CONTRATO DE PARCERIA PARA PUBLICIDADE COM DIGITAL INFLUENCER
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada CONTRATANTE,
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominado CONTRATADO,
firma-se o presente contrato de parceria para publicidade com digital influencer, regido pelas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio do presente contrato, o INFLUENCIADOR DIGITAL se obriga, por si próprio, a divulgar o seguinte produto:
________
Parágrafo único. O INFLUENCIADOR DIGITAL fará a divulgação por meio de uma única publicação (doravante denominada CONTEÚDO), com as seguintes especificações:
Tipo de publicação: Vídeo
Plataforma de veiculação da publicação: YouTube
Página na qual a publicação será veiculada: ________
Data na qual a publicação será veiculada: ________
Horário no qual a publicação será veiculada: ________
Período mínimo no qual a publicação deverá permanecer acessível: ________
CLÁUSULA 2ª - DA RETRIBUIÇÃO
Como contraprestação pelo fornecimento das mercadorias informadas neste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ ________ (________).
Parágrafo único. O pagamento devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO de uma única vez, da seguinte forma:
________
CLÁUSULA 3ª - DOS DIREITOS DE IMAGEM
O CONTRATADO autoriza, desde a data de assinatura deste contrato e em caráter irrevogável e irretratável, a livre utilização de sua imagem pelo CONTRATANTE e por empresas que com ele mantenham relação comercial, inclusive para fins de:
a. Veiculação de fotografias, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro item passível de identificação do CONTRATADO nos anúncios do CONTRATANTE, por qualquer meio de divulgação digital ou físico, incluindo, entre outros meios possíveis, redes sociais, televisão, rádios, produções cinematográficas, outdoors digitais ou ainda outros meios análogos de propaganda;
b. Veiculação de fotografias, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro item passível de identificação do CONTRATADO no website do CONTRATANTE, reafirmando o vínculo publicitário entre as partes;
c. Veiculação de fotografias, imagens ou qualquer outro item passível de identificação do CONTRATADO em materiais promocionais do CONTRATANTE tais quais embalagens, banners, flyers, folders ou semelhantes fora do ambiente tecno-digital, bem como em veículos próprios do CONTRATANTE ou de suas empresas franqueadas;
d. Veiculação de fotografias, imagens ou qualquer outro item passível de identificação do CONTRATADO nos anúncios do CONTRATANTE em revistas, jornais, posters, ou qualquer outra forma de mídia impressa;
e. Veiculação de fotografias, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro item passível de identificação do CONTRATADO em manuais internos de treinamento de funcionários, portifólios, cartões de visita, catálogos de serviços e/ou produtos do CONTRATANTE ou de suas empresas afiliadas, ou ainda qualquer outro material utilizado para distribuição aos funcionários, afiliados ou fornecedores do CONTRATANTE.
§ 1°. O CONTRATANTE somente poderá utilizar a imagem do CONTRATADO para fins de divulgação do produto descrito na cláusula DO OBJETO.
§ 2°. O CONTRATANTE poderá realizar edições e alterações nas fotografias, imagens, vídeos, áudios, textos ou outros itens passíveis de identificação do CONTRATADO para fins únicos de melhoria de imagem, tais quais retoques de imagem, adição de filtros, montagens, cortes, colagens e qualquer outro meio de edição similar.
§ 3°. O CONTRATANTE somente poderá utilizar a imagem do CONTRATADO nos termos desta cláusula até ________.
CLÁUSULA 4ª - DA CONFIDENCIALIDADE
O CONTRATADO deverá manter sigilo sobre toda e qualquer informação privilegiada obtida acerca do CONTRATANTE, seus produtos e serviços ou de seus afiliados ou fornecedores as quais tenha acesso em decorrência da relação jurídica existente entre as partes por força deste contrato, mesmo após sua extinção.
Parágrafo único. O CONTRATADO deverá manter absoluto sigilo acerca do conteúdo da parceria realizada com o CONTRATANTE até a data de publicação do conteúdo de que trata a cláusula DO OBJETO.
