CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento,
1) a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com endereço em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
2) a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com endereço em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
doravante denominados, respectivamente, PRIMEIRO e SEGUNDO PARCEIRO e, conjuntamente, PARCEIROS,
firma-se o presente contrato de parceria empresarial, conforme as cláusulas a seguir.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - Por meio deste contrato, os PARCEIROS firmam parceria empresarial para o desenvolvimento das seguintes atividades:
________
Parágrafo único. As atividades não descritas no objeto deste contrato não estarão sujeitas ao regime de parceria empresarial descrito neste instrumento.
DA CONTRIBUIÇÃO DOS PARCEIROS
CLÁUSULA 2ª - O PRIMEIRO PARCEIRO concorre com os seguintes bens ou serviços:
________
CLÁUSULA 3ª - O SEGUNDO PARCEIRO concorre com os seguintes bens ou serviços:
________
§ 1º. As contribuições em bens ou serviços apenas poderão ser aumentadas ou diminuídas com o consenso unânime dos PARCEIROS, por meio de aditivo contratual.
§ 2º. Ao final da parceria os PARCEIROS poderão recuperar os bens utilizados para a implementação da parceria ou o seu equivalente em dinheiro.
DA ADMINISTRAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
CLÁUSULA 4ª - A administração do empreendimento será realizada da seguinte forma:
________
§ 1º. Em caso de conflito entre os PARCEIROS na administração da parceria, a deliberação deverá ser tomada por decisão unânime dos PARCEIROS.
§ 2º. Persistindo o conflito, os PARCEIROS poderão designar, de comum acordo, terceiro imparcial para tomar a decisão. Caso contrário, a decisão deverá ser tomada em juízo, por demanda de qualquer um dos PARCEIROS.
DA PARTILHA DOS LUCROS
CLÁUSULA 5ª - A participação mensal nos lucros da atividade será de ________% (________ por cento) ao PRIMEIRO PARCEIRO e de ________% (________ por cento) ao SEGUNDO PARCEIRO.
§ 1º. Ao final de todo mês, havendo lucro, os PARCEIROS deverão deliberar sobre o montante a ser distribuído, se total ou parcial, e, neste caso, o excedente será reinvestido exclusivamente nas atividades objeto deste contrato.
§ 2º. As deliberação financeiras serão tomadas por decisão unânime dos PARCEIROS.
§ 3º. Persistindo o conflito, os PARCEIROS poderão designar, de comum acordo, terceiro imparcial para tomar a decisão. Caso contrário, a decisão deverá ser tomada em juízo, por demanda de qualquer um dos PARCEIROS.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA 6ª - Todas as despesas decorrentes da criação, implantação e execução do negócio serão pagas da seguinte forma:
________
DOS PREJUÍZOS
CLÁUSULA 7ª - 225 2282 52822 82225522, 255288552-82 28 588828 52 2222882, 822 8222 28 252258228 2582825528 225 8582 22525822 25 22585 25825, 25 22825 252225852 528 858528.
§ 2º. 88 252258228 85585528 225 85825 25 5282 52 85588525 52 528 PARCEIROS 8255 852252552 8222255822222 2282 PARCEIRO 852 525 85585 52 25225822.
§ 5º. 52 8582 52 22555 2558858 52 282222 52 82225522, 52255285-82-52 28 252258228 5588528, 25 252225852 282582828855 25 88558585 52 25528855.
§ 8º. 82 8582 52 52852522585852 2558858 52 282222 52 82225522, 558255 5255852 252225882258 55 8225 558 255228.
DO PRAZO
CLÁUSULA 8ª - A parceria terá duração de: ________, com início em ________.
Parágrafo único. Decorrido o prazo, o contrato será resolvido de pleno direito, ressalvado o direito dos PARCEIROS de prorrogá-lo, de comum acordo, antes do seu termo, por meio de termo aditivo a este instrumento.
DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA 9ª - Todas as tratativas, negociações, contratos, know-how, manuais, notificações, treinamentos, certidões, documentos contábeis ou quaisquer informações a respeito da atividade desenvolvida são estritamente confidenciais, não podendo ser divulgadas por qualquer meio, mídia ou sob qualquer justificativa, com exceção das previstas na lei, sob pena de aplicação de multa contratual.
§ 1º. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelos PARCEIROS, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais.
§ 2º. Desde a sua concepção, o presente contrato se torna, também, informação confidencial, bem como seus anexos, e, por isso, a sua existência não poderá ser revelada a terceiros, senão mediante autorização expressa do outro PARCEIRO.
§ 3º. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, o PARCEIRO deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o outro PARCEIRO se manifeste expressamente a respeito.
