Contrato de locação residencial

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO

Entre, de um lado:


________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ________ e no CRECI/AC sob o nº ________, e-mail: ________, com sede em:

________

doravante denominada LOCADOR,


e, do outro lado:


________
, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante denominada LOCATÁRIO,


firma-se o presente contrato de locação de imóvel urbano, para fins residenciais, conforme as cláusulas a seguir.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do imóvel urbano localizado em:

________

com as seguintes características:

________

Parágrafo único. O presente instrumento é acompanhado do laudo de vistoria, a ser fornecido e entregue pelo LOCADOR, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação, no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.



CLÁUSULA 2ª
- DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.



CLÁUSULA 3ª
- DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL A TERCEIROS

Será permitida a moradia, no imóvel, apenas do LOCATÁRIO e de seus familiares, sendo vedada a transferência para terceiros, seja através de cessão da locação, da sublocação ou do empréstimo, sem autorização prévia e expressa do LOCADOR.

§ 1°. Autorizada a transferência, em quaisquer das modalidades mencionadas acima, o LOCADOR terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o LOCATÁRIO e o terceiro.

§ 2°. Se autorizada a transferência, o imóvel não poderá ser utilizado para nenhuma outra finalidade que não seja a de moradia.

§ 3°. O aluguel da sublocação não poderá exceder o valor da locação, estabelecido no presente instrumento.



CLÁUSULA 4ª
- DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

A título de aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente a quantia de R$ ________ (________).

§ 1°. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX para a seguinte chave: ________, que identifica conta bancária cujo titular é "________".

§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.

§ 4°. O aluguel será reajustado anualmente, conforme variação positiva do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.

§ 5°. Correm a cargo do LOCATÁRIO as despesas de força, luz, gás, água e esgoto referentes ao imóvel alugado.

§ 6°. O LOCATÁRIO deverá realizar, igualmente, o pagamento de todos os tributos referentes ao imóvel alugado, assim como de eventual prêmio de seguro complementar contra fogo, cuja necessidade de contratação deverá ser avisada com antecedência e por escrito pelo LOCADOR.

§ 7°. O LOCADOR deverá fornecer ao LOCATÁRIO todas as informações necessárias ao pagamento dos tributos, tais como boletos ou dados bancários, com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência em relação à data de seu respectivo vencimento.

§ 8°. O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.



CLÁUSULA 5ª
- DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação do referido imóvel é de 12 (doze) meses, com início em ________.

Parágrafo único. Ao final do prazo, caso o LOCATÁRIO queira permanecer no imóvel, a locação será automaticamente prorrogada por tempo indeterminado.



CLÁUSULA 6ª
- DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do LOCADOR com o LOCATÁRIO, não solidária, criada pelo LOCADOR.

§ 1°. Ao final da locação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o LOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.

§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo LOCATÁRIO.



CLÁUSULA 7ª
- DOS DEVERES DO LOCADOR

São deveres do LOCADOR:

a. entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

b. garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

c. manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

e. fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do LOCATÁRIO;

g. exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

h. restituir integralmente, ao final da locação e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo LOCATÁRIO, acrescido de juros e rendimentos.



CLÁUSULA 8ª
- DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

São deveres do LOCATÁRIO:

a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;

b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;

c. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

d. levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;

g. entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidas ao LOCATÁRIO;

h. permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.



CLÁUSULA 9ª
- DAS BENFEITORIAS

O LOCATÁRIO se compromete a manter o LOCADOR atualizado sobre o estado geral de conservação do imóvel, informando-o em caso de deterioração ou de eventuais danos que tenham sido causados e da necessidade de realização de obras ou reparos.

§ 1°. As benfeitorias necessárias, sendo aquelas necessárias para conservar o imóvel ou impedir a sua deterioração, desde que previamente autorizadas, por escrito, pelo LOCADOR, poderão ser por este diretamente pagas, reembolsadas ao LOCATÁRIO ou abatidas do valor do aluguel do mês seguinte.