CLÁUSULA 5ª - DA EXCLUSIVIDADE
O CONTRATADO se obriga a manter exclusividade de produção de conteúdo publicitário com o CONTRATANTE, não devendo, portanto, participar de qualquer tipo de anúncio, campanha ou propaganda de produtos na mesma categoria do objeto alvo de publicidade tratada neste instrumento durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a. Fornecer ao CONTRATADO a integral descrição do produto descrito na cláusula DO OBJETO alvo de publicidade, bem como toda e qualquer informação necessária para o adequado cumprimento deste contrato;
b. Fornecer ao CONTRATADO informações sobre qualquer alteração que eventualmente ocorra no produto descrito na cláusula DO OBJETO durante a vigência deste contrato;
c. Efetuar todos os pagamentos ao CONTRATADO conforme especificado no presente contrato;
d. Se responsabilizar pelos efeitos diretos e indiretos da relação de consumo com os adquirentes do produto descrito na cláusula DO OBJETO, incluindo quanto a eventuais indenizações;
e. Zelar pela imagem do CONTRATADO durante todo o período de vigência do contrato;
Parágrafo único. O CONTRATANTE é integral e unicamente responsável pelas implicações administrativas, civis ou criminais que eventualmente recaiam sob produto descrito na cláusula DO OBJETO durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
a. Garantir que os serviços descritos na cláusula DO OBJETO serão prestados com seriedade e dedicação, respeitando todos os prazos e condições previstos neste contrato;
b. Zelar pela imagem do CONTRATANTE e de seus produtos e serviços durante toda a vigência deste contrato;
c. Não prestar serviços de divulgação ou de publicidade de marcas, serviços ou produtos que concorram com o produto descrito na cláusula DO OBJETO;
d. Garantir que não seja feita divulgação com característica de spam ou por qualquer outro meio de publicidade abusiva, deixando claro aos potenciais consumidores que o conteúdo publicitário é uma parceria paga com o CONTRATANTE, não mera opinião própria;
e. Não intermediar, sob qualquer hipótese, as vendas do produto descrito na cláusula DO OBJETO;
f. Zelar para que o produto descrito na cláusula DO OBJETO seja divulgado de forma convincente aos seus potenciais adquirentes, exaltando suas qualidades e benefícios, sem mencionar quaisquer eventuais fatos ou situações que possam afetar negativamente a confiança do consumidor no produto, no CONTRATANTE ou em qualquer de suas marcas, produtos ou serviços;
g. Providenciar todos os meios e equipamentos necessários à produção do conteúdo de que trata a cláusula DO OBJETO.
§ 1°. O CONTRATADO não se responsabiliza por qualquer produto ou serviço ofertado ao mercado pelo CONTRATANTE, isentando-se de qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal que eventualmente recaia sobre eles.
§ 2°. O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais repercussões negativas que recaiam sob o CONTRATANTE ou seus produtos e serviços em virtude da publicidade tratada neste contrato.
CLÁUSULA 8ª - 885 8885288855 258855
82 588825522 2 25282222 82225522, 52858 58 255228 5885222 58 2858258228 52:
5. 828228255 28 225228 52 582 558 28525225258 828288225558 2555 8288585852 52 82222552 258888825582;
8. 828228255 22558 58 225258 88222228 2 5288858288 5 5258825852 52 25888885552 2 2522525255, 25828825822222 58 82228558 22 825822 52 822285 52 8228528525 (228 2252558 2º 2.882, 52 22 52 82222852 52 2888);
8. 828228255 22558 58 5222528258228 2825828288558 225 2822 82225522.
CLÁUSULA 9ª - 88 522855585258885 85 85555558858
88 255228 252 2252552 52888285 558 2858258228 588528558 22 528822 52822 82225522, 258222 82 582555522, 225 2885822, 22 8222852 822255582.
CLÁUSULA 10ª - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
Este Contrato será extinto antecipadamente:
a. Por comum acordo entre as partes;
b. Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das partes;
c. Pela extinção voluntária (baixa no registro) de qualquer das partes;
d. Se houver qualquer decisão administrativa ou judicial contra qualquer das partes que dificulte ou impossibilite a execução deste contrato;
e. Pelo descumprimento das cláusulas deste contrato.
Parágrafo único. No caso do item "e" desta cláusula, a extinção contratual dependerá de notificação da parte inocente à parte contrária.
CLÁUSULA 11ª - DA CLÁUSULA PENAL
A parte que der causa à extinção antecipada do contrato pelo descumprimento de suas cláusulas pagará à outra multa de R$ ________ (________), sem prejuízo da possibilidade de a parte inocente cobrar da outra indenização ou reparação por perdas e danos que forem eventualmente superiores ao valor da multa.
CLÁUSULA 12ª - DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Quaisquer valores eventualmente devidos por uma parte a outra em virtude deste contrato serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único. Caso o referido índice de correção seja extinto, deverá ser substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que foi assinado.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
....................................................................,...............de....................................de.................