§ 4º. Em caso de violação do dever de confidencialidade, será aplicada ao PARCEIRO violador multa no valor de R$ ________ (________), sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
DA CONCORRÊNCIA
CLÁUSULA 10ª - Durante a vigência deste contrato, os PARCEIROS se comprometem a não explorar, direta ou indiretamente, nenhuma atividade que seja considerada concorrente ao ramo de atividade objeto deste contrato, sob pena de multa no valor de R$ ________ (________).
DA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE E VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLÁUSULA 11ª- O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre os PARCEIROS diferente do regime de parceria empresarial, não caracterizando relação societária, representação, agência, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de um dos PARCEIROS sobre os empregados do outro.
Parágrafo único. Os PARCEIROS permanecem sendo exclusivamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantém.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
CLÁUSULA 12ª - São obrigações dos PARCEIROS:
I - fornecer toda a assistência e informação necessárias para o uso dos bens ou serviços colocados à disposição;
II - prestar todas as diligências necessárias junto ao Poder Público para o desenvolvimento regular do empreendimento;
III - responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo decorrente de culpa ou dolo, bem como pelo descumprimento de dispositivos legais e das cláusulas deste contrato;
IV - fornecer as diretrizes necessárias ao desenvolvimento do empreendimento, inclusive com sugestões e conselhos;
V - manter práticas de controle de normas legais e regulamentares (compliance), cumprindo as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades desenvolvidas, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA 13ª - Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa do outro PARCEIRO.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, o outro PARCEIRO poderá solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 14ª - Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de algum dos PARCEIROS, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
§ 1º. O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível, se ocorrer:
I - o uso dos bens ou serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;
II - a partilha dos lucros diferentemente do ajustado;
III - a violação das cláusulas de confidencialidade e de não concorrência;
IV - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelos PARCEIROS;
V – a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer um dos PARCEIROS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios.
§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre os PARCEIROS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 15ª - Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
DO FORO
CLÁUSULA 16ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.
5 225 2825522, 58882, 258258 2 582555558, 58 255228 5888252 2822 82825522222 em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
PRIMEIRO PARCEIRO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
SEGUNDO PARCEIRO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
_________________________________________
(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento,
1) a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com endereço em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
2) a pessoa jurídica ________, CNPJ n. ________, com endereço em:
________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
________, CPF n. ________, Carteira de Identidade (RG) n. ________, expedida por ________
doravante denominados, respectivamente, PRIMEIRO e SEGUNDO PARCEIRO e, conjuntamente, PARCEIROS,
firma-se o presente contrato de parceria empresarial, conforme as cláusulas a seguir.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - Por meio deste contrato, os PARCEIROS firmam parceria empresarial para o desenvolvimento das seguintes atividades:
________
Parágrafo único. As atividades não descritas no objeto deste contrato não estarão sujeitas ao regime de parceria empresarial descrito neste instrumento.
DA CONTRIBUIÇÃO DOS PARCEIROS
CLÁUSULA 2ª - O PRIMEIRO PARCEIRO concorre com os seguintes bens ou serviços:
________
CLÁUSULA 3ª - O SEGUNDO PARCEIRO concorre com os seguintes bens ou serviços:
________
§ 1º. As contribuições em bens ou serviços apenas poderão ser aumentadas ou diminuídas com o consenso unânime dos PARCEIROS, por meio de aditivo contratual.
§ 2º. Ao final da parceria os PARCEIROS poderão recuperar os bens utilizados para a implementação da parceria ou o seu equivalente em dinheiro.
DA ADMINISTRAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
CLÁUSULA 4ª - A administração do empreendimento será realizada da seguinte forma:
________
§ 1º. Em caso de conflito entre os PARCEIROS na administração da parceria, a deliberação deverá ser tomada por decisão unânime dos PARCEIROS.
§ 2º. Persistindo o conflito, os PARCEIROS poderão designar, de comum acordo, terceiro imparcial para tomar a decisão. Caso contrário, a decisão deverá ser tomada em juízo, por demanda de qualquer um dos PARCEIROS.
DA PARTILHA DOS LUCROS
CLÁUSULA 5ª - A participação mensal nos lucros da atividade será de ________% (________ por cento) ao PRIMEIRO PARCEIRO e de ________% (________ por cento) ao SEGUNDO PARCEIRO.
§ 1º. Ao final de todo mês, havendo lucro, os PARCEIROS deverão deliberar sobre o montante a ser distribuído, se total ou parcial, e, neste caso, o excedente será reinvestido exclusivamente nas atividades objeto deste contrato.
§ 2º. As deliberação financeiras serão tomadas por decisão unânime dos PARCEIROS.
§ 3º. Persistindo o conflito, os PARCEIROS poderão designar, de comum acordo, terceiro imparcial para tomar a decisão. Caso contrário, a decisão deverá ser tomada em juízo, por demanda de qualquer um dos PARCEIROS.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA 6ª - Todas as despesas decorrentes da criação, implantação e execução do negócio serão pagas da seguinte forma:
________
DOS PREJUÍZOS
CLÁUSULA 7ª - 225 2282 52822 82225522, 255288552-82 28 588828 52 2222882, 822 8222 28 252258228 2582825528 225 8582 22525822 25 22585 25825, 25 22825 252225852 528 858528.