§ 2°. Na hipótese de benfeitorias necessárias de caráter urgente, que visem reparar danos ou deteriorações que impeçam ou atrapalhem o pleno uso do imóvel, o LOCADOR terá até 48 (quarenta e oito) horas para responder o LOCATÁRIO. Caso assim não o faça, o LOCATÁRIO poderá proceder à obra ou reparo conforme julgar necessário, dentro dos limites da boa-fé objetiva e observados critérios de razoabilidade na contratação do serviço, tendo sua despesa reembolsada ou abatida do valor do aluguel do mês seguinte.

§ 3°. Benfeitorias e obras úteis ou voluptuárias deverão ser autorizadas previamente por escrito pelo LOCADOR e presumem-se por conta do LOCATÁRIO. Excepcionalmente, se convencionado entre as partes, por escrito, o LOCADOR poderá arcar total ou parcialmente com tais custos, cabendo às partes, na hipótese, deliberar se o pagamento ocorrerá diretamente pelo LOCADOR, por meio de posterior reembolso ao LOCATÁRIO ou abatimento no valor do aluguel do mês seguinte.

§ 4°. As benfeitorias voluptuárias com as quais arcar o LOCATÁRIO poderão ser levantadas ao final da locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.



CLÁUSULA 10ª - 88 8585558 85 28525858858

82 8582 52 82255, 25222885 52 82255, 828852 25 25222885 52 828852 52 58528228 25 55852 22 252522222, 2 LOCATÁRIO tem 25222522885 2555 55858585 2 822828 828552, 22 825585552 52 822588228 822 225828528, 5282252 2 LOCADOR 555-852 822528822222 52 2222882 22585222 22282885852 25588858, 2525525588858 25 25252 2282 52 8822885 8228588285.

________. 8 82252885852 528255 822225 22558 58 822588228 52 2222882 2, 22 28228858, 2 25282, 5 22525 52 252522222, 5 2588222885 52 2258 52588, 822 8222 2 82858 2 5255582 22 852 2252 825 255282555 5 528522225852 2252822222.

________. 8228 855 22282885852, 2 LOCATÁRIO terá 88 (258225) 5858 2555 2528228255-82, 52 2522855 8228588285, 82852 5 855 582825852 5 25222825.

Parágrafo único. 8 5852822 52 25222522885 252 5885285 28 85828 52 22555 55 25225825552 25 82255 225: 5288852 25588858; 855888525 225258 52 5258825852 52 25552285, 828858882 22585222 828852 2525525588858; 2252525; 525852; 82222558825852 52 8528258; 88852; 25852; 828252255852 2 822828258852 55 25225825552 fiduciária.



CLÁUSULA 11ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO EM CASO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente não poderá denunciar o contrato, que continuará válido até o seu termo.

Parágrafo único. Para que esta cláusula produza efeitos, é responsabilidade do LOCATÁRIO levar o contrato no respectivo Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel, para averbação deste contrato na matrícula do imóvel, responsabilizando-se pelos eventuais custos. O LOCADOR compromete-se a contribuir, no que lhe couber, para a efetivação do procedimento pelo LOCATÁRIO.



CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO

Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do LOCATÁRIO, este deverá pagar ao LOCADOR multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento de contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.

§ 1°. O LOCATÁRIO poderá denunciar o contrato sem o pagamento de multa ou indenização se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, desde que notifique o LOCADOR com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 2°. O LOCADOR apenas poderá denunciar o contrato nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.

§ 3°. Em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado, o LOCATÁRIO poderá encerrar o contrato a qualquer tempo, desde que notifique o LOCADOR com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data pretendida para o fim. O LOCADOR, também nesse caso, somente poderá denunciar o contrato nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.

§ 4°. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independente de quaisquer indenizações das partes.

§ 5°. Em caso de falecimento do LOCADOR, a locação transmite-se a seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.

§ 6°. Com a morte do LOCATÁRIO, ficam sub-rogados nos direitos e nos deveres expressos neste contrato sucessivamente o(a) cônjuge sobrevivente ou o(a) companheiro(a), os herdeiros necessários e as pessoas que viviam em sua dependência econômica, se residentes no imóvel alugado.