(Local e data)
ASSINATURAS:
_______________________________________
________
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CONTRATO DE PARCERIA PARA PUBLICIDADE COM DIGITAL INFLUENCER
Entre:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominada CONTRATANTE,
e:
________, nacionalidade: ________, solteira, profissão: ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________, CPF n. ________, residente em:
________
doravante denominado CONTRATADO,
firma-se o presente contrato de parceria para publicidade com digital influencer, regido pelas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Por meio do presente contrato, o INFLUENCIADOR DIGITAL se obriga, por si próprio, a divulgar o seguinte produto:
________
Parágrafo único. O INFLUENCIADOR DIGITAL fará a divulgação por meio de uma única publicação (doravante denominada CONTEÚDO), com as seguintes especificações:
Tipo de publicação: Vídeo
Plataforma de veiculação da publicação: YouTube
Página na qual a publicação será veiculada: ________
Data na qual a publicação será veiculada: ________
Horário no qual a publicação será veiculada: ________
Período mínimo no qual a publicação deverá permanecer acessível: ________
CLÁUSULA 2ª - DA RETRIBUIÇÃO
Como contraprestação pelo fornecimento das mercadorias informadas neste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ ________ (________).
Parágrafo único. O pagamento devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO de uma única vez, da seguinte forma:
________
CLÁUSULA 3ª - DOS DIREITOS DE IMAGEM
O CONTRATADO autoriza, desde a data de assinatura deste contrato e em caráter irrevogável e irretratável, a livre utilização de sua imagem pelo CONTRATANTE e por empresas que com ele mantenham relação comercial, inclusive para fins de:
a. Veiculação de fotografias, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro item passível de identificação do CONTRATADO nos anúncios do CONTRATANTE, por qualquer meio de divulgação digital ou físico, incluindo, entre outros meios possíveis, redes sociais, televisão, rádios, produções cinematográficas, outdoors digitais ou ainda outros meios análogos de propaganda;
b. Veiculação de fotografias, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro item passível de identificação do CONTRATADO no website do CONTRATANTE, reafirmando o vínculo publicitário entre as partes;
c. Veiculação de fotografias, imagens ou qualquer outro item passível de identificação do CONTRATADO em materiais promocionais do CONTRATANTE tais quais embalagens, banners, flyers, folders ou semelhantes fora do ambiente tecno-digital, bem como em veículos próprios do CONTRATANTE ou de suas empresas franqueadas;
d. Veiculação de fotografias, imagens ou qualquer outro item passível de identificação do CONTRATADO nos anúncios do CONTRATANTE em revistas, jornais, posters, ou qualquer outra forma de mídia impressa;
e. Veiculação de fotografias, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro item passível de identificação do CONTRATADO em manuais internos de treinamento de funcionários, portifólios, cartões de visita, catálogos de serviços e/ou produtos do CONTRATANTE ou de suas empresas afiliadas, ou ainda qualquer outro material utilizado para distribuição aos funcionários, afiliados ou fornecedores do CONTRATANTE.
§ 1°. O CONTRATANTE somente poderá utilizar a imagem do CONTRATADO para fins de divulgação do produto descrito na cláusula DO OBJETO.
§ 2°. O CONTRATANTE poderá realizar edições e alterações nas fotografias, imagens, vídeos, áudios, textos ou outros itens passíveis de identificação do CONTRATADO para fins únicos de melhoria de imagem, tais quais retoques de imagem, adição de filtros, montagens, cortes, colagens e qualquer outro meio de edição similar.
§ 3°. O CONTRATANTE somente poderá utilizar a imagem do CONTRATADO nos termos desta cláusula até ________.
CLÁUSULA 4ª - DA CONFIDENCIALIDADE
O CONTRATADO deverá manter sigilo sobre toda e qualquer informação privilegiada obtida acerca do CONTRATANTE, seus produtos e serviços ou de seus afiliados ou fornecedores as quais tenha acesso em decorrência da relação jurídica existente entre as partes por força deste contrato, mesmo após sua extinção.
Parágrafo único. O CONTRATADO deverá manter absoluto sigilo acerca do conteúdo da parceria realizada com o CONTRATANTE até a data de publicação do conteúdo de que trata a cláusula DO OBJETO.
