22225 2258258885552 55282855 22 828, 52 582552 822 5 85585852 52 5288 (5825) 22 2258252 82288525552.
CLÁUSULA 15ª - 85528558855 258855
82 588825522 2822 82825522222, 58 255228 822825552 58255 852:
________. 5 2255 2282552885 22858 255228 822 5285852 52 52885225822222 52 855888525 528 225228 525825528 22822 82225522 252 8255 82288525555 52888222885 52 855 258222885;
________. 58255 852, 225 85588525 222882, 582525 558 885585858 52822 82225522 8225 8285885555, 58 522588 225252282552 8588558 2 22885228;
________. 5582252 5588558 855222 5 8222525225852 25 528885852 558 522558 252888258 22822 82225522, 28258 225258 5282552 825 8222525225558 52 582552 822 5 8228885852 528885828, 5282252 825 822252 2528258555 5 2222885 8222552 558 255228;
________. 282225588 5822558228 52822 82225522 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2 225 85 (5558) 22822252558;
________. 822 5 28222558 22522, 85828852 25 25282852, 82222522 225 2 8582, 52 PROMITENTE VENDEDOR 25 52 PROMISSÁRIO COMPRADOR, 2822 82225522 255282822-82 5 8258 52822828828 525528528 25 8582882528.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que está localizado o bem imóvel negociado.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
....................................................................,...............de....................................de.................
(Local e data)
PROMITENTE VENDEDOR:
___________________________________________
________
PROMISSÁRIO COMPRADOR:
___________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
___________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
___________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente em:
________
doravante denominada PROMITENTE VENDEDOR;
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, residente em:
________
doravante denominada PROMISSÁRIO COMPRADOR;
firma-se o presente contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, com as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
Por meio deste contrato, o PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a vender ao PROMISSÁRIO COMPRADOR o seguinte bem imóvel ("bem"):
________
matriculado sob o nº ________ no cartório: ________, e localizado no seguinte endereço:
________
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E DA DIVISÃO DO PAGAMENTO
O valor total do imóvel negociado por meio deste contrato é de R$ ________ (________), a ser pago em 2 parcelas, todas iguais, no valor de R$ ________ (________) cada, que deverão ser pagas mensalmente, até o dia 1 de cada mês subsequente ao mês de vencimento da primeira parcela, que, por sua vez, deverá ser paga até ________.
CLÁUSULA 3ª - DA FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS
As parcelas devidas por força deste contrato deverão ser pagas por meio de transferência ou depósito bancário para a seguinte conta bancária:
Banco: ________
Agência: ________
Conta-corrente: ________
CPF ou CNPJ do beneficiário: ________
Nome do beneficiário: ________
CLÁUSULA 4ª - DA POSSE PRECÁRIA
O PROMISSÁRIO COMPRADOR estará autorizado a ocupar o imóvel apenas após restar quitado todo o valor correspondente ao preço ajustado, nos termos da cláusula anterior.
§ 1°. Desde o momento em que exerça sobre o bem a posse, ainda que não definitiva, o PROMISSÁRIO COMPRADOR já estará legitimado a defendê-la através dos interditos possessórios.
§ 2°. No exercício da posse precária, o PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá fazer do bem o uso que lhe aprouver, comprometendo-se, entretanto, a mantê-lo em seu perfeito estado de conservação, incluindo suas benfeitorias, edificações e melhoramentos.
CLÁUSULA 5ª - DAS BENFEITORIAS
A partir da data de assinatura desde instrumento, as benfeitorias realizadas por quaisquer das partes serão incorporadas ao bem e não gerarão, assim, direito a ressarcimento ou a indenização, exceto se as partes expressamente, por meio escrito ou verbal, acordarem o contrário.
Parágrafo único. Em caso de rescisão contratual por motivo para o qual o PROMISSÁRIO COMPRADOR não tenha concorrido, as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas serão indenizáveis e as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, desde que não deteriorem o bem.
CLÁUSULA 6ª - DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO BEM
A posse definitiva será repassada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR através de instrumento particular ou público de compra e venda, após quitado em sua integralidade o valor correspondente ao preço ajustado.
§ 1°. Obriga-se o PROMITENTE VENDEDOR pela outorga do instrumento particular ou público de compra e venda, inclusive devendo providenciar, com razoável antecedência, todos os documentos necessários a este procedimento.
§ 2°. Todas as despesas relacionadas à transferência do imóvel, incluindo os valores necessários à confecção e ao registro de escritura pública ou ao registro de instrumento particular de compra e venda, emolumentos cartorários e impostos, serão arcadas única e exclusivamente pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA 7ª - DAS DESPESAS FUTURAS
Após restar quitado todo o valor correspondente ao preço ajustado, o PROMISSÁRIO COMPRADOR passará a arcar com todas as despesas referentes ao bem, inclusive impostos, seguros e taxas de qualquer natureza.
Parágrafo único. O PROMISSÁRIO COMPRADOR não será responsabilizado por quaisquer débitos existentes antes da data mencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE VENDEDOR
São obrigações do PROMITENTE VENDEDOR:
I. entregar o bem imóvel livre e desembaraçado de todos os débitos, na data estipulada neste contrato;
II. informar o PROMISSÁRIO COMPRADOR sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir o bem;
III. realizar as diligências e prestar toda a assistência ao PROMISSÁRIO COMPRADOR para a transferência definitiva do bem.