§ 2º. 88 252258228 85585528 225 85825 25 5282 52 85588525 52 528 PARCEIROS 8255 852252552 8222255822222 2282 PARCEIRO 852 525 85585 52 25225822.
§ 5º. 52 8582 52 22555 2558858 52 282222 52 82225522, 52255285-82-52 28 252258228 5588528, 25 252225852 282582828855 25 88558585 52 25528855.
§ 8º. 82 8582 52 52852522585852 2558858 52 282222 52 82225522, 558255 5255852 252225882258 55 8225 558 255228.
DO PRAZO
CLÁUSULA 8ª - A parceria terá duração de: ________, com início em ________.
Parágrafo único. Decorrido o prazo, o contrato será resolvido de pleno direito, ressalvado o direito dos PARCEIROS de prorrogá-lo, de comum acordo, antes do seu termo, por meio de termo aditivo a este instrumento.
DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA 9ª - Todas as tratativas, negociações, contratos, know-how, manuais, notificações, treinamentos, certidões, documentos contábeis ou quaisquer informações a respeito da atividade desenvolvida são estritamente confidenciais, não podendo ser divulgadas por qualquer meio, mídia ou sob qualquer justificativa, com exceção das previstas na lei, sob pena de aplicação de multa contratual.
§ 1º. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelos PARCEIROS, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais.
§ 2º. Desde a sua concepção, o presente contrato se torna, também, informação confidencial, bem como seus anexos, e, por isso, a sua existência não poderá ser revelada a terceiros, senão mediante autorização expressa do outro PARCEIRO.
§ 3º. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, o PARCEIRO deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o outro PARCEIRO se manifeste expressamente a respeito.
§ 4º. Em caso de violação do dever de confidencialidade, será aplicada ao PARCEIRO violador multa no valor de R$ ________ (________), sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
DA CONCORRÊNCIA
CLÁUSULA 10ª - Durante a vigência deste contrato, os PARCEIROS se comprometem a não explorar, direta ou indiretamente, nenhuma atividade que seja considerada concorrente ao ramo de atividade objeto deste contrato, sob pena de multa no valor de R$ ________ (________).
DA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE E VÍNCULO EMPREGATÍCIO
CLÁUSULA 11ª- O presente contrato não cria qualquer outro vínculo entre os PARCEIROS diferente do regime de parceria empresarial, não caracterizando relação societária, representação, agência, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de um dos PARCEIROS sobre os empregados do outro.
Parágrafo único. Os PARCEIROS permanecem sendo exclusivamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantém.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
CLÁUSULA 12ª - São obrigações dos PARCEIROS:
I - fornecer toda a assistência e informação necessárias para o uso dos bens ou serviços colocados à disposição;
II - prestar todas as diligências necessárias junto ao Poder Público para o desenvolvimento regular do empreendimento;
III - responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo decorrente de culpa ou dolo, bem como pelo descumprimento de dispositivos legais e das cláusulas deste contrato;
IV - fornecer as diretrizes necessárias ao desenvolvimento do empreendimento, inclusive com sugestões e conselhos;
V - manter práticas de controle de normas legais e regulamentares (compliance), cumprindo as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades desenvolvidas, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA 13ª - Os direitos derivados do presente contrato não poderão ser cedidos, prometidos ou transferidos a terceiros, a título oneroso ou gratuito, senão com a anuência prévia e expressa do outro PARCEIRO.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, o outro PARCEIRO poderá solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 14ª - Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito de algum dos PARCEIROS, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
§ 1º. O contrato poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível, se ocorrer:
I - o uso dos bens ou serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;
II - a partilha dos lucros diferentemente do ajustado;
III - a violação das cláusulas de confidencialidade e de não concorrência;
IV - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelos PARCEIROS;
V – a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer um dos PARCEIROS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios.
§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre os PARCEIROS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 15ª - Em caso de descumprimento dos dispositivos contidos neste instrumento, a parte infratora deverá indenizar a outra por eventuais perdas e danos.
Parágrafo único. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
DO FORO
CLÁUSULA 16ª - Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade em que será assinado este instrumento.
5 225 2825522, 58882, 258258 2 582555558, 58 255228 5888252 2822 82825522222 em.............vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.
..........................................,...........de..................................de..............
(Local e data de assinatura)
PRIMEIRO PARCEIRO:
_________________________________________
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neste ato representando a pessoa jurídica ________
SEGUNDO PARCEIRO:
_________________________________________
________
neste ato representando a pessoa jurídica ________
TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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(assinatura)
Nome completo:..............................................
CPF n.:............................................................
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