CLÁUSULA 5ª - DA EXCLUSIVIDADE
O CONTRATADO se obriga a manter exclusividade de produção de conteúdo publicitário com o CONTRATANTE, não devendo, portanto, participar de qualquer tipo de anúncio, campanha ou propaganda de produtos na mesma categoria do objeto alvo de publicidade tratada neste instrumento durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a. Fornecer ao CONTRATADO a integral descrição do produto descrito na cláusula DO OBJETO alvo de publicidade, bem como toda e qualquer informação necessária para o adequado cumprimento deste contrato;
b. Fornecer ao CONTRATADO informações sobre qualquer alteração que eventualmente ocorra no produto descrito na cláusula DO OBJETO durante a vigência deste contrato;
c. Efetuar todos os pagamentos ao CONTRATADO conforme especificado no presente contrato;
d. Se responsabilizar pelos efeitos diretos e indiretos da relação de consumo com os adquirentes do produto descrito na cláusula DO OBJETO, incluindo quanto a eventuais indenizações;
e. Zelar pela imagem do CONTRATADO durante todo o período de vigência do contrato;
Parágrafo único. O CONTRATANTE é integral e unicamente responsável pelas implicações administrativas, civis ou criminais que eventualmente recaiam sob produto descrito na cláusula DO OBJETO durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
a. Garantir que os serviços descritos na cláusula DO OBJETO serão prestados com seriedade e dedicação, respeitando todos os prazos e condições previstos neste contrato;
b. Zelar pela imagem do CONTRATANTE e de seus produtos e serviços durante toda a vigência deste contrato;
c. Não prestar serviços de divulgação ou de publicidade de marcas, serviços ou produtos que concorram com o produto descrito na cláusula DO OBJETO;
d. Garantir que não seja feita divulgação com característica de spam ou por qualquer outro meio de publicidade abusiva, deixando claro aos potenciais consumidores que o conteúdo publicitário é uma parceria paga com o CONTRATANTE, não mera opinião própria;
e. Não intermediar, sob qualquer hipótese, as vendas do produto descrito na cláusula DO OBJETO;
f. Zelar para que o produto descrito na cláusula DO OBJETO seja divulgado de forma convincente aos seus potenciais adquirentes, exaltando suas qualidades e benefícios, sem mencionar quaisquer eventuais fatos ou situações que possam afetar negativamente a confiança do consumidor no produto, no CONTRATANTE ou em qualquer de suas marcas, produtos ou serviços;
g. Providenciar todos os meios e equipamentos necessários à produção do conteúdo de que trata a cláusula DO OBJETO.
§ 1°. O CONTRATADO não se responsabiliza por qualquer produto ou serviço ofertado ao mercado pelo CONTRATANTE, isentando-se de qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal que eventualmente recaia sobre eles.
§ 2°. O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais repercussões negativas que recaiam sob o CONTRATANTE ou seus produtos e serviços em virtude da publicidade tratada neste contrato.
CLÁUSULA 8ª - 885 8885288855 258855
82 588825522 2 25282222 82225522, 52858 58 255228 5885222 58 2858258228 52:
5. 828228255 28 225228 52 582 558 28525225258 828288225558 2555 8288585852 52 82222552 258888825582;
8. 828228255 22558 58 225258 88222228 2 5288858288 5 5258825852 52 25888885552 2 2522525255, 25828825822222 58 82228558 22 825822 52 822285 52 8228528525 (228 2252558 2º 2.882, 52 22 52 82222852 52 2888);
8. 828228255 22558 58 5222528258228 2825828288558 225 2822 82225522.
CLÁUSULA 9ª - 88 522855585258885 85 85555558858
88 255228 252 2252552 52888285 558 2858258228 588528558 22 528822 52822 82225522, 258222 82 582555522, 225 2885822, 22 8222852 822255582.
CLÁUSULA 10ª - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
Este Contrato será extinto antecipadamente:
a. Por comum acordo entre as partes;
b. Pela declaração de falência ou insolvência de qualquer das partes;
c. Pela extinção voluntária (baixa no registro) de qualquer das partes;
d. Se houver qualquer decisão administrativa ou judicial contra qualquer das partes que dificulte ou impossibilite a execução deste contrato;
e. Pelo descumprimento das cláusulas deste contrato.
Parágrafo único. No caso do item "e" desta cláusula, a extinção contratual dependerá de notificação da parte inocente à parte contrária.
CLÁUSULA 11ª - DA CLÁUSULA PENAL
A parte que der causa à extinção antecipada do contrato pelo descumprimento de suas cláusulas pagará à outra multa de R$ ________ (________), sem prejuízo da possibilidade de a parte inocente cobrar da outra indenização ou reparação por perdas e danos que forem eventualmente superiores ao valor da multa.
CLÁUSULA 12ª - DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Quaisquer valores eventualmente devidos por uma parte a outra em virtude deste contrato serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único. Caso o referido índice de correção seja extinto, deverá ser substituído por outro que reflita a real desvalorização da moeda no período considerado.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que foi assinado.
E por estarem, assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
....................................................................,...............de....................................de.................
(Local e data)
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