§ 7°. Caso o imóvel locado seja objeto de usufruto ou fideicomisso, na ausência de aquiescência do nuproprietário ou do fideicomissário, em caso de extinção dos institutos, o contrato poderá ser denunciado por aqueles com o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, salvo se a propriedade for consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.



CLÁUSULA 13ª
- DAS PENALIDADES

Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.

§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.

§ 2°. As infrações ao presente contrato ensejam, ainda, a rescisão de pleno direito pela parte prejudicada, independente de notificação ou aviso prévio.

§ 3°. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 14ª
- DO FORO

Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca em que está localizado o imóvel alugado.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


________, ________.

(local e data de assinatura)


LOCADOR:




_________________________________________

________
neste ato representado por ________


LOCATÁRIO:





_________________________________________

________


TESTEMUNHAS:




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO

Entre, de um lado:


________, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:

________, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ________ e no CRECI/AC sob o nº ________, e-mail: ________, com sede em:

________

doravante denominada LOCADOR,


e, do outro lado:


________
, de nacionalidade brasileira, solteira, profissão: ________, CPF nº ________, RG nº ________, e-mail: ________, residente em:

________

doravante denominada LOCATÁRIO,


firma-se o presente contrato de locação de imóvel urbano, para fins residenciais, conforme as cláusulas a seguir.




CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do imóvel urbano localizado em:

________

com as seguintes características:

________

Parágrafo único. O presente instrumento é acompanhado do laudo de vistoria, a ser fornecido e entregue pelo LOCADOR, o qual descreve, detalhadamente, o imóvel e o seu estado de conservação, no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.



CLÁUSULA 2ª
- DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, sob pena de aplicação de multa e de demais penalidades previstas neste contrato e na legislação cabível.



CLÁUSULA 3ª
- DA SUBLOCAÇÃO, CESSÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL A TERCEIROS

Será permitida a moradia, no imóvel, apenas do LOCATÁRIO e de seus familiares, sendo vedada a transferência para terceiros, seja através de cessão da locação, da sublocação ou do empréstimo, sem autorização prévia e expressa do LOCADOR.

§ 1°. Autorizada a transferência, em quaisquer das modalidades mencionadas acima, o LOCADOR terá pleno acesso aos termos do contrato firmado entre o LOCATÁRIO e o terceiro.

§ 2°. Se autorizada a transferência, o imóvel não poderá ser utilizado para nenhuma outra finalidade que não seja a de moradia.

§ 3°. O aluguel da sublocação não poderá exceder o valor da locação, estabelecido no presente instrumento.



CLÁUSULA 4ª
- DO VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS

A título de aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente a quantia de R$ ________ (________).

§ 1°. O pagamento do aluguel deverá ser realizado até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2°. O pagamento será realizado por meio de PIX para a seguinte chave: ________, que identifica conta bancária cujo titular é "________".

§ 3°. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.

§ 4°. O aluguel será reajustado anualmente, conforme variação positiva do IPCA (IBGE), aplicado sobre o valor do aluguel do último mês do ano anterior.

§ 5°. Correm a cargo do LOCATÁRIO as despesas de força, luz, gás, água e esgoto referentes ao imóvel alugado.

§ 6°. O LOCATÁRIO deverá realizar, igualmente, o pagamento de todos os tributos referentes ao imóvel alugado, assim como de eventual prêmio de seguro complementar contra fogo, cuja necessidade de contratação deverá ser avisada com antecedência e por escrito pelo LOCADOR.

§ 7°. O LOCADOR deverá fornecer ao LOCATÁRIO todas as informações necessárias ao pagamento dos tributos, tais como boletos ou dados bancários, com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência em relação à data de seu respectivo vencimento.

§ 8°. O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer multas às quais tenha dado causa, por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.



CLÁUSULA 5ª
- DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação do referido imóvel é de 12 (doze) meses, com início em ________.

Parágrafo único. Ao final do prazo, caso o LOCATÁRIO queira permanecer no imóvel, a locação será automaticamente prorrogada por tempo indeterminado.