Parágrafo único. O PROMITENTE VENDEDOR se responsabiliza integralmente por defeitos aparentes ou ocultos existentes no bem, assim como por sua qualidade e segurança, conforme atestado no laudo de vistoria anexo.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PROMISSÁRIO COMPRADOR
São obrigações do PROMISSÁRIO COMPRADOR:
I. realizar os pagamentos devidos ao PROMITENTE VENDEDOR por força deste contrato de maneira pontual, em conformidade com as datas e meios fixados neste contrato;
II. fornecer todos os documentos pessoais necessários ao registro do instrumento particular ou público de compra e venda;
III. informar o PROMITENTE VENDEDOR sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou de qualquer ação ou execução declarada contra si;
IV. arcar com as despesas referentes à transferência do bem, inclusive impostos, taxas e custas referentes a seu registro.
CLÁUSULA 10ª - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR a terceiro, a título oneroso ou gratuito, senão com anuência prévia e expressa.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, serão consideradas vencidas, antecipada e compulsoriamente, as parcelas vincendas, caso existam, e o PROMITENTE VENDEDOR poderá, ainda, rescindir o contrato.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
Além de outras hipóteses previstas em lei, neste instrumento ou em eventuais aditivos que venham a ser firmados entre as partes, o presente contrato poderá ser rescindido:
I. pelo PROMITENTE VENDEDOR, caso o PROMISSÁRIO COMPRADOR atrase por mais de trinta dias o pagamento de qualquer quantia por ele devida como contraprestação pelo bem imóvel negociado por meio deste contrato;
II. pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, caso o PROMITENTE VENDEDOR constitua qualquer ônus real no bem, tais como hipoteca, penhor e anticrese, sem a expressa autorização do PROMISSÁRIO COMPRADOR;
III. pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, caso o PROMITENTE VENDEDOR se recuse a lhe transferir o bem.
§ 1º. Em qualquer dos casos, os valores já pagos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR lhe serão devolvidos, descontadas as multas e juros, quando houver.
§ 2º. Rescindido o contrato, o PROMITENTE VENDEDOR estará autorizado a revender o bem a terceiros.
§ 3º. Caso o PROMITENTE VENDEDOR se recuse a transferir o bem, o PROMISSÁRIO COMPRADOR poderá, se não optar pela resolução do contrato e desde que cumpridas todas as suas obrigações, exigir judicialmente a adjudicação compulsória do bem.
CLÁUSULA 12ª - DO ARREPENDIMENTO
Todas as obrigações assumidas pelas partes neste contrato são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo possível, portanto, o arrependimento.
CLÁUSULA 13ª - DAS PENALIDADES
A parte que violar as obrigações previstas neste contrato estará sujeita ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
CLÁUSULA 14ª - 88885888 288558858
52528 28 8582528 2822255822222 5288528 225 525 25522 5 25255 22 52825522885 52822 82225522 82552 8255828528 22222558522222, 822 5 22225 2258258885552 55282855 22 828, 52 582552 822 5 85585852 52 5288 (5825) 22 2258252 82288525552.
CLÁUSULA 15ª - 85528558855 258855
82 588825522 2822 82825522222, 58 255228 822825552 58255 852:
________. 5 2255 2282552885 22858 255228 822 5285852 52 52885225822222 52 855888525 528 225228 525825528 22822 82225522 252 8255 82288525555 52888222885 52 855 258222885;
________. 58255 852, 225 85588525 222882, 582525 558 885585858 52822 82225522 8225 8285885555, 58 522588 225252282552 8588558 2 22885228;
________. 5582252 5588558 855222 5 8222525225852 25 528885852 558 522558 252888258 22822 82225522, 28258 225258 5282552 825 8222525225558 52 582552 822 5 8228885852 528885828, 5282252 825 822252 2528258555 5 2222885 8222552 558 255228;
________. 282225588 5822558228 52822 82225522 5282552 825 5258825558 225 2282 52 22522 5582882, 52885522222 58882552 22858 255228 2 225 85 (5558) 22822252558;
________. 822 5 28222558 22522, 85828852 25 25282852, 82222522 225 2 8582, 52 PROMITENTE VENDEDOR 25 52 PROMISSÁRIO COMPRADOR, 2822 82225522 255282822-82 5 8258 52822828828 525528528 25 8582882528.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que está localizado o bem imóvel negociado.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
....................................................................,...............de....................................de.................
(Local e data)
PROMITENTE VENDEDOR:
___________________________________________
________
PROMISSÁRIO COMPRADOR:
___________________________________________
________
TESTEMUNHAS:
___________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
___________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
Responda à pergunta e, em seguida, clique em "Próxima etapa".
O documento é redigido em função das suas respostas: artigos são acrescentados ou retirados, parágrafos são editados, mudam-se as palavras...
No final, você receberá imediatamente o documento nos formatos Word e PDF. Você pode abrir o documento em Word para editá-lo e reutilizá-lo como desejar.