CLÁUSULA 6ª
- DA GARANTIA

O cumprimento das obrigações previstas neste contrato, inclusive o pagamento pontual do aluguel, estará garantido por meio de caução dada em dinheiro, perfazendo o montante de R$ ________ (________), que deverá ser depositada em conta poupança conjunta, do LOCADOR com o LOCATÁRIO, não solidária, criada pelo LOCADOR.

§ 1°. Ao final da locação, tendo sido todas as obrigações devidamente cumpridas, estará o LOCATÁRIO autorizado a levantar a respectiva soma, inclusive eventuais vantagens dela decorrentes, tais como juros e rendimentos.

§ 2°. A critério das partes, o valor dado como caução poderá ser revertido para o pagamento de aluguéis devidos pelo LOCATÁRIO.



CLÁUSULA 7ª
- DOS DEVERES DO LOCADOR

São deveres do LOCADOR:

a. entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

b. garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

c. manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

d. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

e. fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

f. pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do LOCATÁRIO;

g. exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

h. restituir integralmente, ao final da locação e caso cumpridas todas as obrigações, o valor dado a título de caução pelo LOCATÁRIO, acrescido de juros e rendimentos.



CLÁUSULA 8ª
- DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

São deveres do LOCATÁRIO:

a. pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, no prazo estipulado;

b. servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;

c. restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

d. levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

e. realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

f. não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;

g. entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigidas ao LOCATÁRIO;

h. permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.



CLÁUSULA 9ª
- DAS BENFEITORIAS

O LOCATÁRIO se compromete a manter o LOCADOR atualizado sobre o estado geral de conservação do imóvel, informando-o em caso de deterioração ou de eventuais danos que tenham sido causados e da necessidade de realização de obras ou reparos.

§ 1°. As benfeitorias necessárias, sendo aquelas necessárias para conservar o imóvel ou impedir a sua deterioração, desde que previamente autorizadas, por escrito, pelo LOCADOR, poderão ser por este diretamente pagas, reembolsadas ao LOCATÁRIO ou abatidas do valor do aluguel do mês seguinte.

§ 2°. Na hipótese de benfeitorias necessárias de caráter urgente, que visem reparar danos ou deteriorações que impeçam ou atrapalhem o pleno uso do imóvel, o LOCADOR terá até 48 (quarenta e oito) horas para responder o LOCATÁRIO. Caso assim não o faça, o LOCATÁRIO poderá proceder à obra ou reparo conforme julgar necessário, dentro dos limites da boa-fé objetiva e observados critérios de razoabilidade na contratação do serviço, tendo sua despesa reembolsada ou abatida do valor do aluguel do mês seguinte.

§ 3°. Benfeitorias e obras úteis ou voluptuárias deverão ser autorizadas previamente por escrito pelo LOCADOR e presumem-se por conta do LOCATÁRIO. Excepcionalmente, se convencionado entre as partes, por escrito, o LOCADOR poderá arcar total ou parcialmente com tais custos, cabendo às partes, na hipótese, deliberar se o pagamento ocorrerá diretamente pelo LOCADOR, por meio de posterior reembolso ao LOCATÁRIO ou abatimento no valor do aluguel do mês seguinte.

§ 4°. As benfeitorias voluptuárias com as quais arcar o LOCATÁRIO poderão ser levantadas ao final da locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.



CLÁUSULA 10ª - 88 8585558 85 28525858858

82 8582 52 82255, 25222885 52 82255, 828852 25 25222885 52 828852 52 58528228 25 55852 22 252522222, 2 LOCATÁRIO tem 25222522885 2555 55858585 2 822828 828552, 22 825585552 52 822588228 822 225828528, 5282252 2 LOCADOR 555-852 822528822222 52 2222882 22585222 22282885852 25588858, 2525525588858 25 25252 2282 52 8822885 8228588285.

________. 8 82252885852 528255 822225 22558 58 822588228 52 2222882 2, 22 28228858, 2 25282, 5 22525 52 252522222, 5 2588222885 52 2258 52588, 822 8222 2 82858 2 5255582 22 852 2252 825 255282555 5 528522225852 2252822222.

________. 8228 855 22282885852, 2 LOCATÁRIO terá 88 (258225) 5858 2555 2528228255-82, 52 2522855 8228588285, 82852 5 855 582825852 5 25222825.

Parágrafo único. 8 5852822 52 25222522885 252 5885285 28 85828 52 22555 55 25225825552 25 82255 225: 5288852 25588858; 855888525 225258 52 5258825852 52 25552285, 828858882 22585222 828852 2525525588858; 2252525; 525852; 82222558825852 52 8528258; 88852; 25852; 828252255852 2 822828258852 55 25225825552 fiduciária.



CLÁUSULA 11ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO EM CASO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente não poderá denunciar o contrato, que continuará válido até o seu termo.

Parágrafo único. Para que esta cláusula produza efeitos, é responsabilidade do LOCATÁRIO levar o contrato no respectivo Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel, para averbação deste contrato na matrícula do imóvel, responsabilizando-se pelos eventuais custos. O LOCADOR compromete-se a contribuir, no que lhe couber, para a efetivação do procedimento pelo LOCATÁRIO.



CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO

Em caso de rescisão antecipada do contrato por parte do LOCATÁRIO, este deverá pagar ao LOCADOR multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, abatida proporcionalmente conforme o tempo restante de cumprimento de contrato, sem prejuízo de indenização por eventuais perdas e danos.

§ 1°. O LOCATÁRIO poderá denunciar o contrato sem o pagamento de multa ou indenização se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, desde que notifique o LOCADOR com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 2°. O LOCADOR apenas poderá denunciar o contrato nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.

§ 3°. Em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado, o LOCATÁRIO poderá encerrar o contrato a qualquer tempo, desde que notifique o LOCADOR com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data pretendida para o fim. O LOCADOR, também nesse caso, somente poderá denunciar o contrato nas hipóteses expressamente previstas em lei, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.

§ 4°. Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado ou de sinistro que o torne inabitável, o presente instrumento ficará rescindido de pleno direito, independente de quaisquer indenizações das partes.

§ 5°. Em caso de falecimento do LOCADOR, a locação transmite-se a seus herdeiros ou sucessores a qualquer título.

§ 6°. Com a morte do LOCATÁRIO, ficam sub-rogados nos direitos e nos deveres expressos neste contrato sucessivamente o(a) cônjuge sobrevivente ou o(a) companheiro(a), os herdeiros necessários e as pessoas que viviam em sua dependência econômica, se residentes no imóvel alugado.

§ 7°. Caso o imóvel locado seja objeto de usufruto ou fideicomisso, na ausência de aquiescência do nuproprietário ou do fideicomissário, em caso de extinção dos institutos, o contrato poderá ser denunciado por aqueles com o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, salvo se a propriedade for consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.



CLÁUSULA 13ª
- DAS PENALIDADES

Salvo nos casos em que haja penalidade contratual específica prevista, a violação das cláusulas deste instrumento enseja a aplicação de multa correspondente a 01 (uma) vez o valor do último aluguel atualizado, sem prejuízo de demais cominações legais cabíveis.

§ 1°. Além das multas contratuais, será devida indenização suplementar pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela parte contrária.

§ 2°. As infrações ao presente contrato ensejam, ainda, a rescisão de pleno direito pela parte prejudicada, independente de notificação ou aviso prévio.

§ 3°. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.



CLÁUSULA 14ª
- DO FORO

Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca em que está localizado o imóvel alugado.

Por estarem de justo acordo, as Partes assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, admitindo como válidas todas as assinaturas, físicas ou eletrônicas, a ele apostas, para todos os fins. Em caso de assinatura eletrônica, as Partes consideram válidas, inclusive, as que não possuem estrutura de padrão ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.


________, ________.

(local e data de assinatura)


LOCADOR:




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neste ato representado por ________


LOCATÁRIO:





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TESTEMUNHAS:




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................




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(assinatura)

Nome completo:..............................................

CPF n.:............................................................